Licitações e Contratos - Lei 8.666/1993 Flashcards

(127 cards)

1
Q

Quais as modalidades de licitação?

A
  • Previstas na Lei 8666/93:
    • Concorrência
    • Tomada de preços
    • Convite
    • Concurso
    • Leilão
  • Previstas em outras leis
    • pregão
    • consulta (agências reguladoras)
    • chamamento público
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2
Q

As empresas estatais estão sujeitas à Lei 8.666/93?

A

Sim, subsidiariamente. Isto porque a Lei de Licitações e Contratos se qualifica, na matéria, como lei geral, ao passo que a Lei das Estatais constitui lei especial, porquanto destinada especificamente a essas entidades. Resulta, pois, que a aplicabilidade imediata é desse último diploma, cabendo ao primeiro a aplicabilidade subsidiária.

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3
Q

A igualdade de condições dos concorrentes em licitações pode ser relativizada por quais vias?

A

Embora seja enaltecida pela Constituição (art. 37, XXI), pode ser relativizada por duas vias:

  • pela lei, mediante o estabelecimento de condições de diferenciação exigíveis em abstrato; e
  • pela autoridade responsável pela condução do processo licitatório, que poderá estabelecer elementos de distinção circunstanciais, de qualificação técnica e econômica, sempre vinculados à garantia de cumprimento de obrigações específicas.
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4
Q

Quais os critérios de desempate em licitação previstos na Lei 8.666/93? Liste-os em ordem de preferência.

A

Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

  • produzidos no País;
  • produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
  • produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
  • produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

Após obecedidos tais critérios e persistindo o empate, haverá sorteio.

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5
Q

Quais os critérios de desempate em licitação previstos na Lei 12.462/2011 (RDC)? Liste-os em ordem de preferência.

A

Em caso de empate entre 2 (duas) ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

  • disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada em ato contínuo à classificação;
  • a avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, desde que exista sistema objetivo de avaliação instituído;
  • os critérios estabelecidos no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, e no 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e
  • sorteio.
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6
Q

O que é empreitada por preço global?

A

Ocorre quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total.

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7
Q

O que é empreitada integral?

A

Quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

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8
Q

Para fins de julgamento das propostas de preços, será computada a atualização monetária das obrigações de pagamento como valor da obra ou serviço?

A

Não.

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9
Q

Quem não pode participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários, conforme Lei 8666/93?

A
  • o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
    • salvo como como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada
  • empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
    • salvo como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada
  • servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
  • membros da comissão de licitação
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10
Q

As margens de preferência por produto manufaturado e por serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras são definidas pelo Congresso Nacional, não podendo seu preço ultrapassar determinado montante do preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros. Qual é esse montante?

A

25%

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11
Q

A licitação é sigilosa?

A

A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

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12
Q

Se à licitação comparecer apenas um interessado, o que o licitante deverá fazer?

A

Para Carvalho Filho, o licitante deverá apurar a habilitação normalmente e, se considerado habilitado o interessado, a proposta deverá ser examinada. Isso porque:

  • não há exigência legal de nº mínimo para participação e julgamento;
  • devem ser observados os princípios da economicidade e da eficiência;
  • seria ilógico descartar o único licitante interessado/habilitado.

No entanto, o STJ entende que a participação de um único licitante no procedimento licitatório configura falta de competitividade, o que autoriza a revogação do certame. (STJ - RMS: 23360 PR 2006/0269845-7)

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13
Q

Que critérios cada unidade da Administração deverá obedecer no que diz respeito à ordem do pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços?

A

Devem obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.

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14
Q

O procedimento licitatório previsto na Lei 8.666/93 caracteriza ato administrativo formal?

A

Sim. Muito embora a doutrina classifique a licitação como um procedimento, ou seja, um conjunto de atos sequencial e logicamente estruturados, a lei define licitação como ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.

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15
Q

Quais os objetos de possível margem de preferência a ser estabelecida nos processos de licitação?

A
  • produtos manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e
  • bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
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16
Q

Como se dá a competência para legislar sobre licitações e contratos?

