ECA: Do Conselho Tutelar: Das Atribuições Gerais; Das Atribuições do Conselho Flashcards
C ou E: O Conselho Tutelar é órgão permanente autônomo e jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
RESPOSTA: ERRADO.
Art 131 da lei 8069/90. O Conselho Tutelar é órgão PERMANENTE e AUTÔNOMO, NÃO JURISDICIONAL (CUIDADO!), encarregado PELA SOCIEDADE de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.
ME: Sobre os conselhos tutelares e de direitos da criança e do adolescente e seus respetivos membros, é correr o que se afirma em:
A) Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 4 membros, escolhidos pela população local para mandato de 2 anos, vedada a recondução;
B) Em cada Estado e em no Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 3 membros, escolhidos pela população local para mandato de 1 ano, permitida 1 recondução, mediante novo processo de escolha;
C) Em cada Município e no Distrito Federal haverá, no mínimo, 2 Conselhos Tutelares como órgãos independentes da administração pública local, composto de 5 membros, escolhidos pelo chefe do executivo local para mandato de 2 anos, permitida recondução, mediante novo processo de escolha;
D) Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 anos, permitida 1 recondução, mediante novo processo de escolha;
E) Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no máximo, 3 Conselhos Tutelares como órgãos dissociados da administração pública local, composto de 6 membros, escolhidos pelo chefe do executivo local para mandato de 2 anos, permitida 1 recondução, mediante novo processo de escolha.
RESPOSTA: LETRA D.
Art. 132 da lei 8069/90. Em cada MUNICÍPIO e em cada REGIÃO ADMINISTRATIVA DO DISTRITO FEDERAL haverá, NO MÍNIMO, 1 (UM) Conselho Tutelar como órgão INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA LOCAL, composto de 5 (CINCO) MEMBROS, escolhidos pela POPULAÇÃO LOCAL para MANDATO DE 4 (QUATRO) ANOS, permitida 1 (UMA) RECONDUÇÃO, mediante novo processo de escolha. (DICA: 1; 5; 4; 1)
ME: I - reconhecida idoneidade moral;
II - idade superior a 18 anos;
III - residir na comarca;
IV- notável saber jurídico.
Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os requisitos listados em:
A) I apenas;
B) I e II apenas;
C) I, III e IV apenas;
D) I, II, III e IV apenas;
E) III e IV apenas
RESPOSTA: LETRA A.
Art. 133 da lei 8069/90. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:
I - reconhecida IDONEIDADE MORAL;
II - idade superior a VINTE E UM ANOS (CUIDADO: e não 18);
III - residir no MUNICÍPIO (CUIDADO: e não comarca).
ATENÇÃO: Não é necessário, de acordo com o texto do ECA, ter notável saber jurídico.
ME: I - cobertura previdenciária;
II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 do valor da remuneração mensal;
III - licença-maternidade;
IV - licença-paternidade;
V - gratificação natalina.
De acordo com a lei 8069/90, lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a:
A) I, II e V apenas;
B) III, IV e V apenas;
C) II e V apenas;
D) II, III e IV apenas;
E) I, II, III, IV e V.
RESPOSTA: LETRA E.
Art. 134 da lei 8069/90. Lei MUNICIPAL OU DISTRITAL distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a:
I - cobertura previdenciária;
II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;
III - licença-maternidade;
IV - licença-paternidade;
V - gratificação natalina.
C ou E: Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a cobertura previdenciária e gratificação natalina.
RESPOSTA: CORRETO.
Art. 134 da lei 8069/90. Lei MUNICIPAL OU DISTRITAL distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a:
I - COBERTURA PREVIDENCIÁRIA;
II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;
III - licença-maternidade;
IV - licença-paternidade;
V - GRATIFICAÇÃO NATALINA.
C ou E: Constará da lei orçamentária federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares.
RESPOSTA: ERRADO.
Art 134, Parágrafo único, da lei 8069/90. Constará da lei orçamentária MUNICIPAL E DA DO DISTRITO FEDERAL previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares.
C ou E: A respeito do conselho tutelar, previsto na lei 8069/90, pode-se dizer que o exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral, requisito para candidatura a membro do conselho.
RESPOSTA: CORRETO.
Art. 135 da lei 8069/90. O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
Art. 133 da lei 8069/90. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:
I - reconhecida idoneidade moral.
QUADRO COMPARATIVO: Atribuições do Conselho Tutelar:
> atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 (direitos violados) e 105 (atos infracionais) da lei 8069/90, aplicando as medidas de proteção previstas no art. 101, I a VII da mesma lei;
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> atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas pertinentes previstas no art. 129, I a VII; (ex: obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado; advertência; perda da guarda, etc.).
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> promover a EXECUÇÃO DE SUAS DECISÕES, podendo para tanto:
- requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
- representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
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> encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
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> encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
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> providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI (medidas de proteção), para o adolescente autor de ato infracional;
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Atribuições do Conselho Tutelar: (cont.)
> expedir notificações;
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> requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
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> assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
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> representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;
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> representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.
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> representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.
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> promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes.
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C ou E: Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Juiz de Direito, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família.
RESPOSTA: ERRADO.
Art 136, Parágrafo único, da lei 8069/90. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família.
C ou E: As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.
RESPOSTA: CORRETO.
Art 137 da lei 8069/90. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.