LRF Flashcards
Não recebe TV
- Não instituir, prever e arrecadar IMPOSTOS
Requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal (3)
- instituição
- previsão
- efetiva arrecadação
TODOS TRIBUTOS
Critérios para Previsão de Receita (5) + Acompanha Demo:
Evo 3 pra trás + Proje 2 pra frente
- Observação de normas técnicas e legais
- Efeitos das alterações das legislações
- Variação de índices de preços
- Crescimento econômico
- Qualquer outro fato relevante
Demonstrativo com Metodologia de cálculo e Premissas utilizadas
1. Evolução (Últimos 3 anos)
2. Projeção (2 anos seguintes)
Quando será aceita reestimativa de receita pelo P. Legislativo (2)?
Apenas se comprovado
* erro ou omissão ou
* ordem técnica ou legal
Não pode Empréstimos (inclui ARO e TV para
CF88 art 167, inciso X
pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista
Prazo de envio de Estudos e Estimativas de Receita para exercício.
P. Executivo»_space;> demais Poderes + MP
mínimo 30d antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias
Regra Desdobramento + Especificação em separado Receitas previstas (4)
- metas bimestrais de arrecadação
- especificação das medidas de combate à evasão e sonegação
- quantidade e valores de ações ajuizadas de cobrança dívida ativa
- evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa
Requisitos Renúncia de Receita
Obrigatórios (2)
- Estimativa do impacto orçamentário - financeiro (Atual + 2) Metodologia e Premissas
- Atendimento à LDO
Requisitos Renúncia de Receita
Optativos (2)
Obrigatórios + 1
- Demonstração do Proponente = considerada na estimativa da receita LOA + não afetação no resultado fiscal do anexo da LDO.
OU
* Medidas de compensação = aumento de receita proveniente de :
1. elevação de alíquota
2. ampliação de base de cálculo
3. majoração/criação de tributo ou contribuição
Definição RR
- Concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária
- Redução discriminada de tributos ou contribuições e outros benefícios que tenham tratamento diferenciado
- Caráter não geral
- Comprende:
1. Anistia
2. Remissão
3. Crédito Presumido
4. Concessão de Isenção
Exceções Requisitos Obrigatórios e Optativos da RR (3)
- IE, II, IPI
- Operação de Crédito, Câmbio, Seguro ou outras relativas aos valores imobiliários
- ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança ( Custo é pra cobrar é maior que o débito)
Requisitos Geração de Despesa
- Estimativa do impacto orçamentário - financeiro (Atual + 2). Metodologia e Premissas
- Declaração Ordenador: Adequação LOA e Compatível PPA e LDO
Adequada com LOA (2)
- objeto de dotação específica e suficiente
- genérico = Programa Especial de Trabalho. Desde que a soma de despesas realizadas e a realizar = dentro do limite do exercício
Compatível com PPA e LDO (2)
- Conformidade com diretrizes, objetivos e metas , e prioridades
- Não infringir suas disposições
Se não atender requisitos de Geração de Despesa
- Não autorizadas
- Irregulares
- Lesivas ao patrimônio
Os requisitos de Geração de Despesa , são condições para (4)
- empenho e licitação de serviços
- fornecimento de bens
- execução de obras
- desapropriação de imóveis urbanos
Exceção dos Requisitos de Geração de Despesa
Despesa considerada IRRELEVANTE nos termos da LDO
Definição D.O.C.C
- despesa corrente
- derivada de:
1. Lei
2. MP
3. Ato Adm normativo - fixa para o ente obrigação legal de execução, prazo superior à 2 exercícios
Requisitos D.O.CC (4)
Criação ou Aumento
- Estimativa do impacto orçamentário - financeiro (Atual + 2) Metodologia e Premissas
- Origem dos recursos para custeio
- Comprovação que não afeta os resultados fiscais
- Compensação de efeitos nos períodos seguintes por: Aumento permanente de Receita ou pela Redução permamente de Despesa
Exceções Requisitos D.O.CC (2)
- serviço da dívida
- reajustamento de remuneração de pessoal
Definição Aumento Despesa
prorrogação daquela criada por prazo determinado
Composição Despesa Pessoal
- ativos, inativos e pensionistas
- eletivos, cargos, funções, civis, militares
- vencimentos e vantagens fixas e variáveis e sunsídios
- aposentadoria, reforma e pensões
- adicionais, gratificações, HE
- encargos sociais e contribuições previdência
Classificação contratos de terceirização de mão de obra (substituição servidor/empregado público)
“Outras Despesas de Pessoal”
Apuração D. Pessoal (3)
- Mês referência + útimos 11
- regime de competência
- independe de empenho
- Remuneração Bruta, salvo dedução do teto
Não são computados para D. Pessoal
- indenização por demissão
- demissão voluntária
- decisão judicial antes dos 11 meses anteriores
- custeado pela União: DF, Amapá e Roraima
- Inativos e pensionistas, se
1. contribuições dos segurados
2. compensação financeira
3. transferência para equilíbrio atuarial do regime
é vedada a dedução da parcela custeada com recursos aportados para a cobertura do déficit financeiro dos
regimes de previdência.
