Noções Básicas de Administração Flashcards
O que é Administração Pública ?
Em sentido subjetivo/ amplo (formal) é o conjunto de entes (pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos)
No sentido objetivo, estrito e material , designa a natureza da atividade exercida
pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria
função administrativa que incumbe
O que é Organização ?
0 nome ORGANIZAÇÃO aparece em dois sentidos: como a função de organizar (distribuir, alocar, empregar, atribuir recursos, objetivos e tarefas entre
os funcionários da empresa) e no sentido de empresa, instituição.
Defina organização no sentido de empresa
Uma organização é o produto da combinação de esforços individuais, visando à realização de propósitos coletivos. Por meio de uma organização, é possível perseguir ou alcançar objetivos que seriam inatingíveis para uma pessoa
Quais são as principais funções administrativas ?
- Planejar (definir objetivos e metas, analisar, estabelecer estratégias, antecipar o futuro, prever, prevenir, programar, reduzir a incerteza);
- Organizar (distribuir, atribuir, empregar, alocar recursos financeiros, materiais, ambientais, humanos e tecnológicos);
- Dirigir (coordenar, liderar, comunicar e motivar as pessoas);
- Controlar (mensurar e avaliar).
Quais são as funções administrativas de acordo com o Maximiano ?
Planejamento: compreende as ferramentas relacionadas com o futuro,
com os objetivos que se deseja alcançar.
Organização: consiste em estruturar os recursos existentes de acordo
com critérios pré-estabelecidos.
Liderança: “Liderança é 0 processo de trabalhar com pessoas para possibilitar a realização de objetivos”.
Execução: é a etapa em que aquilo que foi planejado é realizado.
Controle: são verificações que fazemos para saber se estamos no caminho certo, se estamos realizando, nos prazos e da maneira necessária,
aquilo que planejamos.
Quais são os Papéis Gerenciais de Mintzberg ?
Decisorial
Informacional
Interpessoal
O que compreende o papel gerencial decisorial ?
Empreendedor (iniciam e supervisionam novos projetos);
Controlador de distúrbios (resolvem problemas);
Alocador de recursos (distribuem os recursos humanos, materiais,
financeiros, etc.);
Negociador (discutem e barganham);
O que compreende o papel gerencial informacional ?
Monitor (recebem e coletam informações); Disseminador (transmitem informações); Porta-voz (representam a organização);
O que compreende o papel gerencial interpessoal ?
Chefe (cumprem obrigações de caráter cerimonial e simbólico);
Líder (contratam, treinam, motivam e disciplinam os funcionários);
Ligação (contato com outros indivíduos tanto internos como externos
da organização)
Quais são as habilidades gerenciais de acordo com Robbins ?
Conceituais - estão relacionadas com a habilidade mais sofisticada do
administrador, 0 aspecto cognitivo, ajuda 0 gerente na análise de situações, interpretação da Missão e Visão, estabelecimento de objetivos e
estratégias;
Interpessoais ou humanas - estão relacionadas com a capacidade do
gerente de lidar com as pessoas, comunicar, motivar, identificar as suas
necessidades, delegar;
- Técnicas - estão relacionadas com 0 conhecimento especializado ou experiência, entendimento geral dos processos e produtos da organização;
- Políticas - estão relacionadas com 0 poder do gerente, ampliar a sua disposição, fazer os contatos corretos. Os gerentes com grande habilidades política tendem a ser melhores na obtenção de recursos para o seu grupo, além de serem mais bem avaliados e obterem mais promoções
Missão
É a razão de ser da instituição
Visão
É como a organização pretende ser no futuro, é o sonho da organização, como ela
gostaria de ser vista no futuro.
Valores
Os valores são padrões orientadores de conduta, incidem nas convicções
que fundamentam as escolhas por um modo de conduta tanto de um indivíduo
quanto em uma organização
Objetivo
Objetivo é um resultado desejado que se pretende alcançar dentro de um determinado período de tempo. Os objetivos organizacionais podem ser
rotineiros, inovadores e de aperfeiçoamento
Metas
As metas são quantitativas
Estratégia
Estratégia, segundo Mintzberg, é a forma de pensar no futuro, integrada no processo decisório, com base em um procedimento formalizado e articulador de resultados. É o caminho para alcançar os objetivos
O que é cultura organizacional ?
