Noções Introdutórias Flashcards
DIREITO PÚBLICO
Relação em que uma das partes necessariamente é uma pessoa jurídica de direito público, visando o interesse coletivo.
DIREITO PRIVADO
Relação entre particulares ou entre particulares e o Estado, desde que o Estado não esteja exercendo seu poder de império.
PRINCÍPIOS DO DIREITO PÚBLICO
1-Supremacia do Direito Público sobre particular;
2-O interesse público é indisponível (somente uma lei pode conceder o perdão de dívida tributária - CF/88 Art.150, Parágrafo 6º)
Em relação ao Direito como um todo, o Direito Tributário:
a) é totalmente independente dos demais ramos, possuindo metodologia própria de interpretação e estruturação;
b) vincula-se apenas ao Direito Administrativo não se relacionando com os demais ramos;
c) vincula-se apenas ao Direito Constitucional não se relacionando com os demais ramos;
d) é considerado autônomo apenas do ponto de vista didático, relacionando-se com todos os demais ramos, dada a unicidade do Direito;
e) relaciona-se apenas com os demais ramos do Direito Público, prescindindo totalmente dos diversos ramos do Direito Privado;
O Direito como um todo é uno, há apenas separação didática.
o Direito Tributário estabelece certa relação com vários outros ramos do Direito. Embora o Direito Tributário seja ramo do Direito Público, não podemos dizer que não há relação com o Direito Privado.
RESPOSTA CORRETA: D
Os objetivos do Estado brasileiro são:
(CF/88 - Art 3º)
“I-construir uma sociedade livre justa e solidárias;
II-garantir o desenvolvimento nacional;
III-erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV-promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.”
O Estado pode conseguir dinheiro por dois tipos de receitas. Quais são elas?
Receitas Originárias
E
Receitas Derivadas
RECEITAS ORIGINÁRIAS
Auferias pelo Estado ou por particulares com base na exploração do patrimônio do Estado, por meio de aluguéis ou mesmo por empresas estatais. Ex: multas contratuais, preços públicos obtidos pelo comércio ou industrialização realizado por empresa pública ou sociedade de economia mista, tarifas, e etc;
Sujeitas ao regime de Direito Privado;
Sua fonte é o contrato;
Quais os casos previstos na Constituição de 88 nos quais o Estado pode atuar como agente econômico?
A CF/88 Art. 173, restringe a atuação do Estado como agente econômico à atividades necessárias “aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.”
O poder público também pode explorar atividade econômica quando estiver sujeita ao regime de monopólio (CF/88 Art. 177).
RECEITAS DERIVADAS
Têm origem no patrimônio do particular e entram nos cofres públicos por meio de coação ao indivíduo. Ex: tributos, multas e as reparações de guerra;
Sujeitas ao regime de Direito Público
Sua fonte é a lei