A
  • Normas gerais -> União
  • Normas específicas -> Estados
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17
Q

Qual o princípio diferencial do pregão em relação às modalidades tradicionais de licitação?

A

Oralidade.

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18
Q

Nos casos de inexigibilidade de licitação, esta é materialmente possível, embora inconveniente?

A

Não. A inexigibilidade de licitação pressupõe a inviabilidade de competição. Em outras palavras, trata-se da não incidência da regra constitucional da licitação, em razão da ausência do seu pressuposto lógico: a competição.

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19
Q

Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados mediante a adoção do procedimento licitatório sob quais modalidades?

A

Concorrência ou leilão.

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20
Q

Quais os princípios básicos que regem a licitação, conforme Lei 8666/93?

A
  • legalidade
  • impessoalidade
  • moralidade
  • igualdade
  • publicidade
  • probidade administrativa
  • da vinculação ao instrumento convocatório
  • do julgamento objetivo
  • e dos que são correlatos.
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21
Q

É válida a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua a elaboração de projeto executivo como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração?

A

Sim. As vedações à participação na licitação de autores dos projetos básico e executivo não impedem tal previsão do enunciado.

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22
Q

Regra geral, em que local as licitações serão efetuadas?

A

As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado.

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23
Q

É permitido incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução?

A

Não, qualquer que seja a origem dos recursos financeiros, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.

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24
Q

É necessária a autorização legislativa para a alienação de bens móveis da Administração Pública? E imóveis? Há exceções?

