CONTRATOS - 14.133 Flashcards

1
Q

Quais são as características principais dos contratos administrativos?

A
  1. Regime jurídico predominantemente público.
  2. Verticalidade (cláusulas exorbitantes).
  3. Normas de direito privado de aplicação subsidiária.
  4. Finalidade = interesse público.
  5. Formalidade (em regra escrita).
  6. Precedidos de licitação.
  7. Mutáveis.
  8. Personalíssimos.
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2
Q

Quais são as características comuns dos contratos administrativos e demais?

A
  1. Bilateralidade.
  2. Consensual.
  3. Onerosos (ônus para ambas as partes).
  4. Comutativos (equivalência entre obrigações das partes.
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3
Q

As normas de direito privado aplicam-se aos contratos administrativos?

A

Sim, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado aplicam-se supletivamente.

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4
Q

O que distingue contrato administrativo e convênio?

A

Os interesses (opostos X recíprocos).

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5
Q

Quais são as duas principais formalidades dos contratos administrativos?

A
  1. Forma escrita (em regra).
  2. Publicidade como regra (PNCP).
    a) Permitida forma eletrônica.
    b) Exceção: segurança da sociedade ou do Estado.
    c) Direitos reais de imóveis (escritura pública).
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6
Q

Em quais hipóteses pode ser substituído o instrumento de contrato?

A
  1. Dispensa de licitação em razão do valor;
  2. Compras com entrega:
    a) integral.
    b) imediata (até 30 dias)
    c) sem obrigações futuras (não há manutenção, garantia, assistência técnica, etc.).
    d) INDEPENDENTEMENTE DO SEU VALOR.
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7
Q

O que pode substituir o instrumento de contrato?

A
  1. Carta-contrato;
  2. Nota de empenho de despesa;
  3. Autorização de compra; ou
  4. Ordem de execução de serviço (OS).
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8
Q

Em que hipóteses se pode ter um contrato verbal?

A

Em valor não superior a R$ 10.804,08 (atualizado 2022), de pronto pagamento (ex: cartão corporativo), para:

a) Pequenas compras;
b) Prestação de serviços (novidade).

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9
Q

Citação de detalhes das cláusulas necessárias nos contratos administrativos (art. 92).

A
  1. Data-base (recomposição da inflação) e a periodicidade do reajustamento
  2. Critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
  3. Crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica.
  4. matriz de risco, quando for o caso.
  5. Prazo para resposta ao pedido de repactuação de preços, quando for o caso;
  6. Prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, quando for o caso;
  7. Garantias oferecidas, inclusive no caso de antecipação de valores.
  8. Penalidades cabíveis e valores da multa.
  9. Obrigação do contratado de manter as condições exigidas para sua habilitação ou qualificação.
  10. Cumprir exigência de reserva de cargos prevista em lei.
  11. O foro da sede da Administração como regra.
  12. Índice de reajustamento de preço.
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10
Q

Se o contrato for inferior a 1 ano, deverá conter cláusula de reajustamento?

A

Sim (art. 92, inciso V c/c § 3º).

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11
Q

Cite as principais características referentes à publicidade dos contratos.

A
  1. Em regra, os contratos e aditamentos são públicos.
  2. Exceção: segurança da sociedade e do Estado.
  3. Deverão ser divulgados no PNCP no prazo:
    a) 20 dias úteis, quando houver licitação;
    b) 10 dias úteis, quando houver contratação direta.
  4. Divulgação no PNCP é:
    a) condição de eficácia.
    b) caso de urgência: eficácia a partir de sua assinatura, mas deverá haver publicação sob pena de nulidade.
  5. Profissional artístico: divulgação do cachê e todos os demais gastos com transporte, hospedagem, etc.
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12
Q

Cite os principais detalhes sobre a característica do contrato personalíssimo.

A
  1. Extinção do contrato em virtude do fim do contratado (art. 137, inciso IV).
  2. É possível subcontratação de parte de: obra, serviço ou fornecimento. Condições:
    a) Até o limite autorizado pela AP.
    b) a responsabilidade é da contratada.
  3. Exceção: seguro-garantia.
    a) cláusula de retomada - seguradora se obriga a assegurar a execução do contrato, mediante subcontratação TOTAL ou parcial.
  4. Vedada SUBcontratação:
    a) quando a indicação da pessoa for fator relevante (ex: inexigibilidade serviço técnico).
  5. Vedada SUBcontratação de quem possua vínculo de parentesco com dirigente ou agente público de licitação ou contratação (até terceiro grau).
  6. Necessária autorização da AP para subcontratação.
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13
Q

Cite exemplos de cláusulas exorbitantes.

