LINDB - Noções Gerais Flashcards

1
Q

Qual o conteúdo da LINDB?

A

Trata-se de uma norma de sobredireito, pois o seu objeto é a própria norma jurídica.

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2
Q

Qual a natureza jurídica da LINDB?

A

Formalmente é Decreto-lei.

Materialmente é Lei Ordinária.

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3
Q

Quais as fontes formais do direito, e dentro delas qual a principal?

A

Principal: Lei.

Acessórias: Analogia, Costumes e os Princípios Gerais do Direito.

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4
Q

E quais as fontes informais do direito?

A

Doutrina e Jurisprudência.

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5
Q

Qual o conceito de lei em sentido amplo e em sentido estrito?

A

Lei em Sentido Amplo: Qualquer regra geral de conduta, abrangendo normas escritas e costumeiras.

Lei em Sentido Estrito: Toda norma elaborada pelo Poder Legislativo por meio do processo adequado.

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6
Q

Quais as características da Lei? (5)

A
  1. Generalidade: Se dirige abstratamente a todas pessoas.
  2. Imperatividade: Impõe um dever ou conduta, independentemente da vontade do sujeito.
  3. Autorizamento: Autoriza que o sujeito lesado exija o seu cumprimento ou reparação por mal causado.
  4. Permanência: Não se exaure numa só aplicação. Ela permanece no tempo até a sua revogação, salvo Leis Temporárias.
  5. Emana de Autoridade Competente, definida na CF.
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7
Q

Quais os tipos de classificação da lei? (5)

A
  1. Quanto à imperatividade.
  2. Quanto à intensidade da sanção.
  3. Quanto à natureza.
  4. Quanto ao alcance.
  5. Quanto à hierarquia.
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8
Q

Qual a classificação das leis quanto à imperatividade? (2)

A

COGENTES: Também chamadas de normas de ordem pública ou de imperatividade absoluta,

a. Mandamentais: Determinam uma ação.
b. Proibitivas: Determinam uma abstenção.

NÃO COGENTES: Também chamadas de normas dispositivas ou de imperatividade relativa.

a. Permissivas: Autorizam os sujeitos a dispor as relações jurídicas como lhes aprouver.
b. Supletivas: Aplicam-se na falta de manifestação das partes.

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9
Q

Qual a classificação das leis quanto à intensidade da sanção? (4)

A
  1. Mais que Perfeitas: Aplicação de 2 sanções.
  2. Perfeitas: Preveem apenas a nulidade do ato como sanção.
  3. Menos que Perfeitas: Não acarreta a nulidade do ato, mas somente impõe uma sanção.
  4. Imperfeitas: Não acarretam nenhuma consequência.
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10
Q

Qual a classificação das leis quanto à natureza? (2)

A
  1. Substantivas: Tratam de Direito Material. Também chamada de Materiais.
  2. Adjetivas: Tratam de Direito Instrumental. Também chamadas de Processuais.
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11
Q

Qual a classificação das leis quanto ao alcance? (2)

A
  1. Gerais: Se aplica a todo o direito comum.

2. Especiais: Afastam regras do direito comum.

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12
Q

Qual a classificação das leis quanto à hierarquia? (4)

A
  1. Constitucionais.
  2. Supralegais.
  3. Infraconstitucionais.
  4. Infralegais
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13
Q

Qual o início da vigência da lei no país e no exterior?

A

Regra Geral: Estabelecido em seu texto.

Omissão: 45 dias no Brasil ou 3 meses após oficialmente publicada.

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14
Q

Quais os efeitos em caso de republicação do texto legal?

A

Se for para correção de erros materiais ou falha de ortografia o prazo começa da nova publicação tão somente parte corrigida ou emendada.

Mas se a lei já estiver em vigor, considera-se lei nova.

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15
Q

Quais as hipóteses de fim da vigência da lei? (2)

A
  1. Revogação.
  2. Fim da Vigência Temporária:
    a. Advento de Termo Fixado
    b. Implemento de Condição Resolutiva
    c. Consecução de seus fins.
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16
Q

Quais as espécies de Revogação da Lei quanto à sua extensão? (2)

A
  1. Total ou Ab-rogação: Supressão integral da norma.

2. Parcial ou Derrogação: Atinge apenas parte da norma, subsistindo as partes não revogadas.

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17
Q

Quais as espécies de Revogação da Lei quanto à sua forma? (2)

A
  1. Expressa: A lei nova a declara, de modo taxativo e inequívoco.
  2. Tácita: Não há declaração no sentido de revogação, mas se torna incompatível com a lei antiga ou regula inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
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18
Q

Quais os critérios de Revogação Tácita da lei? (3)

A
  1. Critério Cronológico: Lei posterior revoga a anterior.
  2. Critério Hierárquico: Lei superior revoga a inferior.
  3. Critério da Especialidade: Lei especial revoga a geral.
19
Q

O que são antinomias legais?

A

É a existência de 2 ou mais regras para a mesma matéria que sejam conflitantes entre si.

20
Q

Quais os graus de antinomias? (2)

A
  1. Antinomia de 1º Grau: Envolve um dos critérios.

2. Antinomia de 2º Grau: Envolve 2 critérios.

21
Q

Em caso de antinomias de 2º grau, como é resolvido o conflito de normas? (2)

A

Especial-anterior e Geral-posterior: Prevalece o critério da Especialidade, aplicando-se a primeira.

Superior-anterior e Inferior-posterior: Prevalece o critério hierárquico, aplicando-se a primeira.