A
  • bens móveis: não é necessário.
  • bens imóveis: é necessário, em regra.
    • No entanto, os bens imóveis cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento poderão ser alienados por ato da autoridade competente (ou seja, não se exige autorização legislativa).
    • Ademais, não é necessária a autorização legislativa para empresas públicas ou sociedades de economia mista.
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25
Em regra, quais serão as modalidades de licitação adotadas para alienação de bens móveis e imóveis da Adm Pública? Quais as exceções em cada caso (ressalvados os casos de dispensa)?
* **Bens móveis**: _leilão_ * No entanto, para a venda de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, em quantia superior ao limite da modalidade de tomada de preços (R$ 650.000,00), a Administração não poderá utilizá-lo (§6º do art. 17), restando à Administração usar a CONCORRÊNCIA. * **Bens imóveis**: _concorrência_ * os bens imóveis da Administração Pública, _cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento_, poderão ser alienados sob a modalidade de concorrência ou leilão.
26
A permuta de imóveis pela Adm Pública exige licitação?
Não. A permuta é caso de licitação dispensada.
27
É necessária licitação para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração?
Não. É dispensável. No entanto, o preço deverá ser compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.
28
A alienação de bens imóveis da Administração por meio de doação com encargo depende de licitação?
Sim, exceto se houver interesse público devidamente justificado.
29
Como será a fase de habilitação na concorrência para a venda de bens imóveis?
A fase de habilitação limitar-se-á à comprovação do recolhimento de quantia correspondente a 5% (cinco por cento) da avaliação.
30
Dispensada, dispensável, inexigível ou exigível? * fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão
Dispensável.
31
É exigível licitação para contratação de serviços técnicos prestados por profissionais ou empresas de notória especialização?
Não, desde que sejam os serviços técnicos enumerados no art. 13 da Lei 8666/93 e vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
32
Serviços de publicidade e divulgação prestados por profissionais ou empresas de notória especialização podem ter a licitação inexigível?
Não. Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, **vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação**;
33
Dispensada, dispensável, inexigível ou exigível? * contratação de associação de portadores de deficiência física
Dispensável, desde que sem fins lucrativos, de comprovada idoneidade e que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
34
A Administração Pública poderá, nos editais de licitação para a contratação de serviços, exigir da contratada que um percentual mínimo de sua mão de obra seja oriundo ou egresso do sistema prisional?
Sim, na forma estabelecida em regulamento.
35
Dispensada, dispensável, inexigível ou exigível? * construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais
Dispensável, desde que configurada situação grave e iminente risco à segurança pública.
36
Nova licitação será exigível quando não acudirem interessados à licitação anterior?
A licitação poderá ser dispensável caso esta, jusiticadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.
37
Quais são os casos de inexigibilidade de licitação previstos na Lei 8666/93?
Apesar de o rol ser exemplificativo, a lei 8.666/1993 lista apenas três casos, em contraponto aos inúmeros casos de licitação dispensável. * fornecedor exclusivo, vedada preferência por marca * serviços técnicos profissionais * contratação no setor artístico.
38
A aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos é hipótese de licitação dispensável ou inexigível?
Depende. Caso a aquisição ou restauração diga respeito às finalidades do órgão ou entidade (ex: museu), será dispensável por força do inciso XV do art. 24 da Lei de Licitações. No mais, será inexigível, pois a restauração de obras de arte também é enquadrada como serviço técnico profissional.
39
O que é licitação fracassada e licitação deserta? Em quais casos a licitação será dispensada?
* **Fracassada**: os licitantes se apresentam, mas todos são inabilitados ou desclassificados. Em regra, não é possível dispensar a realização de licitação por motivo de fracasso, devendo a Administração seguir o disposto no art. 48, §3º, da Lei 8666/93. Excepcionalmente, no caso do art. 24, inciso VII, é possível que a licitação fracassada seja dispensada. * **Deserta**: não comparecem os licitantes. Aplica-se, por este motivo, o disposto no art. 24, inciso V, da Lei 8666/93, dispensando-se a licitação
40
É possível a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas?
Não, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.
41
É dispensável a licitação na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual?
Sim, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.
42
Para contratação de bens e serviços de informática, qual o tipo de licitação a ser obrigatoriamente adotado?
"Técnica e preço", permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo.
43
O que é leilão segundo a Lei 8666/93?
