ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL (LEI 224/96) Flashcards

1
Q

Servidor público é a pessoa legalmente investida em emprego público.

A

FALSO
ARTIGO 2º - Para os efeitos deste Estatuto:
I. servidor público é a pessoa legalmente investida em CARGO público;

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2
Q

Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades investido a um servidor, criado por decreto, com denominação própria, número definido e pago com recursos do Município.

A

FALSO
cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades investido a um servidor, criado por lei, com denominação própria, número definido e pago com recursos do Município.

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3
Q

Os cargos em comissão serão definidos em lei.

A

VERDADEIRO
Art. 3º, § 2º.
OBS: Não há essa previsão para os cargos EFETIVOS.

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4
Q

Não são formas de provimento a transferência e a substituição.

A

FALSO
Se fosse pelo estatuto federal seria verdade, mas há essa previsão no municipal. (ARTIGO 6º)
BIZU: PANR4ST
Promoção
Aproveitamento
Nomeação
Reintegração
Reversão
Readaptação
Recondução
Substituição
Transferência

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5
Q

A nomeação será feita em comissão, quando se tratar de cargo isolado ou de carreira.

A

FALSO
ARTIGO 8º - A nomeação será feita: I. em CARÁTER EFETIVO, quando se tratar de cargo isolado ou de carreira;

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6
Q

Em igualdade de classificação em concurso dar-se-á preferência para nomeação,
sucessivamente, ao servidor mais velho.

A

FALSO
ARTIGO 9º - PARÁGRAFO ÚNICO – Em igualdade de classificação em concurso dar-se-á preferência para nomeação, sucessivamente, ao servidor QUE JÁ PERTENÇA AO QUADRO PERMANENTE.

Embora haja essa previsão legal, O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional a fixação de critério de desempate em concursos públicos que favoreça candidatos que já sejam servidores públicos de um determinado ente federativo. (ADI 5358/2020)

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7
Q

A idade mínima para participação em concurso público é de 18(dezoito) anos, na data de entrada em exercício.

A

FALSO
ARTIGO 12 - A idade mínima para participação em concurso público é de 18(dezoito) anos, na DATA DA POSSE.

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8
Q

Será reservado por ocasião dos concursos públicos, de provas ou de provas e títulos, o percentual de 5% (cinco por cento) e o mínimo de 01(uma) vaga, quando houver mais de 04(quatro), para provimento por pessoa portadora de deficiência, observando-se a habilitação técnica e outros critérios previstos no edital.

A

FALSO
ARTIGO 13 - Será reservado por ocasião dos concursos públicos, de provas ou de provas e títulos, o percentual de 5% (cinco por cento) e o mínimo de 01(uma) vaga, quando houver MAIS DE 02(DUAS), para provimento por pessoa portadora de deficiência, observando-se a habilitação técnica e outros critérios previstos no edital.

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9
Q

Os pontos correspondentes aos títulos, quando o concurso público for de provas e títulos, não poderão exceder a 25%(vinte e cinco por cento) dos pontos correspondestes às provas.

A

VERDADEIRO
ARTIGO 14 . PARÁGRAFO ÚNICO.

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10
Q

O candidato deverá ter como requisitos básicos para o ingresso no Serviço Público Municipal estar quite com as obrigações militares e civis e ter boa conduta moral.

A

FALSO
I. ser brasileiro, ou preencher os requisitos estabelecidos em lei; II. estar em gozo dos direitos políticos; III. estar quite com as obrigações militares E ELEITORAIS; IV. haver completo a idade mínima fixada neste Estatuto; V. ter BOA CONDUTA MORAL E CIVIL; VI. nível de escolaridade compatível e aptidão física e mental para o exercício do cargo.

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11
Q

Nomeação é o ato que completa a investidura em cargo público.

A

FALSO
Posse é o ato que completa a investidura em cargo público.
PoSSe – inveStidura
Nomeação – Provimento

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12
Q

A requerimento do interessado, o prazo para posse ser prorrogado, por justa causa, até 180 dias, ao arbítrio do secretário correspondente.

A

FALSO
ARTIGO 19 - A posse verificar-se-á no prazo de 30 dias, ao ato de provimento. PARÁGRAFO ÚNICO – A requerimento do interessado, o prazo poderá ser prorrogado, por justa causa, até 180 dias, ao arbítrio dos CHEFES DOS PODERES MUNICIPAIS.

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13
Q

É facultada a posse por procuração, quando o nomeado estiver ausente do Estado, e, em casos especiais, a juízo da autoridade competente.

A

VERDADEIRO
ARTIGO 20 - É FACULTADA a posse por procuração, quando o nomeado estiver ausente do Estado, e, em casos especiais, a juízo da autoridade competente.

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14
Q

É competente para dar posse Na Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes o Prefeito aos Secretários e dirigentes máximos de Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações.

A

VERDADEIRO
ARTIGO 23 - São competentes para dar posse:
I. Na Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes:
a) O Prefeito aos Secretários e dirigentes máximos de Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações;
b) Os Secretários e dirigentes máximos das Autarquias, Fundações, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas, aos demais cargos de provimentos em comissão ou efetivo.
II. Na Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, o seu Presidente.

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15
Q

O servidor só será afastado do exercício do cargo quando for condenado com sentença transitada em julgado.

A

FALSO
ARTIGO 27 - PRESO PREVENTIVAMENTE, ou condenado POR CRIME INAFIANÇÁVEL, com sentença transitada em julgado, o servidor será afastado do exercício do cargo.