A cultura organizacional ou cultura corporativa é o conjunto de comportamentos, atitudes, hábitos, crenças, superstições de um grupo de pessoas, que são estabelecidos através de normas, valores, e expectativas compartilhados por todos os membros da organização.
O que é clima organizacional ?
Conjunto de propriedades mensuráveis do ambiente de trabalho percebido, direta ou
indiretamente pelos indivíduos que vivem e trabalham neste ambiente e que
influenciam a motivação e o comportamento dessas pessoas. É o conjunto de emoções, sentimentos, predisposições e humores do ambiente organizacional.
Administração direta
( União, Estados, Distrito Federal e Municípios)
Esfera Federal - executivo, legislativo e judiciário
Esfera Estadual- executivo( Governador, Secretária e orgãos internos.
Esfera Municipal- executivo( Prefeitos, Secretárias e Orgãos Internos)
Legislativo - câmara municipal
Administração direta
Não possuem personalidade jurídica própria, patrimônio e autonomia administrativa e desempenham suas atividades de forma Centralizada ou Desconcentrada.
Quais são os três níveis da cultura organizacional ?
Artefatos - Na primeira camada, temos a parte mais externa e mais visível, que se relaciona de modo mais próximo com o nosso jeito de falar ou de se vestir. Ou seja, com o que aparentamos ser
Já as crenças e valores estão na parte mais interna. Ou seja, representam o que somos e no que acreditamos. Quanto mais perto do centro da “cebola”, mais difícil é mudar ou transformar essas crenças e valores.
três níveis principais: artefatos (o que vemos), valores compartilhados (o que eles dizem) e pressupostos (o que eles acreditam).
Administração Indireta
( Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista e Consórcios Públicos)
Possuem personalidade jurídica própria e desempenham suas atividades de forma Descentralizada.
Não possuem autonomia política e estão vinculadas a Administração Direta, mas não há vínculo hierárquico.
Descentralização
Transferência da execução do serviço público ou titularidade do serviço público a outra pessoa, criando uma pessoa com personalidade jurídica pública ou privada
Quais são as características da descentralização ?
Não há hierarquia ( apenas controle finalístico)
Há duas ou mais pessoas jurídicas
Especialização na prestação de serviços
Cria entidades ( inss, ibama, anvisa , petrobras)
Formas de Descentralização
Outorga
Delegação
Territorial ou Geográfica
Desconcentração
Distribui internamente as competências dentro da mesma pessoa jurídica
Características da Desconcentração
Ocorre dentro da mesma pessoa jurídica
Há hierarquia
Dá origem à orgãos públicos
Formas de desconcentração
Em razão da matéria
Por hierarquia
Territorial ou Geográfica
Autarquia
Personalidade jurídica pública
Capacidade de autoadministração
Sujeição ao Controle ou Tutela
Criação e Extinção através de lei Específica
Patrimônio 100% público
Regime estatutário ou celetista
Fundações Pública
Possuem caráter social sem fins lucrativos
Personalidade pública ou privada
Sujeição ao Controle ou Tutela
Criação e Extinção
- Por lei : quando de direito público
- Por autorização do legislativo : quando de direito privado
Patrimônio : público ou privado
Regime : estatutário ou celetista
Empresa Pública
Personalidade Jurídica de direito privado
Sujeito ao controle estatal
Vinculação aos fins definidos em lei
Atividades de natureza econômica
Capital 100% público
Autorização e Extinção : Por lei específica
Regime de Pessoal : Celetista
Regime : Direito público ou Privado
Forma Jurídica : Qualquer forma admitida
Sociedade de Econômia Mista
Personalidade Jurídica de direito privado
Sujeito ao controle estatal
Vinculação aos fins definidos em lei
Atividades de natureza econômica
Capital Misto
Autorização e Extinção : Por lei específica*
Regime de Pessoal : Celetista
Regime : Direito público ou Privado
Forma Jurídica : Sociedade Anônima
Princípios da administração pública
Continuidade no serviço público
Razoabilidade e Proporcionalidade
Especialidade
Motivação
Ampla defesa e contraditório
Indisponibilidade do Interesse Público
Supremacia do interesse público
Segurança jurídica
Tutela ou Controle
Autotutela
Ato Administrativo
Ato jurídico - depende da vontade humana para produzir os seus efeitos
Fato jurídico em sentido estrito - independe da vontade humana
Requisitos do ato administrativo
Competência
Finalidade
Forma
Objeto
Motivo
Quais são os atos administrativos vinculados ?
