LICITAÇÕES - 14.133 Flashcards

1
Q

Defina agente de contratação.

A

Servidor público efetivo ou empregado público do quadro permanente que conduz o processo licitatório até a fase de homologação, tomando decisões, acompanhando o trâmite e executando quaisquer outras atividades necessárias.

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2
Q

Qual a responsabilidade do agente de contratação?

A

Responde individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe de apoio.

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3
Q

Quando é possível a formação de uma comissão de contratação?

A

É facultada a constituição de comissão de contratação quando a licitação for dirigida à contratação de bens e serviços especiais.

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4
Q

Qual a composição e forma de responsabilização da comissão de contratação?

A

A comissão de contratação será formada por no mínimo 3 membros, preferencialmente integrantes do quadro efetivo da Administração Pública. A responsabilização de seus membros pelos atos praticados será solidária, ressalvado aquele que se posicione de forma divergente, com a fundamentação devidamente registrada em ata.

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5
Q

Quem auxilia o agente de contratação?

A

A equipe de apoio.

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6
Q

Quando a constituição de comissão de contratação é obrigatória? Qual a diferença de composição entre a obrigatória e a facultativa?

A

Quando a modalidade licitatória eleita for o Diálogo Competitivo.
Nesse caso, os membros da comissão deverão ser obrigatoriamente efetivos.

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7
Q

É possível não utilizar agente de contratação?

A

Sim, na modalidade do pregão é possível a utilização de leiloeiro oficial, escolhido mediante procedimento auxiliar de credenciamento.

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8
Q

Quando é possível a utilização da modalidade “concorrência”?

A

Contratação de:

  • Bens e serviços especiais.
  • Obras.
  • Serviços de engenharia comuns ou especiais.
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9
Q

Quais critérios de julgamento podem e não podem ser utilizados na concorrência?

A

Todos, exceto o maior lance. São eles:

  • Menor preço.
  • Maior desconto.
  • Técnica e preço.
  • Melhor técnica.
  • Melhor conteúdo artístico.
  • Maior retorno econômico.
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10
Q

O que são bens e serviços comuns?

A

Aqueles que podem ser descritos objetivamente por intermédio de padrões usuais de mercado.

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11
Q

O que caracterizam bens e serviços especiais?

A

Aqueles que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade não podem ser descritos como comuns,

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12
Q

Definições de obra e serviço de engenharia:

A

Obra é algo maior e mais complexo.
Obra: conjunto de ações privativas de arquiteto e engenheiro que:
(i) inova o espaço físico natural; ou
(ii) altera substancialmente as características originais de bem imóvel.

Serviço de engenharia: ação ou conjunto privativas de arquiteto, engenheiro ou técnicos especializados que geram uma utilidade intelectual ou material.
Ex: recapeamento asfáltico (SE comum).
Ex: projeto (SE especial).

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13
Q

Distinções de obra e serviço de engenharia:

A

1) O S. E. admite atividade exercida por técnico especializado;
2) S.E. gera uma utilidade, material ou intelectual (projeto); Obra representa mudança mais substancial.

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14
Q

Qual o rito adotado pela concorrência e quais suas respectivas fases?

A
Rito procedimental comum.
Fases:
- Preparatória.
- Divulgação do edital.
- Apresentação de propostas e/ou lances.
- Julgamento.
- Habilitação.
- Recursal.
- Homologação.
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15
Q

Em quais casos o pregão é obrigatório?

A

Quando a contratação envolver a aquisição de bens e serviços comuns.

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16
Q

O pregão é obrigatório para contratação de serviços comuns de engenharia?

A

Não.

Nesse caso a lei possibilita tanto a adoção do pregão quanto da concorrência.

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17
Q

É possível a adoção do pregão na contratação de serviços especiais de engenharia?

A

Não (art. 17, parágrafo único, da Lei 14.133/2021).

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18
Q

Quais critérios de julgamento podem ser utilizados no pregão?

A

Possível:

  • Menor preço.
  • Maior desconto.
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19
Q

Qual o rito adotado pelo pregão?

A

Rito procedimental comum.

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20
Q

Quando é incabível a utilização do pregão?

A

Contratação de:

  • Bens e serviços especiais.
  • Serviços técnicos profissionais de natureza intelectual.
  • Locações imobiliárias.
  • Alienações.
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21
Q

Quando deve ser utilizado o concurso?

