ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL (LEI 224/96) Flashcards
Servidor público é a pessoa legalmente investida em emprego público.
FALSO
ARTIGO 2º - Para os efeitos deste Estatuto:
I. servidor público é a pessoa legalmente investida em CARGO público;
Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades investido a um servidor, criado por decreto, com denominação própria, número definido e pago com recursos do Município.
FALSO
cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades investido a um servidor, criado por lei, com denominação própria, número definido e pago com recursos do Município.
Os cargos em comissão serão definidos em lei.
VERDADEIRO
Art. 3º, § 2º.
OBS: Não há essa previsão para os cargos EFETIVOS.
Não são formas de provimento a transferência e a substituição.
FALSO
Se fosse pelo estatuto federal seria verdade, mas há essa previsão no municipal. (ARTIGO 6º)
BIZU: PANR4ST
Promoção
Aproveitamento
Nomeação
Reintegração
Reversão
Readaptação
Recondução
Substituição
Transferência
A nomeação será feita em comissão, quando se tratar de cargo isolado ou de carreira.
FALSO
ARTIGO 8º - A nomeação será feita: I. em CARÁTER EFETIVO, quando se tratar de cargo isolado ou de carreira;
Em igualdade de classificação em concurso dar-se-á preferência para nomeação,
sucessivamente, ao servidor mais velho.
FALSO
ARTIGO 9º - PARÁGRAFO ÚNICO – Em igualdade de classificação em concurso dar-se-á preferência para nomeação, sucessivamente, ao servidor QUE JÁ PERTENÇA AO QUADRO PERMANENTE.
Embora haja essa previsão legal, O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional a fixação de critério de desempate em concursos públicos que favoreça candidatos que já sejam servidores públicos de um determinado ente federativo. (ADI 5358/2020)
A idade mínima para participação em concurso público é de 18(dezoito) anos, na data de entrada em exercício.
FALSO
ARTIGO 12 - A idade mínima para participação em concurso público é de 18(dezoito) anos, na DATA DA POSSE.
Será reservado por ocasião dos concursos públicos, de provas ou de provas e títulos, o percentual de 5% (cinco por cento) e o mínimo de 01(uma) vaga, quando houver mais de 04(quatro), para provimento por pessoa portadora de deficiência, observando-se a habilitação técnica e outros critérios previstos no edital.
FALSO
ARTIGO 13 - Será reservado por ocasião dos concursos públicos, de provas ou de provas e títulos, o percentual de 5% (cinco por cento) e o mínimo de 01(uma) vaga, quando houver MAIS DE 02(DUAS), para provimento por pessoa portadora de deficiência, observando-se a habilitação técnica e outros critérios previstos no edital.
Os pontos correspondentes aos títulos, quando o concurso público for de provas e títulos, não poderão exceder a 25%(vinte e cinco por cento) dos pontos correspondestes às provas.
VERDADEIRO
ARTIGO 14 . PARÁGRAFO ÚNICO.
O candidato deverá ter como requisitos básicos para o ingresso no Serviço Público Municipal estar quite com as obrigações militares e civis e ter boa conduta moral.
FALSO
I. ser brasileiro, ou preencher os requisitos estabelecidos em lei; II. estar em gozo dos direitos políticos; III. estar quite com as obrigações militares E ELEITORAIS; IV. haver completo a idade mínima fixada neste Estatuto; V. ter BOA CONDUTA MORAL E CIVIL; VI. nível de escolaridade compatível e aptidão física e mental para o exercício do cargo.
Nomeação é o ato que completa a investidura em cargo público.
FALSO
Posse é o ato que completa a investidura em cargo público.
PoSSe – inveStidura
Nomeação – Provimento
A requerimento do interessado, o prazo para posse ser prorrogado, por justa causa, até 180 dias, ao arbítrio do secretário correspondente.
FALSO
ARTIGO 19 - A posse verificar-se-á no prazo de 30 dias, ao ato de provimento. PARÁGRAFO ÚNICO – A requerimento do interessado, o prazo poderá ser prorrogado, por justa causa, até 180 dias, ao arbítrio dos CHEFES DOS PODERES MUNICIPAIS.
É facultada a posse por procuração, quando o nomeado estiver ausente do Estado, e, em casos especiais, a juízo da autoridade competente.
VERDADEIRO
ARTIGO 20 - É FACULTADA a posse por procuração, quando o nomeado estiver ausente do Estado, e, em casos especiais, a juízo da autoridade competente.
É competente para dar posse Na Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes o Prefeito aos Secretários e dirigentes máximos de Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações.