Competência
Finalidade
Forma
Quais são os atos administrativos discricionários ?
Objeto
Motivo
Competência
Poder conferido mediante lei
Irrenúciavel, Intrasferível, Imodificável, Imprescritível
Delegação : Não precisa de hierárquia, deve ser definida a matéria e o tempo
Impedimento :
Ato de caráter normativo
Decisão de recurso administrativo e hierárquico
Matérias de competência exclusiva
Avocação (Chamar para si atribuições de um subordinado) : Precisa de hierarquia, caráter excepcional e motivos relevantes
Objeto
Conteúdo do ato administrativo
É o efeito jurídico que o ato produz
Pode ser vinculado ou discricionário
Motivo
Situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato
Pode ser vinculado ou discricionário
Finalidade
Objeto de interesse público a atingir
Quando há desvio de finalidade o ato é nulo, não sujeito a convalidação
Forma
Maneira de como o ato deve ser praticado
Principio da solenidade : predomina a forma escrita
Ato Administrativo
Quanto ao destinatário
Individuais ou Especiais - dirigidos a pessoa certa, podem ser contestado pelos seus titulares
ex : Nomeação, Exoneração, Aposentadoria, Licença
Gerais ,Regulamentadores ou Normativos - não tem destinatário específico, aplicabilidade coletiva , não podem ser objeto de impugnação individual
ex: Editais , Regulamentos e Instruções
Ato administrativo
Quanto ao objeto
Império - Atos que a administração pratica usando a supremacia sobre o administrado
ex : Desapropriação de um bem privado, Interdição de estabelecimento comercial
Gestão - Praticados em situação de igualdade com os particulares
ex: Compra e venda de bens, aluguel de equipamentos
Expediente- São atos destinados a dar andamento em processos e papeis no interior da repartição
ex: encaminhamento de documento
Ato Administrativo
Quanto ao alcance
Interno
Externo
Ato Administrativo
Quanto a formação de vontade
- Simples : resultam da manifestação de um único orgão
- Atos Compostos : resultam da manifestação de um único orgão, mas dependem de um outro ato para produzir efeitos
- Complexo : conjugam a vontade de dois ou mais orgãos
Quanto a eficácia do ato administrativo
SÓ É ATO ADMINISTRATIVO SE:
for uma manifestação de vontade (omissão é fato e não ato)
de forma unilateral (se for bilateral é contrato)
da administração pública (os três poderes podem emitir atos)
no uso das suas prerrogativas (sempre regido por direito público)
sob o manto dos 3 controles (administrativo, legislativo e judiciário)
produz efeitos jurídicos imediatos (diferente da lei) “Di Pietro”
Contrato Administrativo:
É todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que exista acordo de vontades com o intuito de formar vínculo e estipular obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
O artigo 12 da Lei n. 9.784/99 estabelece que um órgão administrativo e seu titular
poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a
outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente
subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica,
social, econômica, jurídica ou territorial
O vício de competência (excesso de poder), entretanto, nem sempre obriga à
anulação do ato. O vício de competência admite convalidação, salvo se se
tratar de competência em razão da matéria ou de competência exclusiva.
A MOTIVAÇÃO - declaração escrita dos motivos que ensejaram a prática do ato - integra a forma do ato
administrativo. A ausência de motivação, quando a motivação for
obrigatória, acarreta a nulidade do ato, por vício de forma!