22
Q

O que é repristinação?

A

É o fenômeno pelo o qual uma lei revogada se restaura por a lei revogadora ter perdido a vigência.

23
Q

No Brasil é admitida a respristinação?

A

Em regra não (tácita). Salvo se for expressa.

24
Q

O que é o Princípio da Obrigatoriedade da Lei?

A

Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

25
Qual a exceção ao Princípio da Obrigatoriedade da Lei
Direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário.
26
O que é Erro de Direito?
É o conhecimento falso da lei. É admitido excepcionalmente como causa de anulação de negócios jurídicos quando não houver o objetivo de se furtar à lei.
27
O que são métodos de integração da lei?
São mecanismos utilizados pelo juiz em caso de omissão da lei, vez que o juiz não pode se eximir de julgar.
28
Quais as espécies de lacunas?
1. Lacuna Legal, Normativa ou Propriamente dita: ausência de norma prevista para um determinado caso concreto. 2. Lacuna Axiológica: Falta de uma norma justa, prevista para um caso concreto. 3. Lacuna Ontológica: Falta de norma com eficácia social. 4. Lacuna Antinômica: Choque de 2 ou mais normas válidas, pendente de solução do caso concreto.
29
Quais os métodos de integração?
1. Analogia 2. Costumes 3. Princípios Gerais do Direito 4. Equidade
30
Quais os métodos de integração? (3)
1. Analogia 2. Costumes 3. Princípios Gerais do Direito
31
O que são Analogia Legis e Analogia Juris?
1. Analogia Legis: Aplicação de uma norma existente, destinada a reger caso semelhante ao previsto. Considera-se a norma isolada. 2. Analogia Juris: Conjunto de normas do qual se extrai elementos que permite a sua aplicação ao caso concreto não previsto, mas similar. Processo mais complexo. Considerada a autêntica analogia.
32
Qual a diferença de Analogia e Interpretação Extensiva?
Na analogia a situação não está prevista em lei, ainda que implicitamente (através de uma interpretação menos literal). Já na interpretação extensiva, a situação está no âmbito de aplicação de uma norma, mas de uma forma não expressa, mas compreendida em seus espírito, mediante uma interpretação menos literal.
33
O que é Costume?
Conjunto de práticas reiteradas que exprimem convicção de obrigatoriedade.
34
Quais os elementos do costume?
1. Pratica reiterada. | 2. Convicção de obrigatoriedade.
35
Quais as espécies de costume?
1. Secundum legem: A lei diz que a situação será definida de acordo com os costumes. Não é método de integração, pois já está previsto na lei. 2. Praeter legem: Destina a suprimir casos omissos na lei. É método de integração. 3. Contra legem: É aquele que se opõe à lei. Não tem o poder de revogar a lei. Rejeitado pela doutrina majoritária.
36
O que é Equidade? É método de integração?
Não se trata de método de integração da lei e sim mero auxiliar de sua aplicação.
37
Quais as espécies de Equidade? (2)
1. Equidade Legal: A própria lei prevê várias possibilidades de solução. 2. Equidade Judicial: A lei de forma expressa ou implícita atribui ao magistrado a tarefa de decidir por equidade.
38
Quais os métodos de interpretação da lei quanto à origem? (3)
1. Autêntica ou Legislativa: Realizada pelo próprio legislador por outro. 2. Jurisprudencial ou Judicial: Fixada pelos tribunais. 3. Doutrinária: Realizada pelos estudiosos do Direito.
39
Quais os métodos de interpretação da lei quanto ao meios? (5)
1. Gramatical: Literal. 2. Lógico: Aquela que atende o espírito da lei por meio de raciocínios lógicos. 3. Sistemático: Parte do pressuposto que uma lei não existe isoladamente. A lei deve ser interpretada em conjunto com as demais normas que regem o ramo do direito. 4. Histórico: Baseada na investigação dos antecedentes da norma e do processo legislativo afim de descobrir o seu exato significado. 5. Sociológico ou Teleológica: Interpretação a fim de adaptar o sentido ou finalidade da norma às novas exigências sociais.
40
Quais os métodos de interpretação da lei quanto ao resultado? (5)
1. Declarativa: O texto legal corresponde exatamente à intenção do legislador. 2. Extensiva: O texto legal é menos amplo do que indica o espírito da lei ou a vontade do legislador. 3. Restritiva: O texto legal é mais amplo do que indica o espírito da lei ou vontade do legislador.
41
Quais os critérios de solução de conflito de leis no tempo? (2)
1. Disposições Transitórias: Normas destinadas a evitar e a solucionar conflitos que poderão emergir do confronto da nova lei com a antiga; 2. Irretroatividade das Normas: É a não aplicabilidade das novas normas a situações já constituídas anteriormente, como regra, admitindo-se exceções.
42
Quais as espécies de retroatividade quanto à justiça? (2)
1. Justa: Não ofende o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e nem a coisa julgada. 2. Injusta: Ocorre ofensa ao ato jurídico perfeito, o direito adquirido ou à coisa julgada
43
Quais as espécies de retroatividade quanto à intensidade? (3)
1. Máxima: Aquela que atinge o direito adquirido e afeta negócios jurídicos perfeitos. 2. Média: Aquela que atinge fatos pendentes e direitos já existentes, mas não incorporados ao patrimônio do titular. 3. Mínima: Aquela que atinge apenas os efeitos dos atos anteriores, mas produzidos após a data em que a lei nova entrou em vigor.