NOÇÕES INTRODUTÓRIAS Flashcards
O que é o direito tributário?
Ramo do direito público que regula as relações jurídicas concernentes à instituição e exigência dos tributos e outras obrigações a eles relacionadas, com o fim de assegurar ao Estado a obtenção de recursos necessários à consecução dos fins que o ordenamento jurídico lhe impõe.
O que é a relação jurídica tributária?
Vínculo entre o sujeito ativo (Estado) e o sujeito passivo (contribuinte ou responsável) de relação nitidamente obrigacional, imposta unilateralmente pelo Estado através de lei, com caráter eminentemente patrimonial.
O polo ativo sempre será uma pessoa jurídica de direito público.
Qual o conceito de tributo?
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada (não há margem de decisão para a autoridade fazendária).
Qual é a natureza jurídica do tributo?
A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.
O que são tributos vinculados?
Aqueles cujo fato gerador faria referência a alguma atividade estatal para o contribuinte (contraprestação) - exemplo: taxas e contribuição de melhoria.
O que são tributos não vinculados?
Aqueles cujo fato gerador não decorre de nenhuma atividade estatal específica (não há contraprestação); o fato gerador será um fato econômico, uma demonstração de riqueza do contribuinte, sobre o qual incidirá uma alíquota - exemplo: IR, ISS, etc.
Qual é a diferença entre tributos fiscais, extrafiscais e parafiscais?
Depende da finalidade do tributo:
FISCAIS: carrear recursos aos cofres públicos;
EXTRAFISCAIS: intervir numa situação econômica ou social;
PARAFISCAIS: arrecadar recursos para uma entidade que preste atividade de interesse do Estado (SENAI, SEBRAE, etc).
Quais são as espécies tributárias no Brasil?
STF reconheceu cinco espécies após o advento da CF (teoria pentapartida):
01 - IMPOSTOS; 02 - TAXAS; 03 - CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA; 04 - EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS; 05 - CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS.
O que é o imposto?
Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
São destinados às despesas gerais/universais do Estado.
O que diz o princípio da capacidade contributiva atrelado aos impostos?
Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
Nada impede que se estenda aos demais tributos.
Quando é possível instituir taxas?
Em razão:
01) do exercício do poder de polícia; ou
02) pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.
Qualquer serviço potencial pode ser objeto de taxa?
Somente os compulsórios (ex. coleta de lixo).
Quando é possível instituir contribuição de melhoria?
Quando decorre de obras públicas.
O fato gerador na contribuição de melhoria é a obra pública?
Não, é a valorização imobiliária.
Quais são os dois limites para a cobrança da contribuição de melhoria?
LIMITE TOTAL: valor da obra (caso contrário, enriquecimento ilícito do Estado);
LIMITE INDIVIDUAL: o próprio acréscimo ao valor do imóvel.
O mero recapeamento de via pública autoriza a cobrança de contribuição de melhoria?
STF: não, ao contrário da pavimentação.
Quem e quando se pode instituir empréstimo compulsório?
A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, “b”
A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição?
Sim.
O empréstimo compulsório é restituível?
Sim.
Em qual hipótese o empréstimo compulsório não estará sujeito aos princípios da anterioridade e noventena?
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
Quem e quando se pode instituir contribuições especiais?
Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
Quais são as três espécies de contribuições especiais previstas na CF?
01 - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS;
02 - CONTRIBUIÇÕES DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO (CIDE);
03 - CONTRIBUIÇÃO DE INTERESSE NAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS OU CORPORATIVAS.
A União é o único ente que pode instituir contribuições especiais?
Em regra, sim.
EXCEÇÕES:
- Estados, DF e Municípios: cobrança dos seus servidores para o custeio do regime previdenciário de que trata o art.40 da CF (regime próprio de previdência de seus servidores).
- Municípios: contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública.
Aonde são investidas as contribuições sociais?
Destinado ao custeio dos serviços de saúde, previdência e assistência social (seguridade social).
As contribuições sociais podem ser previstas em lei ordinária?
Sim.
A CIDE é um tributo extrafiscal?
Sim, visa intervir no domínio econômico.
Como pode ser instituída uma CIDE?
Lei ordinária ou medida provisória, desde que respeitados os princípios da ordem econômica.
As contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas possuem caráter fiscal?
Não, parafiscal, sendo destinadas a financiar atividades de instituições representativas ou fiscalizatórias de categorias profissionais ou econômicas.
Quem deve contribuir com as contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas?
Todos os trabalhadores ou membros das profissões regulamentadas (contribuições sindicais e contribuições a instituições de fiscalização de exercício de profissões regulamentadas.