VERDADEIRO
ARTIGO 23 - São competentes para dar posse:
I. Na Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes:
a) O Prefeito aos Secretários e dirigentes máximos de Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações;
b) Os Secretários e dirigentes máximos das Autarquias, Fundações, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas, aos demais cargos de provimentos em comissão ou efetivo.
II. Na Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, o seu Presidente.
O servidor só será afastado do exercício do cargo quando for condenado com sentença transitada em julgado.
FALSO
ARTIGO 27 - PRESO PREVENTIVAMENTE, ou condenado POR CRIME INAFIANÇÁVEL, com sentença transitada em julgado, o servidor será afastado do exercício do cargo.
O servidor condenado a cumprir pena privativa de liberdade por período superior a 02 (dois) anos perderá o cargo.
VERDADEIRO
Art.28.
O exercício do cargo em comissão exigirá dedicação integral do seu ocupante, podendo ser convocado sempre que houver necessidade da Administração.
VERDADEIRO
A eficiência e a habilitação técnica para o cargo são requisitos de aferição de aptidão no estágio probatório.
VERDADEIRO
No estatuto federal não existe essa previsão, mas no municipal sim, acrescenta-se esses dois.
BIZU: é preciso ser um PADRIHE no estágio probatório.
Produtividade
Assiduidade
Disciplina
Responsabilidade
Idoneidade moral
Habilitação técnica para o cargo
Eficiência
Como condição para aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
VERDADEIRO
Art. 32, § 3º.
O funcionário estável fica dispensado de novo estágio probatório, quando nomeado para outro cargo, observadas as normas da recondução.
FALSO
ARTIGO 33 - O funcionário estável NÃO FICA dispensado de novo estágio probatório, quando nomeado para outro cargo, observadas as normas da recondução.
A promoção se dará no cargo de carreira, e obedecerá alternadamente aos critérios de antiguidade e merecimento, e em intervalos não superiores a 5 anos.
FALSO
ARTIGO 34 - A promoção se dará no cargo de carreira, e obedecerá alternadamente aos critérios de antiguidade e merecimento, e em intervalos NÃO SUPERIORES A 10 (DEZ) ANOS.
Não haverá promoção de funcionários afastados por indicação médica ou em estágio probatório.
FALSO
ART.34. § 1º - Não haverá promoção de funcionários EM DISPONIBILIDADE ou em estágio probatório.
Será anulável o ato que promover indevidamente o servidor.
FALSO
ARTIGO 35 - Será DECLARADO NULO o ato que promover indevidamente o servidor.
O servidor preterido na promoção a que fizer jus, será indenizado na diferença de vencimentos a que tiver direito.
VERDADEIRO
Art.35. § 2º.
As promoções serão realizadas no semestre posterior àquele em que ocorrer na vaga.
FALSO
ARTIGO 36 - As promoções serão realizadas no TRIMESTRE posterior àquele em que ocorrer na vaga.
O servidor suspenso poderá ser promovido, mas os efeitos da promoção, no caso de suspensão disciplinar, ficarão condicionados ao resultado do processo administrativo.
FALSO
ARTIGO 37 - O servidor suspenso poderá ser promovido, mas os efeitos da promoção ficarão condicionados a:
I. no caso de SUSPENSÃO DISCIPLINAR, à IMPROCEDÊNCIA DA PENA aplicada na esfera administrativa; (disciplina – disci IMPENA)
II. II. no caso de SUSPENSÃO PREVENTIVA, ao RESULTADO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO.
Nas hipóteses de suspensão, o servidor perceberá os vencimentos correspondentes, quando resultar sem efeito a penalidade, ou quando esta for a de repreensão.
VERDADEIRO
Art. 37. § 1º.
Resultando do processo pena mais grave que a de repreensão, a promoção será tornada sem efeito a partir de sua vigência
VERDADEIRO
Art. 37. §3º.
Será garantido aos Servidores Públicos Municipais, aos empregados das Empresas Públicas e aos de Fundações e Autarquias integrantes de sua Estrutura Administrativa, quando postos à disposição de outros poderes, Órgãos ou Entidades Públicas do Município, a promoção por antiguidade e por merecimento, conforme os critérios estabelecidos no Plano de Cargos e Carreiras.
FALSO
ARTIGO 38 - Será garantido aos Servidores Públicos Municipais, aos empregados das Empresas Públicas e aos de Fundações e Autarquias integrantes de sua Estrutura Administrativa, quando postos à disposição de outros poderes, Órgãos ou Entidades Públicas do Município, a promoção por antiguidade conforme os critérios estabelecidos no Plano de Cargos e Carreiras, SENDO VEDADA A PROMOÇÃO POR MERECIMENTO.
Assegura-se a promoção por merecimento, aos servidores no exercício de representação sindical ou à disposição de entidades sindicais e cooperativas das categorias.
