Lei nº 8.625, de 12 de Fevereiro de 1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) Flashcards
Se o procurador-geral de justiça de determinado estado da Federação cometer conduta incompatível com suas atribuições, ele poderá ser destituído do cargo por deliberação da maioria absoluta dos membros do Poder Legislativo do referido estado.
CERTO.
Se o procurador-geral de justiça de determinado estado da Federação cometer conduta incompatível com suas atribuições, ele poderá ser destituído do cargo por deliberação da maioria absoluta dos membros do Poder Legislativo do referido estado.
CF: Art. 128. § 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.
LONMP: Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:
IV – propor ao Poder Legislativo a destituição do Procurador-Geral de Justiça, pelo voto de dois terços de seus membros e por iniciativa da maioria absoluta de seus integrantes em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão nos deveres do cargo, assegurada ampla defesa;
A nomeação do procurador-geral de justiça de determinado estado da Federação deve ser feita pelo governador do estado, com base em lista sêxtupla de integrantes da carreira, para o mandato improrrogável de dois anos
ERRADA.
A nomeação do procurador-geral de justiça de determinado estado da Federação deve ser feita pelo governador do estado, com base em lista tríplice de integrantes da carreira, para o mandato prorrogável de dois anos (permitida uma recondução).
CF: Art. 128. § 3º – Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
Nos termos da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, que dispõe sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados e dá outras providências, são órgãos de execução do Ministério Público: a Procuradoria-Geral de Justiça; o Conselho Superior do Ministério Público; as Procuradorias de Justiça e as Promotorias de Justiça.
ERRADO.
Nos termos da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, que dispõe sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados e dá outras providências, são órgãos de execução do Ministério Público: a Procurador-Geral de Justiça; o Conselho Superior do Ministério Público; as Procuradores de Justiça e as Promotores de Justiça.
(a maioria são “pessoas”)
LONMP (Lei 8.625/93):
Art. 5º São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:
I - a Procuradoria-Geral de Justiça;
II - o Colégio de Procuradores de Justiça;
III - o Conselho Superior do Ministério Público;
IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Art. 6º São também órgãos de Administração do Ministério Público:
I - as Procuradorias de Justiça;
II - as Promotorias de Justiça.
Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:
I - o Procurador-Geral de Justiça;
II - o Conselho Superior do Ministério Público;
III - os Procuradores de Justiça;
IV - os Promotores de Justiça.
Art. 8º São órgãos auxiliares do Ministério Público, além de outros criados pela Lei Orgânica:
I - os Centros de Apoio Operacional;
II - a Comissão de Concurso;
III - o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;
IV - os órgãos de apoio administrativo;
V - os estagiários.
Segundo a Lei n. 8.625/93, no caso do Chefe do Poder Executivo não efetivar a nomeação do Procurador-Geral de Justiça, nos dez dias que se seguirem ao recebimento da lista tríplice, será investido automaticamente no cargo o membro do Ministério Público mais votado, para exercício do mandato.
ERRADO.
Segundo a Lei n. 8.625/93, no caso do Chefe do Poder Executivo não efetivar a nomeação do Procurador-Geral de Justiça, nos quinze dias que se seguirem ao recebimento da lista tríplice, será investido automaticamente no cargo o membro do Ministério Público mais votado, para exercício do mandato.
LONMP (Lei 8.625/93): Art. 9º. § 4º Caso o Chefe do Poder Executivo não efetive a nomeação do Procurador-Geral de Justiça, nos quinze dias que se seguirem ao recebimento da lista tríplice, será investido automaticamente no cargo o membro do Ministério Público mais votado, para exercício do mandato.
Consoante a Lei n. 8.625/93, compete ao Colégio de Procuradores de Justiça julgar recurso contra decisão de vitaliciamento, ou não, de membro do Ministério Público; condenatório em procedimento administrativo disciplinar; proferida em reclamação sobre o quadro geral de antiguidade; de disponibilidade e remoção de membro do Ministério Público, por motivo de interesse público; e de recusa na indicação por antiguidade efetuada pelo Conselho Superior do Ministério Público.
CERTO.
Consoante a Lei n. 8.625/93, compete ao Colégio de Procuradores de Justiça julgar recurso contra decisão de vitaliciamento, ou não, de membro do Ministério Público; condenatório em procedimento administrativo disciplinar; proferida em reclamação sobre o quadro geral de antiguidade; de disponibilidade e remoção de membro do Ministério Público, por motivo de interesse público; e de recusa na indicação por antiguidade efetuada pelo Conselho Superior do Ministério Público.
