Mãe Social (lei 7644/87) Flashcards
C ou E: As instituições, com ou sem finalidade lucrativa, ou de utilidade pública de assistência ao menor abandonado, e que funcionem pelo sistema de casas-lares, utilizarão mães sociais visando a propiciar ao menor as condições familiares ideais ao seu desenvolvimento e reintegração social.
RESPOSTA: ERRADO.
Art. 1º da lei 7644/87. As instituições SEM FINALIDADE LUCRATIVA, ou DE UTILIDADE PÚBLICA de ASSISTÊNCIA AO MENOR ABANDONADO, e que funcionem pelo SISTEMA DE CASAS-LARES, utilizarão mães sociais visando a propiciar ao menor as condições familiares ideais ao seu desenvolvimento e reintegração social.
ME: Sobre o sistema de casa-lares e as mães sociais, assinale a alternativa INCORRETA nos termos da lei 7644/87:
A) Considera-se mãe social aquela que, dedicando-se à assistência ao menor abandonado, exerça o encargo em nível social, dentro do sistema de casas-lares;
B) Entende-se como casa-lar a unidade residencial sob responsabilidade de mãe social, que abrigue até 10 menores;
C) As casas-lares serão isoladas, formando, quando agrupadas, uma aldeia assistencial ou vila de menores;
D) É vedado à instituição fixar limites de idade em que os menores ficarão sujeitos às casas-lares;
E) Para os efeitos dos benefícios previdenciários, os menores residentes nas casas-lares e nas Casas da Juventude são considerados dependentes da mãe social a que foram confiados pela instituição empregadora.
RESPOSTA: LETRA D.
A) CORRETO. Art. 2º da lei 7644/87. Considera-se mãe social, para efeito desta Lei, aquela que, dedicando-se à assistência ao menor abandonado, exerça o encargo em nível social, dentro do sistema de casas-lares.
B) CORRETO. Art. 3º, caput, da lei 7644/87. Entende-se como casa-lar a unidade residencial sob responsabilidade de mãe social, QUE ABRIGUE ATÉ 10 (DEZ) MENORES 9DICA: Nota 10 pras casas-lares).
C) CORRETO. Art 3o, §1º, da lei 7644/87. As casas-lares serão ISOLADAS, formando, quando agrupadas, uma ALDEIA ASSISTENCIAL ou VILA DE MENORES.
D) ERRADO. Art 3o, §2º, da lei 7644/87. A instituição FIXARÁ OS LIMITES DE IDADE EM QUE OS MENORES FICARÃO SUJEITOS ÀS CASAS-LARES.
E) CORRETO. Art 3o, §3º, da lei 7644/87. Para os efeitos dos BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS, os menores residentes nas casas-lares e nas Casas da Juventude SÃO CONSIDERADOS DEPENDENTES DA MÃE SOCIAL A QUE FORAM CONFIADOS pela instituição. empregadora.
ME: I - propiciar o surgimento de condições próprias de uma família, orientando e assistindo os menores colocados sob seus cuidados;
II - administrar o lar, realizando e organizando as tarefas a ele pertinentes;
III - dedicar-se aos menores e à casa-lar que lhes forem confiados com exclusividade;
IV- residir, juntamente com os menores que lhe forem confiados, na casa-lar que lhe for destinada.
De acordo com a lei 7644/87, é correto dizer que são deveres da mãe-social:
A) I, II e IV apenas;
B) I e II apenas;
C) II e IV apenas;
D) II e III apenas;
E) I, II, III e IV.
RESPOSTA: LETRA E.