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16
Q

O servidor condenado a cumprir pena privativa de liberdade por período superior a 02 (dois) anos perderá o cargo.

A

VERDADEIRO
Art.28.

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17
Q

O exercício do cargo em comissão exigirá dedicação integral do seu ocupante, podendo ser convocado sempre que houver necessidade da Administração.

A

VERDADEIRO

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18
Q

A eficiência e a habilitação técnica para o cargo são requisitos de aferição de aptidão no estágio probatório.

A

VERDADEIRO
No estatuto federal não existe essa previsão, mas no municipal sim, acrescenta-se esses dois.
BIZU: é preciso ser um PADRIHE no estágio probatório.
Produtividade
Assiduidade
Disciplina
Responsabilidade
Idoneidade moral
Habilitação técnica para o cargo
Eficiência

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19
Q

Como condição para aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

A

VERDADEIRO
Art. 32, § 3º.

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20
Q

O funcionário estável fica dispensado de novo estágio probatório, quando nomeado para outro cargo, observadas as normas da recondução.

A

FALSO
ARTIGO 33 - O funcionário estável NÃO FICA dispensado de novo estágio probatório, quando nomeado para outro cargo, observadas as normas da recondução.

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21
Q

A promoção se dará no cargo de carreira, e obedecerá alternadamente aos critérios de antiguidade e merecimento, e em intervalos não superiores a 5 anos.

A

FALSO
ARTIGO 34 - A promoção se dará no cargo de carreira, e obedecerá alternadamente aos critérios de antiguidade e merecimento, e em intervalos NÃO SUPERIORES A 10 (DEZ) ANOS.

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22
Q

Não haverá promoção de funcionários afastados por indicação médica ou em estágio probatório.

A

FALSO
ART.34. § 1º - Não haverá promoção de funcionários EM DISPONIBILIDADE ou em estágio probatório.

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23
Q

Será anulável o ato que promover indevidamente o servidor.

A

FALSO
ARTIGO 35 - Será DECLARADO NULO o ato que promover indevidamente o servidor.

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24
Q

O servidor preterido na promoção a que fizer jus, será indenizado na diferença de vencimentos a que tiver direito.

A

VERDADEIRO
Art.35. § 2º.

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25
Q

As promoções serão realizadas no semestre posterior àquele em que ocorrer na vaga.

A

FALSO
ARTIGO 36 - As promoções serão realizadas no TRIMESTRE posterior àquele em que ocorrer na vaga.

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26
Q

O servidor suspenso poderá ser promovido, mas os efeitos da promoção, no caso de suspensão disciplinar, ficarão condicionados ao resultado do processo administrativo.

A

FALSO
ARTIGO 37 - O servidor suspenso poderá ser promovido, mas os efeitos da promoção ficarão condicionados a:
I. no caso de SUSPENSÃO DISCIPLINAR, à IMPROCEDÊNCIA DA PENA aplicada na esfera administrativa; (disciplina – disci IMPENA)
II. II. no caso de SUSPENSÃO PREVENTIVA, ao RESULTADO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO.

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27
Q

Nas hipóteses de suspensão, o servidor perceberá os vencimentos correspondentes, quando resultar sem efeito a penalidade, ou quando esta for a de repreensão.

A

VERDADEIRO
Art. 37. § 1º.

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28
Q

Resultando do processo pena mais grave que a de repreensão, a promoção será tornada sem efeito a partir de sua vigência

A

VERDADEIRO
Art. 37. §3º.

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29
Q

Será garantido aos Servidores Públicos Municipais, aos empregados das Empresas Públicas e aos de Fundações e Autarquias integrantes de sua Estrutura Administrativa, quando postos à disposição de outros poderes, Órgãos ou Entidades Públicas do Município, a promoção por antiguidade e por merecimento, conforme os critérios estabelecidos no Plano de Cargos e Carreiras.

A

FALSO
ARTIGO 38 - Será garantido aos Servidores Públicos Municipais, aos empregados das Empresas Públicas e aos de Fundações e Autarquias integrantes de sua Estrutura Administrativa, quando postos à disposição de outros poderes, Órgãos ou Entidades Públicas do Município, a promoção por antiguidade conforme os critérios estabelecidos no Plano de Cargos e Carreiras, SENDO VEDADA A PROMOÇÃO POR MERECIMENTO.

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30
Q

Assegura-se a promoção por merecimento, aos servidores no exercício de representação sindical ou à disposição de entidades sindicais e cooperativas das categorias.

A

VERDADEIRO
ARTIGO 38. PARÁGRAFO ÚNICO.

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31
Q

A reintegração é o ato pelo qual o servidor demitido ou exonerado ilegalmente, é reintegrado no Serviço Público Municipal, por efeito de decisão administrativa ou judicial, com o ressarcimento das vantagens ligadas ao cargo.

A

VERDADEIRO
ARTIGO 39

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32
Q

A reintegração será feita no cargo anteriormente ocupado, se este houver sido transformado, em cargo equivalente, atendidos a habilitação profissional do servidor e o vencimento do cargo.

A

FALSO
ARTIGO 40 - A reintegração será feita no cargo anteriormente ocupado:
I. se este houver sido TRANSFORMADO, no CARGO RESULTANTE DA TRANSFORMAÇÃO;
II. se EXTINTO, em CARGO EQUIVALENTE, atendidos a habilitação profissional do servidor e o vencimento do cargo.