A

Escolha de trabalhos:
Técnicos (ex: projeto).
Científicos (ex: desenvolvimento vacina).
Artísticos.

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22
Q

Quais critérios são possíveis no concurso?

A

Melhor técnica ou conteúdo artístico.

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23
Q

Qual o rito do concurso?

A

Rito próprio (especial).

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24
Q

Qual o prazo do edital do concurso?

A

Mínimo de 35 dias úteis.

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25
Q

Qual o rito do leilão?

A

Rito próprio (especial).

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26
Q

O leilão pode ser realizado por…

A

servidor designado ou leiloeiro público (selecionado por credenciamento ou pregão).

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27
Q

Como se deve dar publicidade ao leilão?

A

(i) publicação obrigatória na internet;
(ii) local de ampla circulação de pessoas;
(iii) facultativamente, por outros meios.

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28
Q

No que consiste a modalidade do diálogo competitivo?

A

Modalidade em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;

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29
Q

Qual objeto de contratação pode ser objeto de diálogo competitivo?

A

Obras, serviços e compras que envolvam uma das seguintes condições:

(i) inovação tecnológica ou técnica;
(ii) impossibilidade de atendimento da necessidade com as soluções disponíveis no mercado;
(iii) impossibilidade de definição das especificações técnicas de forma precisa.

quando houver necessidade de definição e identificação de meios e alternativas, sobretudo nos aspectos técnicos, financeiros e jurídicos.

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30
Q

Defina as fases do diálogo competitivo.

A

Primeira fase: diálogos para desenvolvimento das soluções.

Segunda fase: apresentação de propostas.

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31
Q

Quais os prazos no diálogo competitivo?

A

Primeira fase: mínimo de 25 dias úteis para dar início a pré-seleção dos candidatos qualificados.

Segunda fase: mínimo de 60 dias úteis para apresentação da solução identificada pela Adm. Pública nos diálogos.

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32
Q

Quem conduz o processo do diálogo competitivo?

A

Comissão de contratação composta por 3 servidores efetivos ou empregados públicos permanentes.

Poderá ser auxiliado por banca.

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33
Q

Quando é inexigível a licitação?

A

Quando há inviabilidade de competição. O rol legal é exemplificativo (art. 74).

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34
Q

O que há de comum nas hipóteses de licitação dispensada?

A

Todas elas versam sobre alienação de bens.

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35
Q

Quais formalidades devem ser realizadas na contratação direta?

A

1) Documentação de formalização da demanda (o que eu preciso) e se for o caso, ETP, TR, PB e PE, dentre outros.
2) Estimativa de despesa (orçamento) e fonte de recursos.
3) Parecer jurídico e, se o caso, pareceres técnicos.
4) Comprovação dos requisitos de habilitação/qualificação.
5) Razão da escolha do fornecedor.
6) Justificativa de preço.
7) Autorização da autoridade competente.

36
Q

Quando se caracteriza a responsabilidade por dano na contratação direta?

A

Nas hipóteses de dolo, fraude ou erro grosseiro.

A responsabilidade é solidária entre contratado e agente público.

37
Q

Quais são as hipóteses de inexigibilidade de licitação?

A

1) Exclusividade de fornecedor - comprovada por atestado ou contrato de exclusividade ou outro documento idôneo.
2) Artista consagrado (opinião pública ou crítica especializada) - contratado diretamente ou por empresário exclusivo (exclusividade permanente e contínua, de caráter nacional ou estadual).

3) Serviços técnicos especializados, de natureza predominantemente intelectual, com profissionais de notória especialização (vedado para publicidade e divulgação).
Ex de STE: estudos, projetos, pareceres, perícias, auditorias, fiscalização de obras, consultorias, causas judiciais, treinamento, restauração arte e bens valor histórico, controles de qualidade e tecnológico (art. 74).

4) Credenciamento (lembrar plano de saúde).
5) Aquisição ou locação de imóvel necessário (características/localização).

38
Q

Quais formalidades devem ser atendidas na inexigibilidade de aquisição ou locação de imóvel?

A
  • Avaliação prévia do bem.
  • Certificação de inexistência de imóvel vago e indisponível.
  • Justificativas da singularidade e vantagem do imóvel.
39
Q

Quais as principais hipóteses de licitação dispensável?

A

1) Baixo valor
2) Licitação deserta ou fracassada há no máximo 1 ano.
3) Dispensa emergencial ou calamitosa por urgência (bens necessários + urgência + prazo de 1 ano).
4) Segurança nacional - casos estabelecidos pelo ministro da defesa.
5) Situações graves - guerra, estado de defesa e de sítio, intervenção fed., grave perturbação ordem.
6) Intervenção da União no domínio econômico (preços e reabastecimento).
7) Bens/componentes - manutenção garantia.
8) Gêneros perecíveis - preço dia + período necessário licitação.
9) Aquisição/restauração de obras de arte ou objetos de valor histórico (autenticidade certificada + inerente à finalidade do órgão).
10) Medicamentos para doenças raras.
11) Bens e serviços por órgão ou ente que integre a AP (preço compatível com o mercado).
12) Contrato de programa com consórcios e convênios que integrem a AP.
13) Banca de profissionais para comissão de avaliação de critérios de técnica, quando se tratar de profissional técnico de notória especialização

40
Q

Quais são os valores e requisitos para a licitação dispensável (2022)?

A
  • R$ 108.040,82 (obras/ serviços de engenharia/ manutenção de veículos)
  • R$ 54.020,41. (compras e demais serviços)
  • Valor dobrado para agências executivas e consórcios públicos.

Para a dispensa deve ser considerado o somatório de gasto, por ramo (natureza) do objeto, dentro de um exercício financeiro.
Exceção: manutenção de veículos automotores abaixo de R$ 8.000,00 - não soma.

Preferencialmente deve se cotar os valores eletronicamente, conduzida por no mínimo 3 dias úteis e com pagamento realizado por cartão de pagamento.

41
Q

Quais são os requisitos e vedações da dispensa por emergência ou calamidade?

A

1) Urgência (possa gerar prejuízo, descontinuidade de serviços, insegurança pública).
2) Contratação de bens, serviços ou obras absolutamente necessários.
3) Contratação por prazo máximo de 1 ano.
4) Vedação de recontratação da mesma empresa para a mesma emergência.
5) Vedação de prorrogação do contrato.

42
Q

Cite os requisitos na hipótese de dispensa emergencial por descontinuidade do serviço público.

A

1) A contratação deve se dar por preço de mercado.
2) Justificar as providências tomadas para evitar a descontinuidade do serviço.
3) Apurar a responsabilidade dos envolvidos.

43
Q

O que não é mais hipótese de licitação dispensável?

A

1) Remanescente de contrato.
2) Compra ou locação de imóvel em razão de características.
3) Contratação de OS, pois é parceria (precedente STF).

44
Q

Quais são os requisitos para a alienação de bens móveis e imóveis?

A

1) Existência de interesse público devidamente justificado.
2) Avaliação do bem.
3) Licitação na modalidade leilão, exceto quando esta for dispensada pela lei.

No caso de imóveis, acrescenta-se:

4) Autorização legislativa.

45
Q

Quando não é necessária a autorização legislativa para a alienação de bens imóveis?

A

Quando a AQUISIÇÃO do bem houver derivado de:

1) Procedimento judicial; ou
2) Dação em pagamento.

Obs: será necessária a realização de licitação.

46
Q

Quando é dispensada a licitação de bens imóveis?

A

Quando a Administração Pública for realizar:

1) Dação em pagamento (não confundir com a aquisição por dação).
2) Doação entre órgãos e entidades.
3) Venda para outro órgão ou entidade.
4) Permuta por outro imóvel.
5) Programas habitacionais e de regularização fundiária.

47
Q

Quando é dispensada a licitação de bens móveis?

A

1) Doação para fins de interesse social.
2) Permuta.
3) Venda de ações.
4) Venda de títulos.
5) Venda de bens de empresas estatais criadas para essa finalidade (ex: Petrobras).
6) Venda de materiais/equipamentos sem previsão de utilização entre órgãos e entidades da AP.

48
Q

O que o critério de julgamento do menor dispêndio deve levar em consideração?

A

Os custos indiretos, relacionados com as despesas de manutenção, utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental do objeto licitado, entre outros fatores vinculados ao seu ciclo de vida, poderão ser considerados para a definição do menor dispêndio, sempre que objetivamente mensuráveis, conforme disposto em regulamento. (art. 34, § 1º).

49
Q

O critério de julgamento da melhor técnica ou conteúdo artístico pode ser empregado em quais modalidades licitatórias?

A

Concurso e concorrência.

50
Q

Qual o percentual de ponderação máxima admitida no CJ de técnica e preço?

A

70%.

51
Q

Quais critérios podem ser considerados na melhor técnica ou técnica e preço?

A

1) Experiência na execução de contratos anteriores.
2) Nota atribuída por uma banca para a proposta.
3) Nota de desempenho em contratações anteriores.

52
Q

O critério de julgamento do maior retorno econômico pode ser empregado em quais modalidades licitatórias?

A

Somente na concorrência.

53
Q

Quais critérios de julgamento podem ser empregados no diálogo competitivo?

A

A lei não define ou vincula CJs. Apenas estabelece que o julgamento ocorrerá “de acordo com critérios divulgados no início da fase competitiva”.

54
Q

Quais são as fases da licitação no rito procedimental comum?

A

I - preparatória;

II - de divulgação do edital de licitação;

III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;

IV - de julgamento;

V - de habilitação;

VI - recursal;

VII - de homologação.

55
Q

Qual a principal alteração feita pela Lei 14.133 em relação à Lei 8.666 no que concerne às fases da licitação?

A

A inversão das fases de julgamento e habilitação.

56
Q

As licitações serão realizadas preferencialmente…

A

… de forma eletrônica.

57
Q

No caso de realização de audiência pública, o prazo mínimo de divulgação será feito no prazo…

A

mínimo de 8 dias úteis de antecedência

58
Q

A audiência pública é obrigatória para licitações de grande ou imenso vulto?

A

Não, trata-se de discricionariedade do ente ou órgão licitante.
Referida espécie de audiência era obrigatória na antiga lei.

59
Q

Qual o prazo mínimo de divulgação da audiência pública?

A

8 dias úteis.

60
Q

Distinga margem de preferência e direito de preferência.

A

Direito de preferência - há dois tipos:

1) LC 123 (lei das ME e EPP). Concede a essas empresas a possibilidade de ofertar o último lance quando elas estiverem com propostas empatadas ou próximas de outro licitante.
- Nesse caso a Administração Pública não pagará mais caro em decorrência do benefício legal. É necessário cobrir a proposta.

2) NLCC - quando a licitação está empatada e os critérios de desempate antecedentes não resolvem, exerce-se o direito de preferência.

Margem de preferência:

  • A Administração Pública pagará mais caro, tendo em vista os benefícios sociais e de desenvolvimento.
61
Q

Quando poderá ser estabelecida margem de preferência?

A

(Art. 26)

1) Bens manufaturados nacionais ou serviços nacionais (que atendam normas técnicas brasileiras).
2) Bens reciclados(veis) ou biodegradáveis.

62
Q

Qual o limite da margem de preferência?

A

A margem estabelecida poderá ser de até 10% das propostas.

20% para bens e serviços nacionais decorrentes de desenvolvimento ou inovação tecnológica.

63
Q

Onde o inteiro teor do edital de licitação deverá ser obrigatoriamente divulgado?

A

No PNCP (Portal Nacional de Contratações públicas).

64
Q

Onde o edital de licitação poderá ser divulgado?

A

1) No sítio eletrônico do órgão ou entidade.

2) Divulgação direta aos interessados.

65
Q

Quais os prazo mínimos de divulgação do edital?

A

1 - para aquisição de bens:

a) 8 dias úteis, (menor preço ou de maior desconto);
b) 15 dias úteis, nos demais casos;

2 - Leilão/maior lance
a) 15 dias úteis

3 - Serviços e obras:

a) 10 dias úteis (MP ou MD) (serviços comuns e de obras e serviços comuns de engenharia);
b) 25 dias úteis, (MP ou MD) (serviços especiais e de obras e serviços especiais de engenharia;
c) 35 (trinta e cinco) dias úteis, (regime de execução da contratação semi-integrada ou nos demais casos);
d) 60 (sessenta) dias úteis, (regime de execução da contratação integrada;

4 - 35 (trinta e cinco) dias úteis - melhor técnica e preço ou melhor técnica ou conteúdo artístico.

5 - 25 + 60 (diálogo competitivo).

Os prazos podem ser reduzidos até a metade nas licitações realizadas pelo MS no SUS.

66
Q

Em caso de modificação substancial do edital, o que deve ser feita?

A

Nova divulgação, com o reinício do prazo.

67
Q

Quais são os modos de disputa e quando são vedadas as suas respectivas utilizações?

A

1) Aberto.
a) Vedado quando adotado técnica e preço.

2) Fechado.
a) Vedado quando for adotado maior desconto ou menor preço.

68
Q

Quando uma proposta é considerada inexequível em virtude do valor orçado para obras e serviços de engenharia?

A

Quando for inferior a 75% do valor orçado.

Se for inferior a 85% deverá ser exigida garantia adicional.

Obs: na lei 8666 era 70%.

69
Q

Quais são as espécies de habilitação?

A

1) Jurídica - quem representa e a regularidade da empresa.
2) Técnica - qualificação técnica-profissional e registro no conselho profissional, etc.
3) Fiscal/social/trabalhista - CNPJ, FGTS, débitos, etc.
4) Econômico-financeira - capacidade para assumir obrigações futuras.

70
Q

Quais são os 5 procedimentos auxiliares de contratação?

A

1) Credenciamento;
2) Pré-qualificação;
3) Procedimento de manifestação de interesse (PMI);
4) SRP;
5) Registro Cadastral.

71
Q

No que consiste o credenciamento?

A

Credenciamento: processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados.

O credenciamento consubstancia verdadeira hipótese de inexigibilidade de licitação.

72
Q

Quais são as 3 hipóteses em que o credenciamento poderá ser utilizado?

A

I - paralela e não excludente: viável e vantajosa para a Administração contratações simultâneas em condições padronizadas. Ex: famílias produtoras de alimentos (contrata todo mundo).

II - com seleção a critério de terceiros: a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação; (médicos).

III - em mercados fluidos: caso em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação. (ex: passagens aéreas).

73
Q

No que consiste a pré-qualificação?

A

Pré-qualificação: procedimento seletivo prévio à licitação, convocado por meio de edital, destinado à análise das condições de habilitação, total ou parcial, dos interessados ou do objeto;

74
Q

Quais as diferenças da pré-qualificação para a habilitação?

A

1) Não é uma fase da licitação.
2) Fica aberta permanentemente.
3) Pode recair sobre licitantes ou ainda sobre bens e serviços.
4) É prévio à licitação.

75
Q

Qual o prazo de validade da P-Q?

A

Máximo de 1 ano.

76
Q

A licitação pode ser restrita somente à licitantes pré-qualificados?

A

Sim (art. 80, § 10).

77
Q

No que consiste o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI)?

A

Tem o objetivo de solicitar, à iniciativa privada, a propositura e a realização de estudos, investigações, levantamentos e projetos de soluções inovadoras que contribuam com questões de relevância pública.

Não gera preferência de contratação, tampouco de licitação.

O interessado será remunerado pela empresa que vencer a licitação pública, vedado cobrar da AP.

Pode ser restrito a startups.

78
Q

No que consiste o SRP?

A

Conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos a prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras;

79
Q

No que consiste a ARP?

A

Documento vinculativo (nas condições do edital) e obrigacional (para o contratado), com característica de compromisso para futura contratação, no qual são registrados o objeto, os preços, os fornecedores, os órgãos participantes e as condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no edital da licitação, no aviso ou instrumento de contratação direta e nas propostas apresentadas;

80
Q

Qual é o prazo de vigência máximo da ARP?

A

1 ano, prorrogável por + 1.

Na antiga lei era no máximo 1 ano, incluídas as prorrogações.

81
Q

Para quais modalidades é possível utilizar o SRP? Quais critérios de julgamento são compatíveis?

A

Pregão e concorrência.

Menor preço e maior desconto.

82
Q

Como se subdividem os órgãos no SRP?

A

Órgão gerenciador: conduz o SRP e gerencia a ata.

Órgão participante: participam dos procedimentos iniciais, mediante procedimento de manifestação de interesse e integram a ata.

Órgão não-participante: não participa dos procedimentos iniciais. Adere à ata posteriormente.

83
Q

Qual o prazo mínimo da intenção para registro de preço?

A

8 dias úteis.

84
Q

Quais os requisitos para pegar “carona” no SRP? E as limitações?

A

1) Demonstração justificada da vantagem.
2) Compatibilidade dos preços com o de mercado.
3) Consulta e aceitação do gerenciador e do fornecedor.

Limites?
Por órgão: 50% da ARP.
Global: 100% da ARP.
Exceção: aquisição de medicamentos ou equipamentos hospitalares, desde que gerenciados pelo MS.
Exceção 2: recursos oriundos de transferências voluntárias da União.

85
Q

O que há NLCC dispõe sobre o Registro Cadastral?

A

Deverá ser utilizado o sistema de registro cadastral unificado disponível no PNCP.