É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a: * venda de bens móveis inservíveis para a administração * venda de produtos legalmente apreendidos ou penhorados * alienação de bens imóveis prevista no art. 19 a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
44
A conduta de dispensar licitação fora das hipóteses previstas em lei é crime ainda que não produza resultado danoso para o órgão público?
Não. Segundo o STJ, a jurisprudência da Corte Especial e do Supremo Tribunal Federal (STF) entende que, se não houve lesão ao erário nem dolo específico de fraudar a concorrência, não há crime.
45
Quais são os atuais patamares para a adoção das modalidades convite, tomada de preço e concorrência?
* _**OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA**_ * **​Convite:** até R$ 330 mil * **TP:** até R$ 3,3 milhões * **Concorrência:** sem limite de valor (preferencialmente para valores acima de R$ 3,3 milhões) * ***COMPRAS E SERVIÇOS, QUE NÃO DE ENGENHARIA*** * **​Convite:** até R$ 176 mil * **TP:** até R$ 1,43 milhões * **Concorrência:** sem limite de valor (preferencialmente para valores acima de R$ 1,43 milhões)
46
Para quais serviços serão utilizados os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço"?
Serão utilizados exclusivamente para **serviços de natureza predominantemente intelectual**, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral, e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos.
47
O que é tomada de preços?
É a modalidade de licitação entre **interessados devidamente cadastrados** ou que **atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento _até o terceiro dia anterior_ à data do recebimento das propostas**, observada a necessária qualificação.
48
Qual a modalidade de licitação adequada para escolha do trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores?
Concurso.
49
A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade gera obrigação de indenizar?
Não. No entanto a nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado **pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada** e por **outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável**, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
50
A revogação da licitação enseja o dever de indenizar por parte da Adm?
A regra é que não haverá o dever de indenizar, salvo se já homologada a licitação.
51
No que consiste o princípio da adjudicação compulsória? Ela gera direito a contrato imediato?
Pelo princípio da adjudicação compulsória, **caso a Administração Pública _deseje_** realizar a contratação, deverá fazê-lo com o licitante vencedor. Vê-se, portanto, que o licitante vencedor não tem reconhecido o direito à contratação, mas sim à contratação CASO a adm deseje efetivá-la. Anote-se, no entanto, que pela Lei das Estatais a homologação gera o direito à contratação.
52
No pregão, para o julgamento e classificação das propostas, qual o critério a ser adotado?
Menor preço.
53
É possível a realização do pregão para contratação de serviços de engenharia?
Previsão expressa dos Decretos nº 3.555/00 e 5.450/05 nega tal possibilidade. No entanto, o entendimento sumulado do TCU é pela possibilidade de realização do pregão para contratação de serviços de engenharia, desde que o objeto seja serviço comum: **Súmula 257 – TCU**: *“O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei 10.520/2002”.*
54
Em quais modalidades de licitação o critério de escolha entre uma ou outra se dá pela natureza do objeto? E pelo valor da contratação?
* **Natureza do objeto** * **​**pregão * concurso * leilão * **Valor da contratação** * **​**concorrência * tomada de preços * convite
55
Quais as etapas da fase externa da licitação na modalidade de concorrência?
**1ª Etapa - divulgação**: destinada a dar a ciência a terceiros da existência da licitação, seja para que possam participar, seja para que possam fiscalizar sua regularidade; **2ª Etapa - proposição:** nessa etapa os licitantes entregam dois envelopes fechados à Administração: um contendo os documentos necessários à habilitação e o outro com a proposta formulada; **3ª Etapa - habilitação**: a habilitação é destinada a verificar se os licitantes possuem condições de honrar com as obrigações que pretendem assumir. Nessa etapa são abertos os envelopes contendo a documentação necessária à habilitação de todos os concorrentes. Aqueles que não satisfizerem às condições serão considerados inabilitados, sendo afastados do procedimento licitatório; **4ª Etapa - julgamento**: essa etapa é destinada a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração.
56
Na licitação pela modalidade concurso, por quem será feito o julgamento?
O julgamento será feito por uma comissão especial integrada por pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria em exame, **servidores públicos ou não.**
57
Qual o tempo mínimo entre a publicação do edital e o recebimento das propostas para: * licitação na modalidade concurso
45 dias.
58
Qual o tempo mínimo entre a publicação do edital e o recebimento das propostas para: * licitação na modalidade concorrência
* **45 dias** * regime de empreitada integral; ou * tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço" * **30 dias** * demais casos
59