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33
Q

A reversão terá prioridade sobre as nomeações e promoções.

A

VERDADEIRO
ARTIGO 42. PARÁGRAFO ÚNICO.

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34
Q

A transferência é a passagem do servidor estável de cargo efetivo para outro de igual denominação, pertencente a QUADRO DE PESSOAL DIVERSO, de órgão ou instituição de outro poder.

A

FALSO
ARTIGO 45 - A TRANSFERÊNCIA é a passagem do servidor estável de cargo efetivo para outro de igual denominação, pertencente a quadro de pessoal diverso, de órgão ou instituição DO MESMO PODER.
X
Art. 52-A. A Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do QUADRO GERAL DE PESSOAL, para OUTRO ÓRGÃO OU ENTIDADE DO MESMO PODER, com prévia apreciação do Secretário de Gestão de Pessoas e Administração e da Gerência de Gestão de Pessoas.

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35
Q

Tratando-se do ato de aproveitamento, havendo mais de um concorrente à mesma vaga, terá preferência o de maior tempo de disponibilidade e, no caso de empate, o de maior tempo no Serviço Público Municipal.

A

VERDADEIRO
ARTIGO 49

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36
Q

Os servidores ocupantes de cargos efetivos terão substitutos eventuais, os quais fará jus a mesma gratificação pelo exercício do cargo ou função do titular, quando a substituição for por um período igual ou superior a 30 (trinta) dias.

A

FALSO
ARTIGO 50 - Os servidores ocupantes de CARGOS EM COMISSÃO, DE DIREÇÃO E CHEFIA, terão substitutos eventuais.
§ 2º - O substituto eventual fará jus a mesma gratificação pelo exercício do cargo ou função do titular, quando a substituição for por um período IGUAL OU SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIAS.

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37
Q

Recondução é o retorno do servidor estável, ao cargo anteriormente ocupado, decorrente de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo e reintegração do anterior ocupante.

A

VERDADEIRO
ARTIGO 52 - Recondução é o retorno do servidor estável, ao cargo anteriormente ocupado, decorrente de:
I. inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II. reintegração do anterior ocupante.

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38
Q

A vacância do cargo público decorrerá de posse em outro cargo, ressalvados os casos de acumulação legal.

A

VERDADEIRO
BIZU: FRADE PPT (No federal, não tem a transferência)
Falecimento
Readaptação
Aposentadoria
Demissão
Exoneração
Promoção
Posse, RESSALVADOS os casos de acumulação legal
Transferência

OBS: Promoção, Transferência e Readaptação também são hipóteses de provimento.

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39
Q

No caso de função gratificada, dar-se-á a vacância a pedido ou de ofício, apenas.

A

FALSO
ARTIGO 55 - No caso de função gratificada, dar-se-á a vacância por dispensa, a pedido ou de ofício.

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40
Q

Duração normal do trabalho não superior a 06 (seis) horas por dia ou 30 (trinta) semanais, podendo, extraordinariamente ser prorrogada ou reduzida a critério a critério da Administração.

A

VERDADEIRO
ARTIGO 57

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41
Q

Para efeito de cálculo do vencimento-hora, o divisor a ser adotado é o de 180 (cento e oitenta) horas.

A

VERDADEIRO
ARTIGO 57 – P.Ù.

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42
Q

São considerados em efetivo exercício os afastamentos decorrentes de casamento e desempenho de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, inclusive para promoção por merecimento;

A

FALSO
ARTIGO 61 - São considerados em efetivo exercício os afastamentos decorrentes de:
III. casamento;
IX. desempenho de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, EXCETO para promoção por merecimento;

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43
Q

Para os efeitos de aposentadoria será computado o período de serviço ativo nas Forças Armadas prestado durante a paz, computado pelo dobro o tempo em operações de guerra; tempo de serviço em instituição privada.

A

VERDADEIRO
ARTIGO 62 - Para os efeitos de aposentadoria será computado:
III. o período de serviço ativo nas Forças Armadas prestado durante a paz, computado pelo dobro o tempo em operações de guerra; IV. tempo de serviço em instituição privada;

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44
Q

Para os efeitos de aposentadoria será computado o tempo em que o servidor esteve em disponibilidade ou aposentado, desde que ocorra o seu aproveitamento ou reversão; o tempo de duração de licença para tratamento de saúde, até o máximo de 1 ano.

A

FALSO
VI. o tempo em que o servidor esteve em disponibilidade ou aposentado, desde que ocorra o seu aproveitamento ou reversão;
VII. o tempo de duração de licença para tratamento de saúde, até o MÁXIMO DE 02 ANOS.

45
Q

A estabilidade diz respeito ao Serviço Público e não ao cargo.

A

VERDADEIRO
ARTIGO 64 .§ 1º

46
Q

O servidor público municipal estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado.

A

FALSO
§ 2º O servidor público municipal estável só perderá o cargo em virtude de:
I - sentença judicial transitada em julgado;
II - processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma da Lei, assegurada ampla defesa.

47
Q

Os proventos da aposentadoria por invalidez permanente serão integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas em lei.

A

VERDADEIRO
Art. 37.

48
Q

As férias poderão ser interrompidas por absoluta necessidade do serviço, devidamente justificada e autorizadas pelo órgão competente, independentemente de concordância expressa do servidor.

A

FALSO
ARTIGO 79 - As férias poderão ser interrompidas por absoluta necessidade do serviço, devidamente justificada e autorizadas pelo órgão competente e MEDIANTE CONCORDÂNCIA EXPRESSA DO SERVIDOR, ou obrigatoriamente, em casos de convocação para o serviço militar, eleitoral ou júri.