A
  1. Alteração unilateral dos contratos (qualitativa e quantitativa).
  2. Extinção Unilateral.
  3. Fiscalização do contrato.
  4. Aplicação de sanções.
  5. Ocupação provisória.
  6. Restrição à exceção de contrato não cumprido (2 meses).
  7. Exigência de garantia.
  8. Medidas de compensação.
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14
Q

Descreva os principais pontos sobre fiscalização do contrato.

A
  1. Ao menos um representante da AP como fiscal do contrato.
  2. Representante deverá ser preferencialmente concursado, sem grau de parentesco e com formação compatível.
  3. É permitido o assessoramento por terceiros contratados e auxílio pelo controle interno e pelo jurídico.
  4. O terceiro não pode substituir o fiscal e sua responsabilidade é objetiva.
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15
Q

Quais são as condições para a ocupação provisória?

A
  1. Risco de interrupção de serviço essencial ou;
  2. Acautelamento de apuração administrativa de falta contratual, mesmo após a extinção do contrato.
  3. Bens móveis ou imóveis, pessoal, ou serviços.
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16
Q

Qual foi a alteração de prazo para o contratado arguir a exceção de contrato não cumprido em relação à lei 8.666?

A

NLCC: Dois meses, contados da emissão da nota fiscal.

Lei 8.666: 90 dias.

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17
Q

Quando não é possível fazer uso da exceção de contrato não cumprido?

A
  • Em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra.
  • Quando o próprio contratado tiver contribuído para o fato que ensejou o inadimplemento.
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18
Q

O que a exceção de contrato não cumprido confere ao contratado?

A

As opções de:

  1. Suspensão das obrigações até a normalização.
  2. Requisitar a extinção do contrato.
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19
Q

Qual a diferença da exceção de contrato não cumprido nos contratos de concessão e permissão de serviços públicos?

A

Esta só é admitida por decisão judicial transitada em julgado.

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20
Q

O que a recusa ou desídia do adjudicatário em assinar o contrato implica?

A

Aplicação de sanções.

Perda da garantia proposta.

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21
Q

Se o vencedor não comparecer qual procedimento a AP deve adotar?

A

Convocar os licitantes remanescentes e tomar as seguintes providências )art. 90. § 2º):

  1. Convocar os remanescentes, na ordem de classificação, para aceitação das condições propostas pelo vencedor.
  2. Caso nenhum aceite, convocar os remanescentes para negociação, na ordem.
  3. Em último caso, convocação nas condições de cada licitante (poderá ser aplicada sanção, prazo de 60 dias).
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22
Q

Qual a providência a ser tomada no caso de remanescente de contratação oriundo de extinção do contrato?

A

A AP poderá convocar os demais licitantes seguindo a mesma metodologia aplicável no caso de não assinatura do contrato pelo adjudicatário.

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23
Q

A decisão da AP em exigir garantia é vinculada ou discricionária?

A

Decisão discricionária.

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24
Q

Quais são as modalidades de garantia previstas?

A
  1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública.
  2. Seguro-garantia.
  3. Fiança bancária.
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25
Q

Quem escolhe a modalidade de garantia?

A

Em regra, o contratado.

Exceção: obras/serviços de eng. a AP poderá definir a obrigatoriedade de seguro-garantia.

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26
Q

Quais são os limites da garantia contratual?

A

Geral: até 5%.

Alto risco/ complexidade: até 10%

Obras/serv. de eng. de grande vulto: até 30%

Obs: sempre acrescido dos valores dos bens emprestados pela AP.

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27
Q

Quais são os limites da garantia de proposta?

A

Até 1% do valor estimado de contratação.

Obs: a garantia de proposta é requisito econômico-financeiro para habilitação de licitante.

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28
Q

Na hipótese de seguro-garantia, é permitida a subcontratação total pela seguradora?

A

Sim.

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29
Q

O que deve ser observado na contratação e na duração dos contratos?

A

A existência de crédito orçamentário em cada exercício.

A previsão no PPA, quando a despesa ultrapassar 1 exercício financeiro.

A possibilidade de prorrogação deverá constar em edital.

30
Q

Quais são os prazos contratuais admitidos?

