NORMAS FUNDAMENTAIS E APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS (ARTS. 1o A 15 ) Flashcards
NORMAS FUNDAENTAIS (MAIS COBRADAS )
O que diz a norma do Dispositivo da Inércia?
Art. 2o O processo COMEÇA por iniciativa da parte (princípio dispositivo) e se DESENVOLVE por impulso oficial (princípio inquisitivo), SALVO as exceções previstas em lei.
O que diz a norma da Inafastabilidade da Jurisdição?
Há possibilidade da utilização de outros meios de solução de conflitos? SIM, previstas no próprio CPC:
1. Arbitragem – pense como se fosse um “tribunal privado”
2. Solução consensual, como a mediação e conciliação – esses métodos DEVEM ser estimulados por juízes, advogados, DP, MP, inclusive no curso do processo.
Cuidado! Não confundir com inevitabilidade, que se refere à vinculação das partes ao processo vinculando-se à relação processual e aos efeitos da decisão.
O que diz a norma da Celeridade/ Primazia da decisão de mérito?
Art. 4o As partes têm o direito de obter em prazo razoável a SOLUÇÃO INTEGRAL do MÉRITO, incluída a ATIVIDADE SATISFATIVA – também previsto no inciso LXXVIII do art. 5o da CF.
Busca a resolução da demanda de forma eficiente (não confundir com rápida). Um dos mecanismos processuais derivados desse princípio é as ações repetitivas.
O que diz a norma da Boa-fé Processual?
Art. 5o Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.
O artigo trata da boa-fé OBJETIVA como cláusula geral, que impõe que as partes ajam no processo em respeito aos padrões éticos de conduta.
O que diz a norma da Cooperação Processual?
Art. 6o Todos os SUJEITOS do processo (e não apenas as partes!) devem COOPERAR entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
O que diz a norma da Isonomia?
Art. 7o É assegurada às PARTES paridade de tratamento […], competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.
O que diz a norma da Eficiência?
Art. 8o Ao aplicar o ordenamento, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, […] e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.
Cuidado para não confundir com os princípios da ADM. Pública, do art. 37 da CF (“LIMPE”). No art. 8o não consta moralidade e impessoalidade.
O que diz a norma do Contraditório?
Art. 9o NÃO se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja PREVIAMENTE ouvida.
Há exceções? SIM (contraditório postecipado = juiz decide primeiro, para depois ouvir). O exemplo mais cobrado é o da tutela provisória de urgência
O que diz a norma do Vedação da decisão surpresa?
Cai Muito Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, AINDA QUE se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
O que diz a norma da Publicidade / Motivação das decisões judiciais?
Art. 11. TODOS os julgamentos dos órgãos do Judiciário serão PÚBLICOS, e FUNDAMENTADAS todas as decisões, sob pena de NULIDADE.
E quando há segredo de justiça (intimidade ou interesse social)? Pode ser autorizada a presença somente das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do MP.
Art. 93, X, CF: as decisões ADMINISTRATIVAS dos tribunais serão motivadas e em SESSÃO PÚBLICA, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros
Como se dá a aplicação das normas processuais?
Art. 13. A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas
em tratados, convenções ou acordos internacionais.
Art. 14. A norma processual NÃO RETROAGIRÁ e será aplicável IMEDIATAMENTE aos processos em curso, respeitados os atos praticados e as situações jurídicas consolidadas - dá efetividade ao sistema de isolamento dos atos processuais.
Art. 15. Na AUSÊNCIA de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou adm., as disposições do NCPC lhes serão aplicadas SUPLETIVA (integral) e SUBSIDIARIAMENTE (parcial).
Qual a ordem que os Juízes e os tribunais atenderão as conclusões para proferir as sentenças ou acórdão?
Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, PREFERENCIALMENTE (obrigatoriamente), à ordem CRONOLÓGICA de conclusão para proferir sentença ou acórdão.
Há exceções à ordem cronológica, porém muito pouco cobradas.