49
Q

A licença prêmio poderá ser gozada de uma só vez ou em períodos de, no mínimo, um (1) mês, a requerimento do servidor.

A

VERDADEIRO
ARTIGO 82 - Ao servidor, após cada dez (10) anos de efetivo exercício prestado exclusivamente ao serviço público municipal ou as entidades de direito público da administração indireta do Município, conceder-se-á licença prêmio de seis (6) meses, com todos os direitos e vantagens do cargo efetivo. Parágrafo Único - A licença prêmio poderá ser gozada de uma só vez ou em períodos de, no mínimo, um (1) mês, a requerimento do servidor.

50
Q

O número de servidores em gozo simultâneo de licença prêmio não poderá ser superior a 10% (dez por cento) da lotação da respectiva unidade administrativa, do órgão ou entidade.

A

VERDADEIRO
ARTIGO 84

51
Q

Não se concederá licença-prêmio ao servidor que no período aquisitivo afastar-se do cargo em virtude de licença para tratamento de saúde em pessoa de família, por prazo superior a 30 (trinta) dias.

A

VERDADEIRO
I. faltar ao serviço por mais de trinta dias injustificadamente;
II. sofrer pena disciplinar de suspensão e inquérito administrativo, respeitando-se os prazos prescricionais estabelecidos na Lei Nº 224/96;
III. afastar-se do cargo em virtude de:
IV. licença para tratamento de saúde EM PESSOA DE FAMÍLIA, por prazo superior a 30 (trinta) dias;
V. licença para tratar de interesses particulares;
VI. condenação a pena privativa de liberdade por sentença definitiva;
VII. afastar-se para acompanhar o cônjuge ou companheiro.

52
Q

Conceder-se-á ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que faz jus, quando por prazo superior a 24 (vinte e quatro) meses.

A

FALSO
ARTIGO 85 - Conceder-se-á ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que faz jus, quando por prazo NÃO SUPERIOR A 24 (VINTE E QUATRO) MESES.

53
Q

A licença para tratamento de saúde deverá ser requerida imediatamente, a contar da primeira falta ao serviço.

A

FALSO
§ 1º - A licença para tratamento de saúde deverá ser requerida no PRAZO DE TRÊS DIAS ÚTEIS, a contar da primeira falta ao serviço.

54
Q

Para licença superior a 30 (trinta) dias, a inspeção será realizada pela Junta Médica Permanente.

A

VERDADEIRO
ARTIGO 86 - Para licença com prazo de duração até trinta dias, deverá ser apresentado atestado médico da rede oficial de saúde para ser homologado pela Junta Médica Permanente.
§ 1º - Para licença superior a 30 (trinta) dias, a inspeção será realizada pela Junta Médica Permanente.
§ 3º - Excepcionalmente poderá ser aceito atestado, passado por médico estranho ao Serviço Público Municipal, desde que homologado pela Junta Médica Permanente.

55
Q

A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família não excederá vinte e quatro meses e será concedida com vencimento integral.

A

FALSO
Art. 91. § 2º - A licença de que trata este artigo não excederá vinte e quatro meses e será concedida:
I. com vencimento INTEGRAL, até três meses;
II. com METADE do vencimento, até um ano;
III. SEM vencimento, a partir de décimo terceiro até o vigésimo quarto mês

56
Q

A licença-maternidade poderá ser concedida a partir do sétimo mês de gestação, segundo o interesse da gestante, salvo prescrição médica em contrário.

A

FALSO
ARTIGO 92
§ 1º A licença-maternidade poderá ser concedida a partir do OITAVO MÊS de gestação, segundo o interesse da gestante, salvo prescrição médica em contrário.

57
Q

No caso de aborto não criminoso, atestado por médico oficial, a servidora terá direito a trinta dias de repouso remunerado, desde que devidamente homologado pela Junta Médica Permanente.

A

VERDADEIRO
Art. 92. § 4º

58
Q

Fica assegurado ao Servidor Público Municipal licença paternidade pelo prazo de 20 (vinte) dias consecutivos, em caso de nascimento de filho/a ou adoção, a partir da data de protocolização do requerimento, no setor competente.

A

VERDADEIRO
ART. 94-A.
OBS: Atentar que são 20 dias CONSECUTIVOS, não úteis.

59
Q

Poderá ser concedida licença sem vencimentos, por prazo indeterminado, ao servidor para acompanhar o cônjuge ou companheiro removido ou transferido para fora do Município, para outro ponto do Território Nacional ou outro País, devendo a persistência de seus motivos determinantes ser obrigatoriamente comprovada anualmente, a partir da solicitação.

A

FALSO
ARTIGO 97 - Poderá ser concedida licença sem vencimentos, por prazo indeterminado, ao servidor para acompanhar o cônjuge ou companheiro removido ou transferido para fora do Município, para outro ponto do Território Nacional ou outro País.
§ 2º - A persistência dos motivos determinantes da licença deverá ser obrigatoriamente comprovada A CADA DOIS ANOS, a partir da CONCESSÃO.

60
Q

O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha a sua função e exerce cargo de direção, chefia, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado a partir do dia imediato ao de sua eleição.

A

FALSO
Art. 98 PARÁGRAFO ÚNICO – O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha a sua função e exerce cargo de direção, chefia, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado a partir DO DIA IMEDIATO AO DO REGISTRO DA SUA CANDIDATURA perante a Justiça Eleitoral, até o dia seguinte ao pleito.