Qual o tempo mínimo entre a publicação do edital e o recebimento das propostas para: * licitação na modalidade tomada de preço
* **30 dias** * tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço" * **15 dias** * demais casos
60
Qual o tempo mínimo entre a publicação do edital e o recebimento das propostas para: * licitação na modalidade leilão
15 dias.
61
Qual o tempo mínimo entre a publicação do edital e o recebimento das propostas para: * licitação na modalidade convite
5 dias **úteis.**
62
Qual o número mínimo de convidados na licitação pela modalidade de convite?
Três. No entanto, poderá haver convite com menos de três participantes quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos, caso em que essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.
63
A licitação para registro de preços será realizada em que modalidade?
* Concorrência do tipo menor preço * ou pregão.
64
Qual o prazo de validade da ata de registro de preços?
Não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações.
65
O que é consulta?
É uma modalidade de licitação prevista no âmbito das agências reguladoras.
66
Segundo a Lei n. 8.666/1993, nas licitações para a execução de obras, serviços e nas compras de bens, quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá permitir aos licitantes a apresentação de nova documentação dentro de qual prazo?
8 dias **úteis**.
67
Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666/93. Pergunta-se: * Até que momento é possível protocolar o pedido? * Qual o prazo para a Adm julgar e responder à impugnação?
* Deve-se protocolar a impugnação **até 5 dias úteis** antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação. * a Administração deve julgar e responder à impugnação em até **3 dias úteis**.
68
Quem é legitimado a representar ao Tribunal de Contas ou aos órgãos integrantes do sistema de controle interno contra irregularidades na aplicação da Lei nº 8.666/93?
Qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica.
69
Até que momento o licitante poderá desistir da proposta?
Até a fase de habilitação, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
70
Quanto à qualificação econômico-financeira dos licitantes para fins de habilitação, qual o percentual máximo da garantia da proposta que poderá ser exigido pela Adm Pública, segundo a Lei 8666/93?
1% do valor estimado do objeto da contratação.
71
Como se dará a proposta vencedora em certame licitatório que tenha como critério o da melhor técnica?
A que tiver a melhor pontuação nesse quesito só ganha se fizer pelo preço da mais barata, mesmo se a técnica da barata for pior, obedecidos, logicamente, os critérios do edital. **_Exemplo:_** **Proposta técnica – pontuação Proposta de preços (R$)** A – 100 pontos D – 40,00 B – 95 pontos C – 45,00 C – 90 pontos B – 50,00 D – 85 pontos A – 60,00 Sendo “A” a melhor classificada na técnica, o contrato a ela será oferecido, isso se cobrir o menor preço apresentado (“D” – R$ 40,00). Recusando-se, o contrato será oferecido a “B”, e assim sucessivamente. Se “A”, “B” e “C” não cobrirem o preço de “D”, esta será a vencedora.
72
Como se dará a proposta vencedora em certame licitatório que tenha como critério o da "técnica e preço"?
A classificação dos proponentes far-se-á de acordo com a **média ponderada das valorizações das propostas técnicas e de preço**, de acordo com os pesos preestabelecidos no instrumento convocatório.
73
É legal norma editalícia que exige a comprovação de experiência anterior em obra similar à licitada?
Sim. Em se tratando de licitação de serviços de engenharia de grande porte, não há por que cogitar de ilegalidade da norma editalícia que exige a comprovação de experiência anterior em obra similar à licitada, porquanto concebida com propósito de permitir à Administração Pública avaliar a capacidade técnica dos interessados em com ela contratar nos exatos termos do que prescreve a primeira parte do do inciso II do art. 30 da Lei n. 8.666/93: "comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação (...)".
74
Em conformidade com a Lei n.º 8.666/1993, para atender à exigência de prestação de garantias para a contratação de obras, serviços e compras, o contratado pode optar por quais modalidades de garantia?
* **caução** (em dinheiro ou em títulos da dívida pública) * seguro garantia * fiança bancária
75
Quem é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado?
Qualquer cidadão.
76
Em que hipótese o processo licitatório será iniciado, obrigatoriamente, com uma audiência pública?
Sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a **100 (cem) vezes o limite** previsto no art. 23, inciso I, alínea "c" da Lei de Licitações **(limite da tomada de preços)**.
77
É possível a contratação de advogados pela administração pública, mediante procedimento de inexigibilidade de licitação?
Sim, desde que devidamente justificada com a demonstração de que os serviços possuem natureza singulare com a indicação dos motivos pelos quais se entende que o profissional detém notória especialização.
78
É devida indenização a permissionário de serviço público de transporte coletivo por prejuízos suportados em razão de déficit das tarifas cobradas quando ausente prévio procedimento licitatório para a contratação?
