LEI ORGÂNICA Flashcards
É fundamento, além daqueles estabelecidos na Constituição Federal a preservação da memória e dos feitos dos heróis de Guararapes.
VERDADEIRO
Além do SOCIDIVAPLU previsto na CF, são fundamentos;
BIZU: SOFRA BEM para PRESERVAR a PAZ.
SOlidariedade;
FRAternidade
BEM-estar da comunidade
PRESERVAção da memória e dos feitos dos heróis de Guararapes.
PAZ social
São símbolos do Município de Jaboatão dos Guararapes a Bandeira, o Hino, as Armas e o Selo.
FALSO
Esses são os símbolos nacionais, previstos na CF. Os municipais são apenas 3.
ARTIGO 3º - São símbolos do Município de Jaboatão dos Guararapes a BAndeira, o HIno e o brasão de ARmas municipais. (BAHIAR)
Os recursos de qualquer publicidade veiculada, seja através de placas, adesivos, faixas ou outros referentes a atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais, serão oriundas de dotação orçamentária específica, sob a rubrica “Divulgação Oficial”, e não excederá a 3% (três por cento) da receita orçamentária.
FALSO
ARTIGO 14 - Os recursos de qualquer publicidade veiculada, seja através de placas, adesivos, faixas ou outros referentes às atividades previstas no §1º do artigo anterior, serão oriundas de dotação orçamentária específica, sob a rubrica “Divulgação Oficial”, e não excederá a 2% (DOIS POR CENTO) da receita orçamentária.
Em qualquer caso que exija afastamento para o exercício do mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais.
FALSO
Art.15, IV. em qualquer caso que exija afastamento para o exercício do mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais EXCETO PARA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO.
BIZU: para MERECER não pode se AFASTAR!
Os processos administrativos, incluídos os de inquérito ou sindicância, somente poderão ser retirados da repartição nos casos previstos em lei, desde que não prejudique os trabalhos da Comissão e por prazo não superior a trinta dias, sendo permitida, no entanto, vista ao requerente ou seu procurador, nos horários destinados ao atendimento público.
FALSO
Art. 16, § 2º - Os processos administrativos, incluídos os de inquérito ou sindicância, somente poderão ser retirados da repartição nos casos previstos em lei, desde que não prejudique os trabalhos da Comissão e por prazo não superior a quinze dias, sendo permitida, no entanto, vista ao requerente ou seu procurador, nos horários destinados ao atendimento público.
As informações serão prestadas dentro do prazo de quarenta e oito horas, quando não puderem ser imediatamente, e as certidões serão expedidas no prazo máximo de dez dias.
VERDADEIRO
Art. 16, § 3º.
O Município estabelecerá, por Lei, o regime previdenciário de seus servidores, ficando definidas as seguintes idades mínimas para aposentadoria: para aposentadoria voluntária, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos, se homem;
FALSO
I - para APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, aos 61 (sessenta e um) anos de idade, se mulher, e aos 64 (sessenta e quatro) anos, se homem;
II - para aposentadoria na modalidade ESPECIAL, aos 60 (sessenta) anos de idade para ambos os sexos;
III - para aposentadoria dos exercentes de funções exclusivas de MAGISTÉRIO, na forma da legislação, aos 56 (cinquenta e seis) anos de idade, se mulher, a aos 59 (cinquenta e nove) anos de idade, se homem; (diminui 5 anos em ambos)
IV - para aposentadoria por idade dos SERVIDORES DEFICIENTES, aos 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, e aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem; (parece com o RURAL do RGPS)
V - aos servidores abrangidos por regras constitucionais transitórias, a idade mínima nelas estipuladas.
Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas em cargos, funções e empregos públicos municipais, em órgãos da Administração direta, indireta ou fundações do Município do Jaboatão dos Guararapes, para as pessoas portadoras de deficiências físicas e a lei definirá os critérios de sua admissão.
VERDADEIRO
ARTIGO 23, PARÁGRAFO ÚNICO.
O número de Vereadores com assento na Câmara Municipal de Vereadores de Jaboatão dos Guararapes para as eleições do ano de 2012 será de 27 (vinte e sete), para Legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 2013.
VERDADEIRO
ART.25, P.Ú, I.
OBS: Em 2024, continua a mesma quantidade de vereadores.
O Vereador poderá licenciar-se para tratar de assuntos de interesse particular, por prazo determinado nunca superior a 30(trinta) dias, não podendo reassumir o exercício do mandato antes do término da licença.
FALSO
Art. 32, III. para tratar de assuntos de interesse particular, por prazo determinado nunca INFERIOR a 30(trinta) dias, não podendo reassumir o exercício do mandato antes do término da licença.
Os Vereadores não podem, desde a expedição do diploma, ser proprietários, controladores ou diretores de empresas que gozem de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público ou nela exercer função remunerada;
FALSO
Desde a POSSE. Importante memorizar as 2 hipóteses que são desde a EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA, pois as demais são desde a POSSE.
ARTIGO 34 - Os Vereadores não podem:
I. desde a EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA: a) firmar ou manter CONTRATO com pessoa jurídica de direito público, autarquia ou empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público municipal, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades constantes na alínea anterior.
II. desde a POSSE: a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresas que gozem de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público ou nela exercer função remunerada; b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis ad nutum nas entidades referidas no inciso I, alínea “a”; c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades referidas no inciso I, alínea “a”; d) ser titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
OBS: Todas essas hipóteses não são possíveis ao prefeito e vice-prefeito DESDE A POSSE (art. 62).
Perderá o mandato o Vereador que deixar de comparecer, em cada período legislativo, à metade das sessões ordinárias da Câmara;
FALSO
ARTIGO 35 - Perderá o mandato o Vereador: III. que deixar de comparecer, em cada período legislativo, À TERÇA PARTE das sessões ordinárias da Câmara;
A cada período legislativo ordinário serão realizadas 50 (cinquenta) reuniões.
VERDADEIRO
ARTIGO 38 - A Câmara Municipal reunir-se-á anualmente, em dois períodos legislativos, o primeiro entendendo-se de 1º de fevereiro a 30 de junho, e o segundo, de 1º de agosto a 31 de dezembro, correspondendo a um ano legislativo ordinário. § 1º - A cada período legislativo ordinário serão realizadas 50 (cinquenta) reuniões. § 2º - As reuniões, a cada mês, serão realizadas em número de 10 (dez).
A Mesa da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes será composta por 01 (um) Presidente, 03 (três) Vice-Presidentes e 04 (quatro) Secretários, e deverá ser eleita para um mandato de 02(dois) anos, conforme dispuser o Regimento Interno, vedada a recondução.
FALSO
ARTIGO 40 - A Mesa da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes será composta por 01 (um) Presidente, 03 (três) Vice-Presidentes e 04 (quatro) Secretários, e deverá ser eleita para um mandato de 02(dois) anos, conforme dispuser o Regimento Interno, PERMITIDA A RECONDUÇÃO para o mesmo cargo nas eleições subsequentes.
A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta de iniciativa popular, subscrita por no mínimo 5% (cinco por cento) do eleitorado do Município, distribuído pelos Distritos e pela Sede, com não menos de 0,2% (dois décimos por cento) dos eleitores de cada um deles.
VERDADEIRO
ARTIGO 45 - A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta: I. do Prefeito; II. de 1/3(um terço), no mínimo, dos membros da Câmara de Vereadores; III. de iniciativa popular, subscrita por no mínimo 5% (cinco por cento) do eleitorado do Município, distribuído pelos Distritos e pela Sede, com não menos de 0,2% (dois décimos por cento) dos eleitores de cada um deles.