61
Q

Somente serão licenciados com direito a remuneração, os servidores eleitos para o cargo de direção ou representação no Órgão Sindical, Associação ou Cooperativas, todos representativos da categoria, até o limite de Sindicato, Associação ou Cooperativa com mais de 1.000 (mil) filiados, associados ou cooperados, 4 servidores municipais para cada entidade.

A

FALSO
§ 1º - Somente serão licenciados com direito a remuneração, os servidores eleitos para o cargo de direção ou representação no Órgão Sindical, Associação ou Cooperativas, todos representativos da categoria, até o limite de:
I. Sindicato, Associação ou Cooperativa com até 200 (duzentos) filiados, associados ou cooperados, 01 (um) servidor municipal para cada entidade;
II. Sindicado, Associação ou Cooperativa com mais de 200 (duzentos) até 500 (quinhentos) filiados, associados ou cooperados, 02 (dois) servidores municipais para cada entidade;
III. Sindicato, Associação ou Cooperativa com mais de 500 (quinhentos) até 1000 (mil) filiados, associados ou cooperados, 03 (três) servidores municipais para cada entidade;
IV - Sindicato, Associação ou Cooperativa com MAIS DE 1.000 (MIL) FILIADOS, associados ou cooperados, 16 (DEZESSEIS) SERVIDORES MUNICIPAIS para cada entidade.

62
Q

Ficam instituídas as Comissões de Prevenção de Acidentes - CPA’s, compostas por 06 (seis) membros, cada uma, sendo 03 (três) representantes dos servidores e 03 (três) indicados pelos Poderes Públicos do Município, todos com suplentes em número igual.

A

VERDADEIRO
ARTIGO 100.

63
Q

O mandato dos membros eleitos das CPA’s terá a duração de 01 (um) ano, vedada a reeleição.

A

FALSO
§ 2º - O mandato dos membros eleitos das CPA’s terá a duração de 01 (um) ano, PERMITIDA UMA REELEIÇÃO.

64
Q

A reeleição nas CPA´s não será permitida para os membros que tenham participado de menos da metade do número de reuniões das CPA’s.

A

VERDADEIRO
ARTIGO 100§, 3º.

65
Q

Os presidentes das CPA´s serão indicados anualmente pelos Poderes Públicos do Município, dentre os seus servidores.

A

FALSO
ARTIGO 100§, 4º - Os presidentes serão indicados anualmente pelos Poderes Públicos do Município, dentre OS SEUS REPRESENTANTES, e o Vice-Presidente será um SERVIDOR ELEITO, os demais serão membros.

66
Q

Vencimento é a retribuição pelo efetivo exercício do cargo, acrescido das vantagens pecuniárias percebidas pelo servidor.

A

FALSO
ARTIGO 101 - VENCIMENTO é a retribuição pelo efetivo exercício do cargo, com valor fixado em lei.
X
ARTIGO 103 - REMUNERAÇÃO é o vencimento básico do cargo efetivo ACRESCIDO DAS VANTAGENS PECUNIÁRIAS percebidas pelo servidor.
(Remuneração = REAL = $ = vantagens incluídas)

67
Q

O servidor público municipal, ocupante de cargo de provimento efetivo, quando nomeado para cargo em comissão remunerado exclusivamente por subsídio, na Administração Direta ou Indireta do Município, poderá optar por sua remuneração referente ao cargo efetivo, hipótese em que terá direito à percepção cumulativa de gratificação, no valor equivalente a 100% (cem por cento) do subsídio fixado para o cargo em comissão que vier a exercer, assegurada a complementação até o valor deste, se, do somatório, resultar montante inferior.

A

FALSO
ARTIGO 103-A. O servidor público municipal, ocupante de cargo de provimento efetivo, quando nomeado para cargo em comissão remunerado exclusivamente por subsídio, na Administração Direta ou Indireta do Município, poderá optar por sua remuneração referente ao cargo efetivo, hipótese em que terá direito à percepção cumulativa de gratificação, no valor equivalente a 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO) DO SUBSÍDIO FIXADO PARA O CARGO EM COMISSÃO que vier a exercer, assegurada a complementação até o valor deste, se, do somatório, resultar montante inferior.

68
Q

O disposto neste artigo (faculdade da remuneração) aplica-se a qualquer servidor público municipal, salvo as Autarquias e Fundações Públicas que tenha Estatuto ou Plano de Carreira próprio.

A

FALSO
Art. 103-A. Parágrafo único – O disposto neste artigo aplica-se a qualquer servidor público municipal, INCLUSIVE de Autarquias e Fundações Públicas, AINDA QUE tenha Estatuto ou Plano de Carreira próprio, salvo vedação expressa em contrário.

69
Q

Nenhum servidor poderá perceber remuneração maior que a atribuída em espécie ao prefeito.

A

FALSO
ARTIGO 104 - Nenhum servidor poderá perceber remuneração maior que a atribuída em espécie A SECRETÁRIO MUNICIPAL.

70
Q

O servidor perderá um terço do vencimento, durante o afastamento por motivo de prisão preventiva, civil, pronúncia por crime comum ou condenação por crime inafiançável, com direito à diferença e acréscimos legais, se absolvido.