Não. No recurso especial nº 1.352.497/DF, o STJ reafirmou o seu entendimento de que “_não há garantia da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de permissão de serviço de transporte público realizado sem prévia licitação_”.
79
O que será exigido dos interessados para a habilitação nas licitações?
Será exigida, exclusivamente, documentação relativa a: * habilitação jurídica; * qualificação técnica; * qualificação econômico-financeira; * regularidade fiscal e trabalhista; * cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos).
80
Em que tratando de qualificação técnica para habilitação em licitação, o que é expressamente vedado à Adm exigir?
Da leitura do art. 30 da Lei 8666/93, é vedado exigir: * quantidades mínimas ou prazos máximos * comprovação de atividade ou de aptidão com limitações de tempo ou de época ou ainda em locais específicos * quaisquer outras exigências não previstas na Lei que inibam a participação na licitação
81
É possível a participação de consórcios em procedimento licitatório?
Sim. No entanto, a participação de consórcios nas licitações é uma opção discricionária da Administração Pública, **dependendo obrigatoriamente de _expressa previsão_ no instrumento convocatório**. Destarte, se o edital for omisso, a presença de consórcios empresariais no certame licitatório será considerada ilícita.
82
Nas licitações, caso a empresa vencedora não assine o termo de contrato, que providências a Adm poderá tomar?
* Convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato nos termos e condições apresentados pelo primeiro colocado; ou * revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei
83
Em que hipótese haverá empate ficto (presumido) no procedimento licitatório?
Quando as propostas apresentadas pelas ME ou EPP sejam iguais ou até _10%_ superiores à proposta mais bem classificada. OBS: em **pregão**, o referido benefício das ME ou EPP se limita a _5%_ para que sejam consideradas empate.
84
O rol dos casos de dispensa é exemplificativo ou taxativo?
Taxativo.
85
Para fim de habilitação nas licitações, a administração pública deve exigir dos licitantes a apresentação de certidão de quitação de obrigações fiscais?
Não. Deve-se exigir mera prova da regularidade das obrigações fiscais, o que poderá ser feito, por exemplo, mediante certidão positiva com efeito de negativa.
86
No que diz respeito à qualificação econômico-financeira para fins de habilitação em licitação, a Adm Pública pode exigir dos licitantes capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo?
Sim. Ademais, o capital mínimo ou o valor do patrimônio líquido exigido não poderá exceder a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
87
Os contratos relativos a imóveis do patrimônio da União estão sujeitos, em regra, às normas gerais da Lei 8666/93?
Não. Os contratos relativos a imóveis do patrimônio da União continuam a reger-se pelas disposições do Decreto-lei no 9.760, de 5 de setembro de 1946, com suas alterações.
88
Quais as consequências da compra feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento?
* anulação do ato; e * responsabilidade de quem lhe tiver dado causa
89
Qual a duração do mandato dos membros de Comissão permamente de licitação? É permitida recondução?
1 ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subsequente.
90
Qual a principal diferença entre o pregão e a concorrência no que diz respeito à ordem das etapas na fase externa?
No pregão, a etapa do julgamento e classificação vem antes da etapa da habilitação. Já na concorrência, a etapa da habilitação vem antes da etapa do julgamento das propostas.
91
No procedimento licitatório, os recursos contra os atos administrativos terão efeito suspensivo?
Apenas os recursos previstos para os casos de **_habilitação ou inabilitação_ do licitante e _julgamento das propostas_ terão, obrigatoriamente, efeito suspensivo**. Quanto aos demais casos (o que inclui ato de anulação ou revogação do procedimento licitatório) a Lei n. 8.666/93 determina que a autoridade competente PODERÁ, de forma motivada e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva.
92
A alienação de bens imóveis em se tratando de dação em pagamento configura situação de licitação dispensada ou dispensável?
Dispensada (ou seja, não há discricionariedade da Adm).
93
A contratação de coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo admite licitação dispensável em que hipótese?
Quando o serviço for efetuado por cooperativas formadas por pessoas físicas de baixa renda.
94
De acordo com a Lei 8666/93, quais sanções a Adm Pública poderá aplicar, garantida a prévia defesa, em caso de inexecução total ou parcial do contrato? É possível a cumulação das sanções?
* advertência * multa * suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Adm por prazo não superior a 2 anos. * declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção anterior (2 anos) Apenas é possível cumular uma das penalidades com a de multa.
95
Caso a pessoa jurídica de direito privado receba verba do poder público, com fundamento em convênio celebrado, o valor perde a natureza de dinheiro público e passa a integrar o seu patrimônio?
Não.
96
É possível a instituição de consórcios administrativos sem personalidade jurídica?