Nos Estados em que houver Tribunal de Contas dos Municípios serão
acrescidos no Poder Legislativo e reduzidos no Poder Executivo em 0,4%
Estado
Legislativo: 3,4%
Executivo: 48,06%
D. Pessoal = nulo de pleno direito, se
- Aumento de Despesa sem atender
1. Requisitos GD e D.O.C.C
2. limite legal de comprometimento inativo - Aumento de Despesa útilmos 180 dias do final do mandato
- Final do mandato: parcelas a serem implementadas períodos posteriores
Ato, Aprovação, Edição ou Sanção que aumente despesa
Verificação de cumprimento de limites de Despesa com Pessoal
Quadrimestral
Vedações 95% (Limite Prudencial)
- vantagem, aumento, reajuste ou adequação remuneração, salvo setença judicial, determinação legal ou contratual e revisão
- criação de cargo, emprego ou função
- alteração de estutura de carreira = aumento
- provimento de cargo público. admissão, contratação salvo aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas educação, saúde e segurança
- contratação de hora extra, salvo convocação extraord CN
Limite Ultrapassado D.Pessoal o % excedente deverá ser eliminado
2 Quadrimestres seguintes sendo 1/3 no 1º
Providências para sair do ultrapassado D. Pessoal
CF88
- Redução 20% CC e FC
- Exoneração não estáveis
- Exoneração estável: Ato normativo motivado + Especificação atividade funcional, órgão unidade (objeto da redução)
Se não alcançar redução nos
2 Quadrimestres seguintes sendo 1/3 no 1º, fica sem receber (2)
- TV
- Garantia (direta/indireta)
- Contratar Op. Crédito, salvo
1. pagamento dívida mobiliária
2. redução despesa com pessoal
As restrições aplicam imediatamente se a despesa com pessoal exceder limite no
1º Q do último ano do mandato
Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem
a correspondente fonte de custeio total
Exceções Requisitos Despesas com Seguridade Social (3)
Saúde, Previdência e Assistência Social
I - concessão de benefício a quem satisfaça as condições de habilitação prevista na legislação pertinente;
II - expansão quantitativa do atendimento e dos serviços prestados;
III - reajustamento de valor do benefício ou serviço, a fim de preservar o seu valor real
Características Transferências Voluntárias
- entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente
- cooperação, auxílio ou assistência financeira
- não decorra de determinação constitucional, legal ou SUS
Exigências TVs (7)
! Não aplicação de sanções de educação, saúde e assistência social
! Não utilização de recursos com finalidade diversa da pactuada
- dotação específica
- não pagamento de pessoal
- em dia pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos
- em dia prestação de contas de recuros recebidos
- cumprimento limites de educação e saúde
- cumprimento limites das dívidas consolidadas, mobiliárias, de op. crédito (ARO), inscrição de RAP e despesa com pessoal
- previsão orçamentária de contrapartida
Caracetéristicas Destinação de Recursos Públicos para o setor Privado
- direta ou indereta
- cobrir necessidades de PF ou déficits de PJ
- autorizada por lei específica
- atender condições da LDO
- prevista no orçamento ou créditos adicionais
Exceção das destinações
- Instituições Financeiras e BACEN no exercício de suas atividades precípuas.
- Não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional
- O BACEN pode conceder para instituições financeiras operações de redescontos e de empréstimos de prazo até 360 dias (1 ano)
Incluem como Destinações
- empréstimos,financiamentos e refinanciamentos
- prorrogações
- composições de dívidas
- concessão de subvenções
- participação em constituição
- aumento de capital
Se a destinação for para fora do controle direto ou o indireto os encargos financeiros, comissões e despesas não serão
inferiores aos definidos em lei ou ao custo de captação
Dívida Pública Consolidada ou Fundada
-
obrigações financeiras decorrentes:
leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de op.de crédito. - amortização em prazo superior a doze meses
Dívida pública mobiliária:
representada por títulos emitidos pela União
Bacen não emite
Estados e Municípios não compra da União
Operação de crédito
-
compromisso financeiro assumido em razão de:
mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;
Concessão de garantia
compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida
refinanciamento da dívida mobiliária
emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária
São equiparados à operação de crédito (3)
assunção, reconhecimento ou a confissão de dívidas
Se a receita da operação de crédito consta no orçamento e tem meno de 12 meses
Preetários Judiciais não pagaos
sãp classificados como:
Despesa Pública Consolidada
O refinanciamento do principal da dívida mobiliária , ao término de cada exercício financeiro, não excederá
montante do final do exercício anterior, somado ao das operações de crédito autorizadas no orçamento para este efeito e efetivamente realizadas, acrescido de atualização monetária
Quem propõe limite de dívida mobiliária federal?
