NOÇÕES INTRODUTÓRIAS Flashcards
O que é o direito tributário?
Ramo do direito público que regula as relações jurídicas concernentes à instituição e exigência dos tributos e outras obrigações a eles relacionadas, com o fim de assegurar ao Estado a obtenção de recursos necessários à consecução dos fins que o ordenamento jurídico lhe impõe.
O que é a relação jurídica tributária?
Vínculo entre o sujeito ativo (Estado) e o sujeito passivo (contribuinte ou responsável) de relação nitidamente obrigacional, imposta unilateralmente pelo Estado através de lei, com caráter eminentemente patrimonial.
O polo ativo sempre será uma pessoa jurídica de direito público.
Qual o conceito de tributo?
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada (não há margem de decisão para a autoridade fazendária).
Qual é a natureza jurídica do tributo?
A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.
O que são tributos vinculados?
Aqueles cujo fato gerador faria referência a alguma atividade estatal para o contribuinte (contraprestação) - exemplo: taxas e contribuição de melhoria.
O que são tributos não vinculados?
Aqueles cujo fato gerador não decorre de nenhuma atividade estatal específica (não há contraprestação); o fato gerador será um fato econômico, uma demonstração de riqueza do contribuinte, sobre o qual incidirá uma alíquota - exemplo: IR, ISS, etc.
Qual é a diferença entre tributos fiscais, extrafiscais e parafiscais?
Depende da finalidade do tributo:
FISCAIS: carrear recursos aos cofres públicos;
EXTRAFISCAIS: intervir numa situação econômica ou social;
PARAFISCAIS: arrecadar recursos para uma entidade que preste atividade de interesse do Estado (SENAI, SEBRAE, etc).
Quais são as espécies tributárias no Brasil?
STF reconheceu cinco espécies após o advento da CF (teoria pentapartida):
01 - IMPOSTOS; 02 - TAXAS; 03 - CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA; 04 - EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS; 05 - CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS.
O que é o imposto?
Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
São destinados às despesas gerais/universais do Estado.
O que diz o princípio da capacidade contributiva atrelado aos impostos?
Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
Nada impede que se estenda aos demais tributos.
Quando é possível instituir taxas?
Em razão:
01) do exercício do poder de polícia; ou
02) pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.
Qualquer serviço potencial pode ser objeto de taxa?
Somente os compulsórios (ex. coleta de lixo).
Quando é possível instituir contribuição de melhoria?
Quando decorre de obras públicas.
O fato gerador na contribuição de melhoria é a obra pública?
Não, é a valorização imobiliária.
Quais são os dois limites para a cobrança da contribuição de melhoria?
LIMITE TOTAL: valor da obra (caso contrário, enriquecimento ilícito do Estado);
LIMITE INDIVIDUAL: o próprio acréscimo ao valor do imóvel.