A
  1. Serviços e fornecimentos contínuos:
    Celebração: até 05 anos. Prorrogações: até 10 anos.
  2. Aluguel de equipamentos/programas de informática.
    Celebração: até 05 anos.
    Vácuo sobre a prorrogação.
  3. Casos especiais e complexos de defesa nacional, soberania, tecnologia, inovação, e saúde:
    Celebração: até 10 anos.
  4. Contratos que gerem receita (ex: quiosque) e economia (de eficiência):
    Celebração: até 10 anos, sem investimento, e até 35 anos com investimento (revertidos para a APU).
  5. AP como usuária serviço público de monopólio (art. 109):
    Celebração: prazo indeterminado.
  6. Contratos por escopo predefinido:
    Celebração: sem prazo legal específico.
    Prorrogação: automática (sem prejuízo de sanções/extinção).
  7. Regime de fornecimento e prestação de serviço associado:
    Celebração: prazo do fornecimento ou obra + até 05 anos para o serviço.
    Prorrogações: até 10 anos.
  8. Operação de sistemas estruturantes de TI:
    Até 15 anos.
31
Q

Quando a prorrogação do contrato independerá de aditivo contratual de prazo?

A
Nas hipóteses de: 
a) impedimento,
b) ordem de paralisação ou
c) suspensão do contrato, 
o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
32
Q

Como se dá a responsabilidade do contratado?

A
  1. Responde por vícios ou defeitos na execução contratual perante a AP.
  2. Responde por danos causados a terceiros, quando for sua culpa, independentemente de fiscalização da AP.
  3. Em regra, responde isoladamente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.
33
Q

Em que hipóteses a AP pode responder pelos encargos do contratado?

A

Quando houver falha na fiscalização, exclusivamente nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra:

  • Solidariamente pelos encargos previdenciários.
  • Subsidiariamente pelos encargos trabalhistas,
34
Q

Quais poderes a AP terá na hipótese de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra?

A

I - exigir caução, fiança bancária ou contratação de seguro-garantia com cobertura para verbas rescisórias inadimplidas;

II - condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas vencidas relativas ao contrato;

III - efetuar o depósito de valores em conta vinculada;

IV - em caso de inadimplemento, efetuar diretamente o pagamento das verbas trabalhistas, que serão deduzidas do pagamento devido ao contratado;

V - estabelecer que os valores destinados a férias, a décimo terceiro salário, a ausências legais e a verbas rescisórias dos empregados do contratado que participarem da execução dos serviços contratados serão pagos pelo contratante ao contratado somente na ocorrência do fato gerador.

35
Q

Quais são as hipóteses de extinção do contrato?

A
  1. Extinção natural (pelo adimplemento).
  2. Advento do termo contratual.
  3. Impossibilidade material de execução contratual.
  4. Anulação por vício insanável.
  5. Unilateral, por escrito, pela AP, desde que ela mesma não tenha dado causa.
  6. Amigável (acordo, mediação, conciliação, comitê de resolução de disputas.), desde que haja interesse da AP.
  7. Judicial/arbitral.
36
Q

No caso de inadimplência da contratada, quem deve ser notificada a participar do procedimento de extinção contratual?

A

Art. 137, § 4º Os emitentes das garantias previstas no art. 96 desta Lei deverão ser notificados pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.

37
Q

Quais hipóteses ensejam a extinção do contrato por culpa do contratado ou caso fortuito e força maior?

A

Constituirão motivos para extinção do contrato (art. 137):

I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;

II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;

III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;

IV - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;

V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;

VI - atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;

VII - atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;

VIII - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;

IX - não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.

38
Q

Quais hipóteses geram direito ao contratado de pleitear a extinção por fato da Administração?

A

I - SUPRESSÃO, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido (25%);

II - suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 meses;

III - repetidas suspensões que totalizem 90 dias ÚTEIS, independentemente de indenização.

IV - atraso superior a 2 meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos;

V - não liberação pela AP relativo à área local ou objeto do contrato para a execução.

Obs: os incisos II, III e IV não se aplicam nas hipóteses de calamidade, guerra, grave perturbação da ordem interna.

Obs2: o contratado pode optar pela suspensão do cumprimento das obrigações.

39
Q

Qual o direito do contratado quando a extinção do contrato decorrer de culpa EXCLUSIVA da AP?

A

I - devolução da garantia;

II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;

III - pagamento do custo da desmobilização e demais prejuízos.