VERDADEIRO
ARTIGO 38. PARÁGRAFO ÚNICO.
A reintegração é o ato pelo qual o servidor demitido ou exonerado ilegalmente, é reintegrado no Serviço Público Municipal, por efeito de decisão administrativa ou judicial, com o ressarcimento das vantagens ligadas ao cargo.
VERDADEIRO
ARTIGO 39
A reintegração será feita no cargo anteriormente ocupado, se este houver sido transformado, em cargo equivalente, atendidos a habilitação profissional do servidor e o vencimento do cargo.
FALSO
ARTIGO 40 - A reintegração será feita no cargo anteriormente ocupado:
I. se este houver sido TRANSFORMADO, no CARGO RESULTANTE DA TRANSFORMAÇÃO;
II. se EXTINTO, em CARGO EQUIVALENTE, atendidos a habilitação profissional do servidor e o vencimento do cargo.
A reversão terá prioridade sobre as nomeações e promoções.
VERDADEIRO
ARTIGO 42. PARÁGRAFO ÚNICO.
A transferência é a passagem do servidor estável de cargo efetivo para outro de igual denominação, pertencente a QUADRO DE PESSOAL DIVERSO, de órgão ou instituição de outro poder.
FALSO
ARTIGO 45 - A TRANSFERÊNCIA é a passagem do servidor estável de cargo efetivo para outro de igual denominação, pertencente a quadro de pessoal diverso, de órgão ou instituição DO MESMO PODER.
X
Art. 52-A. A Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do QUADRO GERAL DE PESSOAL, para OUTRO ÓRGÃO OU ENTIDADE DO MESMO PODER, com prévia apreciação do Secretário de Gestão de Pessoas e Administração e da Gerência de Gestão de Pessoas.
Tratando-se do ato de aproveitamento, havendo mais de um concorrente à mesma vaga, terá preferência o de maior tempo de disponibilidade e, no caso de empate, o de maior tempo no Serviço Público Municipal.
VERDADEIRO
ARTIGO 49
Os servidores ocupantes de cargos efetivos terão substitutos eventuais, os quais fará jus a mesma gratificação pelo exercício do cargo ou função do titular, quando a substituição for por um período igual ou superior a 30 (trinta) dias.
FALSO
ARTIGO 50 - Os servidores ocupantes de CARGOS EM COMISSÃO, DE DIREÇÃO E CHEFIA, terão substitutos eventuais.
§ 2º - O substituto eventual fará jus a mesma gratificação pelo exercício do cargo ou função do titular, quando a substituição for por um período IGUAL OU SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIAS.
Recondução é o retorno do servidor estável, ao cargo anteriormente ocupado, decorrente de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo e reintegração do anterior ocupante.
VERDADEIRO
ARTIGO 52 - Recondução é o retorno do servidor estável, ao cargo anteriormente ocupado, decorrente de:
I. inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II. reintegração do anterior ocupante.
A vacância do cargo público decorrerá de posse em outro cargo, ressalvados os casos de acumulação legal.
VERDADEIRO
BIZU: FRADE PPT (No federal, não tem a transferência)
Falecimento
Readaptação
Aposentadoria
Demissão
Exoneração
Promoção
Posse, RESSALVADOS os casos de acumulação legal
Transferência
OBS: Promoção, Transferência e Readaptação também são hipóteses de provimento.
No caso de função gratificada, dar-se-á a vacância a pedido ou de ofício, apenas.
FALSO
ARTIGO 55 - No caso de função gratificada, dar-se-á a vacância por dispensa, a pedido ou de ofício.
Duração normal do trabalho não superior a 06 (seis) horas por dia ou 30 (trinta) semanais, podendo, extraordinariamente ser prorrogada ou reduzida a critério a critério da Administração.
VERDADEIRO
ARTIGO 57
Para efeito de cálculo do vencimento-hora, o divisor a ser adotado é o de 180 (cento e oitenta) horas.
VERDADEIRO
ARTIGO 57 – P.Ù.
São considerados em efetivo exercício os afastamentos decorrentes de casamento e desempenho de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, inclusive para promoção por merecimento;
FALSO
ARTIGO 61 - São considerados em efetivo exercício os afastamentos decorrentes de:
III. casamento;
IX. desempenho de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, EXCETO para promoção por merecimento;
Para os efeitos de aposentadoria será computado o período de serviço ativo nas Forças Armadas prestado durante a paz, computado pelo dobro o tempo em operações de guerra; tempo de serviço em instituição privada.
VERDADEIRO
ARTIGO 62 - Para os efeitos de aposentadoria será computado:
III. o período de serviço ativo nas Forças Armadas prestado durante a paz, computado pelo dobro o tempo em operações de guerra; IV. tempo de serviço em instituição privada;