Art. 4º da lei 7644/87. São atribuições da mãe social:
I - propiciar o surgimento de condições próprias de uma família, orientando e assistindo os menores colocados sob seus cuidados; (Item I- CORRETO)
II - administrar o lar, realizando e organizando as tarefas a ele pertinentes; (Item II- CORRETO)
III - dedicar-se, COM EXCLUSIVIDADE (CUIDADO!), aos menores e à casa-lar que lhes forem confiados. (Item III- CORRETO)
Parágrafo único. A mãe social, enquanto no desempenho de suas atribuições, deverá RESIDIR, JUNTAMENTE COM OS MENORES QUE LHE FOREM CONFIADOS, NA CASA-LAR QUE LHE FOR DESTINADA. (Item IV- CORRETO)
ME: A lei 7644/87 traz, em seu texto, um rol de direitos das mães-sociais. Com base na referida legislação, selecione a alternativa INCORRETA.
A) À mãe social ficam assegurados os direitos a remuneração, em valor não inferior ao salário mínimo; 30 dias de férias anuais remuneradas nos termos da CLT; RSR de 24 horas consecutivas e FGTS. Não possuem, entretanto, direito à anotação da CTPS, 13º salário e benefícios e serviços previdenciários.
B) A mãe social tem direito a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social; remuneração, em valor não inferior ao salário mínimo; repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas; 13º salário, FGTS e adicional noturno. Não possuem, entretanto, direito a adicional de periculosidade e férias remuneradas.
C) À mãe social ficam assegurados os direitos a remuneração, em valor não inferior ao salário mínimo; 30 dias de férias anuais remuneradas nos termos da CLT; RSR de 24 horas consecutivas; FGTS; anotação da CTPS e 13o salário. Não possuem, porém, direito a adicional noturno e de insalubridade.
D) A mãe social tem direito a remuneração, em valor não inferior ao salário mínimo; 13º salário, FGTS e adicional noturno. Não possuem, porém, direito a repouso semanal remunerado e férias, posto ao caráter intermitente de sua atividade.
E) À mãe social ficam assegurados os direitos a remuneração, em valor não inferior ao salário mínimo; 30 dias de férias anuais remuneradas nos termos da CLT; RSR de 24 horas consecutivas; FGTS; anotação da CTPS; 13o salário; adicional de insalubridade e de atividade exercida em período noturno.
RESPOSTA: LETRA C.
Art. 5º da lei 7644/87. À mãe social ficam assegurados os seguintes direitos:
I - anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social;
II - remuneração, em valor não inferior ao salário mínimo;
III - repouso semanal remunerado de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas;
IV - apoio técnico, administrativo e financeiro no desempenho de suas funções;
V - 30 (trinta) dias de férias anuais remuneradas nos termos do que dispõe o capítulo IV, da Consolidação das Leis do Trabalho;
VI - benefícios e serviços previdenciários, inclusive, em caso de acidente do trabalho, na qualidade de segurada obrigatória;
VII - gratificação de Natal (13º salário);
VIII - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ou indenização, nos termos da legislação pertinente.
A) ERRADO. De fato, como podemos ver acima, a mãe social tem direito a remuneração, em valor não inferior ao salário mínimo; 30 dias de férias anuais remuneradas nos termos da CLT; RSR de 24 horas consecutivas e FGTS. Outrossim, possuem também direito à anotação da CTPS, 13º salário e benefícios e serviços previdenciários.
B) ERRADO. De fato, como podemos ver acima, a mãe social tem direito a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social; remuneração, em valor não inferior ao salário mínimo; repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas; 13º salário e FGTS. Possuem, também, direito a férias remuneradas e, nos termos da lei, não possuem direito a adicional noturno e de periculosidade.
C) De fato, como podemos ver acima, a mãe social tem direito a remuneração, em valor não inferior ao salário mínimo; 30 dias de férias anuais remuneradas nos termos da CLT; RSR de 24 horas consecutivas; FGTS; anotação da CTPS e 13o salário. E, outrossim, não possuem, nos termos da lei, direito a adicional noturno e de insalubridade.
D) De fato, como podemos ver acima, a mãe social tem direito a remuneração, em valor não inferior ao salário mínimo; 13º salário, FGTS. Possuem, outrossim, direito a repouso semanal remunerado e férias remuneradas, não possuindo, entretanto, direito a adicional noturno.
