IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Flashcards

1
Q

Quais as consequências da prática de ato de improbidade administrativa?

A
  1. Suspensão dos direitos políticos.
  2. Perda da função pública.
  3. Ressarcimento ao erário.
  4. Indisponibilidade dos bens.
  5. Multa.
  6. Sem prejuízo da ação penal cabível.
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2
Q

Quais condutas não podem acarretar perda da função pública?

A

As que se enquadrem na violação de princípios administrativos.

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3
Q

Conceitue ato de improbidade administrativa.

A

Conduta dolosa, desonesta e imoral com a coisa pública.

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4
Q

Qual o bem jurídico tutelado pela LIA?

A

A probidade

a) na condução da coisa pública;
b) organização do Estado;
c) exercício de suas funções

A integridade do patrimônio público e social.

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5
Q

Qual é o conceito legal de improbidade administrativa?

A

As condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.

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6
Q

Qual a natureza do AIA?

A

Prevalece: natureza civil-política.

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7
Q

Quem tem legitimidade para promover a ação de Improbidade Administrativa?

A

Com a alteração legal, somente o MP.

Vide ADIs 7042 e 7043, que suspenderam a restrição de legitimidade exclusiva do MP.

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8
Q

A LIA exige qual espécie de dolo na prática de suas condutas?

A

Dolo específico (art. 1º, § 2º).

“Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.”

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9
Q

Aplicam-se ao sistema de improbidade os princípios constitucionais…

A

… do direito administrativo sancionador.

Ex:
Individualização da pena.
Intranscendência da pena.
Devido processo legal.
Razoabilidade/proporcionalidade.
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10
Q

Quem é o sujeito passivo da LIA?

A
  1. Entidades da Administração direta e indireta.
  2. Patrimônio de entidade privada que receba:
    - subvenção, benefício ou incentivo (fiscal ou creditício) do Estado.
  3. Patrimônio de entidade privada:
    - cuja criação ou custeio o erário haja concorrido
    - ou concorra no seu patrimônio ou receita atual.
    - ressarcimento ao erário limitado à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

Resumo dos itens 2 e 3 - entes privados que recebam recursos públicos.

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11
Q

Quem é agente público para os fins da LIA?

A

Art. 2º, caput.

  1. Agente político (exceto o PR).
  2. Servidor público (sentido amplo) - todo aquele que exerce função nas entidades sujeitas à LIA, incluindo particulares.
    Ex: dirigente de uma OS (STJ).
  3. 1 Função transitória ou permanente.
  4. 2 Com ou sem remuneração.
  5. 3 Qualquer forma de investidura ou vínculo.

Art. 2º, § 1º (controvérsia):

  1. Particular (PF ou PJ) que firmou parceria com o Poder Público e que receba recursos públicos.
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12
Q

Qual a repercussão de ser agente público na LIA?

A

Poder ser responsabilizado sozinho com base na LIA.

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13
Q

Quem são terceiros para os fins da LIA?

A

Art. 3º.

  • Aquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.
  • Obs: sócios, cotistas, diretores e colaboradores de PJ de direito privado não respondem pelo ato imputado à PJ, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos percebidos pela PF, nos limites de sua participação.
  • Obs2: se a PJ responder com base na LAI, não responderá pela LIA (non bis in idem).
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14
Q

Qual a consequência de ser qualificado como terceiro para fins de responsabilização na LIA?

A

Não poderá responder sozinho (sem a participação de agente público).

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15
Q

Qual a responsabilidade do sucessor ou herdeiro?

A

Reparar o dano, somente até o limite do patrimônio transferido.

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16
Q

Qual a responsabilidade nas hipóteses de fusão ou incorporação?

A

Também somente a reparação integral do dano causado, exceto quando houver simulação ou fraude.

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17
Q

Quais são as 3 espécies de atos de improbidade administrativa?

A
  1. Enriquecimento ilícito.
  2. Lesão ao erário.
  3. Atentam contra os princípios da AP.
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18
Q

O rol das condutas de AIA é taxativo ou exemplificativo:

A

Somente é taxativo o rol das condutas que atentam contra os princípios da AP.

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19
Q

No enriquecimento ilícito, a vantagem patrimonial indevida deve ser:

A

Recebida em razão do exercício do cargo (incluindo o exercido nas entidades privadas).

A vantagem pode ser para si ou para outrem.