O entendimento majoritário da doutrina é de que antes da edição da Lei nº 11.107/05 havia possibilidade de os consórcios não terem personalidade jurídica e, após a lei, não há essa faculdade.
97
De acordo a Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é obrigatório em quais modalidades de licitação?
É obrigatório nos casos de **concorrência** e **tomada de preços**, **inclusive nos casos de dispensas ou inexigibilidades**. No entanto, é e facultativo nas demais modalidades, casos em que a Administração poderá substituí-lo por outros instrumentos hábeis.
98
É permitida a celebração de contrato verbal pela Administração Pública?
Somente no caso de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de **valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite** estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" da Lei 8666/93 **(limite da modalidade convite)**, feitas em regime de adiantamento.
99
Quais os patamares de acréscimos e/ou supressões que o contratado fica obrigado a aceitar em razão de alterações unilaterais da Administração Pública?
O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais: * _obras, serviços ou compras:_ * _​_**até 25%** (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato; * **acréscimos e supressões** * _reforma de edifício ou de equipamento_ * **até o limite de 50%** (cinqüenta por cento) * somente **acréscimo**
100
As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos podem ser alteradas unilateralmente pela Adm Pública?
Não. Tais cláusulas não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.
101
Em regra, qual a duração dos contratos regidos pela Lei 8666/93?
Em regra, a duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários.
102
Tendo em vista as exceções à regra geral de duração dos contratos regidos pela Lei 8666/93, como se dará a duração dos contratos relativos aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual?
Tais contratos poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório.
103
Tendo em vista as exceções à regra geral de duração dos contratos regidos pela Lei 8666/93, como se dará a duração dos contratos de prestação de serviços a serem executados de forma contínua?
Poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, **limitada a 60 (sessenta meses).**
104
Tendo em vista as exceções à regra geral de duração dos contratos regidos pela Lei 8666/93, como se dará a duração dos contratos relativos ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática?
A duração pode se estender pelo prazo de **até 48 (quarenta e oito) meses** após o início da vigência do contrato.
105
Tendo em vista as exceções à regra geral de duração dos contratos regidos pela Lei 8666/93, como se dará a duração dos contratos celebrados com dispensa de licitação em determinadas hipóteses do rol do art. 24?
Podem ter vigência por até 120 meses, caso haja interesse da Administração.
106
Qual será o foro competente para dirimir qualquer questão contratual no contratos celebrados pela Administração Pública?
Nos contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aquelas domiciliadas no estrangeiro, **o foro competente será o da sede da Administração.** No entanto, tal previsão não se aplica às licitações internacionais.
107
Quais os limites da garantia contratual que pode ser exigida pela Adm Pública nas contratações de obras, serviços e compras?
Em regra, não excederá a **5%** do valor do contrato; No entanto, para **obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis**, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior **poderá ser elevado para até 10% (dez por cento)** do valor do contrato.
108
O Estado é responsável por dívidas trabalhistas de empresa por ele contratada?
O Estado responderá subsidiariamente, caso evidenciada a sua conduta culposa especialmente com relação à fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora.
109
Quais os efeitos da declaração de nulidade de um contrato administrativo?
A declaração de nulidade do contrato administrativo operará efeitos retroativos, impedindo os efeitos jurídicos que ele deveria produzir e desconstituindo os já produzidos.
110
Quais os efeitos sobre o contrato administrativo da decretação de falência da empresa contratada pelo Poder Público?
Haverá a rescisão do contrato, independentemente da vontade de qualquer das partes.
111
É possível a supressão e o acréscimo nas obras, compras ou serviços excedentes dos limites legais, desde que por mútuo acordo?
Somente supressões, eis que a possibilidade de acréscimos acima do limite configuraria uma contratação sem licitação disfarçada.
112
A *exceptio non adimpleti contractus* pode ser invocada por inadimplência nos contratos administrativos?
Sim. No entanto, com o escopo de compatibilizar o princípio da continuidade do serviço público com o respeito ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato, o legislador estipulou que **a paralisação somente poderia ocorrer após _decorrido o prazo de 90 dias de atraso_ nos pagamentos devidos pela Administração.**
113
No que consiste a afirmação de que a multa prevista na lei de licitações é exceção aos ensinamentos de que as multas não podem ter caráter autoexecutório?
