Lista 02 Flashcards
Na medida em que a sociedade internacional é anárquica, não havendo um ente hierarquicamente superior apto a garantir sua implementação de forma centralizada, pode-se afirmar que a violação do Direito Internacional não acarreta consequências jurídicas para o Estado violador, já que falta mecanismo repressivo internacional.
ERRADO. A sociedade internacional é anárquica como resultado do princípio da igualdade soberana entre os Estados. Em razão da inexistência de um ente superior, a implementação do DI é descentralizada. Existem consequências jurídicas para o Estado violador (Artigos 30 e 31 do Projeto da CDI sobre Responsabilidade dos Estados de 2001).
A manifestação de vontade estatal não é requisito indispensável à produção de normas internacionais obrigatórias na atualidade, podendo os Estados restarem obrigados ao adimplemento de diversas normas internacionais mesmo quando não sinalizam seu interesse em se vincular às mesmas.
CERTO. O voluntarismo enquanto explicação para justificar a obrigatoriedade do DI possui limites, ou seja, as normas imperativas de DI geral (jus cogens). Ainda, depois que um Estado aceita participar de um tratado, o Estado está obrigado a cumpri-lo, em razão do princípio do pacta sunt servanda, mesmo que ele não queira mais cumprir o tratado.
A garantia de reciprocidade entre os direitos e obrigações que instituem é uma das características encontradas nas normas internacionais que formam a base do atual DI, como o princípio da não-intervenção. Todavia, nada impede a criação de normas onde essa reciprocidade não seja assegurada, como ocorre no campo dos direitos humanos.
CERTO. O DI geral é formado, basicamente, por normas que estabelecem direitos e obrigações de caráter recíproco (quid pro quo). Contudo, há no atual DI certos regimes especiais onde a reciprocidade é dispensada, como é o caso dos direitos humanos e do meio ambiente. Em um conflito armado, o fato de um Estado não estar respeitando direitos humanos não permite que o outro Estado também desrespeite direitos humanos. As normas da OMC, por outro lado, exigem reciprocidade. Caso um Estado desrespeite normas comerciais, o outro Estado pode ser autorizado a também não respeitar certas normas em retaliação ao outro Estado.
O princípio da igualdade soberana assegura em DI que todos os Estados são rigorosamente iguais em todos os seus direitos e obrigações internacionais, não podendo os mesmos, por meio de arranjos particulares, estipular direitos e obrigações diferenciadas para regularem suas relações.
ERRADO. O fato de os Estados serem iguais não quer dizer que eles não possam assumir direitos e obrigações diferentes ao longo da sua existência, participando em tratados e OIs diferentes. Ex. 5 membros no CSNU; obrigações diferenciadas em meio ambiente.
Para os dualistas, na medida em que o DI e o Direito Interno pertencem a ordens jurídicas distintas, os conflitos entre suas normas seriam teoricamente impossíveis. Somente mediante a incorporação do DI ao direito interno os conflitos poderiam verificar-se, devendo ser solucionados utilizando princípios de direito interno sobre a resolução de antinomias jurídicas.
CERTO. Os dualistas defendem a existência do Direito Internacional e do Direito Interno dos Estados como ordens jurídicas independentes, por isso não há conflito entre elas. Para uma norma internacional ter vigência no plano interno, ela precisaria ser transformada em norma interna e vice-versa. Para os pluralistas, existem diversas ordens jurídicas dentro dos Estados e, portanto, não haveriam duas ordens jurídicas, mas várias ordens jurídicas independentes.
Ainda segundo os dualistas, o Direito Internacional sempre prevaleceria face ao Direito interno dos Estados na solução de controvérsias internacionais, já que normas estatais não seriam aptas a disciplinar as relações internacionais.
CERTO. Para que uma norma interna seja empregada para regular um conflito internacional, ela precisa, primeiramente, ser transformada em Direito Internacional.
O monismo, por outro lado, sustenta que o DI seria inerentemente superior ao direito interno dos Estados, já que, entre normas que pertencem a um mesmo ordenamento jurídico, aquelas que decorrem da vontade de um único país não podem prevalecer sobre as decorrentes da sociedade internacional com um todo.