E) De fato, como podemos ver acima, a mãe social tem direito a remuneração, em valor não inferior ao salário mínimo; 30 dias de férias anuais remuneradas nos termos da CLT; RSR de 24 horas consecutivas; FGTS; anotação da CTPS e 13o salário. Não possuem direito a adicional de insalubridade e de atividade exercida em período noturno.
C ou E: O trabalho desenvolvido pela mãe social é de caráter intermitente.
RESPOSTA: CORRETO.
Art. 6º da lei 7644/87. O trabalho desenvolvido pela mãe social é de CARÁTER INTERMITENTE, realizando-se pelo tempo necessário ao desempenho de suas tarefas.
C ou E: Os salários devidos à mãe social serão reajustados de acordo com as disposições legais aplicáveis, sendo vedado deduzir o percentual de alimentação fornecida pelo empregador.
RESPOSTA: ERRADO.
Art. 7º da lei 7644/87. Os salários devidos à mãe social serão reajustados de acordo com as disposições legais aplicáveis, deduzido o percentual de alimentação fornecida pelo empregador.
Sobre a mãe social, é INCORRETO o que se afirma em:
A) A candidata ao exercício da profissão de mãe social deverá submeter-se a seleção e treinamento específicos, a cujo término será verificada sua habilitação.
B) O treinamento será composto de um conteúdo teórico e de uma aplicação prática, esta sob forma de estágio.
C) O treinamento e estágio a que se o item anterior não excederão de 60 dias, criando-se vínculo empregatício com o empregador.
D) A estagiária deverá estar segurada contra acidentes pessoais e receberá alimentação, habitação e bolsa de ajuda para vestuário e despesas pessoais.
E) O Ministério da Previdência e Assistência Social assegurará assistência médica e hospitalar à estagiária.
RESPOSTA: LETRA C.
A) CORRETO. Art. 8º, caput, da lei 7644/87. A candidata ao exercício da profissão de mãe social deverá submeter-se a seleção e treinamento específicos, a cujo término será verificada sua habilitação.
B) CORRETO. Art 8º, §1º, da lei 7644/87. O treinamento será composto de um conteúdo teórico e de uma aplicação prática, esta sob forma de ESTÁGIO.
C) ERRADO. Art 8º, §2º, da lei 7644/87. O treinamento e estágio a que se refere o parágrafo anterior não excederão de 60 (sessenta) dias, NEM CRIARÃO VÍNCULO EMPREGATÍCIO DE QUALQUER NATUREZA.
D) CORRETO. Art 8º, §3º, da lei 7644/87. A estagiária deverá estar segurada contra acidentes pessoais e receberá alimentação, habitação e bolsa de ajuda para vestuário e despesas pessoais.
E) CORRETO. Art 8º, §2º, da lei 7644/87. O Ministério da Previdência e Assistência Social assegurará assistência médica e hospitalar à estagiária.
ME: I- idade mínima de 21 anos;
II- boa sanidade física e mental;
III- curso de segundo grau, ou equivalente;
IV- ter sido aprovada em treinamento e estágio exigidos por lei, bem como em teste psicológico específico;
V- boa conduta social.
De acordo com a lei 7644/87, são condições necessárias para admissão como mãe social:
A) I, II, IV e V apenas;
B) I, II, III, IV e V;
C) II, III e V apenas;
D) II, IV e V apenas;
E) I, II, III e IV apenas.
RESPOSTA: LETRA D.
Art. 9º da lei 7644/87. São condições para admissão como mãe social:
Item I- ERRADO. a) idade mínima de 25 (vinte e cinco) anos (e não 21. CUIDADO! DICA: 21 é muito nova para ser mão. 25 está ok);
Item II- CORRETO. b) boa sanidade física e mental;
Item III- ERRADO. c) curso de PRIMEIRO GRAU, ou equivalente;
Item IV CORRETO. d) ter sido aprovada em treinamento e estágio exigidos por esta Lei;
f) aprovação em teste psicológico específico.