A

VERDADEIRO
ARTIGO 105 - O servidor perderá:
I. O VENCIMENTO DO DIA, se não comparecer ao serviço, salvo motivo justificado ou moléstia comprovada, por homologação do atestado pela Junta Médica Municipal;
II. UM TERÇO DO VENCIMENTO DO DIA, quando comparecer ao serviço, com atraso máximo de uma hora, ou quando se retirar até uma hora antes de findo o período de trabalho;
III. UM TERÇO DO VENCIMENTO, durante o afastamento por motivo de prisão preventiva, civil, pronúncia por crime comum ou condenação por crime inafiançável, com direito à diferença e acréscimos legais, se absolvido.

71
Q

Poderão ser abonadas até duas faltas durante o mês, por motivo de doença, comprovada mediante atestado, ou em decorrência de circunstância excepcional, a critério do secretário a que o servidor encontra-se subordinado.

A

FALSO
ARTIGO 108 - Poderão ser abonadas ATÉ TRÊS FALTAS DURANTE O MÊS, por motivo de doença, comprovada mediante atestado, ou em decorrência de circunstância excepcional, a critério do secretário a que o servidor encontra-se subordinado.

72
Q

Além do vencimento, poderão ser conferidas aos servidores as seguintes vantagens: diárias, salários família, auxílio transporte e gratificações.

A

FALSO
São apenas 3, não há previsão para auxílio transporte.
ARTIGO 109 - Além do vencimento, poderão ser conferidas aos servidores as seguintes vantagens: I. diárias; II. salários família; III. gratificações.

73
Q

As importâncias correspondentes às diárias serão fornecidas imediatamente após o retorno do deslocamento do servidor; Ademais, a diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora do Município.

A

FALSO
Art. 110, § 1º - As importâncias correspondentes às diárias serão fornecidas ANTECIPADAMENTE ao servidor;
§ 2º - A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora do Município;

74
Q

O servidor que perceber diárias e não se afastar do Município, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, de imediato.

A

FALSO
ARTIGO 111 - O servidor que perceber diárias e não se afastar do Município, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, NO PRAZO DE VINTE E QUATRO HORAS.

75
Q

Será concedido ao servidor ativo ou inativo de baixa renda nos termos da Lei, salário família por filhos solteiros, menores de seis anos ou inválidos, que não exerçam atividade remunerada.

A

FALSO
ARTIGO 112 - Será concedido ao servidor ativo ou inativo de baixa renda nos termos da Lei, salário família:
I. pela esposa que não exerça atividade remunerada ou nas mesmas condições pela companheira do servidor solteiro, viúvo, separado legalmente ou divorciado; II. por filhos solteiros, MENORES DE VINTE E UM ANOS ou inválidos, que não exerçam atividade remunerada;
III. por filhos solteiros, MENORES DE VINTE E CINCO ANOS que freqüentem curso secundário ou superior e não exerçam atividades remuneradas;
IV. pelo ascendente sem rendimento próprio, que viva às expensas do servidor.

76
Q

No caso de falecimento do servidor, o salário família continuará a ser pago aos seus beneficiários.

A

VERDADEIRO
ARTIGO 113 - No caso de falecimento do servidor, o salário família continuará a ser pago aos seus beneficiários.

77
Q

Gratificação de função é a que corresponde a cargos de chefia e a outros que venham a ser contemplados pelo Plano de Cargos e Carreiras do Município, podendo ser atribuída a ocupante de cargo em comissão.

A

FALSO
ARTIGO 118 - Gratificação de função é a que corresponde a cargos de chefia e a outros que venham a ser contemplados pelo Plano de Cargos e Carreiras do Município, NÃO PODENDO ser atribuída a ocupante de cargo em comissão.

78
Q

O exercício do cargo em comissão exclui a gratificação de serviços extraordinários (hora extra).

A

VERDADEIRO
Art. 119, § 1º.

79
Q

Em caráter especial, quando o servidor independente de escala, tiver cumprido sua jornada de trabalho semanal no expediente normal, o serviço extraordinário prestado aos sábados, domingos e feriados será acrescido de gratificação de 50% do valor da hora de trabalho.

A

FALSO
Art. 119, § 4º - Em caráter especial, quando o servidor independente de escala, tiver cumprido sua jornada de trabalho semanal no expediente normal, o serviço extraordinário prestado aos DOMINGOS E FERIADOS (sábado não!) será acrescido de gratificação de 100% (CEM POR CENTO) DO VALOR DA HORA DE TRABALHO.

80
Q

A gratificação adicional por tempo de serviço será calculada sobre o vencimento do cargo efetivo, e para todos os efeitos a ele se incorpora, correspondendo a 5% (cinco por cento) por cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício prestado a Órgãos de Poderes da União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas respectivas Autarquias.

A

VERDADEIRO
Art. 121.

81
Q

A gratificação adicional de risco de vida ou de saúde, será concedida ao Servidor Público Municipal que, no desempenho de seu cargo e função, esteja obrigado a executar atividades que importem em risco de vida ou saúde, assim classificados de 25% aos servidores obrigados a dispensar pessoal e diretamente assistência ou contato com materiais, substâncias tóxicas e agentes físicos.

