LEI ORGÂNICA Flashcards

1
Q

É fundamento, além daqueles estabelecidos na Constituição Federal a preservação da memória e dos feitos dos heróis de Guararapes.

A

VERDADEIRO
Além do SOCIDIVAPLU previsto na CF, são fundamentos;
BIZU: SOFRA BEM para PRESERVAR a PAZ.
SOlidariedade;
FRAternidade
BEM-estar da comunidade
PRESERVAção da memória e dos feitos dos heróis de Guararapes.
PAZ social

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2
Q

São símbolos do Município de Jaboatão dos Guararapes a Bandeira, o Hino, as Armas e o Selo.

A

FALSO
Esses são os símbolos nacionais, previstos na CF. Os municipais são apenas 3.
ARTIGO 3º - São símbolos do Município de Jaboatão dos Guararapes a BAndeira, o HIno e o brasão de ARmas municipais. (BAHIAR)

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3
Q

Os recursos de qualquer publicidade veiculada, seja através de placas, adesivos, faixas ou outros referentes a atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais, serão oriundas de dotação orçamentária específica, sob a rubrica “Divulgação Oficial”, e não excederá a 3% (três por cento) da receita orçamentária.

A

FALSO
ARTIGO 14 - Os recursos de qualquer publicidade veiculada, seja através de placas, adesivos, faixas ou outros referentes às atividades previstas no §1º do artigo anterior, serão oriundas de dotação orçamentária específica, sob a rubrica “Divulgação Oficial”, e não excederá a 2% (DOIS POR CENTO) da receita orçamentária.

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4
Q

Em qualquer caso que exija afastamento para o exercício do mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais.

A

FALSO
Art.15, IV. em qualquer caso que exija afastamento para o exercício do mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais EXCETO PARA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO.
BIZU: para MERECER não pode se AFASTAR!

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5
Q

Os processos administrativos, incluídos os de inquérito ou sindicância, somente poderão ser retirados da repartição nos casos previstos em lei, desde que não prejudique os trabalhos da Comissão e por prazo não superior a trinta dias, sendo permitida, no entanto, vista ao requerente ou seu procurador, nos horários destinados ao atendimento público.

A

FALSO
Art. 16, § 2º - Os processos administrativos, incluídos os de inquérito ou sindicância, somente poderão ser retirados da repartição nos casos previstos em lei, desde que não prejudique os trabalhos da Comissão e por prazo não superior a quinze dias, sendo permitida, no entanto, vista ao requerente ou seu procurador, nos horários destinados ao atendimento público.

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6
Q

As informações serão prestadas dentro do prazo de quarenta e oito horas, quando não puderem ser imediatamente, e as certidões serão expedidas no prazo máximo de dez dias.

A

VERDADEIRO
Art. 16, § 3º.

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7
Q

O Município estabelecerá, por Lei, o regime previdenciário de seus servidores, ficando definidas as seguintes idades mínimas para aposentadoria: para aposentadoria voluntária, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos, se homem;

A

FALSO
I - para APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, aos 61 (sessenta e um) anos de idade, se mulher, e aos 64 (sessenta e quatro) anos, se homem;
II - para aposentadoria na modalidade ESPECIAL, aos 60 (sessenta) anos de idade para ambos os sexos;
III - para aposentadoria dos exercentes de funções exclusivas de MAGISTÉRIO, na forma da legislação, aos 56 (cinquenta e seis) anos de idade, se mulher, a aos 59 (cinquenta e nove) anos de idade, se homem; (diminui 5 anos em ambos)
IV - para aposentadoria por idade dos SERVIDORES DEFICIENTES, aos 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, e aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem; (parece com o RURAL do RGPS)
V - aos servidores abrangidos por regras constitucionais transitórias, a idade mínima nelas estipuladas.

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8
Q

Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas em cargos, funções e empregos públicos municipais, em órgãos da Administração direta, indireta ou fundações do Município do Jaboatão dos Guararapes, para as pessoas portadoras de deficiências físicas e a lei definirá os critérios de sua admissão.

A

VERDADEIRO
ARTIGO 23, PARÁGRAFO ÚNICO.

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9
Q

O número de Vereadores com assento na Câmara Municipal de Vereadores de Jaboatão dos Guararapes para as eleições do ano de 2012 será de 27 (vinte e sete), para Legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 2013.

A

VERDADEIRO
ART.25, P.Ú, I.
OBS: Em 2024, continua a mesma quantidade de vereadores.

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10
Q

O Vereador poderá licenciar-se para tratar de assuntos de interesse particular, por prazo determinado nunca superior a 30(trinta) dias, não podendo reassumir o exercício do mandato antes do término da licença.

A

FALSO
Art. 32, III. para tratar de assuntos de interesse particular, por prazo determinado nunca INFERIOR a 30(trinta) dias, não podendo reassumir o exercício do mandato antes do término da licença.