Motivo
Motivo são os pressupostos de fato e de direito que determinam ou autorizam a
realização do ato administrativo. Pode vir expresso, como também pode ser deixado
a critério do administrador.
O conceito de motivo é distinto do conceito de motivação. Enquanto o motivo
é a situação de fato ou de direito que permite a prática do ato administrativo,
a motivação é a justificação, a explicação das razões (motivos) que levaram o
agente público a praticar o ato administrativo. Assim, na motivação, ocorre a explicitação dos motivos que levaram o administrador a editar o ato
administrativo.
ExCesso de Poder ——-> Competência
Desvio de Poder ———> FinaliDade
Requisitos: CO FI FO MO OB
Atributos: P A T I
a presunção de legalidade (legitimidade, veracidade); a imperatividade (coercibilidade ou poder extroverso); a auto-executoriedade (executoriedade e exigibilidade); e a tipicidade.
Os atos negociais podem ser:
a) vinculados
. licença - concedida em caráter particular para exercer uma atividade
. admissão - concedida em caráter público para prestação de serviço
b) discricionários
. autorização - concedida em caráter particular
. permissão - concedida em caráter público
Atos Administrativos
Licença x Autorização
Licença : vinculado e definitivo(direito subjetivo);
Autorização: discricionário/precário(pode ser revogado sem idenização);
Ato de expediente
ato “burocrático”
É exemplo de um ato de expediente o cadastramento de um processo nos sistemas informatizados de um órgão público.
Atos de gestão
São praticados pela administração na qualidade de administradora de seus bens e serviços, sem exercício de supremacia sobre os particulares.
Exemplos: alienação ou locação de imóveis, atos negociais em geral, como a autorização ou permissão de uso de bem público etc.
ANULAÇÃO
É a retirada da ordem jurídica de ato administrativo em virtude de vício de legalidade ou de legitimidade (ofensa à lei ou ao ordenamento como um todo, respectivamente).
Efeitos:
Opera efeitos ex tunc.
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
A convalidação suprime um defeito de ato administrativo anteriormente editado
Anulação (ex tunc) Ato ilegal
Revogação( ex nunc) ato legal que se tornou inconveniente ou inoportuno
Anulação ( adm e judiciário )
Revogação (somente adm)
Atos que não são passíveis de revogação:
inválidos
vinculados
exauridos ou consumados
que geraram direito adquirido
Excesso de Poder - Vício de competência, ou seja, ato anulável
Desvio de Poder - Vício de finalidade, ou seja, ato nulo que não admite convalidação.
A interdição de um restaurante realizada pela Vigilância Sanitária, por descumprimento de regras fundamentais de segurança alimentar, classifica-se como um ato administrativo da espécie de polícia, que tem como objetivo garantir a segurança e a ordem pública.
Sendo assim, simples, externo, individual.
Simples: porque produz apenas um efeito jurídico, que é a interdição do restaurante.
Externo: porque se dirige a um particular, no caso, o proprietário do restaurante, para que este cumpra as normas de segurança alimentar.
Individual: porque se refere a um sujeito determinado e individualizado, no caso, o proprietário do restaurante.
Apesar de serem tratados em conjunto, legitimidade e veracidade apresentam aspectos distintos.
Pela legitimidade pressupõe-se, até que se prove o contrário, que os atos foram editados em conformidade coma lei.
A veracidade, por sua vez, significa que os fatos alegados pela Administração presumem-se verdadeiros
Considera-se praticado com desvio de poder o ato administrativo que não atenda a finalidade do interesse público
Os atos simples resultam de uma votação em órgão colegiado ou manifestação de um agente, em órgãos singulares.
ATOS COMPOSTOS resultam da manifestação de um único órgão, mas que depende da prática de um outro ato anterior para poder produzir efeitos. Assim, nos atos compostos existe a prática de dois atos (um principal e um acessório).
EXIGIBILIDADE OU COERCIBILIDADE- Refere-se à prerrogativa da administração de EXIGIR que o ato seja cumprido mediante a utilização de meios indiretos de coerção como a MULTA.
