Litigância de má-fé Flashcards

1
Q

Qual é a punição para litigância de má-fé?

A

Multa
1% < MULTA < 10% DO VALOR DA CAUSA ATUALIZADO.

PERCEBA: não é “maior igual a 1” nem é “menor igual a 10”

PERCEBA TAMBÉM: Valor da causa “ATUALIZADO”, AQUI DIFERE DA BASE DE CÁLCULO DO ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA QUE FALA APENAS EM VALOR DA CAUSA

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2
Q

SE O VALOR DA CAUSA ATUALIZADO FOR IRRISÓRIO OU INESTIMÁVEL, CONTINUA SENDO O PARÂMETRO
+ DE 1%
- DE 10%?

A

NÃO. ASSIM COMO NO ATO ATENTATÓRIO, SE O VALOR FOR IRRISÓRIO OU INSIGNIFICANTE, A MULTA SERÁ DE ATÉ 10X SALÁRIO MÍNIMO

10XSM

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3
Q

A MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ REVERTE EM FAVOR DA FAZENDA PÚBLICA E É COBRADA MEDIANTE EXECUTIVO FISCAL ?

A

NÃO.

REVERTE EM FAVOR DA PARTE CONTRÁRIA E É FIXADO PELO JUIZ OU LIQUIDADO POR ARBITRAMENTO.

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4
Q

SE FOR MAIS DE UM LITIGANTE DE MÁ-FÉ, COMO É FIXADA A CONDENAÇÃO?

A

RESPONDEM NA PROPORÇÃO DE SUAS RESPONSABILIDADES OU SOLIDARIAMENTE

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5
Q

É POSSÍVEL APLICAR AO MESMO TEMPO LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA?

A

HÁ DIVERGÊNCIA.

QUEM ACHA QUE NÃO É BIS IN IDEM AFIRMA QUE, APESAR DE PODEREM VERSAR SOBRE A MESMA SITUAÇÃO FÁTICA, SÃO:
1. BASES LEGAIS DISTINTAS,

  1. CREDORES DISTINTOS
  2. SE NÃO PUDESSE APLICAR OS DOIS, NÃO HAVERIA A DUPLA PREVISÃO LEGAL
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6
Q

POSSÍVEL APLICAR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NO PROCESSO PENAL?

A

DIVERGÊNCIA ENTRE STF (SIM) E STJ (NÃO) e DIVERGÊNCIA NA DOUTRINA

  • 1C: SIM, pois configura abuso do direito de recorrer.
    *a aplicação subsidiária do CPC (à luz do art. 3º do CPP);
    A analogia in malam partem é vedada apenas no Direito Penal, não no Processo Penal, que não cria normas incriminatórias.
    STF. 2ª Turma. HC 192814 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 16/11/2020.
  • 2C: NÃO, dada a falta de previsão legal (sua aplicação constituiria indevida analogia in malam partem).
    STJ. 3ª Seção. REsp 1568445/PR, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Rel. p/ Acórdão Ministro Ribeiro Dantas, julgado em 24/06/2020 (Info 677).
    STJ. 6ª Turma. AgRg no RMS 39.859/PE, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 09/03/2017.
    STJ. 5ª Turma. HC 401.965/RJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 26/09/2017.
  • AURY LOPES JÚNIOR
    -No processo penal não há lide, logo não há que se falar em litigância de má-fé.
    -Condenar um advogado no processo penal por ele ter usado todos os recursos disponíveis seria ferir o exercício da ampla defesa, tendo em vista o processo penal sob uma perspectiva dialética
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7
Q

Possível ASTREINTES no processo penal ?

A

Sim.
É MANIFESTAÇÃO DO PODER GERAL DE CAUTELA E
POSSUI CARÁTER PREDOMINANTEMENTE COERCITIVO

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8
Q

O QUE SÃO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS E QUAIS SÃO AS POSSIBILIDADES DE PACTUAÇÃO DE HONORÁRIOS ?

A

Honorários contratuais são aqueles acordados entre a parte contratante e o advogado contratado.

Os honorários podem ser contratuais ou sucumbenciais.

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9
Q

QUAL O PRINCÍPIO QUE REGE A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS NO CPC?

A

PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.

PAGAM OS HONORÁRIOS AO FINAL AQUELE QUE DEU CAUSA ÀQUELA DEMANDA.

HÁ QUEM FALE EM PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA, MAS HÁ CASOS EM QUE A PARTE MESMO SEM SER SUCUMBENTE TEM QUE PAGAR OS HONORÁRIOS.

Ex. Comprei carro de João. Não transferi pra o meu nome.
João foi penhorado e o carro foi no meio.

Eu entro com embargos de 3º dizendo que o carro é meu e por isso deve estar livre da penhora.

Os embargos serão procedentes (não fui sucumbente), mas terei que pagar honorários, pois só houve aqueles embargos por minha culpa (desídia em não transferir o carro).

Assim foi o entendimento da 1ª Seção do STJ: OS HONORÁRIOS SERÃO PAGOS PELO EMBARGANTE POR NÃO TER ATUALIZADO OS DADOS CADASTRAIS DO BEM ATINGIDO.

Proveito Econômico (em salários-mínimos) | Percentual de honorários |

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10
Q

QUANDO HÁ DESISTÊNCIA, RENÚNCIA OU RECONHECIMENTO, QUEM PAGA OS HONORÁRIOS?

A

A PARTE QUE DESISTIU, RENUNCIOU OU RECONHECEU.

SE ISSO FOR PARCIAL, PAGA HONORÁRIOS NA PROPORÇÃO.
PERCEBA QUE AINDA ASSIM É A LÓGICA DA CAUSALIDADE.

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11
Q

SE A AÇÃO PERDER O OBJETO, QUEM PAGA HONORÁRIOS?

A

QUEM DEU CAUSA.

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12
Q

DE QUANTO DEVE SER O VALOR DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS ?

A

DE REGRA: ENTRE 10% E 20% SOBRE:

  1. CONDENAÇÃO
    se não houver
  2. PROVEITO ECONÔMICO
    se não houver
  3. VALOR DA CAUSA

SEMPRE?

NÃO!

SE O VALOR ECONÔMICO FOR IRRISÓRIO, INESTIMÁVEL OU O VALOR DA CAUSA FOR MUITO BAIXO:

FIXAÇÃO POR EQUIDADE -

OU FIXA O MÍNIMO DE 10% OU O VALOR RECOMENDADO PELA SECCIONAL DA OAB

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13
Q

JUIZ PODE FIXAR HONORÁRIOS POR EQUIDADE QUANDO O VALOR DA CONDENAÇÃO FOR ALTO?

A

NÃO. QUANDO O VALOR FOR ALTO HÁ UMA REGRA ESPECÍFICA: A TABELA DO 85

Proveito Econômico (em salários-mínimos) X Percentual de honorários
0 a 200 SM ________________10% a 20%
200,01 a 2.000 SM_________8% a 10%
2.000,01 a 20.000 SM______5% a 8%
20.000,01 a 100.000________3% a 5%
Acima de 100.000__________1% a 3%

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