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11
Q

Os Vereadores não podem, desde a expedição do diploma, ser proprietários, controladores ou diretores de empresas que gozem de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público ou nela exercer função remunerada;

A

FALSO
Desde a POSSE. Importante memorizar as 2 hipóteses que são desde a EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA, pois as demais são desde a POSSE.
ARTIGO 34 - Os Vereadores não podem:
I. desde a EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA: a) firmar ou manter CONTRATO com pessoa jurídica de direito público, autarquia ou empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público municipal, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades constantes na alínea anterior.
II. desde a POSSE: a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresas que gozem de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público ou nela exercer função remunerada; b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis ad nutum nas entidades referidas no inciso I, alínea “a”; c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades referidas no inciso I, alínea “a”; d) ser titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

OBS: Todas essas hipóteses não são possíveis ao prefeito e vice-prefeito DESDE A POSSE (art. 62).

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12
Q

Perderá o mandato o Vereador que deixar de comparecer, em cada período legislativo, à metade das sessões ordinárias da Câmara;

A

FALSO
ARTIGO 35 - Perderá o mandato o Vereador: III. que deixar de comparecer, em cada período legislativo, À TERÇA PARTE das sessões ordinárias da Câmara;

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13
Q

A cada período legislativo ordinário serão realizadas 50 (cinquenta) reuniões.

A

VERDADEIRO
ARTIGO 38 - A Câmara Municipal reunir-se-á anualmente, em dois períodos legislativos, o primeiro entendendo-se de 1º de fevereiro a 30 de junho, e o segundo, de 1º de agosto a 31 de dezembro, correspondendo a um ano legislativo ordinário. § 1º - A cada período legislativo ordinário serão realizadas 50 (cinquenta) reuniões. § 2º - As reuniões, a cada mês, serão realizadas em número de 10 (dez).

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14
Q

A Mesa da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes será composta por 01 (um) Presidente, 03 (três) Vice-Presidentes e 04 (quatro) Secretários, e deverá ser eleita para um mandato de 02(dois) anos, conforme dispuser o Regimento Interno, vedada a recondução.

A

FALSO
ARTIGO 40 - A Mesa da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes será composta por 01 (um) Presidente, 03 (três) Vice-Presidentes e 04 (quatro) Secretários, e deverá ser eleita para um mandato de 02(dois) anos, conforme dispuser o Regimento Interno, PERMITIDA A RECONDUÇÃO para o mesmo cargo nas eleições subsequentes.

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15
Q

A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta de iniciativa popular, subscrita por no mínimo 5% (cinco por cento) do eleitorado do Município, distribuído pelos Distritos e pela Sede, com não menos de 0,2% (dois décimos por cento) dos eleitores de cada um deles.

A

VERDADEIRO
ARTIGO 45 - A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta: I. do Prefeito; II. de 1/3(um terço), no mínimo, dos membros da Câmara de Vereadores; III. de iniciativa popular, subscrita por no mínimo 5% (cinco por cento) do eleitorado do Município, distribuído pelos Distritos e pela Sede, com não menos de 0,2% (dois décimos por cento) dos eleitores de cada um deles.

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16
Q

Qualquer matéria de relevante interesse local poderá ser submetida a plebiscito, mediante proposição fundamentada de 2/3 (dois terços) dos Vereadores ou de 5%(cinco por cento) do eleitorado Municipal, distribuídos pelos três(3) Distritos, com não menos de 0,2 (dois décimos) dos eleitores, de cada um deles.

A

VERDADEIRO
ARTIGO 53

17
Q

O Prefeito poderá solicitar urgência para apreciação de projeto de lei de sua iniciativa, considerados relevantes, os quais deverão ser apreciados no prazo de 15(quinze) dias e votados num só turno.

A

FALSO
ARTIGO 49 - O Prefeito poderá solicitar urgência para apreciação de projeto de lei de sua iniciativa, considerados relevantes, os quais deverão ser apreciados no prazo de 45(QUARENTA E CINCO) DIAS e votados NUM SÓ TURNO.

18
Q

Cada consulta plebiscitaria admitirá até duas (2) proposições, sendo vedada a sua realização nos seis (6) meses que antecederem eleição nacional, do Estado ou do Município.

A

FALSO
Art .53, § 2º - Cada consulta plebiscitaria admitirá ATÉ TRÊS(3) PROPOSIÇÕES, sendo vedada a sua realização nos seis (6) meses que antecederem eleição nacional, do Estado ou do Município.

19
Q

O Prefeito e o Vice-Prefeito não poderão, sem licença da Câmara Municipal, ausentar-se do Município, do Estado por período superior a dez dias, sob pena de perda do cargo.

A

FALSO
ARTIGO 63 - O Prefeito e o Vice-Prefeito não poderão, sem licença da Câmara Municipal, ausentar-se do Município, do Estado por período SUPERIOR A QUINZE DIAS, sob pena de perda do cargo.