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20
Q

O que difere o enriquecimento ilícito da lesão ao erário é:

A

O percebimento de vantagem patrimonial pelo agente público, seja para si seja para outrem.

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21
Q

Condutas do enriquecimento ilícito mais cobradas:

A

IV - utilizar, em obra ou serviço particular, qualquer bem móvel, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta Lei, bem como o trabalho de servidores, de empregados ou de terceiros contratados por essas entidades;

VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, de cargo, de emprego ou de função pública, e em razão deles, bens de qualquer natureza, decorrentes dos atos descritos no caput deste artigo, cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público, assegurada a demonstração pelo agente da licitude da origem dessa evolução;

XI - incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei;

XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.

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22
Q

Na lesão ao erário deve ocorrer:

A
  1. Efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º.
    Atenção à apropriação.
  2. Não há mais dano in re ipsa. Ex:
    § 1º: Nos casos em que a inobservância de formalidades legais ou regulamentares não implicar perda patrimonial efetiva, não ocorrerá imposição de ressarcimento, vedado o enriquecimento sem causa das entidades referidas no art. 1º desta Lei.
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23
Q

Condutas de lesão ao erário mais perigosas:

A

III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;

VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;

VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva;

IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

X - agir ilicitamente na arrecadação de tributo ou de renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;

XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;

XIV – celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei;

XV – celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei.

XVIII - celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

XXII - conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.

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24
Q

Frustra a licitude de licitação é qual espécie de AIA?

A

Pode ser tanto lesão ao erário quanto à princípio da AP.

A distinção se situa:

a) na obtenção de benefício próprio e/ou direcionado a terceiros (atenta contra princípios);
b) ou na existência de perda patrimonial efetiva.

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25
Q

A maioria dos atos de movimentação financeira ou orçamentária representa AIA do tipo…

A

Lesão ao erário.

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26
Q

Atos que atentam contra os princípios podem ser resumidos em…

A

Atos que violam os deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade.

Estão situados em um rol taxativo.

Somente haverá improbidade administrativa quando for comprovado o fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade.

Pressupõe a demonstração objetiva, com a indicação das normas constitucionais, legais ou infralegais violadas.

Exige lesividade relevante ao bem jurídico tutelado e independe do reconhecimento da produção de danos ao erário e de enriquecimento ilícito.

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27
Q

Principais condutas que atentam contra os princípios:

A

III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado;

IV - negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei;

V - frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros;

VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades;

VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

XI - nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas;

XII - praticar, no âmbito da administração pública e com recursos do erário, ato de publicidade que contrarie o disposto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, de forma a promover inequívoco enaltecimento do agente público e personalização de atos, de programas, de obras, de serviços ou de campanhas dos órgãos públicos.

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28
Q

Requisito do nepotismo:

A

§ 5º Não se configurará improbidade a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente. (altamente criticado).

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29
Q

Quando há dever de ressarcimento ao erário?

A

Sempre que houver dano patrimonial efetivo.

A nova lei acabou com o dano patrimonial presumido (art. 21, inciso I).

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30
Q

O ressarcimento prévio afasta a aplicação das sanções da LIA?

A

Não (art. 12).

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31
Q

As sanções por crime de responsabilidade podem ser cumuladas com as sanções da LIA?

A

Sim (art. 12, caput).

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32
Q

As penalidades devem ser aplicadas…

A

Conforme a gravidade, de forma isolada ou cumulativa.

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33
Q

As penalidades independem…

A

De efetivo dano ao erário (salvo no caso do art. 10).

Da aprovação de contas pelos órgãos de controle.

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34
Q

Quais penalidades podem ser destacadas no caso de enriquecimento ilícito?

A
  • Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.
  • Perda da FP.
  • Suspensão dos direitos políticos por até 14 anos.
  • Proibição de contratar ou receber benefícios ou incentivos do poder público por até 14 anos.
  • Multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial.
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35
Q

Quais penalidades podem ser destacadas no caso de lesão ao erário?

A
  • Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio (se ocorrer.
  • Perda da FP.
  • Suspensão dos direitos políticos por até 12 anos.
  • Proibição de contratar ou receber benefícios ou incentivos do poder público por até 12 anos.
  • Multa civil equivalente ao valor do dano patrimonial.
36
Q

Quais penalidades podem ser destacadas no caso de atentado contra os princípios da Administração Pública?