40
Q

Quando a extinção decorrer de ato unilateral da AP (sem culpa dela), quais consequências poderão ocorrer?

A

I - assunção imediata do objeto do contrato, por ato próprio da AP;

II - ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade; (necessária autorização de Secretário ou Ministro).

III - execução da garantia contratual para:

a) ressarcimento da Administração Pública por prejuízos;
b) pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;
c) pagamento das multas devidas à Administração Pública;
d) exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível;

IV - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.

41
Q

Quais vícios autorizam a anulação do contrato?

A

Somente os insanáveis.

42
Q

Quais providências a AP deve tomar para decidir se a anulação do contrato é medida que atende ao interesse público?

A

Deve realizar o estudo do impacto anulatório, na forma do art. 147 da NLCC.

43
Q

A Administração Pública pode modular os efeitos de declaração de nulidade?

A

Sim.

Art. 148, § 2º Ao declarar a nulidade do contrato, a autoridade, com vistas à continuidade da atividade administrativa, poderá decidir que ela só tenha eficácia em momento futuro, suficiente para efetuar nova contratação, por prazo de até 6 (seis) meses, prorrogável uma única vez.

44
Q

Em caso de declaração de nulidade, a Administração Pública deverá pagar algo ao contratado?

A
  1. Dever de indenizar o contratado pelo que houver executado e
  2. Outros prejuízos regularmente comprovados,

Obs: DESDE QUE a nulidade não seja imputável ao contratado.

45
Q

Em quais hipóteses a Administração Pública pode alterar unilateralmente os contratos?

A

a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos (qualitativa);
b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, (quantitativa - 50% de acréscimo para reforma de edifício ou equipamento);

TCU permite que o limite seja ultrapassado nas alterações qualitativas, excepcionalmente, quando a realização de nova licitação demandar alto custo.

46
Q

Também é possível modificar contratualmente:

A

Cláusulas regulamentares de serviço e de execução.

47
Q

Quais cláusulas não são passíveis de modificação?

A

As que digam respeito ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato e as monetárias.

48
Q

Em quais hipóteses pode haver alteração bilateral dos contratos?

A

a) substituição da garantia de execução.
b) modificação do regime de execução da obra ou do serviço, ou do modo de fornecimento, em face de verificação técnica de inaplicabilidade.

c) modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes.
- mantido o valor inicial atualizado
- VEDADA a antecipação do pagamento em relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;

d) restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de:

  1. Força maior, caso fortuito/
  2. Fato do príncipe
  3. Fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis (enchente),

que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado.

Deve ser respeitada a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.

49
Q

O que é matriz de risco?

A

Cláusula com a previsão dos riscos e repartição das responsabilidades decorrentes da execução do contrato.

Integra o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

50
Q

A matriz de risco é facultativa ou obrigatória?

A

Em regra, é facultativa.

Obrigatória:

  1. Obras/serviços de engenharia de grande vulto.
  2. Regimes de execução de contratação integrada e semi-integrada.
51
Q

Distinga reajuste em sentido estrito, repactuação e revisão.

A
  1. Reajuste em sentido estrito: correção monetária e recomposição da inflação mediante utilização de índices, que podem ser setoriais.
  2. Repactuação: aplicável no regime de execução de serviços contínuos com dedicação exclusiva demão de obra, quando houver acordo coletivo, convenção coletiva ou dissídios coletivos que impactam no custo da mão de obra.

Ambos os casos não se qualificam como alteração contratual, portanto, podem ser feitos por APOSTILA.

  1. Revisão: decorre de situações imprevisíveis ou de previsíveis cujas consequências sejam incalculáveis.

O item 3 representa alteração contratual e, portanto, deve ser feito por meio de aditamento.

52
Q

Teoria da imprevisão:

A
  1. Aplicável a hipóteses excepcionais/imprevisíveis ou previsíveis, porém incalculáveis (álea extraordinária).
  2. Situações que geram desequilíbrio econômico-financeiro do contrato e podem ensejar:
  3. 1 Extinção do contrato sem culpa das partes ou
  4. 2 Alteração bilateral do contrato.
  5. Decorre da cláusula implícita Rebus Sic Stantibus.
53
Q

Distinga as 3 diferentes áleas que podem afetar o contrato.

