Atos atentatórios à dignidade da Justiça Flashcards
Advogado comete ato atentatório à dignidade da Justiça?
Pode até cometer, mas não será punido conforme as regras do CPC.
As punições previstas no CPC são aplicáveis apenas às partes e terceiros intervenientes.
Advogados, Promotores, Defensores e Procuradores - Juiz oficia ógão de classe para eles punirem.
Qual a sanção para ato atentatório à dignidade da justiça ?
Multa de até 20% do VALOR DA CAUSA
Pode aumentar até 10x o SALÁRIO MÍNIMO - Se o valor da causa for IRRISÓRIO ou INESTIMÁVEL
Pode ser valor específico oriundo de disposição específica do código - Ex. Faltou audiência de conciliação/mediação - MULTA DE ATÉ 2% DO VALOR DA CAUSA
A multa por ato atentatório à dignidade da justiça reverte em favor de quem?
Em favor do Estado ou da União, conforme seja a justiça estadual ou federal.
É INSCRITA EM DÍVIDA ATIVA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE A FIXOU
MAS SEMPRE SERÁ EM FAVOR DO ESTADO/UNIÃO A MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA ?
NÃO.
HÁ UM CASO ESPECÍFICO EM QUE REVERTE EM FAVOR DA PARTE ADVERSA.
LÁ NA PARTE DE EXECUÇÃO - ART. 774
Art. 774. Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que:
I - frauda a execução;
II - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos;
III - dificulta ou embaraça a realização da penhora;
IV - resiste injustificadamente às ordens judiciais;
V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.
Parágrafo único. Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será REVERTIDA EM PROVEITO DO EXEQUENTE, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.
HÁ CASOS EM QUE A MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA REVERTE EM FAVOR DA PARTE ADVERSA?
SIM.
Via de regra reverte em favor da União/Estado, mas há um caso específico em que reverte em favor da parte adversa - lá na parte de EXECUÇÃO - ART. 774