A
  • Multa civil de até 24x o valor da remuneração percebida pelo agente.
  • Proibição de contratar ou receber benefícios ou incentivos do poder público por até 04 anos.
37
Q

A perda da função pública aplica-se a todo e qualquer cargo exercido pelo agente?

A

Em regra, não. Aplica-se somente ao cargo que tenha vínculo com o AIA.

Excepcionalmente, diante da gravidade, poderá ser estendida aos demais cargos, quando for hipótese de enriquecimento ilícito.

38
Q

Em que hipóteses a multa pode ser extrapolada para além do limite ordinário?

A

Quando a situação econômica do réu a torna ineficaz para a reprovação e prevenção do ato de improbidade.

39
Q

Na responsabilização da pessoa jurídica deverão ser considerados…

A

… os efeitos econômicos e sociais das sanções, de modo a viabilizar a manutenção de suas atividades.

40
Q

Em que hipóteses a proibição de contratar com o poder público pode ser extrapolada para além do ente lesado?

A

Em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a sanção de proibição de contratação com o poder público pode extrapolar o ente público lesado pelo ato de improbidade, observados os impactos econômicos e sociais das sanções, de forma a preservar a função social da pessoa jurídica.

41
Q

Em caso de atos de menor gravidade…

A

Não deverá ser aplicada a sanção de perda da função pública e de proibição…

42
Q

As sanções serão executadas…

A

… somente após o trânsito em julgado da sentença condenatória.

43
Q

§ 10. Para efeitos de contagem do prazo da sanção de suspensão dos direitos políticos, computar-se-á retroativamente o intervalo de tempo entre a decisão colegiada e o trânsito em julgado da sentença condenatória.

A

Altamente criticável e ilógica, já que a suspensão dos direitos políticos só pode ser aplicada a partir do trânsito em julgado.

44
Q

Memorizar:

A

Perda da função: vínculo mesma natureza (salvo: EI + gravidade).
Proibição de contratar: mesmo ente (salvo exceção).
Multa dobrada: situação econômica do réu.
Menor potencial ofensivo: multa, ressarcimento e perda dos bens apenas.
Produção de efeitos das sanções: trânsito em julgado.

45
Q

Descreva as características do afastamento preventivo:

A
  • É medida cautelar de afastamento do agente público.
  • Só pode se dar por Autoridade Judicial.
  • Não há prejuízo da remuneração.
  • Quando for necessária para a instrução processual ou para prevenção de novos ilícitos.
46
Q

Quais são as exceções à regra da independência de instâncias?

A

Sentenças civis e penais produzirão efeitos em relação à ação de improbidade quando concluírem pela inexistência da conduta ou pela negativa da autoria.

A absolvição criminal, confirmada por decisão colegiada, impede o trâmite da ação da qual trata esta Lei, havendo comunicação com todos os fundamentos de absolvição previstos no art. 386 do CPP.

A reparação do dano a que se refere a LIA deverá deduzir o ressarcimento ocorrido nas instâncias criminal, civil e administrativa que tiver por objeto os mesmos fatos.

Sanções aplicadas em outras esferas deverão ser compensadas com as sanções aplicadas nos termos da LIA.

47
Q

A penalidade administrativa de demissão pode ser aplicada por autoridade administrativa em razão da prática de AIA?

A

Sim.

Súmula 651 do STJ: Compete à autoridade administrativa aplicar a servidor público a pena de demissão em razão da prática de improbidade administrativa, independentemente de prévia condenação, por autoridade judiciária, à perda da função pública.

48
Q

Qual legislação sancionatória deve ser aplicada aos atos de improbidade que digam respeito a recursos públicos de partidos políticos?

A

Lei nº 9.096/1995 (lei dos partidos políticos.

49
Q

Discorra sobre a declaração de bens prevista na LIA.

A

A posse e o exercício do agente público ficam condicionados à sua apresentação.

Apresenta-se a declaração de IR.

A declaração deverá ser atualizada anualmente e quando deixar o cargo.

A penalidade no caso de recusa ou falsidade é a demissão.

50
Q

No que consiste o procedimento de apuração administrativa previsto na LIA?

A

Serve para a apuração de fatos que podem ser caracterizados como improbidade administrativa.

51
Q

Quais os requisitos da representação para instauração de investigação administrativa por AIA?

A

Feita por qualquer pessoa.

