LPi - Concessão e Vigência Flashcards
Concessão
Art. 38
Art. 38 - A patente será concedida depois de deferido o pedido, e comprovado o pagamento da retribuição , expedindo-se a respectiva carta patente.
§ 3. Reputa-se concedida a patente na data de
publicação do respectivo ato.
Não há a possibilidade de terceiros
recorrerem da decisão de deferimento, somente nulidade da patente (Art. 51)
Concessão
Retribuição
Art. 38, §1 e 2
§1. O pagamento da retribuição e comprovação deverão ser efetuados em 60 dias contados do deferimento.
§2. A retribuição poderá ainda ser paga e comprovada dentro de 30 dias após o prazo do parágrafo anterior,
independentemente de notificação, mediante pagamento de retribuição específica, sob pena de arquivamento definitivo .
Vigência
Art. 40
Patente de invenção: 20 anos
Modelo de utilidade: 15 anos
contados da data de depósito.
O prazo de vigência não será inferior a 10 anos para a patente de invenção e a 7 anos para a patente de modelo de utilidade, a contar da data de concessão.