Congresso Nacional
e os demais Senado Federal
Apuração do montante da dívida pública para verificação de limite
Quadrimestral
Se ultrapassar limite de dívida consolidada ao final do quadrimestre deverá ser reconduzida até
3 Q seguintes, sendo 1/4 no 1º
Vedações do limite ultrapassado da dívida consolidada
- Sem Op Crédito, salvo dívida mobiliária
- tem que obter Resultado Primário, promover limitação de empenho
Se não eliminar excesso no prazo estabelecido também:
- fica sem TV
Se exceder no 1ºQ do último ano de mandado
aplica imediatamente
Quem divulga mensalmente a lista dos envidados consolidado e mobiliária que ultrapassa limite?
Ministério da Fazenda
Critérios de contratação de Op. Crédito
- autorização prévia e expressa + inclusão na LOA ou crédito adicional ou lei específica
- limites Senado Federal
- Autorização do SF Específica para Op. Crédito Externo
- Regra de Ouro
Se não atender requisitos Op. Crédito = nula procendendo o seu (3)
- cancelamento
- devolução do principal
- vedado pgto de juros e encargos financeiros
Vedações Op. Crédito
- entre entes salvo:
Pode: Instituição financeira estatal vs Ente, desde que:
1. despesas correntes
2. refinanciamento dívidas de outra instituição
3. Não controlada
São Operação de Crédito e estão vedadas
- captação de recursos sem fato gerador
- recebimento antecipado de controlada salvo lucros e dividendos
- com fornecedor de bens,salvo estatais dependentes
- assunção de obrigação. pagamento posteriori, com fornecedores
ARO Requisitos
- atendimento de insuficiência de caixa
- a partir do 10º dia do exercício
- liquidada, juros/encargos, até 10/12
- apenas com taxa de juros da operação, obrigatória PRÉ FIXADA e INDEXADA À TAXA BÁSICA FINANCEIRA
- efetuada mediante abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora processo competitivo eletrônico do Bacen
Está proibida ARO
- com operação anterior de mesma natureza não integral resgatada
- último ano de mandato
- não computa para Regra de Ouro se liquidadas no prazo até dia 10/12
Disponibilidade de Caixa, onde deposita?
União: BACEN
Demais: instituições financeiras oficiais
Disponibilidade de Caixa, separadas
- RGPS e RPPS (mesmo vinculado à fundos)
- Recursos vinculados: registro próprio , identificados e escriturados de forma individualizados
- receitas e despesas previdenciárias demonstrativo e orçamento específico
Registro competência + complementar fluxos financeiros pelo regime de caixa
Despesa e assunção de compromisso
Registro montante e variação detalhando pelo menos a natureza e o tipo de credor
- Op de Crédito
- Inscrição RAP
DVP dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da
alienação de ativos
Sistema de custos permite a avaliação e o acompanhamento da gestão
FOP
financeira, orçamentária e patrimonial
Data de consolidação pelo P.Executivo da União
30/06: Consolidação
30/04: E e M envia para União
Vedada aplicação de receita de capital de alienação de bens para financiamento de
Despesa Corrente, salvo
RPPS e RGPS
Desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro, se não tiver
É nulo de pleno direito ato de desapropriação de imóvel urbano
Vedado RAP sem disponibilidade de caixa nos
últimos dois quadrimestres do seu mandato
São instrumentos de transparêncai de Gestão Fiscal (5)
(ampla divulgação)
- PPA, LDO e LOA
- Prestação de contas
- Parecer Prévio
- RREO e RGF
- versões simplicadas desses documentos
Asseguração da transparência (3)
- audiência públicas (Participação PPA, LDO e LOA)
- pleno conhecimento em tempo real da execução orçamentária e financeira
- sistema integrado de adm fin e controle
Acesso a receita e despesas
Despesas
dados processos, bem/serviço prestado, PF/PJ beneficiária, licitação
Receitas
lançamento e recebimento (inclui extraord)
RREO
R e D execução e previdenciária
D: função e subfunção
RCL, RN, RP e RAP
-
BO: categoria econômica:
1. R (fonte) realizar e realizada e previsão atualizada
2. D (GND) dotação para exercício , liquidada e saldo -
Demonstrativo de Execução:
1. R e D:
2. D: função e subfunção - RCL
- R e D previdênciárias
- RN e RP
- RAP
RREO
(último bimestre) (3)
- Regra de Ouro
- Projeção Atuarial RGPS e RPPS
- VP alienação de ativo e aplicação de recurso
RGF
(limites)
COMPARATIVO LIMITES
* despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas
* dívidas consolidada e mobiliária
* concessão de garantias
* operações de crédito, inclusive por antecipação de receita
MEDIDAS CORRETIVAS
RGF
(último quadrimestre) (2)
- Disponibilaide de caixa 31/12
- Inscrição RAP
TC alerta, prudencial e ultrapassado
Pessoal e Dívida
- 90% 95% 100%