Requisitos:

  1. Qualificação do representante.
  2. Informações sobre o fato e sua autoria.
  3. Indicação das provas.
52
Q

Quais os desdobramentos de eventual denúncia anônima?

A
  1. Será rejeitada por não conter os requisitos da representação.
  2. Poderão ser utilizadas as provas.
  3. AP terá o Poder-dever de apurar os fatos descritos.

3.1 Aplicação analógica da Súmula 611 do STJ:
Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à administração.

53
Q

Qual rito da apuração administrativa já previsto em lei deverá ser utilizado?

A

Seguirá as regras do PAD.

54
Q

A quem a Administração Pública deverá dar conhecimento da existência do procedimento de apuração?

A

Ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas.

O MP ou TC poderá designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.

55
Q

Em quais hipóteses o Ministério Público pode instaurar procedimento par apuração de AIA?

A
  1. De ofício.
  2. Mediante representação.
  3. Por requerimento da autoridade administrativa.

Instaurará inquérito civil ou outro procedimento investigativo.

56
Q

Quais são os direitos do investigado/apurado?

A

Será garantido ao investigado a oportunidade de manifestação por escrito e de juntada de documentos que comprovem suas alegações e auxiliem na elucidação dos fatos.

57
Q

Quem tem legitimidade para propor ação por AIA?

A

Segundo a lei, somente o MP.

Contudo, foi conferida interpretação conforme à constituição pelo STF em medida cautelar no bojo das ADIs 7042 e 7043 (decisão monocrática).

58
Q

Qual o procedimento judicial previsto na LIA?

A

O procedimento comum do CPC + as especificidades da LIA.

59
Q

Qual o foro competente?

A

A ação deverá ser proposta perante o foro do local onde ocorrer o dano ou da pessoa jurídica prejudicada.

60
Q

Qual o rito da ação de improbidade?

A
  1. Petição inicial.
  2. Juiz acolhe e manda autuar ou rejeita caso não atenda aos requisitos.
  3. Citação e contestação dos demandados em até 30 dias.
  4. 1 Da rejeição das questões preliminares trazidas na contestação cabe agravo de instrumento.
  5. Oferecida a contestação, o juiz poderá:
    1. proceder ao julgamento conforme o estado do processo, observada eventual inexistência manifesta do ato de improbidade.
    1. desmembrar o litisconsórcio, para otimização processual (STJ entende que não é hipótese de litisconsórcio passivo necessário).
  6. MP apresenta a réplica.
  7. Juiz proferirá decisão na qual indicará com precisão a tipificação do ato de improbidade administrativa imputável ao réu.
  8. Intimação das partes para especificar provas.
  9. O restante corre pelo rito comum.
61
Q

Pode o juiz modificar a capitulação legal do fato descrito na inicial?

A

Não.

§ 10-C. Após a réplica do Ministério Público, o juiz proferirá decisão na qual indicará com precisão a tipificação do ato de improbidade administrativa imputável ao réu, sendo-lhe vedado modificar o fato principal e a capitulação legal apresentada pelo autor.

§ 10-D. Para cada ato de improbidade administrativa, deverá necessariamente ser indicado apenas um tipo dentre aqueles previstos nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei.

§ 10-F. Será nula a decisão de mérito total ou parcial da ação de improbidade administrativa que:
I - condenar o requerido por tipo diverso daquele definido na petição inicial;

62
Q

Em que momento do processo o juiz poderá julgar a demanda improcedente?

A

Em qualquer momento, quando verificar a inexistência do ato.

63
Q

A presunção de veracidade dos fatos se aplica em caso de revelia?

A

Não.

Art. 17, § 19, inciso I.

64
Q

A inversão do ônus da prova pode ser imputada ao réu?

A

Não.

Art. 17, § 19, inciso II.

65
Q

Quais outras medidas são inaplicáveis à ação por AIA?

A
  1. o ajuizamento de mais de uma ação de improbidade administrativa pelo mesmo fato;
  2. o reexame obrigatório da sentença de improcedência ou de extinção sem resolução de mérito.
  3. Não há remessa necessária, mesmo nos casos de procedência.
  4. O silêncio do réu não importa em confissão.
66
Q

Quais as características da ação por AIA?

A

(art. 17-D) A ação por improbidade administrativa é:
1. repressiva, de caráter sancionatório;
2. destinada à aplicação de sanções de caráter pessoal;
3. Não constitui ação civil.

