NORMAL OPERACIONAL Flashcards
a quem esta norma é aplicável?
I - empregados públicos celetistas contratados pela Ebserh, inclusive os que se encontrarem cedidos a outros órgãos;
II - agentes públicos cedidos ou em exercício na Ebserh;
III - membros do corpo diretivo; e
IV - residentes e estudantes.
circunstâncias agravantes
- o registro de penalidade vigente
- comprovado treinamento na área técnica relacionada à infração;
- elevada experiência e tempo de serviço na área;
- agente exercer função gratificada ou ocupar cargo em comissão;
- abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício ou profissão;
- irregularidade em desfavor de criança, maior de 60 anos, enfermo ou mulher grávida, em ocasião de incêndio, inundação ou qualquer calamidade pública;
- atuar em condições de infraestrutura física e operacional de sua unidade que favoreçam o desempenho de suas atividades;
- ter cometido o ato por motivo irrelevante;
circunstâncias atenuantes
- o agente ter procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo
após a infração, evitar ou minorar as consequências desta, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano; - comprovada falta de treinamento ou capacitação do empregado na área técnica - - problemas de ordem pessoal devidamente
justificados e que possam comprometer a rotina/desempenho do empregado; - precárias condições de infraestrutura física e operacional
- a confissão espontânea
- ter cometido o ato sob domínio de violenta emoção;
citação
comunicação formal ao empregado para ciência, a partir da qual o agente
se torna acusado no PAS;
Processo Administrativo Sancionador (PAS)
procedimento punitivo com contraditório, instaurado em desfavor de empregado público, que se destina a elucidar
irregularidades na Ebserh, das quais possa resultar aplicação de penalidade disciplinar;
IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO
É impedido de atuar no processo administrativo regulamentado:
I - seja cônjuge ou parente até o 3º grau
II - tenha interesse direto ou indireto
III - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou defensor dativo;
IV - esteja litigando judicial ou administrativamente com o investigado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
Art. 13. É considerado suspeito para atuar no processo administrativo regulamentado
amizade íntima ou inimizade notória com o
investigado ou com o respectivo cônjuge, companheiro, parentes e afins até o terceiro grau.
A omissão do dever de comunicar impedimento ou suspeição constitui falta GRAVE.
ADMISSIBILIDADE E COMPETÊNCIAS
O agente público que tiver conhecimento ou presenciar qualquer irregularidade deverá registrar o fato no Sistema FalaBR para a Ouvidoria da Ebserh, a qual encaminhará à autoridade competente, desde que contenha elementos MÍNIMOS
descritivos de irregularidades ou indícios que permitam à autoridade chegar a tais
elementos.
A competência para avaliar essas informações: Corregedor-Geral (na Administração Central) ou do Superintendente (no Hospital
Universitário Federal - HUF) que deverá elaborar um Despacho de Análise de
Admissibilidade, motivado para:
I - arquivar;
II - propor TAC;
III - instaurar IP;
IV - instaurar PAS.
Despacho de Análise de Admissibilidade
I - arquivar;
II - propor TAC (Termo de Ajustamento de Conduta)
III - instaurar IP (Investigação preliminar)
IV - instaurar PAS (Processo Administrativo)
TEM PRAZO DE 60 DIAS
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA – TAC
Para resolução consensual de conflitos relativos à infração leve e punível com
advertência, quando:
I - não ter registro vigente de penalidade disciplinar em seus assentamentos
funcionais;
II - não tenha firmado TAC nos últimos dois anos, contados desde a publicação do
instrumento; e
III - tenha ressarcido, ou se comprometido a ressarcir, eventual dano causado à Administração Pública.
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR (PAS)
Se verificada a existência de todos os elementos da matriz de responsabilização, nas seguintes hipóteses:
I - infração disciplinar não sujeita a arquivamento ou instauração de IP
II - recusa ou descumprimento de TAC
III - após apreciação de Relatório Conclusivo de IP.
FASES:
I - instauração;
II - instalação;
III - citação;
IV - defesa escrita;
V - instrução;
VI - razões finais;
VII - relatório conclusivo;
VIII - análise jurídica;
IX - julgamento;
X - recurso; e
XI - julgamento recursal.
DA COMPETÊNCIA PARA ADMISSIBILIDADE E APURAÇÃO
exclusiva do Corregedor-Geral a instauração de qualquer procedimento disciplinar e celebração de TAC em infrações que envolvam:
I - agentes públicos lotados na Adm Central, ainda que tenham sido cedidos a outros órgãos/entidades;
II - superintendentes e/ou gerentes;
III - objeto de apuração de bem, direito ou dever com valor superior a R$ 1.000.000,00
IV - situações consideradas estratégicas, sensíveis, de grande comoção ou repercussão interna ou externa à Ebserh;
DA COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO
Compete ao Corregedor-Geral e ao Superintendente do HUF o julgamento
monocrático nos casos de apuração que envolva exclusivamente infrações leves,
quando o acusado não for reincidente.
COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DISCIPLINAR
VicePresidente, pelo Diretor de Gestão de Pessoas e pelo Corregedor-Geral.
INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR - IP
Procedimento administrativo de caráter preparatório, informal e de acesso restrito, que objetiva a coleta de elementos de informação para a análise acerca da existência dos elementos de autoria e materialidade relevantes para a
instauração de processo administrativo sancionador.
PRAZO DE 60 DIAS PARA SER CONCLUÍDA
NÃO PODE APLICAR SANÇÃO
É DISPENSÁVEL CONTRADITÓRIO EM AMPLA DEFESA
QUEM DEVERÁ REALIZAR A INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR (IP)?
COMISSÁRIO DE IP = agente público
É obrigatório e irrecusável, que INdepende de prévia autorização da chefia imediata.
É responsável pela coleta de provas ou informações para análise acerca de autoria e materialidade.
Após o encerramento deve produzir o
Relatório Conclusivo, o qual deverá conter: histórico do processo, a descrição dos atos de instrução, a análise dos elementos da matriz de responsabilização e a sugestão final de:
I - arquivamento da IP, se não houver indícios de autoria e/ou de materialidade da
infração;
II - instauração de PAS, se houver indícios de autoria e de materialidade da infração;
III - celebração de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC.
A autoridade instauradora avaliará a IP em até 30 (trinta) dias