ECA: Do Conselho Tutelar: Da Competência; Da Escolha dos Conselheiros; Dos Impedimentos Flashcards
C ou E: De acordo com o ECA, a competência do Conselho Tutelar é determinada pelo domicílio da criança ou adolescente, salvo em casos de ato infracional, quando será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção.
RESPOSTA: ERRADO.
Art. 138 da lei 8069/90. Aplica-se ao Conselho Tutelar a regra de competência constante do art. 147.
Art 147 da lei 8069/90. A competência será determinada:
I - pelo DOMICÍLIO DOS PAIS OU RESPONSÁVEL;
II - pelo LUGAR ONDE SE ENCONTRE A CRIANÇA OU ADOLESCENTE, à falta dos pais ou responsável.
§1º. Nos casos de ATO INFRACIONAL, será competente a autoridade do LUGAR DA AÇÃO OU OMISSÃO, observadas as regras de conexão, continência e prevenção.
ME: Sobre o processo de escolha dos membros do conselho tutelar, é correto o que se afirma em:
A) O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei estadual e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público;
B) O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no último domingo do mês de outubro do mesmo ano da eleição presidencial;
C) A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha;
D) No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, salvo brindes de pequeno valor.
RESPOSTA: LETRA C.
A) ERRADO. Art. 139, caput, da lei 8069/90. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em LEI MUNICIPAL e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a FISCALIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
B) ERRADO. Art 139, §1o, da lei 8069/90. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no PRIMEIRO DOMINGO DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO SUBSEQUENTE AO DA ELEIÇÃO PRESIDENCIAL.
C) CORRETO. Art 139, §2o, da lei 8069/90. A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 DE JANEIRO DO ANO SUBSEQUENTE AO PROCESSO DE ESCOLHA.
D) ERRADO. Art 139, §3o, da lei 8069/90. No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, INCLUSIVE BRINDES DE PEQUENO VALOR.
C ou E: São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, estendendo-se impedimento do conselheiro em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na comarca, foro regional ou distrital.
RESPOSTA: CORRETO.
Art. 140 da lei 8069/90. São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.
Parágrafo único. ESTENDE-SE o impedimento do conselheiro, na forma deste artigo, em relação à AUTORIDADE JUDICIÁRIA e ao REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO COM ATUAÇÃO NA JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE, em exercício na comarca, foro regional ou distrital.