LONMP (Lei 8.625/93): Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:
VIII - julgar recurso contra decisão:
a) de vitaliciamento, ou não, de membro do Ministério Público;
b) condenatória em procedimento administrativo disciplinar;
c) proferida em reclamação sobre o quadro geral de antigüidade;
d) de disponibilidade e remoção de membro do Ministério Público, por motivo de interesse público;
e) de recusa prevista no § 3º do art. 15 desta lei;
De acordo com a Lei n. 8.625/93 é obrigatória a abertura do concurso de ingresso quando o número de vagas atingir a um quarto dos cargos iniciais da carreira.
ERRADO.
De acordo com a Lei n. 8.625/93 é obrigatória a abertura do concurso de ingresso quando o número de vagas atingir a um quinto dos cargos iniciais da carreira.
LONMP (Lei 8.625/93): Art. 59. § 1º É obrigatória a abertura do concurso de ingresso quando o número de vagas atingir a um quinto dos cargos iniciais da carreira.
Para que membro do MP seja investigado em inquérito policial civil ou militar, é necessária autorização do procurador-geral da República, após a qual poderá então delegado ou oficial designado dar prosseguimento à apuração do fato.
CERTO (oficial).
ERRADO.
Para que membro do MP seja investigado em inquérito policial civil ou militar, é necessária autorização do procurador-geral da República, que designará membro do Ministério Público (nunca delegado ou oficial) para dar prosseguimento à apuração do fato.
LONMP (Lei 8.625/93): Art. 41. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de sua função, além de outras previstas na Lei Orgânica:
II - não ser indiciado em inquérito policial, observado o disposto no parágrafo único deste artigo;
Parágrafo único. Quando no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por parte de membro do Ministério Público, a autoridade policial, civil ou militar remeterá, imediatamente, sob pena de responsabilidade, os respectivos autos ao Procurador-Geral de Justiça, a quem competirá dar prosseguimento à apuração.
LC 75/93: Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:
II - processuais:
f) não ser indiciado em inquérito policial, observado o disposto no parágrafo único deste artigo;
Parágrafo único. Quando, no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por membro do Ministério Público da União, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá imediatamente os autos ao Procurador-Geral da República, que designará membro do Ministério Público para prosseguimento da apuração do fato.
A LONMP insere o Ministério Público (MP) na estrutura do Poder Judiciário, por ser este essencial à função jurisdicional do Estado, assegurando-lhe a autonomia funcional, administrativa, financeira e, em especial, a competência para editar atos de aposentadoria, exoneração e outros que importem em vacância de cargos e carreiras e dos serviços auxiliares.
ERRADO.
A LONMP não insere o Ministério Público (MP) na estrutura do Poder Judiciário, mesmo sendo este essencial à função jurisdicional do Estado, assegurando-lhe a autonomia funcional, administrativa, financeira e, em especial, a competência para editar atos de aposentadoria, exoneração e outros que importem em vacância de cargos e carreiras e dos serviços auxiliares.
LONMP (Lei 8.625/93): Art. 3º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe, especialmente:
VIII - editar atos de aposentadoria, exoneração e outros que importem em vacância de cargos e carreira e dos serviços auxiliares, bem como os de disponibilidade de membros do Ministério Público e de seus servidores;
Ao membro ou servidor do MP é vedado manter, sob sua chefia imediata, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil, salvo em cargo ou função de confiança.
EERADO.
Ao membro ou servidor do MP é vedado manter, sob sua chefia imediata, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil, bem como em cargo ou função de confiança.
LONMP (Lei 8.625/93). Art. 72. Ao membro ou servidor do Ministério Público é vedado manter, sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro, ou parente até o segundo grau civil.
Nos termos da LONMP, a criação de órgãos e serviços de apoio administrativo do MP do estado depende de lei específica, cuja iniciativa é exclusiva do governador do estado, desde que solicitada pelo procurador-geral de justiça.
ERRADO.
Nos termos da LONMP, a criação de órgãos e serviços de apoio administrativo do MP do estado depende de lei específica, cuja iniciativa é exclusiva do Procurador-Geral de Justiça, e não do governador do estado, ainda que solicitada pelo procurador-geral de justiça.
LONMP (Lei 8.625/93): Art. 36. Lei de iniciativa do Procurador-Geral de Justiça disciplinará os órgãos e serviços auxiliares de apoio administrativo, organizados em quadro próprio de carreiras, com os cargos que atendam às suas peculiaridades e às necessidades da administração e das atividades funcionais.
As funções confiadas aos promotores de justiça, nos termos expressos da LONMP, incluem o dever de atender a qualquer do povo e tomar as providências cabíveis, desde que a demanda esteja circunscrita na esfera de suas de atribuições.
