Conceito de Tributos Flashcards
De acordo com o Código Tributário Nacional, qual a definição de tributos?
“Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valo nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”
PC ME CoSa Lei AAPV
De acordo com a CF/88, quais as atribuições da lei complementar em relação a definição de tributos?
De acordo com a o Art. 146 da CF/88, “Cabe à lei complementar:
III-estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
a) Definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos gerados, bases de cálculo e contribuintes.”
De acordo com a definição de tributos no Art. 3º do CTN o que se pode entender com a parte da definição a seguir:
“Prestação pecuniária em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir.”
Que o pagamento do tributo deve ser feito em pecúnia (dinheiro) ou algo que não seja a moeda propriamente dita, mas que possa ser convertido em dinheiro facilmente, não sendo permitida a instituição de tributos in natura (bens) ou in labore (serviços);
O tributo pode ser extinguido por dação em pagamento?
Sim, conforme a Lei Complementar 104/2001, que acrescentou o inciso xI ao Art. 156 da Lei 5.172(CTN):
“Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
XI-a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.”
Entretanto, o ente tributante que quiser aceitar bens imóveis como forma de pagamento de tributos deve estabelecer em lei própria.
O tributo pode ser extinguido por dação em pagamento de bens móveis?
Não, de acordo com a decisão do STF no julgamento de mérito ADI 1.917, o ente federado não pode estabelecer a dação em pagamento de bens móveis, como forma de extinção do crédito tributário, pois há ofensa ao princípio de licitação.
De acordo com a definição de tributos no Art. 3º do CTN o que se pode entender com a parte da definição a seguir:
“Prestação Compulsória”.
Que o pagamento de tributos não é facultativo, mas sim uma obrigação (compulsório).
De acordo com a definição de tributos no Art. 3º do CTN o que se pode entender com a parte da definição a seguir:
“Prestação instituída em lei”.
Todo tributo deve ser criado por lei, ordinárias ou complementar (em alguns casos), ou ato normativo que possua a mesma força de lei (medidas provisórias), pois, de acordo com o Art. 5º, II da CF/88:
“Art. 5º:
II- ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.”
“A necessidade de que o tributo seja instituído em ___ é requisito de ___, e a ___ da obrigação tributária é requisito de ___” Leandro Paulsen
“A necessidade de que o tributo seja instituído em LEI é requisito de VALIDADE, e a COMPULSORIEDADE da obrigação tributária é requisito de EXISTÊNCIA.”
De acordo com a definição de tributos no Art. 3º do CTN o que se pode entender com a parte da definição a seguir:
“Prestação que não constitui sanção de ato ilícito”
Que os tributos são cobrados em decorrência de um fato gerador e não constitui uma sanção de ato ilícito.
TRIBUTOS EXTRAFISCAIS
Cuja finalidade principal é a intervenção em um setor econômico e não a arrecadação.
O imposto de renda também pode incidir sobre o rendimento decorrente de atividades ilícitas?
Sim, pois houve fato gerador do tributo. Conforme Art 43, parágrafo 1º, CTN):
“Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:
1º A incidência do imposto independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção.”
O embasamento legal é o Art. 118, I, do CTN:
“Art. 118. A definição legal do fato gerador é a interpretada abstraindo-se:
I-da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos.”
Também pelo posicionamento STF (HC 77.530-4/RS):
“As pessoas que ganham a vida ilicitamente não podem ser premiadas por isso, isto é, não tributadas.”
Princípio do pecúnia non olet:
“Dinheiro não cheira.”
De acordo com a definição de tributos no Art. 3º do CTN o que se pode entender com a parte da definição a seguir:
“Prestação cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”
Que não há outra opção senão a prática do ato previsto em lei.
CERTO X ERRADO
Tendo em vista que o tributo não pode constituir uma sanção por ato ilícito, não se faz possível a incidência de tributos sobre atividades criminosas, pois assim agindo o Estado estaria obtendo recursos de uma atividade por ele proibida.
ERRADO
Segundo o STF, é possível a tributação sobre o rendimento obtido com atividades criminosas. Trata-se da aplicação do princípio do pecúnia non olet.
CERTO X ERRADO
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituídas em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
CERTO
Essa é a transcrição da definição de tributos do Art. 3º do CTN.
Assinale a alternativa correta.
a) Na atividade de cobrança de tributos a autoridade administrativa pode, em determinadas circunstâncias, deixar de aplicar a lei;
b) Não é preciso lei para exigir um tributo;
c) O tributo se caracteriza também pelo fato de não resultar da aplicação de uma sanção por um ato ilícito;
d) A prestação do tributo não é obrigatória;
e) A destinação da arrecadação com o tributo determina sua natureza.
RESPOSTA CORRETA: C
Conforme Art. 3º e 4º do CTN:
“Art. 3º. Tributo é toda prestação pecuniária compulsórias pecuniária, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção por ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”
“Art. 4º. A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I-a denominação e demais características adotadas pela lei;
II-a destinação legal do produto da sua arrecadação.”