LPi - Concessão e Vigência Flashcards

1
Q

Concessão

Art. 38

A

Art. 38 - A patente será concedida depois de deferido o pedido, e comprovado o pagamento da retribuição , expedindo-se a respectiva carta patente.

§ 3. Reputa-se concedida a patente na data de

publicação do respectivo ato.

Não há a possibilidade de terceiros
recorrerem da decisão de deferimento, somente nulidade da patente (Art. 51)

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Q

Concessão

Retribuição

Art. 38, §1 e 2

A

§1. O pagamento da retribuição e comprovação deverão ser efetuados em 60 dias contados do deferimento.

§2. A retribuição poderá ainda ser paga e comprovada dentro de 30 dias após o prazo do parágrafo anterior,
independentemente de notificação, mediante pagamento de retribuição específica, sob pena de arquivamento definitivo .

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3
Q

Vigência

Art. 40

A

Patente de invenção: 20 anos

Modelo de utilidade: 15 anos

contados da data de depósito.

O prazo de vigência não será inferior a 10 anos para a patente de invenção e a 7 anos para a patente de modelo de utilidade, a contar da data de concessão.

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4
Q
A
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5
Q
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