É a qualidade do ato administrativo que dá ensejo à Administração Pública de, direta e imediatamente, executá-lo. Também não há de se falar de contraditório e ampla defesa, se o ato administrativo é portador desse atributo, a Administração Pública não necessita recorrer ao Poder Judiciário para garantir-lhe a execução AUTOEXECUTORIEDADE
- Autoexecutoriedade: É quando a própria Administração pública decide e executa diretamente as suas decisões, sem precisar de ordem judicial.
- Obrigação direta
- Obrigação até por meio da força
- Sem ordem judicial
- Exigibilidade: Estado pode exigir e obter dos destinatários do ato administrativo o cumprimento da obrigação ou do dever imposto, sem auxílio de ordem judicial
- Obrigação indireta Ex: Multa
- Obrigação não é por meio da força.
-Sem ordem judicial
Art. 27. § 3º Compete às Assembleias Legislativas dispor sobre seu regimento interno, polícia e serviços administrativos de sua secretaria, e prover os respectivos cargos.
Atos Administrativos
Quanto ao ALCANCE = Interno e externo.
Quanto aos DESTINATÁRIOS = Normativos/Reg. e individuais/especiais.
Quanto à LIBERDADE/REGRAMENTO = Vinculados e discricionários.
Quanto à FORMAÇÃO DO ATO = Atos simples, compostos e complexos.
Quanto ao seu OBJETO = Império/autoridade, gestão e de mero expediente.
Quanto à EFICÁCIA = Válido, nulo e inexistente.
Quanto à EXEQUIBILIDADE = Perfeito, imperfeito e pendente.
O Mob é “ Flex “ . Ou seja, tanto o motivo quanto o objeto são os únicos que podem ser tanto vinculado quanto discricionário
Atributos do poder de polícia:
Discricionariedade
Autoexecutoriedade
Coercibilidade
Mnemônico DAC
ATOS NEGOCIAIS
(PANELA)
P - PERMISSÃO
A - AUTORIZAÇÃO
N - NOMEAÇÃO
E - EXONERAÇÃO
L - LICENÇA
A - ADMISSÃO
ATOS NORMATIVOS
1) decreto
2) instrução normativa
3) regimento
4) resolução
ATOS ORDINATÓRIOS - CAIO PODA
1) circular
2) aviso
3) instrução
4) ofício
5) portaria
6) ordem de serviço
7) despacho
8) alvará
ATOS ENUNCIATIVOS - CAPA
1) certidão
2) atestado
3) parecer
4) apostila
ATOS PUNITIVOS
1) multa
2) apreensão de bens
3) interdição de atividades
4) destruição de coisa
Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos.
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
V - decidam recursos administrativos;
VI - decorram de reexame de ofício;
VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
Quanto ao conteúdo: Parecer, Autorização, Licença, Homologação, Admissão, Aprovação (PALHAA)
Quanto à forma: Portaria, Resolução, Alvará, Decreto, Aviso, (PRADA)
ESTILOS DE LIDERANÇA DE RENSIS LIKERT
Autoritário-Coercitivo: Líder é autoritário, centralizando a tomada de decisões, tendo um controle rígido sobre o funcionamento da instituição. Comunicação pouca com os funcionários
Autoritário-Benevolente: Cenário mais brando do estilo anterior. O líder continua autocrático, mas seria menos rígido. Neste sistema existe já alguma consulta e delegação e, a par das ameaças, existem também recompensas.
Consultivo: O líder envolve mais seus funcionários e discute objetivos e metas com eles. Mais participativo e menor arbitrariedade organizacional; os objetivos e as tarefas são discutidas previamente, existe alguma comunicação de baixo para cima e existe algum encorajamento do trabalho de grupo. empregue em empresas de serviços e em algumas áreas de empresas industriais mais organizadas.
Participativo: O líder tem uma postura mais democrática e cria um ambiente em que todos participam nas decisões. Existe boa comunicação em todos os sentidos e atinge-se um bom nível de motivação, contudo, o processo de decisão tornar-se mais demorado. Empresas de elevada tecnologia e pessoal especializado, onde os profissionais desenvolvem atividades complexas