ERRADO. Para os monistas, existe um único ordenamento jurídico, não há diferença entre Direito Interno e Direito Internacional. Normas internacionais podem ser aplicadas dentro dos Estados e vice-versa. Não há, necessariamente, prevalência de um tipo de norma sobre a outra.
Três correntes: monismo internacionalista/radical (prevalência do DI); monismo nacionalista (prevalência do direito interno); monismo moderado (prevalência do DI nas RI, prevalência do direito interno no interior dos Estados).
O dualismo moderado, aplicado pelo Brasil no que se refere à incorporação de tratados que acarretam encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, determina que tais acordos somente obtêm vigência e executoriedade em nosso país após a promulgação de decretos legislativo e executivo em território nacional.
CERTO. De acordo com jurisprudência pacífica do STF (ADI 1480 e Carta Rogatória 8279), é necessário que haja aprovação do legislativo e do executivo se o tratado gera um compromisso gravoso ao patrimônio nacional.
Entre regras horizontais, que se encontram no mesmo nível hierárquico, pode-se afirmar ser impossível a existência de conflitos, uma vez que jamais uma poderá prevalecer sobre a outra.
ERRADO. Se forem regras de igual hierarquia, são utilizados os critérios da especialidade e temporal para resolver o conflito entre normas horizontais.
O ‘monólogo’ citado no trecho acima se relaciona ao fato de que o jus cogens é considerado peremptório para todos os Estados, preponderando inclusive sobre o disposto na própria Carta da ONU em caso de conflito.
CERTO. O jus cogens, tal como previsto no Artigo 53 da Convenção de Viena de 1969, é superior a qualquer norma que existe. Sempre prevalece o jus cogens. Hoje, ainda não existe uma norma de jus cogens que conflite com a Carta da ONU; contudo, teoricamente, se uma norma de jus cogens for contrária a alguma norma da Carta da ONU, prevalecerá o jus cogens.
Uma norma de jus cogens provoca a nulidade de todo um tratado que tenha sido celebrado após o estabelecimento da norma imperativa, mesmo quando todos os Estados envolvidos desejam dispor sobre aquela questão de forma diversa da norma imperativa.
CERTO. De acordo com o Artigo 53 da Convenção de Viena de 1969, se um tratado for contrário ao jus cogens ele é nulo. Para que uma norma deixe de ser jus cogens, é necessário que surja outra norma de jus cogens.
O surgimento de normas de jus cogens decorre da sua aceitação e reconhecimento pela comunidade de Estados como um todo, sendo suficiente a rejeição singular de um Estado para que não haja sua formação.
ERRADO. O jus cogens pode ser formado, apesar da rejeição pontual de um ou outro Estado; mas, o jus cogens não surgirá caso exista a dissensão de um grupo de Estados política ou ideologicamente alinhado. Por exemplo, nem todos os direitos humanos são jus cogens, em razão da resistência de vários Estados muçulmanos a questões como a igualdade entre homens e mulheres.
A celebração de tratado que demanda que o Brasil submeta-se à jurisdição de um tribunal internacional ao qual anteriormente nosso país não estava obrigado a se sujeitar somente poderá por nós ser concretizada se houver a aprovação parlamentar desse compromisso pelo Congresso Nacional.
CERTO. Segundo o Art. 49, I, da CF/88, tratados que estabeleçam a jurisdição compulsória do Brasil, por acarretarem compromissos gravosos para o Brasil, precisam de aprovação parlamentar.
Tratados celebrados pelo Brasil sobre matéria em que a CF/88 determinou ser reservada à lei complementar não podem viger em nosso território mediante simples promulgação de decreto executivo, sendo necessária a expedição de lei complementar mediante rito próprio para que as obrigações contidas nesse tratado possam ser cumpridas por nossas autoridades.
CERTO.
A formulação de reservas em um tratado bilateral é vedada pelo atual DI, que determina que nesse caso os Estados negociadores devam reabrir as conversas para alcançarem consenso em relação ao texto do acordo.
CERTO. É possível formular reservas apenas em acordos multilaterais. Nesse caso, as reservas não podem contrariar o objetivo central do tratado.