CONTRATOS - 14.133 Flashcards
Quais são as características principais dos contratos administrativos?
- Regime jurídico predominantemente público.
- Verticalidade (cláusulas exorbitantes).
- Normas de direito privado de aplicação subsidiária.
- Finalidade = interesse público.
- Formalidade (em regra escrita).
- Precedidos de licitação.
- Mutáveis.
- Personalíssimos.
Quais são as características comuns dos contratos administrativos e demais?
- Bilateralidade.
- Consensual.
- Onerosos (ônus para ambas as partes).
- Comutativos (equivalência entre obrigações das partes.
As normas de direito privado aplicam-se aos contratos administrativos?
Sim, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado aplicam-se supletivamente.
O que distingue contrato administrativo e convênio?
Os interesses (opostos X recíprocos).
Quais são as duas principais formalidades dos contratos administrativos?
- Forma escrita (em regra).
- Publicidade como regra (PNCP).
a) Permitida forma eletrônica.
b) Exceção: segurança da sociedade ou do Estado.
c) Direitos reais de imóveis (escritura pública).
Em quais hipóteses pode ser substituído o instrumento de contrato?
- Dispensa de licitação em razão do valor;
- Compras com entrega:
a) integral.
b) imediata (até 30 dias)
c) sem obrigações futuras (não há manutenção, garantia, assistência técnica, etc.).
d) INDEPENDENTEMENTE DO SEU VALOR.
O que pode substituir o instrumento de contrato?
- Carta-contrato;
- Nota de empenho de despesa;
- Autorização de compra; ou
- Ordem de execução de serviço (OS).
Em que hipóteses se pode ter um contrato verbal?
Em valor não superior a R$ 10.804,08 (atualizado 2022), de pronto pagamento (ex: cartão corporativo), para:
a) Pequenas compras;
b) Prestação de serviços (novidade).
Citação de detalhes das cláusulas necessárias nos contratos administrativos (art. 92).
- Data-base (recomposição da inflação) e a periodicidade do reajustamento
- Critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
- Crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica.
- matriz de risco, quando for o caso.
- Prazo para resposta ao pedido de repactuação de preços, quando for o caso;
- Prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, quando for o caso;
- Garantias oferecidas, inclusive no caso de antecipação de valores.
- Penalidades cabíveis e valores da multa.
- Obrigação do contratado de manter as condições exigidas para sua habilitação ou qualificação.
- Cumprir exigência de reserva de cargos prevista em lei.
- O foro da sede da Administração como regra.
- Índice de reajustamento de preço.
Se o contrato for inferior a 1 ano, deverá conter cláusula de reajustamento?
Sim (art. 92, inciso V c/c § 3º).
Cite as principais características referentes à publicidade dos contratos.
- Em regra, os contratos e aditamentos são públicos.
- Exceção: segurança da sociedade e do Estado.
- Deverão ser divulgados no PNCP no prazo:
a) 20 dias úteis, quando houver licitação;
b) 10 dias úteis, quando houver contratação direta. - Divulgação no PNCP é:
a) condição de eficácia.
b) caso de urgência: eficácia a partir de sua assinatura, mas deverá haver publicação sob pena de nulidade. - Profissional artístico: divulgação do cachê e todos os demais gastos com transporte, hospedagem, etc.
Cite os principais detalhes sobre a característica do contrato personalíssimo.
- Extinção do contrato em virtude do fim do contratado (art. 137, inciso IV).
- É possível subcontratação de parte de: obra, serviço ou fornecimento. Condições:
a) Até o limite autorizado pela AP.
b) a responsabilidade é da contratada. - Exceção: seguro-garantia.
a) cláusula de retomada - seguradora se obriga a assegurar a execução do contrato, mediante subcontratação TOTAL ou parcial. - Vedada SUBcontratação:
a) quando a indicação da pessoa for fator relevante (ex: inexigibilidade serviço técnico). - Vedada SUBcontratação de quem possua vínculo de parentesco com dirigente ou agente público de licitação ou contratação (até terceiro grau).
- Necessária autorização da AP para subcontratação.
Cite exemplos de cláusulas exorbitantes.
- Alteração unilateral dos contratos (qualitativa e quantitativa).
- Extinção Unilateral.
- Fiscalização do contrato.
- Aplicação de sanções.
- Ocupação provisória.
- Restrição à exceção de contrato não cumprido (2 meses).
- Exigência de garantia.
- Medidas de compensação.
Descreva os principais pontos sobre fiscalização do contrato.
- Ao menos um representante da AP como fiscal do contrato.
- Representante deverá ser preferencialmente concursado, sem grau de parentesco e com formação compatível.
- É permitido o assessoramento por terceiros contratados e auxílio pelo controle interno e pelo jurídico.
- O terceiro não pode substituir o fiscal e sua responsabilidade é objetiva.
Quais são as condições para a ocupação provisória?
- Risco de interrupção de serviço essencial ou;
- Acautelamento de apuração administrativa de falta contratual, mesmo após a extinção do contrato.
- Bens móveis ou imóveis, pessoal, ou serviços.
Qual foi a alteração de prazo para o contratado arguir a exceção de contrato não cumprido em relação à lei 8.666?
NLCC: Dois meses, contados da emissão da nota fiscal.
Lei 8.666: 90 dias.
Quando não é possível fazer uso da exceção de contrato não cumprido?
- Em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra.
- Quando o próprio contratado tiver contribuído para o fato que ensejou o inadimplemento.
O que a exceção de contrato não cumprido confere ao contratado?
As opções de:
- Suspensão das obrigações até a normalização.
- Requisitar a extinção do contrato.
Qual a diferença da exceção de contrato não cumprido nos contratos de concessão e permissão de serviços públicos?
Esta só é admitida por decisão judicial transitada em julgado.
O que a recusa ou desídia do adjudicatário em assinar o contrato implica?
Aplicação de sanções.
Perda da garantia proposta.
Se o vencedor não comparecer qual procedimento a AP deve adotar?
Convocar os licitantes remanescentes e tomar as seguintes providências )art. 90. § 2º):
- Convocar os remanescentes, na ordem de classificação, para aceitação das condições propostas pelo vencedor.
- Caso nenhum aceite, convocar os remanescentes para negociação, na ordem.
- Em último caso, convocação nas condições de cada licitante (poderá ser aplicada sanção, prazo de 60 dias).
Qual a providência a ser tomada no caso de remanescente de contratação oriundo de extinção do contrato?
A AP poderá convocar os demais licitantes seguindo a mesma metodologia aplicável no caso de não assinatura do contrato pelo adjudicatário.
A decisão da AP em exigir garantia é vinculada ou discricionária?
Decisão discricionária.
Quais são as modalidades de garantia previstas?
- Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública.
- Seguro-garantia.
- Fiança bancária.
Quem escolhe a modalidade de garantia?
Em regra, o contratado.
Exceção: obras/serviços de eng. a AP poderá definir a obrigatoriedade de seguro-garantia.
Quais são os limites da garantia contratual?
Geral: até 5%.
Alto risco/ complexidade: até 10%
Obras/serv. de eng. de grande vulto: até 30%
Obs: sempre acrescido dos valores dos bens emprestados pela AP.
Quais são os limites da garantia de proposta?
Até 1% do valor estimado de contratação.
Obs: a garantia de proposta é requisito econômico-financeiro para habilitação de licitante.
Na hipótese de seguro-garantia, é permitida a subcontratação total pela seguradora?
Sim.