A
  1. Álea ordinária ou empresarial: riscos de qualquer negócio, que devem ser suportados pelo contratado.
  2. Álea administrativa, de responsabilidade da AP, que se subdivide em:
    1. Poder de alteração unilateral do contrato pela AP (ex: alterações quantitativas).
    1. Fato do príncipe: ato de autoridade, não diretamente relacionado ao contrato, mas que o atinge reflexamente (ex: aumento de imposto).
    1. Fato da Administração: ação ou omissão da AP que incide de forma direta e específica sobre o contrato (ex: não liberação do local pela AP).
  3. Álea econômica: situações externas ao contrato e imprevisíveis, que causam grande desequilíbrio econômico-financeiro (Di Pietro considera somente essa álea como sendo a teoria da imprevisão).
54
Q

Quais são as 4 formas de manifestação da teoria da imprevisão?

A
  1. Caso fortuito ou força maior:
  2. 1 eventos imprevisíveis da natureza ou de ação humana
  3. 2 que geram onerosidade excessiva
  4. Fato do príncipe: determinação estatal, dotada de generalidade, oriunda de seu poder de império, não diretamente relacionada ao contrato, mas que o atinge reflexamente (ex: aumento de imposto).
  5. Fato da Administração: ato que atinge de forma direta/específica a execução contratual (atraso nos pagamentos).
  6. Interferências imprevistas: situações pré-existentes (já existiam quando da assinatura do contrato), que oneram, mas não inviabilizam a assinatura do contrato.
55
Q

Quais infrações administrativas a lei 14.133 prevê?

A

Art. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:

I - dar causa à inexecução PARCIAL do contrato (ADVERTÊNCIA);

II - dar causa à inexecução PARCIAL do contrato que cause GRAVE dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

III - dar causa à inexecução TOTAL do contrato;

IV - deixar de entregar a DOCUMENTAÇÃO exigida para o CERTAME;

V - não manter a PROPOSTA, SALVO em decorrência de fato SUPERVENIENTE devidamente justificado;

VI - não CELEBRAR o CONTRATO ou não entregar a DOCUMENTAÇÃO exigida para a contratação, quando convocado dentro do PRAZO DE VALIDADE de sua proposta;

VII - ensejar o RETARDAMENTO da EXECUÇÃO ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

VIII - apresentar declaração ou DOCUMENTAÇÃO FALSA exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da LAC.

56
Q

Quais são as 4 sanções que a lei 14.133 prevê?

A
  1. Advertência.
  2. 1 Aplicada só na hipótese de inexecução parcial simples.
  3. Multa.
  4. 1 A única penalidade que pode ser cumulada com as demais.
  5. 2 Goza de autoexecutoriedade parcial.
  6. 3 Compensatória.
  7. 3.1 Para qualquer infração administrativa.
  8. 3.2 Varia de 0,5% a 30% do valor do edital ou contrato.
  9. 4 Multa moratória.
  10. 4.1 Multa por atraso injustificado.
  11. 4.2 Pode ser convertida em multa compensatória e cumulada com as demais.
  12. Impedimento de licitar e de contratar com o Poder Público.
  13. 1 Incide somente em relação ao ente administrativo.
  14. 2 Prazo de até 03 anos.
  15. 3 Possível reabilitação após 01 ano.
  16. Declaração de inidoneidade.
  17. 1 Produz efeitos em relação a todos os entes federativos.
  18. 2 Prazo de 03 a 06 anos.
  19. 3 Possível reabilitação após 03 anos.
  20. 4 AP direta: exclusivamente Ministro de Estado autoridade equivalente. Indireta: autoridade máxima.
57
Q

Quais penalidades se aplicam a quais casos?

A
Advertência:
Inciso I (inexecução parcial), se não justificar pena mais grave.

Multa:
Qualquer hipótese do art. 155.

Impedimento de licitar e contratar:
Incisos II a VII
1. Inexecução parcial grave.
2. Inexecução total.
3. Não entregar documentação.
4. Não manter proposta, salvo...
5. Não celebrar contrato dentro do prazo de validade.
6. Retardamento execução imotivado.
se não justificar pena mais grave.

Declaração de inidoneidade:

Incisos VIII a XII:

  1. Declaração falsa.
  2. Fraudar licitação ou execução.
  3. Comportar-se de modo inidôneo ou fraudulento.
  4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
  5. Praticar ato do art. 5º da LAC.

Também incisos II a VII, quando for o caso de impor pena mais grave.

