LINDB - Noções Gerais Flashcards

1
Q

Qual o conteúdo da LINDB?

A

Trata-se de uma norma de sobredireito, pois o seu objeto é a própria norma jurídica.

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2
Q

Qual a natureza jurídica da LINDB?

A

Formalmente é Decreto-lei.

Materialmente é Lei Ordinária.

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3
Q

Quais as fontes formais do direito, e dentro delas qual a principal?

A

Principal: Lei.

Acessórias: Analogia, Costumes e os Princípios Gerais do Direito.

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4
Q

E quais as fontes informais do direito?

A

Doutrina e Jurisprudência.

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5
Q

Qual o conceito de lei em sentido amplo e em sentido estrito?

A

Lei em Sentido Amplo: Qualquer regra geral de conduta, abrangendo normas escritas e costumeiras.

Lei em Sentido Estrito: Toda norma elaborada pelo Poder Legislativo por meio do processo adequado.

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6
Q

Quais as características da Lei? (5)

A
  1. Generalidade: Se dirige abstratamente a todas pessoas.
  2. Imperatividade: Impõe um dever ou conduta, independentemente da vontade do sujeito.
  3. Autorizamento: Autoriza que o sujeito lesado exija o seu cumprimento ou reparação por mal causado.
  4. Permanência: Não se exaure numa só aplicação. Ela permanece no tempo até a sua revogação, salvo Leis Temporárias.
  5. Emana de Autoridade Competente, definida na CF.
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7
Q

Quais os tipos de classificação da lei? (5)

A
  1. Quanto à imperatividade.
  2. Quanto à intensidade da sanção.
  3. Quanto à natureza.
  4. Quanto ao alcance.
  5. Quanto à hierarquia.
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8
Q

Qual a classificação das leis quanto à imperatividade? (2)

A

COGENTES: Também chamadas de normas de ordem pública ou de imperatividade absoluta,

a. Mandamentais: Determinam uma ação.
b. Proibitivas: Determinam uma abstenção.

NÃO COGENTES: Também chamadas de normas dispositivas ou de imperatividade relativa.

a. Permissivas: Autorizam os sujeitos a dispor as relações jurídicas como lhes aprouver.
b. Supletivas: Aplicam-se na falta de manifestação das partes.

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9
Q

Qual a classificação das leis quanto à intensidade da sanção? (4)

A
  1. Mais que Perfeitas: Aplicação de 2 sanções.
  2. Perfeitas: Preveem apenas a nulidade do ato como sanção.
  3. Menos que Perfeitas: Não acarreta a nulidade do ato, mas somente impõe uma sanção.
  4. Imperfeitas: Não acarretam nenhuma consequência.
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10
Q

Qual a classificação das leis quanto à natureza? (2)

A
  1. Substantivas: Tratam de Direito Material. Também chamada de Materiais.
  2. Adjetivas: Tratam de Direito Instrumental. Também chamadas de Processuais.
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11
Q

Qual a classificação das leis quanto ao alcance? (2)

A
  1. Gerais: Se aplica a todo o direito comum.

2. Especiais: Afastam regras do direito comum.

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12
Q

Qual a classificação das leis quanto à hierarquia? (4)

A
  1. Constitucionais.
  2. Supralegais.
  3. Infraconstitucionais.
  4. Infralegais
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13
Q

Qual o início da vigência da lei no país e no exterior?

A

Regra Geral: Estabelecido em seu texto.

Omissão: 45 dias no Brasil ou 3 meses após oficialmente publicada.

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14
Q

Quais os efeitos em caso de republicação do texto legal?

A

Se for para correção de erros materiais ou falha de ortografia o prazo começa da nova publicação tão somente parte corrigida ou emendada.

Mas se a lei já estiver em vigor, considera-se lei nova.

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15
Q

Quais as hipóteses de fim da vigência da lei? (2)

A
  1. Revogação.
  2. Fim da Vigência Temporária:
    a. Advento de Termo Fixado
    b. Implemento de Condição Resolutiva
    c. Consecução de seus fins.
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16
Q

Quais as espécies de Revogação da Lei quanto à sua extensão? (2)

A
  1. Total ou Ab-rogação: Supressão integral da norma.

2. Parcial ou Derrogação: Atinge apenas parte da norma, subsistindo as partes não revogadas.

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17
Q

Quais as espécies de Revogação da Lei quanto à sua forma? (2)

A
  1. Expressa: A lei nova a declara, de modo taxativo e inequívoco.
  2. Tácita: Não há declaração no sentido de revogação, mas se torna incompatível com a lei antiga ou regula inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
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18
Q

Quais os critérios de Revogação Tácita da lei? (3)

A
  1. Critério Cronológico: Lei posterior revoga a anterior.
  2. Critério Hierárquico: Lei superior revoga a inferior.
  3. Critério da Especialidade: Lei especial revoga a geral.
19
Q

O que são antinomias legais?

A

É a existência de 2 ou mais regras para a mesma matéria que sejam conflitantes entre si.

20
Q

Quais os graus de antinomias? (2)

A
  1. Antinomia de 1º Grau: Envolve um dos critérios.

2. Antinomia de 2º Grau: Envolve 2 critérios.

21
Q

Em caso de antinomias de 2º grau, como é resolvido o conflito de normas? (2)

A

Especial-anterior e Geral-posterior: Prevalece o critério da Especialidade, aplicando-se a primeira.

Superior-anterior e Inferior-posterior: Prevalece o critério hierárquico, aplicando-se a primeira.

22
Q

O que é repristinação?

A

É o fenômeno pelo o qual uma lei revogada se restaura por a lei revogadora ter perdido a vigência.