CERTO.
As funções confiadas aos promotores de justiça, nos termos expressos da LONMP, incluem o dever de atender a qualquer do povo e tomar as providências cabíveis, desde que a demanda esteja circunscrita na esfera de suas de atribuições.
LONMP (Lei 8.625/93): Art. 32. Além de outras funções cometidas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e demais leis, compete aos Promotores de Justiça, dentro de suas esferas de atribuições:
II - atender a qualquer do povo, tomando as providências cabíveis;
A escolha do procurador-geral de justiça poderá recair sobre qualquer membro da carreira, integrante de lista tríplice, a ser nomeado pelo chefe do Poder Executivo, para exercer a chefia do MP, com mandato de dois anos, permitida uma recondução, e para, na forma da LONMP, representar o MP judicial e extrajudicialmente.
CERTO.
A escolha do procurador-geral de justiça poderá recair sobre qualquer membro da carreira, integrante de lista tríplice, a ser nomeado pelo chefe do Poder Executivo, para exercer a chefia do MP, com mandato de dois anos, permitida uma recondução, e para, na forma da LONMP, representar o MP judicial e extrajudicialmente.
LONMP (Lei 8.625/93): Art. 9º Os Ministérios Públicos dos Estados formarão lista tríplice, dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.
Art. 10. Compete ao Procurador-Geral de Justiça:
I - exercer a chefia do Ministério Público, representando-o judicial e extrajudicialmente;
A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Ministério Público (MP), quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de dotações e recursos próprios e renúncia de receitas, será exercida pelo Poder Legislativo, mediante controle externo e pelo sistema de controle interno estabelecido na lei orgânica.
CERTO.
A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Ministério Público (MP), quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de dotações e recursos próprios e renúncia de receitas, será exercida pelo Poder Legislativo, mediante controle externo e pelo sistema de controle interno estabelecido na lei orgânica.
LONMP (Lei 8.625/93): Art. 4º § 2º A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Ministério Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de dotações e recursos próprios e renúncia de receitas, será exercida pelo Poder Legislativo, mediante controle externo e pelo sistema de controle interno estabelecido na Lei Orgânica.
A LONMP autoriza o procurador-geral de justiça a exercer, por ato excepcional e fundamentado, as funções processuais afetas a outro membro da instituição, desde que submeta sua decisão, previamente, ao Conselho Superior do Ministério Público, autorizando-o, também, a dirimir conflitos de atribuições entre membros do MP, designando quem deva oficiar no feito.
CERTO.
A LONMP autoriza o procurador-geral de justiça a exercer, por ato excepcional e fundamentado, as funções processuais afetas a outro membro da instituição, desde que submeta sua decisão, previamente, ao Conselho Superior do Ministério Público, autorizando-o, também, a dirimir conflitos de atribuições entre membros do MP, designando quem deva oficiar no feito.
LONMP (Lei n. 8625/93): Art. 10 - Compete ao Procurador-Geral de Justiça:
IX - designar membros do Ministério Público para:
g) por ato excepcional e fundamentado, exercer as funções processuais afetas a outro membro da instituição, submetendo sua decisão previamente ao Conselho Superior do Ministério Público;
X - dirimir conflitos de atribuições entre membros do Ministério Público, designando quem deva oficiar no feito.
Os membros do MP com exercício das funções institucionais junto à justiça eleitoral serão designados pelo procurador-geral da República, por lista encaminhada pelo procurador-geral de justiça, após aprovação do Colégio de Procuradores. Caso não ocorra designação exclusiva para os serviços eleitorais, o promotor eleitoral será o membro do MP local que oficie perante o juízo incumbido daqueles serviços.
ERRADO.
Os membros do MP com exercício das funções institucionais junto à justiça eleitoral serão designados pelo procurador-geral de justiça, por solicitação procurador-geral da república, sem a necessidade de aprovação do Colégio de Procuradores. Caso não ocorra designação exclusiva para os serviços eleitorais, o promotor eleitoral será o membro do MP local que oficie perante o juízo incumbido daqueles serviços.
LONMP (Lei 8.625/93): Art. 73. Para exercer as funções junto à Justiça Eleitoral, por solicitação do Procurador-Geral da República, os membros do Ministério Público do Estado serão designados, se for o caso, pelo respectivo Procurador-Geral de Justiça.
§ 1º Não ocorrendo designação, exclusivamente para os serviços eleitorais, na forma do caput deste artigo, o Promotor Eleitoral será o membro do Ministério Público local que oficie perante o Juízo incumbido daqueles serviços.