Item V- CORRETO. e) boa conduta social;
ME: I- A instituição manterá mães sociais para substituir as efetivas durante seus períodos de afastamento do serviço;
II- A mãe social substituta, quando estiver em efetivo serviço de substituição, deverá residir na aldeia assistencial e cumprir tarefas determinadas pelo empregador;
III- A mãe social, quando no exercício da substituição, somente terá direito à retribuição percebida pela titular se sujeita ao mesmo horário de trabalho.
De acordo com a lei 7644/87, é correto o que se afirma em:
A) I, II e III;
B) I e II apenas;
C) I e III apenas;
D) II e III apenas;
E) I apenas.
RESPOSTA: LETRA E.
Item I- CORRETO. Art. 10, caput, da lei 7644/87. A instituição manterá mães sociais para substituir as efetivas durante seus períodos de afastamento do serviço.
Item II- ERRADO. Art 10, §1º, da lei 7644/87. A mãe social substituta, QUANDO NÃO ESTIVER EM EFETIVO SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO, deverá residir na aldeia assistencial e cumprir tarefas determinadas pelo empregador.
Item III- ERRADO. Art 10, §2º, da lei 7644/87. A mãe social, quando no exercício da substituição, TERÁ DIREITO À RETRIBUIÇÃO PERCEBIDA PELA TITULAR E FICARÁ SUJEITA AO MESMO HORÁRIO DE TRABALHO.
COMPLETE: As instituições que funcionam pelo sistema de casas-lares manterão, além destas, Casas de Juventude, para jovens com mais de __(1)__anos de idade, os quais encaminharão ao ensino profissionalizante.
RESPOSTA: (1) 13 anos de idade.
Art. 11, caput, da lei 7644/87. As instituições que funcionam pelo sistema de casas-lares manterão, além destas, Casas de Juventude, para jovens com mais de 13 (treze) anos de idade, os quais encaminharão ao ensino profissionalizante.
CUIDADO: Parágrafo único. O ensino a que se refere o caput deste artigo poderá ser ministrado em comum, em cada aldeia assistencial ou em várias dessas aldeias assistenciais reunidas, ou, ainda, em outros estabelecimentos de ensino, públicos ou privados, conforme julgar conveniente a instituição.
COMPLETE: De acordo com a lei 7644/87, caberá à administração de cada aldeia assistencial providenciar a colocação dos menores no mercado de trabalho, como estagiários, aprendizes ou como empregados, em estabelecimentos públicos ou privados. As retribuições percebidas pelos menores nas condições mencionadas serão assim distribuídas e destinadas:
- __(1)__ para a casa-lar a que estiverem vinculados, revertidos no custeio de despesas com manutenção do próprio menor;
- __(2)__ para o menor destinados a despesas pessoais;
- __(3)__ para depósito em caderneta de poupança ou equivalente, em nome do menor, com assistência da instituição mantenedora, e que poderá ser levantado pelo menor a partir dos __(4)__ anos de idade.
RESPOSTA: (1) ATÉ 40%;
(2) 40%;
(3) ATÉ 30%.
(4) 18 anos.
Art. 12, caput, da lei 7644/87. Caberá à administração de cada aldeia assistencial providenciar a colocação dos menores no mercado de trabalho, como estagiários, aprendizes ou como empregados, em estabelecimentos públicos ou privados.
Parágrafo único. As retribuições percebidas pelos menores nas condições mencionadas no caput deste artigo serão assim distribuídas e destinadas:
I - até 40% (quarenta por cento) para a casa-lar a que estiverem vinculados, revertidos no custeio de despesas com manutenção do próprio menor;
II - 40% (quarenta por cento) para o menor destinados a despesas pessoais;
III - até 30% (trinta por cento) para depósito em caderneta de poupança ou equivalente, em nome do menor, com assistência da instituição mantenedora, e que poderá ser levantado pelo menor a partir dos 18 (dezoito) anos de idade.