23
Q

No Brasil é admitida a respristinação?

A

Em regra não (tácita). Salvo se for expressa.

24
Q

O que é o Princípio da Obrigatoriedade da Lei?

A

Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

25
Q

Qual a exceção ao Princípio da Obrigatoriedade da Lei

A

Direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário.

26
Q

O que é Erro de Direito?

A

É o conhecimento falso da lei.

É admitido excepcionalmente como causa de anulação de negócios jurídicos quando não houver o objetivo de se furtar à lei.

27
Q

O que são métodos de integração da lei?

A

São mecanismos utilizados pelo juiz em caso de omissão da lei, vez que o juiz não pode se eximir de julgar.

28
Q

Quais as espécies de lacunas?

A
  1. Lacuna Legal, Normativa ou Propriamente dita: ausência de norma prevista para um determinado caso concreto.
  2. Lacuna Axiológica: Falta de uma norma justa, prevista para um caso concreto.
  3. Lacuna Ontológica: Falta de norma com eficácia social.
  4. Lacuna Antinômica: Choque de 2 ou mais normas válidas, pendente de solução do caso concreto.
29
Q

Quais os métodos de integração?

A
  1. Analogia
  2. Costumes
  3. Princípios Gerais do Direito
  4. Equidade
30
Q

Quais os métodos de integração? (3)

A
  1. Analogia
  2. Costumes
  3. Princípios Gerais do Direito
31
Q

O que são Analogia Legis e Analogia Juris?

A
  1. Analogia Legis: Aplicação de uma norma existente, destinada a reger caso semelhante ao previsto. Considera-se a norma isolada.
  2. Analogia Juris: Conjunto de normas do qual se extrai elementos que permite a sua aplicação ao caso concreto não previsto, mas similar. Processo mais complexo. Considerada a autêntica analogia.
32
Q

Qual a diferença de Analogia e Interpretação Extensiva?

A

Na analogia a situação não está prevista em lei, ainda que implicitamente (através de uma interpretação menos literal).

Já na interpretação extensiva, a situação está no âmbito de aplicação de uma norma, mas de uma forma não expressa, mas compreendida em seus espírito, mediante uma interpretação menos literal.

33
Q

O que é Costume?

A

Conjunto de práticas reiteradas que exprimem convicção de obrigatoriedade.

34
Q

Quais os elementos do costume?

A
  1. Pratica reiterada.

2. Convicção de obrigatoriedade.

35
Q

Quais as espécies de costume?

A
  1. Secundum legem: A lei diz que a situação será definida de acordo com os costumes. Não é método de integração, pois já está previsto na lei.
  2. Praeter legem: Destina a suprimir casos omissos na lei. É método de integração.
  3. Contra legem: É aquele que se opõe à lei. Não tem o poder de revogar a lei. Rejeitado pela doutrina majoritária.
36
Q

O que é Equidade? É método de integração?

A

Não se trata de método de integração da lei e sim mero auxiliar de sua aplicação.

37
Q

Quais as espécies de Equidade? (2)

A
  1. Equidade Legal: A própria lei prevê várias possibilidades de solução.
  2. Equidade Judicial: A lei de forma expressa ou implícita atribui ao magistrado a tarefa de decidir por equidade.
38
Q

Quais os métodos de interpretação da lei quanto à origem? (3)

A
  1. Autêntica ou Legislativa: Realizada pelo próprio legislador por outro.
  2. Jurisprudencial ou Judicial: Fixada pelos tribunais.
  3. Doutrinária: Realizada pelos estudiosos do Direito.
39
Q

Quais os métodos de interpretação da lei quanto ao meios? (5)

A
  1. Gramatical: Literal.
  2. Lógico: Aquela que atende o espírito da lei por meio de raciocínios lógicos.
  3. Sistemático: Parte do pressuposto que uma lei não existe isoladamente. A lei deve ser interpretada em conjunto com as demais normas que regem o ramo do direito.
  4. Histórico: Baseada na investigação dos antecedentes da norma e do processo legislativo afim de descobrir o seu exato significado.
  5. Sociológico ou Teleológica: Interpretação a fim de adaptar o sentido ou finalidade da norma às novas exigências sociais.
40
Q

Quais os métodos de interpretação da lei quanto ao resultado? (5)

A
  1. Declarativa: O texto legal corresponde exatamente à intenção do legislador.
  2. Extensiva: O texto legal é menos amplo do que indica o espírito da lei ou a vontade do legislador.
  3. Restritiva: O texto legal é mais amplo do que indica o espírito da lei ou vontade do legislador.
41
Q

Quais os critérios de solução de conflito de leis no tempo? (2)

A
  1. Disposições Transitórias: Normas destinadas a evitar e a solucionar conflitos que poderão emergir do confronto da nova lei com a antiga;
  2. Irretroatividade das Normas: É a não aplicabilidade das novas normas a situações já constituídas anteriormente, como regra, admitindo-se exceções.
42
Q

Quais as espécies de retroatividade quanto à justiça? (2)

A
  1. Justa: Não ofende o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e nem a coisa julgada.
  2. Injusta: Ocorre ofensa ao ato jurídico perfeito, o direito adquirido ou à coisa julgada
43
Q

Quais as espécies de retroatividade quanto à intensidade? (3)

A
  1. Máxima: Aquela que atinge o direito adquirido e afeta negócios jurídicos perfeitos.
  2. Média: Aquela que atinge fatos pendentes e direitos já existentes, mas não incorporados ao patrimônio do titular.
  3. Mínima: Aquela que atinge apenas os efeitos dos atos anteriores, mas produzidos após a data em que a lei nova entrou em vigor.