LINDB Flashcards
A perspectiva pragmática apresenta peculiaridades marcantes, cujo debate tem se intensificado no âmbito do direito administrativo notadamente após as alterações promovidas pela Lei nº 13.655/2018 no Decreto-Lei nº 4.657/42 (LINDB), de se fundando no antifundacionismo, contextualismo e consequencialismo.
Verdadeiro.
O pragmatismo acabou se apresentando como um verdadeiro método, e não propriamente como uma teoria autônoma. Tal método estaria, então, ancorado em um tripé — antifundacionalismo, contextualismo e consequencialismo — marcado pela predominância da prática, pela aceitação da mudança permanente, pela noção de investigação constante, em nítida aproximação com o modelo científico.
Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.
Verdadeiro
De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, para as sucessões por morte, impõe-se a aplicação da lei do domicílio do herdeiro.
Falso.
Art. 10. A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunt0 ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.
Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.
Verdadeiro.
Bizu: o Brasil adotou a política do “casem aqui, briguem onde morarem/moraram”.
A decisão que invalida o ato administrativo será legítima ainda que não haja indicação expressa das consequências jurídicas e administrativas advindas dessa invalidação.
Falso
LINDB - Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.
Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput deste artigo deverá, quando for o caso, indicar as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais, não se podendo impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos.
Ninguém pode deixar de cumprir a lei alegando não a conhecer, em razão do princípio da obrigatoriedade
Verdadeiro
No que concerne às normas sobre gestão pública, a LINDB estabelece que o intérprete considere as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, bem como os princípios da eficiência e da economicidade.
Falso.
Art. 22. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.
A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.
Verdadeiro
O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e se este for diverso, à do primeiro domicílio conjugal.
Verdadeiro
A lei do país em que for nascida a pessoa determina as regras sobre o começo e fim da personalidade, o nome e a capacidade e os direitos de família..
Falso
A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e fim da personalidade, o nome e a capacidade e os direitos de família..
A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que era domiciliado o defunto ou desaparecido, qualquer que seja a natureza da situação de bens.
Verdadeiro
Quando a sucessão incidir sobre bens de estrangeiro residente, em vida, fora do território nacional, aplicar-se-á a lei do país de domicílio do defunto, quando esta for mais favorável ao cônjuge e aos filhos brasileiros, ainda que todos os bens estejam localizados no Brasil.
Verdadeiro
a garantia da irretroatividade da lei não é invocável pelo ente federativo que a tenha editado e determinado a retroação.
Verdadeiro.
O direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada são tidos como direitos fundamentais pelo artigo 5º da Constituição Federal, não podendo ser prejudicados pela lei. Neste sentido, a súmula 654 do STF veio afirmar que a garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.
As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas. Esses instrumentos terão caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, até ulterior revisão.
Verdadeiro.