Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021 Flashcards
O que é um contrato administrativo, de acordo com a Lei n. 14.133/21?
O contrato administrativo é um documento que rege a relação durante a sua execução, sendo geralmente precedido por uma licitação.
Qual a principal característica que diferencia os contratos administrativos dos contratos de direito privado?
A principal característica que diferencia os contratos administrativos é a presença das chamadas cláusulas exorbitantes.
O que são cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos?
Cláusulas exorbitantes são aquelas que colocam a administração pública em posição de superioridade em relação ao particular.
É possível aplicar regras de direito privado aos contratos administrativos?
Sim, segundo a Lei, de forma supletiva, é possível aplicar as regras de direito privado aos contratos administrativos.
Qual o objetivo da administração pública ao celebrar um contrato?
A administração pública visa satisfazer o interesse público ao celebrar um contrato.
Qual o principal objetivo de um particular ao celebrar um contrato com a administração pública?
O particular busca satisfazer o interesse privado ao celebrar um contrato com a administração pública.
Qual a principal diferença de interesse entre as partes em um contrato administrativo?
No contrato administrativo, o interesse da Administração Pública e do particular são diferentes.
De que forma a Lei n. 14.133/21 se aplica aos convênios celebrados pela Administração Pública?
A Lei n. 14.133/21 aplica-se aos convênios, no que couber e na ausência de norma específica, na forma estabelecida em regulamento do Poder Executivo federal.
Qual a principal diferença entre contratos e convênios no que diz respeito ao interesse das partes?
Em contratos, o interesse da Administração Pública e do particular é diferente, enquanto em convênios, o interesse de ambos na realização é igual.
Qual a principal característica dos consórcios públicos em relação aos entes federativos participantes?
Nos consórcios públicos, só participa ente da federação.
Qual a natureza jurídica que um consórcio público pode adquirir?
Quando é realizado o consórcio, aquele consórcio se torna uma pessoa jurídica, podendo ter natureza de autarquia se for uma associação pública.
A Lei n. 14.133/21 se aplica integralmente a todos os contratos administrativos assinados antes de sua entrada em vigor.
Falso, o contrato cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada em vigor desta Lei continuará a ser regido de acordo com as regras previstas na legislação revogada.
Em contratos privados, a formalidade do contrato é tão rigorosa quanto nos contratos administrativos.
Falso, nos contratos privados, existe uma liberalidade maior quanto à formalidade do contrato, situação diversa da que ocorre nos contratos administrativos, em que existe uma formalidade maior.
Uma cláusula que confere privilégio a apenas uma das partes em um contrato privado é considerada legal.
Falso, a cláusula que dá privilégio somente a uma parte no contrato privado é uma cláusula ilegal (leonina).
A exigência de licitação é uma regra geral para a celebração de convênios pela Administração Pública.
Falso, via de regra, os convênios NÃO necessitam de licitação, sendo celebrado por meio de chamamento público.
A celebração de consórcios públicos sempre depende de um processo licitatório prévio.
Falso, os consórcios NÃO necessitam de licitação, dependendo apenas de lei autorizativa do ente federativo o autorizando a participar do consórcio.
A Lei n. 14.133/21 foi criada com o objetivo principal de regular os convênios administrativos.
Falso, a Lei n. 14.133/21 não é, em regra, criada para dispor sobre convênios, aplicando-se a eles apenas de forma subsidiária.
Se a Administração optar por licitar um contrato com base nas leis antigas (revogadas), o contrato será regido pela Lei n. 14.133/21 durante sua execução.
Falso, se a Administração optar por licitar de acordo com as leis citadas no inciso II do caput do art. 193 desta Lei, o contrato respectivo será regido pelas regras nelas previstas durante toda a sua vigência.
A aplicação combinada da Lei n. 14.133/21 com as leis revogadas é permitida nos processos de licitação e contratação direta durante o período de transição.
Falso, a opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta, sendo vedada a aplicação combinada desta Lei com as citadas no referido inciso.
O que caracteriza um contrato na Administração Pública?
Duas vontades que vão na mesma direção, mas com interesses diferentes. Via de regra, necessita de licitação. A administração pública visa o interesse público, e o particular busca o interesse privado.
A licitação é um processo formal que visa garantir a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública.
O que caracteriza um convênio na Administração Pública?
Duas vontades que vão na mesma direção, com interesses iguais. Via de regra, não necessita de licitação, sendo celebrado por meio de chamamento público. Ambos buscam satisfazer um interesse público.
O chamamento público é um procedimento que visa dar transparência e permitir a participação de interessados na celebração de convênios.
O que caracteriza um consórcio na Administração Pública?
Deve existir um acordo de vontades entre entes da federação (União, Estados, Municípios). Não necessita de licitação, dependendo apenas de lei autorizativa. O consórcio se torna uma pessoa jurídica e pode ter natureza autárquica.
O consórcio público é uma forma de cooperação entre entes federativos para a realização de objetivos comuns, podendo atuar em diversas áreas como saúde, educação e infraestrutura.
Quais são os regimes de execução de contratos previstos no Art. 6º da Lei nº 14.133/2021?
Os regimes de execução previstos no Art. 6º são: empreitada por preço unitário, empreitada por preço global, tarefa e empreitada integral.
Quando é utilizada a empreitada por preço unitário?
A empreitada por preço unitário é utilizada quando não for possível definir com exatidão o objeto a ser executado, que só será apurado no decorrer da execução contratual.