C ou E: Extinto o contrato de trabalho, a mãe social deverá retirar se da casa-lar que ocupava, cabendo à entidade empregadora providenciar a imediata substituição.
RESPOSTA: CORRETO.
Art. 13 da lei 7644/87. Extinto o contrato de trabalho, a mãe social deverá retirar se da casa-lar que ocupava, cabendo à entidade empregadora providenciar a imediata substituição.
O art 14 da lei 7644/87 lista as penalidades às quais se sujeita a mãe social, dentre as quais não se encontra a:
a) demissão;
b) suspensão;
c) multa;
d) advertência.
RESPOSTA: LETRA C.
Art. 14, caput, da lei 7644/87. As mães sociais ficam sujeitas às seguintes penalidades aplicáveis pela entidade empregadora:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão.
C ou E: Em caso de demissão sem justa causa, a mãe social será indenizada, na forma da legislação vigente, e levantará os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, com os acréscimos previstos em lei.
RESPOSTA: ERRADO.
Art 14, Parágrafo único, da lei 7644/87. Em caso de demissão sem justa causa, a mãe social será indenizada, na forma da legislação vigente, OU (e não E) levantará os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, com os acréscimos previstos em lei.
ME: Sobre as casas-lares e as mãe sociais, é INCORRETO, nos termos da lei 7644/87, o que se afirma em:
A) As casas-lares e as aldeias assistenciais serão mantidas exclusivamente com rendas próprias, doações, legados, contribuições e subvenções de entidades públicas ou privadas, vedada a aplicação em outras atividades que não sejam de seus objetivos;
B) Fica facultado a qualquer entidade manter casas-lares, desde que cumprido o disposto na lei;
C) Por menor abandonado entende-se o “menor em situação irregular” pela morte ou abandono dos pais, ou, ainda, pela incapacidade destes;
D) As instituições que mantenham ou coordenem o sistema de casas-lares para o atendimento gratuito de menores abandonados, registradas como tais no Conselho Nacional do Serviço Social, ficam obrigadas a efetuar o recolhimento dos encargos patronais à previdência social.
E) Compete à Justiça do Trabalho dirimir as controvérsias entre empregado e empregador.
RESPOSTA: LETRA D.
A) CORRETO. Art. 15 da lei 7644/87. As casas-lares e as aldeias assistenciais serão mantidas exclusivamente com rendas próprias, doações, legados, contribuições e subvenções de entidades PÚBLICAS OU PRIVADAS, vedada a aplicação em outras atividades que não sejam de seus objetivos.
B) CORRETO. Art 16 da lei 7644/87. Fica facultado a qualquer entidade manter casas-lares, desde que cumprido o disposto nesta Lei.
C) CORRETO. Art 17 da lei 7644/87. Por menor abandonado entende-se, para os efeitos desta Lei, o “menor em situação irregular” pela morte ou abandono dos pais, ou, ainda, pela incapacidade destes.
D) ERRADO. Art 18 da lei 7644/87. As instituições que mantenham ou coordenem o sistema de casas-lares para o atendimento gratuito de menores abandonados, registradas como tais no Conselho Nacional do Serviço Social, FICAM ISENTAS DO RECOLHIMENTO DOS ENCARGOS PATRONAIS À PREVIDÊNCIA SOCIAL.
E) CORRETO. Art. 20 da lei 7644/87. Incumbe às autoridades competentes do Ministério do Trabalho e do Ministério da Previdência e Assistência Social, observadas as áreas de atuação, a fiscalização do disposto nesta Lei, COMPETINDO À JUSTIÇA DO TRABALHO DIRIMIR AS CONTROVÉRSIAS ENTRE EMPREGADO E EMPREGADOR.