58
Q

Procedimento para aplicação de penalidades:

A
  1. Não houve definição para advertências (mas deverá ser concedido, em homenagem ao contraditório e ampla defesa).
  2. Multa
  3. 1 15 dias úteis para defesa.
  4. 2 Não exige procedimento específico.
  5. Impedimento/Declaração de inidoneidade
  6. 1 Procedimento de Responsabilização formal.
  7. 2 Conduzido por comissão de 2 ou mais servidores estáveis.
  8. 3 15 dias úteis para defesa escrita.
  9. 4 15 dias para alegações finais quando forem produzidas outras provas.
59
Q

Qual o prazo prescricional para a aplicação das sanções?

A

5 anos, contados a partir da ciência da infração.

Interrompe o prazo:

  1. Instauração do processo de responsabilização.

Suspende o prazo:

  1. Acordo de leniência
  2. Decisão judicial que inviabilize a apuração.
60
Q

Quem tem legitimidade para impugnar o edital de licitação e qual o prazo?

A

Qualquer pessoa, licitante ou não.
Prazo de até 03 dias úteis antes da abertura do certame.
Também é possível pedido de esclarecimento em igual prazo.

61
Q

Qual o prazo para a Administração Pública responder o pedido de esclarecimento ou impugnação?

A

03 dias úteis, limitado ao último dia útil da abertura do certame.
A resposta deverá ser publicada em sítio eletrônico oficial.

62
Q

Qual o prazo para recurso genérico e pedido de reconsideração na NLCC?

A

3 dias úteis, contado da data de intimação ou lavratura da ata.

63
Q

Quando cabe pedido de reconsideração?

A

Em face de ato do qual não caiba recurso hierárquico.

64
Q

Quando a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente?

A

Nos casos de:
Julgamento das propostas;
Ato de habilitação ou inabilitação de licitante;

É feito em fase recursal única.

65
Q

Qual o rito recursal?

A

O recurso será dirigido à autoridade que tiver praticado o ato recorrido, no prazo de 03 dias úteis.
No prazo de 03 dias úteis poderá haver reconsideração da decisão ou encaminhamento à autoridade superior.
A autoridade superior deverá julgar em 10 dias úteis.

66
Q

Qual o prazo para recurso em face de aplicação de sanções?

A

15 dias úteis.

Obs: na declaração de inidoneidade não é chamado de recurso, mas de pedido de reconsideração, já que é aplicado pela autoridade máxima ou de alta hierarquia.

67
Q

Qual o rito recursal do recurso em face de sanções?

A

O recurso será dirigido à autoridade que tiver praticado o ato recorrido, no prazo de 03 dias úteis.
No prazo de 05 dias úteis poderá haver reconsideração da decisão ou encaminhamento à autoridade superior.
A autoridade superior deverá julgar em 20 dias úteis.

68
Q

O que deve ser obrigatoriamente divulgado no PNCP?

A
  1. Contratos e termos aditivos realizados.
  2. Planos de contratação anuais.
  3. Catálogos eletrônicos de padronização.
  4. Editais de licitação, credenciamento pré-qualificação e avisos de contratação direta, tudo com os respectivos anexos.
  5. Atas de Registro de Preços.
  6. Notas fiscais eletrônicas.
69
Q

O que é de divulgação facultativa no PNCP?

A
  1. REALIZAÇÃO do procedimento de contratação.
70
Q

Que outras funcionalidades o PNCP deve oferecer?

A

§ 3º O PNCP deverá, entre outras funcionalidades, oferecer:

I - sistema de registro cadastral unificado;

II - painel para consulta de preços, banco de preços em saúde e acesso à base nacional de notas fiscais eletrônicas;

III - sistema de planejamento e gerenciamento de contratações, incluído o cadastro de atesto de cumprimento de obrigações previsto no § 4º do art. 88 desta Lei;

IV - sistema eletrônico para a realização de sessões públicas;

V - acesso ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep);

VI - sistema de gestão compartilhada com a sociedade de informações referentes à execução do contrato, que possibilite:

a) envio, registro, armazenamento e divulgação de mensagens de texto ou imagens pelo interessado previamente identificado;
b) acesso ao sistema informatizado de acompanhamento de obras a que se refere o inciso III do caput do art. 19 desta Lei;
c) comunicação entre a população e representantes da Administração e do contratado designados para prestar as informações e esclarecimentos pertinentes, na forma de regulamento;
d) divulgação, na forma de regulamento, de relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.