LEI Nº 430/2010 (PCCV) Flashcards
Cargo efetivo - é o lugar dentro da estrutura da Administração Direta do Poder Executivo, ocupado ou não por servidor, que exige requisitos específicos para seu provimento, inclusive prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, com remuneração fixada em lei, e com funções determinadas, respeitadas, neste último caso, as especificidades de cada especialidade, conforme estabelecido em regulamento, que respeitará as atribuições previstas na legislação federal para o exercício de cada profissão regulamentada.
VERDADEIRO
Realmente é ocupado ou não por servidor.
Art.3, IV.
Vale ressaltar que possui definição diferente de FUNÇÃO PÚBLICA.
V - Função Pública - conjunto de TAREFAS que caracteriza o objeto dos serviços prestados pelos servidores públicos no exercício dos cargos efetivos;
Interpadrão é a posição do servidor dentro da sua carreira.
FALSO
VI - Padrão de Vencimento - é a POSIÇÃO do servidor dentro da sua carreira; (BIZU: Essa POSIÇÃO é PADRÃO.)
X
VII - Interpadrão - acréscimo financeiro, em PERCENTUAL, ENTRE OS PADRÕES de vencimento.
Classe - Classificação cumulativa das atribuições do cargo e do desenvolvimento do servidor na respectiva carreira.
VERDADEIRO
Classe – Classificação Cumulativa
ART. 3, VIII.
Progressão horizontal é a Promoção. É a mudança de uma Classe para outra imediatamente superior, mediante o exaurimento dos padrões de vencimento da classe anterior.
X - Progressão VERTICAL - é a Promoção. É a MUDANÇA DE UMA CLASSE para outra imediatamente superior, mediante o exaurimento dos padrões de vencimento da classe anterior.
X
XI - Progressão HORIZONTAL - é a Progressão. É a MUDANÇA DE UM PADRÃO de vencimento para outro imediatamente superior, dentro da mesma Classe.
Interstício - tempo máximo para evolução de um padrão de vencimento para o próximo.
FALSO
XII - Interstício - tempo MÍNIMO para evolução de um padrão de vencimento para o próximo.
InterstÍcio - mÍnimo
Todas as carreiras possuem quatro classes e dezoito padrões de vencimento.
VERDADEIRO
Art. 8º A estrutura de todas as carreiras previstas nesta lei é composta de padrões de vencimento e classes.
Parágrafo Único - Todas as carreiras possuem quatro classes e dezoito padrões de vencimento, dispostos da seguinte forma:
I - 3 padrões de vencimento para a classe I;
II - 4 padrões de vencimento para a classe II;
III - 5 padrões de vencimento para a classe III; e.
IV - 6 padrões de vencimento para a classe IV.
Para a Progressão será exigido o interstício de um ano em cada padrão de vencimento nas Classes.
FALSO
Art. 17. Para a Progressão será exigido o interstício de UM ANO em cada padrão de vencimento nas Classes I e II, e de DOIS ANOS em cada padrão de vencimento nas demais classes.
Para efeito da progressão do primeiro padrão de vencimento para o segundo da classe I, não será considerado o tempo do estágio probatório.
FALSO
Art. 19. Para efeito da progressão do primeiro padrão de vencimento para o segundo da classe I, SERÁ CONSIDERADO o tempo do estágio probatório.