67
Q

Para quais matérias é vedado o ajuizamento de ação por AIA?

A
  1. É vedado seu ajuizamento para o controle de legalidade de políticas públicas.
  2. É vedada para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.

Deverá ser ajuizada ação civil pública.

68
Q

Quando a ação por AIA deverá ser convertida em ação civil pública?

A

§ 16. A qualquer momento, se o magistrado identificar a existência de ilegalidades ou de irregularidades administrativas a serem sanadas sem que estejam presentes todos os requisitos para a imposição das sanções aos agentes incluídos no polo passivo da demanda, poderá, em decisão motivada, converter a ação de improbidade administrativa em ação civil pública.

Da decisão, caberá AI.

69
Q

Em que hipótese a assessoria jurídica do órgão ou ente deverá defender o agente público?

A

A assessoria jurídica que emitiu o parecer atestando a legalidade prévia dos atos administrativos praticados pelo administrador público ficará obrigada a defendê-lo judicialmente, caso este venha a responder ação por improbidade administrativa, até que a decisão transite em julgado.

STF suspendeu a eficácia desse dispositivo (ADIs 7042 e 7043).

70
Q

O que deverá se previsto no acordo de não persecução civil?

A

I - o integral ressarcimento do dano;

II - a reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida obtida, ainda que oriunda de agentes privados.

71
Q

Quais os requisitos para a celebração do ANPC?

A

I - da oitiva do ente federativo lesado, em momento anterior ou posterior à propositura da ação;

II - de aprovação, no prazo de até 60 (sessenta) dias, pelo órgão do Ministério Público competente para apreciar as promoções de arquivamento de inquéritos civis, se anterior ao ajuizamento da ação; (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

III - de homologação judicial, independentemente de o acordo ocorrer antes ou depois do ajuizamento da ação de improbidade administrativa.

72
Q

Quem deverá ser ouvido para a apuração do valor do dano a ser ressarcido no ANPC?

A

O Tribunal de contas competente, que se manifestará no prazo de 90 dias.

73
Q

O ANPC pode ser firmado na fase de execução de sentença?

A

Sim.

74
Q

Em caso de descumprimento do acordo, por quanto tempo o demandado ficará impedido de celebrar novo acordo?

A

Por 05 anos, contado do conhecimento do descumprimento.

75
Q

Na sentença que condena ao ressarcimento de danos, o que deverá ser abatido?

A

Os valores de eventuais serviços efetivamente prestados.

76
Q

Qual o prazo máximo de suspensão de direitos políticos, proibição de contratar ou de receber benefícios, incluindo eventuais somas de penas oriundas de mais de uma ação?

A

20 anos.

77
Q

Quando poderá ser decretada a indisponibilidade de bens dos réus?

A

Em caráter antecedente ou incidente, a fim de garantir a integral recomposição:

  1. do erário ou
  2. do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito
78
Q

Quais os principais aspectos a serem observados sobre o pedido de indisponibilidade?

A

Não se admite mais a presunção do perigo na demora.

Não poderá recair sobre o valor eventual multa aplicada.

Não poderá recair sobre bens acrescentados ao patrimônio de forma lícita (polêmica).

Não poderá alcançar bens de família, salvo se obtido a partir da atividade ilícita.

É vedada a decretação de quantia depositada em poupança, aplicações financeiras ou conta corrente, até o limite de 40 salários mínimos.

79
Q

Qual o prazo prescricional da ação por AIA?

A

Prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.

80
Q

O que pode suspender o prazo prescricional?

A

A instauração de inquérito civil ou de processo administrativo para apuração dos ilícitos referidos nesta Lei suspende o curso do prazo prescricional por, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias corridos.

81
Q

Qual o prazo de duração do IC de improbidade?

A

365 dias + 365 dias.

82
Q

O que interrompe o prazo prescricional?

A
  1. O ajuizamento da ação.
  2. Publicação da sentença condenatória.
  3. Acórdãos condenatórios..
83
Q

Interrompida a prescrição, qual o novo prazo de contagem?

A

Metade do prazo de 08 (oito) anos.

84
Q

A suspensão e a interrupção da prescrição produzem efeito em face de quem?

A

Em face de todos os que concorreram para a prática do ato de improbidade.

85
Q

Qual prazo de prescrição se aplica ao particular?

A

O mesmo previsto para o agente público (súmula 634 do STJ).