Isto se deve ao fato de que a multa poderá ser descontada da garantia do respectivo contratado, **após regular processo administrativo, mas independentemente de interpelação judicial.** Ademais, se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
114
A quem compete a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública? Qual o prazo para pedido de reconsideração do ato?
Compete exclusivamente ao Ministro de Estado, ao Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso. Cabe pedido de reconsideração no prazo de **10 dias úteis** da intimação do ato.
115
Para fins da lei de licitações, quem é equiparado a servidor público?
Quem exerce cargo, emprego ou função em entidade **paraestatal**, assim consideradas, além das **fundações**, **empresas públicas** e **sociedades de economia mista**, as demais **entidades sob controle, direto ou indireto**, do Poder Público.
116
A desvalorização da moeda possibilita a aplicação da teoria da imprevisão?
Sim. Ccorre a teoria da imprevisão quando, no curso do contrato, sobrevêm eventos excepcionais e imprevisíveis que subvertem a equação econômico-financeira do pacto. Desse modo, se a parte prejudicada não puder cumprir, de nenhum modo, as obrigações contratuais, dar-se-á a rescisão sem atribuição de culpa. Se o cumprimento for possível, mas acarretar ônus para a parte, terá esta direito à revisão do preço para restaurar o equilíbrio rompido.
117
A publicação do contrato administrativo em órgão oficial de imprensa é condição indispensável para sua eficácia?
Sim.
118
A sanção de declaração de inidoneidade pode prejudicar os contratos administrativos já assinados?
Não, eis que possui efeitos temporais futuros (ex nunc). Todavia, a Administração pode promover medidas administrativas específicas tendentes a rescindir os contratos nos casos autorizados, observadas as formalidades contidas nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
119
A natureza intuito personae se insere entre as peculiaridades do contrato administrativo?
Sim. Todos os contratos para os quais a lei exige licitação são firmados intuitu personae, ou seja, são firmados em razão das condições pessoais do contratado, apuradas no procedimento de licitação. Nesse sentido, anote-se que, em regra, é vedada a subcontratação, total ou parcial, do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, que só serão possíveis, caso expressamente previstas no edital da licitação e no contrato (art. 78, VI).
120
A rescisão do contrato administrativo por ato unilateral da Administração Pública, sob justificativa de interesse público, impõe ao contratante a obrigação de indenizar o contratado pelos prejuízos daí decorrentes. Incluem-se entre tais prejuízos os lucros cessantes?
Sim. São considerados não apenas os danos emergentes, mas também os lucros cessantes (Ver REsp 1232571-MA, julgamento em 22/03/2011).
121
Onde são lavrados os contratos administrativos?
* **Regra geral**: nas repartições interessadas; * **Contratos relativos a direitos reais sobre imóveis**: instrumento lavrado em cartório de notas
122
Nos contratos administrativos, é admitida a a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada?
Somente se admitidas no edital e no contrato.
123
Particular em débito com a previdência poderá contratar com o Poder Público?
Não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
124
Em caso de empate ficto, a ME ou EPP melhor classificada sairá vencedora do certame licitatório?
Não necessariamente. Em caso de empate ficto, a ME ou EPP mais bem classificada **poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame**, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
125
Diferencie reajuste, revisão e repactuação de contrato administrativo, indicando, ainda, quais deles devem ser expressamente pactuados e quais são necessários.
* **REVISÃO:** * _independe de previsão expressa no contrato, decorrendo da lei_. * Ocorre em razão de eventos imprevisíveis ou previsíveis com consequências incalculáveis. * Destina-se a reestabelecer o equilíbrio da relação original entre encargos e vantagens, não exigindo periodicidade. * **REAJUSTE** * **​**deve retratar a variação efetiva do custo de produção, podendo ser implementado por meio de índices específicos ou setoriais, _PREVIAMENTE FIXADOS NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E NO CONTRATO_ * _Trata-se de cláusula NECESSÁRIA (com periodicidade mínima de 12 meses)_ * **REPACTUAÇÃO:** * **​**_deve vir expresso no contrato_. * Envolve a variação de valores relacionados aos contratos administrativos de serviços contínuos (ex: terceirização de mão de obra) * Depende da demonstração analítica da variação dos componentes dos custos do contrato.
126
Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de ___________ pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até ____________ da apresentação das propostas
* 3 (três) convidados * 24 horas
127
Exige-se avaliação prévia e licitação para que a Adm Pública venda títulos na forma da legislação pertinente?
A avaliação prévia sempre é exigida. Todavia, neste caso, é dispensada a licitação. ## Footnote * Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:* * [...]* ***II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:*** *[...]* ***d) venda de títulos, na forma da legislação pertinente***