Licitações - Lei nº 14.133/2021 Flashcards
O que é a Lei nº 14.133/2021?
É a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para a administração pública direta, autarquias e fundações públicas.
Quando a Lei nº 14.133/2021 entrou em vigor?
A Lei entrou em vigor imediatamente após sua publicação, em 1º de abril de 2021.
Quais leis foram revogadas pela Lei nº 14.133/2021?
Foram revogados os arts. 89 a 108 da Lei nº 8.666/1993 imediatamente, e a Lei nº 8.666/1993, a Lei nº 10.520/2002 e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462/2011 foram revogados em 30 de dezembro de 2023.
A Lei nº 14.133/2021 se aplica a empresas públicas e sociedades de economia mista?
Não, a Lei nº 14.133/2021 não se aplica a empresas públicas e sociedades de economia mista, que são regidas pela Lei nº 13.303/2016.
Qual é a diferença entre contrato e convênio?
No contrato, o interesse das partes é diferente (o Poder Público busca o interesse público, e o contratado busca lucro). No convênio, o interesse do particular e do Poder Público é o mesmo.
A Lei nº 14.133/2021 se aplica a convênios?
Não, a Lei nº 14.133/2021 é voltada para contratos, mas pode-se aplicar, no que couber, as disposições contratuais para convênios, acordos e ajustes.
O que acontece com os contratos assinados antes da vigência da Lei nº 14.133/2021?
Esses contratos continuam a ser regidos pelas regras da legislação revogada (Lei nº 8.666/1993).
Qual é o prazo de convivência entre a Lei nº 14.133/2021 e a Lei nº 8.666/1993?
A Lei nº 8.666/1993 foi prorrogada até 30 de dezembro de 2023, convivendo com a Lei nº 14.133/2021 durante esse período.
O que é a Lei das Concessões?
É a Lei nº 8.987/1995, que regula as concessões de serviços públicos e não foi revogada pela Lei nº 14.133/2021.
O que é a Lei das PPPs?
É a Lei nº 11.079/2004, que regula as Parcerias Público-Privadas (PPPs) e não foi revogada pela Lei nº 14.133/2021.
O que é a Lei nº 12.462/2011?
É a Lei que instituiu o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) e foi parcialmente revogada pela Lei nº 14.133/2021.
Qual é a competência da União em relação às normas gerais de licitação?
A União tem competência para legislar sobre normas gerais de licitação, conforme o art. 22, XXI da Constituição Federal.
O que é a Lei nº 13.303/2016?
É a Lei que estabelece normas de licitação e contratação diferenciadas para empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias.
O que é a aplicação combinada de leis?
É a aplicação simultânea de duas ou mais leis. A Lei nº 14.133/2021 veda a aplicação combinada com as leis revogadas (Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002 e Lei nº 12.462/2011).
Qual é o âmbito de aplicação da Lei nº 14.133/2021?
A lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, incluindo órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário quando no desempenho de função administrativa, e fundos especiais e entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.
A Lei nº 14.133/2021 se aplica a órgãos do Poder Judiciário e Legislativo?
Sim, mas apenas quando esses órgãos estão desempenhando função administrativa, como em processos de licitação.
A Lei nº 14.133/2021 se aplica a empresas públicas e sociedades de economia mista?
Não, essas entidades são regidas pela Lei nº 13.303/2016, que é específica para empresas públicas e sociedades de economia mista.
Quais são os contratos que não estão subordinados à Lei nº 14.133/2021?
- Contratos de operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública
- Contratações de agente financeiro e concessão de garantia relacionadas a esses contratos
- Contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria
Quais são os objetos de contratação cobertos pela Lei nº 14.133/2021?
- Alienação e concessão de direito real de uso de bens
- Compra, inclusive por encomenda
- Locação
- Concessão e permissão de uso de bens públicos
- Prestação de serviços, inclusive técnico-profissionais especializados
- Obras e serviços de arquitetura e engenharia
- Contratações de tecnologia da informação e comunicação
Quais são os objetivos do processo licitatório conforme o Art. 11 da Lei nº 14.133/2021?
- Assegurar a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, considerando o ciclo de vida do objeto
- Assegurar tratamento isonômico e justa competição entre os licitantes
- Evitar contratações com sobrepreço, preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento
- Incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável
O que é considerado sobrepreço na Lei nº 14.133/2021?
Preço orçado ou contratado em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado, seja de um item específico ou do valor global do objeto da licitação.
O que é superfaturamento na Lei nº 14.133/2021?
Dano ao patrimônio da Administração caracterizado por:
1. Medição de quantidades superiores às efetivamente executadas
2. Deficiência na execução de obras e serviços que reduzem qualidade, vida útil ou segurança
3. Alterações no orçamento que causam desequilíbrio econômico-financeiro do contrato
4. Alterações de cláusulas financeiras que gerem recebimentos antecipados, distorção do cronograma físico-financeiro, prorrogação injustificada do prazo ou reajuste irregular de preços
A Lei nº 14.133/2021 se aplica a contratações de tecnologia da informação e comunicação?
Sim, conforme o parágrafo único do Art. 2º, a lei se aplica a essas contratações.
Qual é a exceção em relação à prestação de serviços técnico-profissionais especializados?
Esses serviços podem ser contratados sem licitação em casos de inexigibilidade, mas isso é uma exceção e não a regra geral.