Capacidade. Direitos de Personalidade. Ausência. Flashcards
A pessoa somente pode requerer a alteração do seu nome no Registro Civil pelo período de 01 (um) ano após completar 18 (dezoito) anos.
FALSO.
A alteração de nome pode ser solicitada por qualquer pessoa ao atingir a maioridade (18 anos), mas não há um limite estrito de um ano para essa solicitação, conforme o art. 56 da Lei 6.015/1973.
Para alteração, administrativa e imediata, do nome e do sobrenome do recém-nascido no Registro Civil é necessária a anuência da mãe e do pai, salvo se este for desconhecido.
É permitida a alteração administrativa e imediata do nome e do sobrenome do recém-nascido no Registro Civil, ainda que o pai seja desconhecido, conforme o art. 54, §1º da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973).
Conforme a jurisprudência do STF, a publicação de uma biografia prescinde de autorização prévia do indivíduo biografado, das demais pessoas retratadas ou de seus familiares.
VERDADEIRO.
A morte encefálica da pessoa natural, cumpridos os pressupostos médico-legais para a sua constatação, tipifica a sua morte presumida.
FALSO. Trata-se de morte REAL.
A declaração judicial de ausência, com a abertura da sucessão definitiva, tipifica a morte real da pessoa natural.
FALSO. Hipótese de morte presumida (art. 6º, CC).
A justificação judicial em caso de morte em catástrofe é necessária para a lavratura do respectivo assento de óbito, provadas a sua presença no local e a não localização do cadáver para exame.
VERDADEIRO.
A declaração de morte presumida de pessoa natural desaparecida em naufrágio necessita de justificação judicial, independente do encontro do cadáver, provada a sua presença no local.
FALSO.
Para a validade do negócio jurídico, o Código Civil de 2002 exige que a manifestação de vontade seja realizada por pessoa plenamente capaz.
falso.
o CC/2022 admite que o relativamente incapaz celebre determinados negócios sem assistência, como fazer testamentos, aceitar mandato ad negotia etc.
o silêncio será interpretado como manifestação de vontade quando a pessoa for plenamente capaz.
ERRADO - o silêncio importa anuência nas circunstâncias previstas no art. 111 do CC.
para a validade do ato jurídico, o menor, a partir dos 16 anos de idade, deverá manifestar a sua vontade assistido por seu representante legal.
ERRADO - o CC/2022 admite que o relativamente incapaz celebre determinados negócios sem assistência, como fazer testamentos, aceitar mandato ad negotia etc.
a manifestação de vontade da pessoa há de ser interpretada com ênfase maior à intenção nela consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.
certo.
Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.
A emancipação feita em documento escrito e assinado por quem for detentor da guarda é válida, se o emancipado tiver entre 12 e 15 anos incompletos.
falso.
“A emancipação judicial é aquela concedida pelo juiz, ouvido O TUTOR, se o menor contar com dezesseis anos completos (art. 5º, parágrafo único, I, segunda parte, do CC/2002)”
Hoje a pessoa transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração no registro civil necessitando, para tanto, comparecer perante um tabelião e produzir sua manifestação de vontade por meio de instrumento público, posto ser este da substância do ato
FALSO.
Os transgêneros, que assim o desejarem, independentemente da cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, possuem o direito à alteração do prenome e do gênero (sexo) diretamente no registro civil. (STF. Plenário. ADI 4275/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 28/2 e 1º/3/18) (Info 892).
Hoje a pessoa transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração no registro civil, se na via judicial, o juízo mandará expedir os competentes mandados.
CERTO.
Efetuando-se o procedimento pela via judicial, caberá ao magistrado determinar, de ofício ou a requerimento do interessado, a expedição de mandados específicos para a alteração dos demais registros nos órgãos públicos ou privados pertinentes, os quais deverão preservar o sigilo sobre a origem dos atos. 6. Recurso extraordinário provido.
o sucessor excluído da posse provisória pode alegar a falta de meios para que lhe seja entregue metade dos rendimentos do quinhão que lhe tocaria
verdadeiro.
Serão averbadas as emancipações.
falso.
O Homem nasce (nascimento), cresce (emancipação), casa (casamento), fica louco (interdição por incapacidade absoluta ou relativa), foge (sentença declaratória de ausência) e morre (óbitos).
Logo, são registrados os nascimentos, emancipações, casamentos, interdições, declaração de ausência ou morte presumida e óbitos.
Todo restante é averbação.
Caso o menor interessado atinja a maioridade no curso da ação de investigação de paternidade, decairá o dever de intervenção do Ministério Público.
Falso.
Mesmo em ações negatórias de paternidade em que a parte alcance a maioridade no curso do processo, o Ministério Público mantém sua legitimidade como custos legis (fiscal da legislação) e, dessa forma, pode praticar atos como recorrer da sentença.
A legitimidade do Ministério Público para apelar das decisões tomadas em ação de investigação de paternidade, onde atua na qualidade de custos legis (CPC, art. 499, parágrafo 2º), não se limita à defesa do menor investigado, mas do interesse público, na busca da verdade real, que pode não coincidir, necessariamente, com a da parte autora (STJ, REsp 1.516.986, 2015).
Integrante do conjunto de direitos da personalidade, o direito ao nome viabiliza o restabelecimento do nome de solteiro após a dissolução de vínculo conjugal em caso de morte do cônjuge.
verdadeiro.
É admissível o restabelecimento do nome de solteiro na hipótese de dissolução do vínculo conjugal pelo falecimento do cônjuge. STJ. 3ª Turma. REsp 1.724.718-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 22/05/2018 (Info 627).
A voz humana é amparada pelos direitos da personalidade, seja como elemento componente do direito à imagem ou do direito à identidade pessoal, seja na condição de direito autônomo.
verdadeiro.
EDIÇÃO N. 138: DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE - II
- A voz humana encontra proteção nos direitos da personalidade, seja como direito autônomo ou como parte integrante do direito à imagem ou do direito à identidade pessoal.
A vulneração da intimidade e da vida privada configura abuso de direito de uso de imagem de pessoas públicas ou notórias.
verdadeiro.
A capacidade civil se adquire aos 18 (dezoito anos) completos e a capacidade de testar aos 16 (dezesseis) anos, independentemente de assistência.
CERTO.
Art. 5º. A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Art. 1.860, parágrafo único. Podem testar os maiores de dezesseis anos.
O herdeiro que sonegar bens da herança, não os descrevendo no inventário quando estejam em seu poder, ou omitindo-os da colação, perderá o direito que sobre eles lhes caiba.
CERTO.
Art.1.992. O herdeiro que sonegar bens da herança, não os descrevendo no inventário quando estejam em seu poder, ou, com o seu conhecimento, no de outrem, ou que os omitir na colação, a que os deva levar, ou que deixar de restituí-los, perderá o direito que sobre eles lhe cabia.
Os descendentes que concorrerem à sucessão do ascendente comum não são obrigados a conferir o valor das doações que em vida dele receberam, já que o patrimônio doado em vida pelo autor da herança não se confunde com o patrimônio deixado por ele quando de sua morte.
ERRADO.
Art. 2.002. Os descendentes que concorrerem à sucessão do ascendente comum são obrigados, para igualar as legítimas, a conferir o valor das doações que dele em vida receberam, sob pena de sonegação.
A capacidade de fato é um elemento central e constitutivo do conceito de personalidade.
Falso.