ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL (LEI 224/96) Flashcards
Servidor público é a pessoa legalmente investida em emprego público.
FALSO
ARTIGO 2º - Para os efeitos deste Estatuto:
I. servidor público é a pessoa legalmente investida em CARGO público;
Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades investido a um servidor, criado por decreto, com denominação própria, número definido e pago com recursos do Município.
FALSO
cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades investido a um servidor, criado por lei, com denominação própria, número definido e pago com recursos do Município.
Os cargos em comissão serão definidos em lei.
VERDADEIRO
Art. 3º, § 2º.
OBS: Não há essa previsão para os cargos EFETIVOS.
Não são formas de provimento a transferência e a substituição.
FALSO
Se fosse pelo estatuto federal seria verdade, mas há essa previsão no municipal. (ARTIGO 6º)
BIZU: PANR4ST
Promoção
Aproveitamento
Nomeação
Reintegração
Reversão
Readaptação
Recondução
Substituição
Transferência
A nomeação será feita em comissão, quando se tratar de cargo isolado ou de carreira.
FALSO
ARTIGO 8º - A nomeação será feita: I. em CARÁTER EFETIVO, quando se tratar de cargo isolado ou de carreira;
Em igualdade de classificação em concurso dar-se-á preferência para nomeação,
sucessivamente, ao servidor mais velho.
FALSO
ARTIGO 9º - PARÁGRAFO ÚNICO – Em igualdade de classificação em concurso dar-se-á preferência para nomeação, sucessivamente, ao servidor QUE JÁ PERTENÇA AO QUADRO PERMANENTE.
Embora haja essa previsão legal, O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional a fixação de critério de desempate em concursos públicos que favoreça candidatos que já sejam servidores públicos de um determinado ente federativo. (ADI 5358/2020)
A idade mínima para participação em concurso público é de 18(dezoito) anos, na data de entrada em exercício.
FALSO
ARTIGO 12 - A idade mínima para participação em concurso público é de 18(dezoito) anos, na DATA DA POSSE.
Será reservado por ocasião dos concursos públicos, de provas ou de provas e títulos, o percentual de 5% (cinco por cento) e o mínimo de 01(uma) vaga, quando houver mais de 04(quatro), para provimento por pessoa portadora de deficiência, observando-se a habilitação técnica e outros critérios previstos no edital.
FALSO
ARTIGO 13 - Será reservado por ocasião dos concursos públicos, de provas ou de provas e títulos, o percentual de 5% (cinco por cento) e o mínimo de 01(uma) vaga, quando houver MAIS DE 02(DUAS), para provimento por pessoa portadora de deficiência, observando-se a habilitação técnica e outros critérios previstos no edital.
Os pontos correspondentes aos títulos, quando o concurso público for de provas e títulos, não poderão exceder a 25%(vinte e cinco por cento) dos pontos correspondestes às provas.
VERDADEIRO
ARTIGO 14 . PARÁGRAFO ÚNICO.
O candidato deverá ter como requisitos básicos para o ingresso no Serviço Público Municipal estar quite com as obrigações militares e civis e ter boa conduta moral.
FALSO
I. ser brasileiro, ou preencher os requisitos estabelecidos em lei; II. estar em gozo dos direitos políticos; III. estar quite com as obrigações militares E ELEITORAIS; IV. haver completo a idade mínima fixada neste Estatuto; V. ter BOA CONDUTA MORAL E CIVIL; VI. nível de escolaridade compatível e aptidão física e mental para o exercício do cargo.
Nomeação é o ato que completa a investidura em cargo público.
FALSO
Posse é o ato que completa a investidura em cargo público.
PoSSe – inveStidura
Nomeação – Provimento
A requerimento do interessado, o prazo para posse ser prorrogado, por justa causa, até 180 dias, ao arbítrio do secretário correspondente.
FALSO
ARTIGO 19 - A posse verificar-se-á no prazo de 30 dias, ao ato de provimento. PARÁGRAFO ÚNICO – A requerimento do interessado, o prazo poderá ser prorrogado, por justa causa, até 180 dias, ao arbítrio dos CHEFES DOS PODERES MUNICIPAIS.
É facultada a posse por procuração, quando o nomeado estiver ausente do Estado, e, em casos especiais, a juízo da autoridade competente.
VERDADEIRO
ARTIGO 20 - É FACULTADA a posse por procuração, quando o nomeado estiver ausente do Estado, e, em casos especiais, a juízo da autoridade competente.
É competente para dar posse Na Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes o Prefeito aos Secretários e dirigentes máximos de Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações.
VERDADEIRO
ARTIGO 23 - São competentes para dar posse:
I. Na Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes:
a) O Prefeito aos Secretários e dirigentes máximos de Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações;
b) Os Secretários e dirigentes máximos das Autarquias, Fundações, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas, aos demais cargos de provimentos em comissão ou efetivo.
II. Na Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, o seu Presidente.
O servidor só será afastado do exercício do cargo quando for condenado com sentença transitada em julgado.
FALSO
ARTIGO 27 - PRESO PREVENTIVAMENTE, ou condenado POR CRIME INAFIANÇÁVEL, com sentença transitada em julgado, o servidor será afastado do exercício do cargo.
O servidor condenado a cumprir pena privativa de liberdade por período superior a 02 (dois) anos perderá o cargo.
VERDADEIRO
Art.28.
O exercício do cargo em comissão exigirá dedicação integral do seu ocupante, podendo ser convocado sempre que houver necessidade da Administração.
VERDADEIRO
A eficiência e a habilitação técnica para o cargo são requisitos de aferição de aptidão no estágio probatório.
VERDADEIRO
No estatuto federal não existe essa previsão, mas no municipal sim, acrescenta-se esses dois.
BIZU: é preciso ser um PADRIHE no estágio probatório.
Produtividade
Assiduidade
Disciplina
Responsabilidade
Idoneidade moral
Habilitação técnica para o cargo
Eficiência
Como condição para aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
VERDADEIRO
Art. 32, § 3º.
O funcionário estável fica dispensado de novo estágio probatório, quando nomeado para outro cargo, observadas as normas da recondução.
FALSO
ARTIGO 33 - O funcionário estável NÃO FICA dispensado de novo estágio probatório, quando nomeado para outro cargo, observadas as normas da recondução.
A promoção se dará no cargo de carreira, e obedecerá alternadamente aos critérios de antiguidade e merecimento, e em intervalos não superiores a 5 anos.
FALSO
ARTIGO 34 - A promoção se dará no cargo de carreira, e obedecerá alternadamente aos critérios de antiguidade e merecimento, e em intervalos NÃO SUPERIORES A 10 (DEZ) ANOS.
Não haverá promoção de funcionários afastados por indicação médica ou em estágio probatório.
FALSO
ART.34. § 1º - Não haverá promoção de funcionários EM DISPONIBILIDADE ou em estágio probatório.
Será anulável o ato que promover indevidamente o servidor.
FALSO
ARTIGO 35 - Será DECLARADO NULO o ato que promover indevidamente o servidor.
O servidor preterido na promoção a que fizer jus, será indenizado na diferença de vencimentos a que tiver direito.
VERDADEIRO
Art.35. § 2º.