A

FALSO
I. de 25% aos servidores que prestam, pessoal e diretamente serviços, ou manuseiam aparelhos, instrumentos e utensílios em: unidades hospitalares destinadas ao tratamento de portadores de moléstias transmissíveis, sujeitos a isolamento, e doentes mentais; unidades de Raio X aos que operam os aparelhos ou aos que estejam expostos às radiações;
II. de 15% aos servidores obrigados a dispensar pessoal e diretamente assistência ou contato com materiais, SUBSTÂNCIAS TÓXICAS E AGENTES FÍSICOS em: a) ambulatórios, postos médicos, nos quais se proceda a imunização contra doenças epidêmicas e em dispensários; b) laboratórios de análises ou de ensaios. III. de 10% aos servidores que: a) mantenham contato permanente com fungicidas, inseticidas ou similares e oficinas gráficas; b) executem serviços em oficinas gráficas, sujeitos ao contato permanente com substâncias tóxicas; c) executem operações com solda de metais, elétricas e de oxidatileno.

82
Q

A gratificação de exercício será devida aos Servidores Públicos Municipais, que estejam exercendo as respectivas funções no Poder Municipal de origem, assim classificados de 20% para Auxiliar de Serviços Gerais, lotados em escolas.

A

FALSO
Art . 126, I. de 20% para: a) Auxiliar de Serviços Gerais, exercendo a função de conservação, manutenção, varrição e capinação de ruas, praças, cemitérios, galerias, feiras públicas e mercados; b) Merendeiras no exercício do cargo, Auxiliar de Serviços gerais exercendo a função de Merendeira, Recreadores e Auxiliares de Recreadores. c) Auxiliar de Serviços Gerais, LOTADOS EM CRECHES.
II. de 25% para: a) Motorista, Tratorista e Mecânicos.

83
Q

O adicional noturno será considerado em relação ao trabalho executado entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, no valor de 20% (trinta por cento) sobre a hora normal de trabalho.

A

FALSO
Diferente da CLT, o adicional é de 30%.
ARTIGO 129 - O adicional noturno será considerado em relação ao trabalho executado entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, no valor de 30% (trinta por cento) sobre a hora normal de trabalho.

84
Q

Sem prejuízo de vencimentos, ou de qualquer direito ou vantagens, o servidor poderá ausentar-se do serviço até 05 (cinco) dias consecutivos por motivo de casamento.

A

VERDADEIRO
caSamento – 5 dias (única hipótese)
OBS: No federal, são 8 dias para casamento ou falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

85
Q

Sem prejuízo de vencimentos, ou de qualquer direito ou vantagens, o servidor poderá ausentar-se do serviço por 1 dia por motivo de doação de sangue, a cada 12 (doze) meses de trabalho.

A

FALSO
Art. 130, III. por 02 (DOIS) DIAS CONSECUTIVOS por motivo de: a) alistar-se como eleitor; b) por doação de sangue, a cada 12 (doze) meses de trabalho.

86
Q

Ao servidor estudante de nível superior ou médio, será concedido, sem prejuízo do vencimento e das vantagens, faltas ao serviço nos dias de provas os exames, desde que previamente cientificado ao chefe imediato.

A

VERDADEIRO
ARTIGO 132, p.ú.

87
Q

O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 05 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias.

A

VERDADEIRO
ART. 136. P.Ú.
Igual ao prazo do CPC.

88
Q

O recurso deverá ser recebido com efeito suspensivo.

A

FALSO
ARTIGO 139 - O recurso PODERÁ ser recebido com efeito suspensivo, A JUÍZO DA AUTORIDADE COMPETENTE.

89
Q

O direito de requerer prescreve em 05 (cinco) anos, salvo quando outro prazo for fixado em lei.

A

FALSO
ARTIGO 140 - O direito de requerer prescreve:
I. em 05 (cinco) anos, quanto aos atos de emissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;
II. em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei.

90
Q

O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, suspendem a prescrição.

A

FALSO
ARTIGO 141 - O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, INTERROMPEM a prescrição.

91
Q

A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

A

VERDADEIRO
INTERROMPE, assim como o pedido de reconsideração e o recurso.
Art. 166, § 3º.

92
Q

A indenização de prejuízo causado a Fazenda Pública poderá ser liquidada mediante desconto em prestações mensais não excedentes da trigésima parte do vencimento do servidor, salvo exceção prevista no Estatuto da Guarda Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

A

VERDADEIRO
ARTIGO 155, § 1º.

93
Q

A suspensão será aplicada em caso de falta grave, em reincidência em falta punível com a pena de repreensão, não podendo exceder a trinta dias.

A

VERDADEIRO
ARTIGO 161

94
Q

As penalidades de repreensão e de suspensão serão canceladas do registro funcional, após o decurso de cinco anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver praticado nova infração disciplinar.

A

FALSO
ARTIGO 162 - As penalidades de repreensão e de suspensão serão canceladas do registro funcional, APÓS O DECURSO DE DOIS ANOS de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver praticado nova infração disciplinar

95
Q

A demissão será aplicada nos casos de condenação em pena privativa de liberdade, superior a 02 (dois) anos.

A

VERDADEIRO
ARTIGO 163, XIV.

96
Q

São competentes para aplicação das penas disciplinares o Prefeito do Município e o Presidente da Câmara Municipal as de demissão e cassação de aposentadoria e disponibilidade.

A

VERDADEIRO
ARTIGO 165 - São competentes para aplicação das penas disciplinares: I. o Prefeito do Município e o Presidente da Câmara Municipal as de DEMISSÃO E CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE;
II. o Secretário de Administração Municipal ou dirigentes máximos das Empresas Públicas das Autarquias ou Fundações Públicas, para aplicação das DEMAIS PENALIDADES.

97
Q

A ação disciplinar prescreverá em quatro 5 anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão.

A

FALSO
ARTIGO 166 - A ação disciplinar prescreverá:
I. em QUATRO (04) ANOS, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II. em DOIS ANOS, quanto à suspensão;
III. em CENTO E OITENTA DIAS, quanto à repreensão.

98
Q

Como medida cautelar a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, à autoridade instauradora do inquérito, sempre que julgar necessário, poderá ordenar a suspensão do cargo pelo prazo de até trinta dias, improrrogáveis.

A

FALSO
ARTIGO 167 - Como medida cautelar a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, à autoridade instauradora do inquérito, sempre que julgar necessário, poderá ordenar a suspensão do cargo pelo prazo de até trinta dias.
PARÁGRAFO ÚNICO – A suspensão de que trata este artigo PODERÁ SER PRORROGADA ATÉ NOVENTA DIAS, após o que cessarão os respectivos efeitos ainda que o processo não esteja concluído.

99
Q

A sindicância será procedida por três servidores designados mediante portaria do dirigente máximo do respectivo órgão e terá prazo improrrogável de vinte dias.

A

FALSO
ARTIGO 172 - A sindicância será procedida por três servidores designados mediante portaria do dirigente máximo do respectivo órgão. PARÁGRAFO ÚNICO – A sindicância será procedida na secretaria de origem, devendo ser concluída no PRAZO DE VINTE DIAS E PRORROGÁVEL UMA ÚNICA VEZ, POR IGUAL PERÍODO.

100
Q

O inquérito deverá estar concluído no prazo de noventa dias úteis, a contar da data da assinatura do ato, devendo ser publicado, na Prefeitura ou na Câmara Municipal, se o servidor a ela pertencer, prorrogável por mais trinta dias, nos casos de força maior, comunicada a entidade classista respectiva, objetivando a ampla defesa do servidor.

A

VERDADEIRO
ARTIGO 176

101
Q

São competentes para instaurar o processo administrativo o Prefeito, o Secretário Municipal de Administração e o Presidente da Câmara.

A

VERDADEIRO
ARTIGO 170.

102
Q

Da sindicância poderá resultar aplicação da pena de suspensão quando comprovada a desobediência ou falta de cumprimento do dever.

A

FALSO
ARTIGO 173 - Da sindicância poderá resultar:
I. seu arquivamento, quando não comprovada a existência de irregularidade imputada ao servidor;
II. aplicação da pena de REPREENSÃO quando comprovada a desobediência ou falta de cumprimento do dever;
III. instauração de inquérito administrativo nos demais casos.

103
Q

Cada Comissão Permanente de Inquérito Administrativo será composta por, no mínimo, 3 (três) integrantes, sendo 1 (um) presidente e 2 (dois) membros, bem como será auxiliada administrativamente por 1 (um) secretário, todos com direito a voto.

A

FALSO
ARTIGO 175 - Cada Comissão Permanente de Inquérito Administrativo será composta por, no mínimo, 3 (três) integrantes, sendo 1 (um) presidente e 2 (dois) membros, bem como será auxiliada administrativamente POR 1 (UM) SECRETÁRIO QUE NÃO TERÁ DIREITO A VOTO.

104
Q

Inexistindo Perito Oficial ou Servidor Público Municipal habilitado, o exame será realizado por 2 pessoas idôneas escolhidas, de preferência entre as que tiverem habilitação técnica.

A

FALSO
ARTIGO 184 - As perícias serão realizadas, sempre que possível, por Perito Oficial ou Servidor Público Municipal que tiver habilitação técnica.
§ 1º - Inexistindo Perito Oficial ou Servidor Público Municipal habilitado, o exame será realizado por PESSOA IDÔNEA ESCOLHIDA, DE PREFERÊNCIA entre as que tiverem habilitação técnica.

105
Q

O Presidente da Comissão determinará a citação do indiciado, para no prazo de quinze dias, apresentar defesa, sendo-lhe facultada vista do processo no órgão.

A

FALSO
ARTIGO 187 - Cumprindo o disposto no artigo anterior, o Presidente da Comissão determinará a citação do indiciado, para no prazo de dez dias, apresentar defesa, sendo-lhe facultada vista do processo no órgão.
§ 1º - No caso de dois ou mais indiciados, o prazo será comum e de vinte dias.

106
Q

No caso de indiciado revel, será designado para defende-lo um funcionário, sempre que possível de classe ou categoria superior.

A

FALSO
ARTIGO 189 - No caso de indiciado revel, será designado para defende-lo um funcionário, sempre que possível DA MESMA CLASSE OU CATEGORIA.

107
Q

A Comissão revisora terá o prazo de até 15 dias para conclusão dos trabalhos, prorrogados por igual prazo quando as circunstâncias o exigirem.

A

VERDADEIRO
ARTIGO 199 - A revisão correrá em apenso ao processo original.
ARTIGO 201 - A Comissão revisora terá o prazo de até 15 dias para conclusão dos trabalhos, prorrogados por igual prazo quando as circunstâncias o exigirem.

108
Q

O dia do servidor será comemorado a 28 de outubro.

A

VERDADEIRO
ARTIGO 206

109
Q

Equiparam-se ao cônjuge, companheiro ou companheira com mais de dois anos de vida em comum ou com tempo menor se da união houver prole.

A

FALSO
ARTIGO 208 - PARÁGRAFO ÚNICO – Equiparam-se ao cônjuge, companheiro ou companheira com mais de CINCO ANOS de vida em comum ou com tempo menor se da união houver prole.