20
Q

A Procuradoria Geral do Município tem por Chefe o Procurador Geral do Município, de livre nomeação pelo Prefeito, dentre os advogados de notável saber jurídico e ilibada reputação, com mais de 03 (três) anos de efetiva atividade profissional.

A

FALSO
Art.70, § 1º - A Procuradoria Geral do Município tem por Chefe o Procurador Geral do Município, de livre nomeação pelo Prefeito, dentre os advogados de notável saber jurídico e ilibada reputação, com MAIS DE 05 (CINCO) ANOS de efetiva atividade profissional.

21
Q

Cada conselho municipal terá 09 (nove) membros, sendo 03 (três) representantes do Poder Executivo, 03 (três) do Poder Legislativo e 03 (três) de entidades civis sediadas em cada um dos distritos.

A

VERDADEIRO
ARTIGO 75

22
Q

Os servidores públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, ativos e inativos, gozarão de isenção parcial de 50% (cinqüenta por cento) ou total, respectivamente, do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, desde que comprovem que possuem um único imóvel e nele residem.

A

VERDADEIRO
Art. 77, § 1º.

23
Q

O Conselho de Recursos Fiscais será formado por 7 membros, cujos suplentes e substitutos serão todos portadores de diplomas de curso superior em direito, Ciências Contábeis ou Econômicas.

A

FALSO
Nem todos.
ARTIGO 80 –
I. Secretários de FINANÇAS, seu Presidente nato;
II. dois Conselheiros Fiscais indicados pelo Poder Executivo, dentre os AUDITORES FISCAIS DO QUADRO DE EFETIVOS da Prefeitura Municipal;
III. um Conselheiro Fiscal indicado pela ORDEM DOS ADVOGADOS do Brasil Subsecção de Jaboatão dos Guararapes:
IV. um Conselheiro Fiscal indicado alternadamente pela Câmara de Dirigentes Lojistas e pela Associação das Indústrias de Prazeres - ASSIMPRA;
V. dois Conselheiros indicados pela CÂMARA DE VEREADORES, sendo um de escolha da Mesa Diretora e outro por escolha do Plenário em votação simples.
§ 1º. EXCETO O PRESIDENTE E SUBSTITUTO RESPECTIVOS, os Membros do Conselho terão suplentes, serão portadores de diplomas de curso superior em direito, Ciências Contábeis ou Econômicas

24
Q

O plano plurianual compreenderá as metas e prioridades da administração municipal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual e disporá sobre as alterações na legislação tributária.

A

FALSO
Trata-se da LDO.
BIZU: PPA é DOM e LDO é MP.
Art 82, § 1º - A lei que instituir o PLANO PLURIANUAL estabelecerá,sempre que possível, por distritos, as Diretrizes, Objetivos e Metas da administração pública municipal para as despesas do capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, respeitada a igualdade entre os Distritos.
X
§ 2º - A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS compreenderá as Metas e Prioridades da administração municipal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual e disporá sobre as alterações na legislação tributária.

25
Q

O Plano Diretor deverá contemplar um período de 10(dez) anos, com revisão obrigatória a cada 05(cinco) anos.

A

VERDADEIRO
ARTIGO 107

26
Q

O Município promoverá, inclusive em coordenação com a União e o Estado, medidas de defesa do consumidor, visando à conscientização do cidadão, habilitando-o para a autodefesa ante os abusos do poder econômico.

A

VERDADEIRO
BIZU: FAP NO CPP
ARTIGO 121 - O Município promoverá, inclusive em coordenação com a União e o Estado, medidas de defesa do consumidor, visando à:
I. conscientização do cidadão, habilitando-o para a autodefesa ante os abusos do poder econômico;
II. promoção de ações que assegurem os interesses e direitos dos consumidores;
III. promoção do acesso a bens e serviços por parte da população, especialmente à de menor poder aquisitivo;
IV. fiscalização de preços, pesos e medidas e da qualidade dos bens e serviços;
V. pesquisa, informação e divulgação de dados sobre consumo, preços e qualidade de bens e serviços, em especial sobre a cesta básica de alimentos, visando à orientação do consumidor;
VI. atendimento, mediação e encaminhamento do consumidor aos órgãos especializados, inclusive de prestação de assistência jurídica.

27
Q

Na prestação de assistência social pelo Município, inclui-se o pagamento: a) do registro de nascimento de menores carentes de zero a dez anos; e do funeral de pessoas carentes e de servidores municipais ativos e inativos, até o limite de dois salários mínimos.

A

FALSO
Art. 140, § 3º - Na prestação de assistência social pelo Município, inclui-se o pagamento: a) do registro de nascimento de menores carentes de ZERO A DEZ ANOS; b) do funeral de pessoas carentes e de servidores municipais ativos e inativos, ATÉ O LIMITE DE TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS.