Legislação do Ministério Público da União - MPU Flashcards

1
Q

O Presidente da República nomeia o Procurador-Geral da República e o Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Por sua vez, o Procurador-Geral da República nomeia o Procurador-Geral da Justiça Militar e o Procurador-Geral do Trabalho.

A

CERTO.

O Presidente da República nomeia o Procurador-Geral da República e o Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Por sua vez, o Procurador-Geral da República nomeia o Procurador-Geral da Justiça Militar e o Procurador-Geral do Trabalho.

O Presidente da República nomeia o Procurador-Geral da República e o Procurador-Geral de Justiça do DF e Territórios (já a posse do PGJDFT é dada pelo PGR).​

O Procurador Geral da República nomeia e dá posse ao procurador-geral militar e ao procurador-geral do trabalho.

O governador, no uso de suas atribuições de chefe de Estado, nomeia o procurador-geral de justiça nos estados.

CF. Art. 128. § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

§ 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

LC 75/93: Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:

IV - nomear e dar posse ao Vice-Procurador-Geral da República, ao Procurador-Geral do Trabalho, ao Procurador-Geral da Justiça Militar, bem como dar posse ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;

Art. 156. O Procurador-Geral de Justiça (do DF) será nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes de lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, precedida de nova lista tríplice.

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2
Q

Compete às Câmaras de Coordenação e Revisão decidir os conflitos de atribuição entre os órgãos do Ministério Público Federal.

A

CERTO.

Compete às Câmaras de Coordenação e Revisão decidir os conflitos de atribuição entre os órgãos do Ministério Público Federal.

LC 75/93: Art. 62. Compete às Câmaras de Coordenação e Revisão:

VII - decidir os conflitos de atribuições entre os órgãos do Ministério Público Federal.

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3
Q

Em uma operação das Forças Armadas em área urbana, um militar disparou sua arma de fogo e o projétil atingiu e feriu um transeunte civil. No desenrolar das investigações, foi suscitado conflito de atribuição entre um promotor de justiça militar e um procurador da República. Nessa situação, caberá à Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal decidir acerca do conflito.

A

ERRADO.

Em uma operação das Forças Armadas em área urbana, um militar disparou sua arma de fogo e o projétil atingiu e feriu um transeunte civil. No desenrolar das investigações, foi suscitado conflito de atribuição entre um promotor de justiça militar e um procurador da República. Nessa situação, não caberá à Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal decidir acerca do conflito, e sim ao Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União.

LC 75/93: Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:
VII – dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do Ministério Público da União;

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4
Q

Cabe ao procurador-geral da República apresentar a proposta de orçamento do MPU, que é feita com base na compatibilização dos anteprojetos originários dos diferentes ramos da instituição, e é objeto de avaliação obrigatória do Conselho de Assessoramento Superior do MPU.

A

CERTO.
Cabe ao procurador-geral da República apresentar a proposta de orçamento do MPU, que é feita com base na compatibilização dos anteprojetos originários dos diferentes ramos da instituição, e é objeto de avaliação obrigatória do Conselho de Assessoramento Superior do MPU.

LC 75/93: Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:

III – apresentar a proposta de orçamento do Ministério Público da União, compatibilizando os anteprojetos dos diferentes ramos da Instituição, na forma da lei de diretrizes orçamentárias;

Art. 30. O Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União deverá opinar sobre as matérias de interesse geral da Instituição, e em especial sobre:

I – projetos de lei de interesse comum do Ministério Público da União, neles incluídos:

b) a proposta de orçamento do Ministério Público da União;

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5
Q

Para que um procurador da República que esteja afastado da carreira para exercer outro cargo público possa ser promovido por merecimento, é necessária a aprovação pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal.

A

ERRADO.

Um procurador da República que esteja afastado da carreira para exercer outro cargo público não pode ser promovido por merecimento, em virtude de vedação legal, sendo desnecessária, portanto, a aprovação pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal.

LC 75/93: Art. 201. Não poderá concorrer à promoção por merecimento, até um dia após o regresso, o membro do Ministério Público da União afastado da carreira para:

I - exercer cargo eletivo ou a ele concorrer;

II - exercer outro cargo público permitido por lei.

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6
Q

Caso um indivíduo tenha sido preso em flagrante delito por ter cometido crime de competência da justiça federal, o membro do Ministério Público Federal (MPF) que atuar no caso terá independência funcional irrestrita.

A

ERRADO.

Caso um indivíduo tenha sido preso em flagrante delito por ter cometido crime de competência da justiça federal, o membro do Ministério Público Federal (MPF) que atuar no caso terá independência funcional que não é irrestrita.

Pois o membro do Ministério Público deve respeito à Constituição da República e às leis.

CF: Art. 127. § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

Independência funcional: livre convencimento de cada membro do Ministério Público, ou seja, inexiste vinculação dos seus membros a pronunciamentos processuais anteriores.

Unidade: os membros que integram a instituição estão sob a égide de um único chefe, de forma que o Ministério Público deve ser visto como uma instituição única, sendo a divisão essencialmente funcional. O princípio da unidade, como se vê, tem natureza administrativa.

Indivisibilidade: consequência direta da unidade, revela a possibilidade de um membro ser substituído por outro, sem qualquer implicação prática, já que os atos são considerados prtaticados pela institução e não pela pessoa do Promotor de Justiça ou Procurador.

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7
Q

Se o MP elaborar proposta orçamentária em desacordo com os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.

A

CERTO.

Se o MP elaborar proposta orçamentária em desacordo com os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.

CF: Art. 127. § 3º – O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
§ 5º Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na forma do § 3º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.

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8
Q

Se um membro do MP, no exercício do controle externo da atividade policial, comparecer a determinado estabelecimento policial, a ele deverá ser dado acesso a todo documento que esteja na instituição.

A

ERRADO.

Se um membro do MP, no exercício do controle externo da atividade policial, comparecer a determinado estabelecimento policial, a ele não deverá ser dado acesso a todo documento que esteja na instituição, mas somente a quaisquer documentos relativos à atividade-fim policial.

LC 75/93: Art. 9º O Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial por meio de medidas judiciais e extrajudiciais podendo:
II – ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade-fim policial;

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9
Q

É função institucional do MP promover o inquérito civil e a ação civil pública para proteger patrimônio público e social que sofra ameaça de lesão.

A

CERTO.

É função institucional do MP promover o inquérito civil e a ação civil pública para proteger patrimônio público e social que sofra ameaça de lesão.

CF. Art. 129º - São funções institucionais do Ministério Público:
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

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10
Q

O procurador-geral da República pode ser exonerado por iniciativa do presidente da República depois de autorização da maioria absoluta dos membros do Senado Federal, em votação secreta.

A

CERTO.

O procurador-geral da República pode ser exonerado por iniciativa do presidente da República depois de autorização da maioria absoluta dos membros do Senado Federal, em votação secreta.

CF: Art. 128. § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

LC 75/93: Art. 25. Parágrafo único. A exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal, em votação secreta.

Resumo:

DESTITUIÇÃO (cf) / EXONERAÇÃO (lc) DO PGR: INICIATIVA PRESIDENTE DA REPÚBLICA + SENADO POR MAIORIA ABSOLUTA EM VOTAÇÃO SECRETA.

DESTITUIÇÃO (lc) DO PGJ: REPRESENTAÇÃO DO PRES DENTE DA REPÚBLICA + SENADO POR MAIORIA ABSOLUTA.

EXONERAÇÃO (lc) DO PGT: PROPOSTA POR 2/3 DO CSMPT AO PGR

EXONERAÇÃO (lc) DO PGJM: PROPOSTA POR 2/3 DO CSMPM AO PGR

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11
Q

Com carreiras independentes entre si e com organizações próprias, o MP junto ao TCU e o MPF integram o MPU.

A

ERRADO.

Com carreiras independentes entre si e com organizações próprias, os MP junto ao TCU e TCDFT não integram o MPU. O MPU é integrado apenas pelo MPF, MPT, MPM e MPDFT.

CF. Art. 128. O Ministério Público abrange:

I - o Ministério Público da União, que compreende:

a) o Ministério Público Federal;

b) o Ministério Público do Trabalho;

c) o Ministério Público Militar;

d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

II - os Ministérios Públicos dos Estados.

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12
Q

Um membro do MPU que tenha sido promovido pode, a qualquer tempo, renunciar à promoção se houver vaga na categoria imediatamente anterior.

A

CERTO.

Um membro do MPU que tenha sido promovido pode, a qualquer tempo, renunciar à promoção se houver vaga na categoria imediatamente anterior.

LC 75/93: Art. 199 § 4º É facultada a renúncia à promoção, em qualquer tempo, desde que haja vaga na categoria imediatamente anterior.

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13
Q

Se a exploração de atividade econômica de uma empresa causar lesão ao meio ambiente, o MP poderá propor ação civil pública para protegê-lo. Entretanto, a legitimação do MP para propor a ação não impedirá a de terceiros.

A

CERTO.

Se a exploração de atividade econômica de uma empresa causar lesão ao meio ambiente, o MP poderá propor ação civil pública para protegê-lo. Entretanto, a legitimação do MP para propor a ação não impedirá a de terceiros.

CF: Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

§ 1º A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.

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14
Q

Se, em investigação realizada pela Polícia Federal, forem constatados indícios da prática de infração penal por membro do MPU, e se a infração for da competência da justiça federal, a autoridade responsável poderá indiciar o referido membro, mas deverá informar o andamento das investigações ao procurador-geral da República e ao corregedor-geral do MPF.

A

ERRADO.

Se, em investigação realizada pela Polícia Federal, forem constatados indícios da prática de infração penal por membro do MPU, e se a infração for da competência da justiça federal, a autoridade responsável não poderá indiciar o referido membro, e deverá remeter imediatamente os autos ao Procurador-Geral da República, que designará membro do Ministério Público para prosseguimento da apuração do fato.

LC 75/93: Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:

II - processuais:

f) não ser indiciado em inquérito policial, observado o disposto no parágrafo único deste artigo;

Parágrafo único. Quando, no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por membro do Ministério Público da União, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá imediatamente os autos ao Procurador-Geral da República, que designará membro do Ministério Público para prosseguimento da apuração do fato.

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15
Q

O procurador-geral da República exerce as funções do Ministério Público, nas ações cabíveis, perante o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça.

A

CERTO.

O procurador-geral da República exerce as funções do Ministério Público, nas ações cabíveis, perante o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça.

**LC 75/93: Art. 46. Incumbe ao Procurador-Geral da República exercer as funções do Ministério Público junto ao Supremo Tribunal Federal, manifestando-se previamente em todos os processos de sua competência.

Art. 48. Incumbe ao Procurador-Geral da República propor perante o Superior Tribunal de Justiça:**

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16
Q

A destituição, pelo presidente da República, do procurador-geral da República depende de autorização da maioria absoluta do Congresso Nacional.

A

ERRADO.

A destituição, pelo presidente da República, do procurador-geral da República depende de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

CF: Art. 128. § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

LC 75/93: Art. 25. Parágrafo único. A exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal, em votação secreta.

Resumo:

DESTITUIÇÃO (cf) / EXONERAÇÃO (lc) DO PGR: INICIATIVA PRESIDENTE DA REPÚBLICA + SENADO POR MAIORIA ABSOLUTA EM VOTAÇÃO SECRETA.

DESTITUIÇÃO (lc) DO PGJ: REPRESENTAÇÃO DO PRESI DENTE DA REPÚBLICA + SENADO POR MAIORIA ABSOLUTA.

EXONERAÇÃO (lc) DO PGT: PROPOSTA POR 2/3 DO CSMPT AO PGR

EXONERAÇÃO (lc) DO PGJM: PROPOSTA POR 2/3 DO CSMPM AO PGR

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17
Q

O procurador-geral da República é também o procurador-geral eleitoral.

A

CERTO.

O procurador-geral da República é também o procurador-geral eleitoral.

LC 75/93: Art. 73. O Procurador-Geral Eleitoral é o Procurador-Geral da República.

ATUAÇÃO DO PGR

- CHEFE DO MPU

- CHEFE DO MPF

- PROCURADOR-GERAL ELEITORAL

- PRESIDENTE DO CNMP

- PRESIDENTE DO CONSELHO DE ASSESSORAMENTO DO MPU

- PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DO MPU

- PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MP​

- PRESIDENTE DAS COMISSÕES E CONCURSO DO MPF

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18
Q

Competirá à correspondente Câmara de Coordenação e Revisão dirimir o conflito de atribuição entre órgãos do MP Federal no caso de haver divergência acerca do oferecimento da denúncia causada pelo fato de determinada infração penal ter se iniciado em local diverso do de sua consumação.

A

CERTO.

Competirá à correspondente Câmara de Coordenação e Revisão dirimir o conflito de atribuição entre órgãos do MP Federal no caso de haver divergência acerca do oferecimento da denúncia causada pelo fato de determinada infração penal ter se iniciado em local diverso do de sua consumação.

LC 75/93: Art. 62. Compete às Câmaras de Coordenação e Revisão:

VII - decidir os conflitos de atribuições entre os órgãos do Ministério Público Federal.

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19
Q

O órgão do MP que atua junto aos tribunais de justiça militar dos estados pertence ao MPU.

A

ERRADO.

O órgão do MP que atua junto aos tribunais de justiça militar dos estados não pertence ao MPU, e sim ao MPE.

CF. Art. 128. O Ministério Público abrange:

I - o Ministério Público da União, que compreende:

a) o Ministério Público Federal;

b) o Ministério Público do Trabalho;

c) o Ministério Público Militar;

d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

II - os Ministérios Públicos dos Estados.

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20
Q

Não será violada a independência funcional do MPU no caso de, tendo esse órgão encaminhado proposta orçamentária em desacordo com os limites estipulados na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo realizar os ajustes necessários para consolidação da proposta orçamentária anual.

A

CERTO.

Não será violada a independência funcional do MPU no caso de, tendo esse órgão encaminhado proposta orçamentária em desacordo com os limites estipulados na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo realizar os ajustes necessários para consolidação da proposta orçamentária anual.

CF. Art. 127. § 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

§ 5º. Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na forma do § 3º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.

21
Q

Cabe ao governador do Distrito Federal nomear e empossar o procurador- geral de justiça do Distrito Federal e Territórios.

A

ERRADO.

Cabe ao Presidente da República do Distrito Federal nomear e empossar o procurador- geral de justiça do Distrito Federal e Territórios.

O Presidente da República nomeia o Procurador-Geral da República e o Procurador-Geral de Justiça do DF e Territórios (já a posse do PGJDFT é dada pelo PGR).​

O Procurador Geral da República nomeia e dá posse ao procurador-geral militar e ao procurador-geral do trabalho.

O governador, no uso de suas atribuições de chefe de Estado, nomeia o procurador-geral de justiça nos estados.

CF. Art. 128. § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

§ 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

LC 75/93: Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:

IV - nomear e dar posse ao Vice-Procurador-Geral da República, ao Procurador-Geral do Trabalho, ao Procurador-Geral da Justiça Militar, bem como dar posse ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;

Art. 156. O Procurador-Geral de Justiça (do DF) será nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes de lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, precedida de nova lista tríplice.

22
Q

O MPT não possui legitimidade para atuar no âmbito do STF.

A

CERTO.

O MPT não possui legitimidade para atuar no âmbito do STF.

LC 75/1993: Art. 46. Incumbe ao Procurador-Geral da República exercer as funções do Ministério Público junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), manifestando-se previamente em todos os processos de sua competência.

Art. 90. Compete ao Procurador-Geral do Trabalho exercer as funções atribuídas ao Ministério Público do Trabalho junto ao Plenário do Tribunal Superior do Trabalho (TST), propondo as ações cabíveis e manifestando-se nos processos de sua competência.

23
Q

Membro do MPU pode se candidatar ao cargo de prefeito, desde que cumpra os requisitos previstos na legislação eleitoral e esteja no gozo de licença não remunerada.

A

ERRADO.

Membro do MPU não pode se candidatar ao cargo de prefeito, ainda que cumpra os requisitos previstos na legislação eleitoral e esteja no gozo de licença não remunerada. Para isto deve pedir exoneração.

CF: Art. 128. O Ministério Público abrange:

  • *II - as seguintes vedações:
    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;
    b) exercer a advocacia;
    c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;
    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;
    e) exercer atividade político-partidária;**

ANTES DE 1988: OS MEMBROS QUE OPTARAM PELO REGIME ANTIGO PODEM, DESDE QUE TIREM LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO A PARTIR DA FILIAÇÃO.

DE 1988 A 2004 (antes da EC.45): VEDAÇÃO, SALVO PARA FILIAÇÃO, PARA CONCORRER E EXERCER, DESDE QUE ELES PEÇAM O AFASTAMENTO.

APÓS 2004 (depois da EC.45): PROIBIÇÃO! SE O MESMO QUISER, TERÁ, ENTÃO, QUE SE APOSENTAR OU PEDIR EXONERAÇÃO.

24
Q

Segundo a Lei Complementar n. 75/93, o Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial por meio de medidas judiciais e extrajudiciais podendo, entre outras medidas, ter livre ingresso em estabelecimentos policiais ou prisionais e ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade-meio policial.

A

ERRADO.

Segundo a Lei Complementar n. 75/93, o Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial por meio de medidas judiciais e extrajudiciais podendo, entre outras medidas, ter livre ingresso em estabelecimentos policiais ou prisionais e ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade-fim policial.

LC 75/93: Art. 9º O Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial por meio de medidas judiciais e extrajudiciais podendo:

I - ter livre ingresso em estabelecimentos policiais ou prisionais;

II - ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade-fim policial;

25
Q

O membro do Ministério Público da União detém prerrogativa de não ser indiciado em inquérito policial.

A

CERTO.

O membro do Ministério Público da União detém prerrogativa de não ser indiciado em inquérito policial.

LC 75/93: Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:
II - processuais:
f) não ser indiciado em inquérito policial, observado o disposto no parágrafo único deste artigo;
Parágrafo único. Quando, no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por membro do Ministério Público da União, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá imediatamente os autos ao Procurador-Geral da República, que designará membro do Ministério Público para prosseguimento da apuração do fato.

26
Q

De acordo com a Lei Complementar n. 75/93, o Vice-Procurador-Geral da República é membro nato do Conselho Superior do Ministério Público.

A

CERTO.

De acordo com a Lei Complementar n. 75/93, o Vice-Procurador-Geral da República é membro nato do Conselho Superior do Ministério Público.

LC 75/1993: Art. 54. O Conselho Superior do Ministério Público Federal, presidido pelo Procurador-Geral da República, tem a seguinte composição:

I - o Procurador-Geral da República e o Vice-Procurador-Geral da República, que o integram como membros natos;

ATUAÇÃO DO PGR

- CHEFE DO MPU

- CHEFE DO MPF

- PROCURADOR-GERAL ELEITORAL

- PRESIDENTE DO CNMP

- PRESIDENTE DO CONSELHO DE ASSESSORAMENTO DO MPU

- PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DO MPU

- PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MP

- PRESIDENTE DAS COMISSÕES E CONCURSO DO MPF

27
Q

As funções eleitorais do Ministério Público Federal perante os juízes e juntas eleitorais serão exercidas pelo promotor eleitoral.

A

CERTO.

As funções eleitorais do Ministério Público Federal perante os juízes e juntas eleitorais serão exercidas pelo promotor eleitoral.

LC 75/93: Art. 78. As funções eleitorais do Ministério Público Federal perante os Juízes e Juntas Eleitorais serão exercidas pelo Promotor Eleitoral.

28
Q

O princípio do promotor natural decorre da independência funcional e da garantia da inamovibilidade dos membros da instituição.

A

CERTO.

O princípio do promotor natural decorre da independência funcional e da garantia da inamovibilidade dos membros da instituição.

CF: Art. 5, LIII: “Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”.

CF: Art. 127. § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

Independência funcional: livre convencimento de cada membro do Ministério Público, ou seja, inexiste vinculação dos seus membros a pronunciamentos processuais anteriores.

Unidade: os membros que integram a instituição estão sob a égide de um único chefe, de forma que o Ministério Público deve ser visto como uma instituição única, sendo a divisão essencialmente funcional. O princípio da unidade, como se vê, tem natureza administrativa.

Indivisibilidade: consequência direta da unidade, revela a possibilidade de um membro ser substituído por outro, sem qualquer implicação prática, já que os atos são considerados prtaticados pela institução e não pela pessoa do Promotor de Justiça ou Procurador.

29
Q

Cabe ao procurador-geral da República, como chefe do Ministério Público Federal, decidir, em grau de recurso, conflitos de atribuições entre órgãos componentes da estrutura do Ministério Público Federal.

A

CERTO.

Cabe ao procurador-geral da República, como chefe do Ministério Público Federal, decidir, em grau de recurso, conflitos de atribuições entre órgãos componentes da estrutura do Ministério Público Federal.

LC 75/93: Art. 49. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público Federal:
VIII - decidir, em grau de recurso, os conflitos de atribuições entre órgãos do Ministério Público Federal;

Art. 62. Compete às Câmaras de Coordenação e Revisão:

VII - decidir os conflitos de atribuições entre os órgãos do Ministério Público Federal.

Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:
VII - dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do Ministério Público da União;

30
Q

Aos membros do MPU é vedado o exercício da advocacia, proibição que não se estende aos ministérios públicos estaduais.

A

ERRADO.

Aos membros do MPU é vedado o exercício da advocacia, proibição que estende-se aos ministérios públicos estaduais.

Art. 128. O Ministério Público abrange:

I - o Ministério Público da União, que compreende:

a) o Ministério Público Federal;

b) o Ministério Público do Trabalho;

c) o Ministério Público Militar;

d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

II - os Ministérios Públicos dos Estados.

§ 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

II - as seguintes vedações:

a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

b) exercer a advocacia;

c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;

d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

e) exercer atividade político-partidária;

f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.

31
Q

As funções institucionais do MPU definidas pela Constituição Federal são enumeradas de modo taxativo.

A

ERRADO.

As funções institucionais do MPU definidas pela Constituição Federal são enumeradas de modo exemplificativo.

CF: Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

LC 75/93: Art. 5º São funções institucionais do Ministério Público da União:

VI - exercer outras funções previstas na Constituição Federal e na lei.

32
Q

Para exercer o controle externo da atividade policial, o MPU emprega meios estritamente judiciais e só pode representar à autoridade competente requerendo a instauração de inquérito.

A

ERRADO.

Para exercer o controle externo da atividade policial, o MPU emprega meios judiciais e extrajudiciais e só pode requisitar à autoridade competente para a instauração de inquérito.

LC 75/93: Art. 9º O Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial por meio de medidas judiciais e extrajudiciais podendo:
I - ter livre ingresso em estabelecimentos policiais ou prisionais;
II - ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade-fim policial;
III - representar à autoridade competente pela adoção de providências para sanar a omissão indevida, ou para prevenir ou corrigir ilegalidade ou abuso de poder;
IV - requisitar à autoridade competente para instauração de inquérito policial sobre a omissão ou fato ilícito ocorrido no exercício da atividade policial;
V - promover a ação penal por abuso de poder.

33
Q

Na defesa dos direitos constitucionais do cidadão, o procurador-geral da República representa ao poder competente para a promoção da responsabilidade nos casos comprovados de omissões inconstitucionais.

A

ERRADO.

Na defesa dos direitos constitucionais do cidadão, a Procuradoria dos Direitos do Cidadão, e não o procurador-geral da República, representa ao poder competente para a promoção da responsabilidade nos casos comprovados de omissões inconstitucionais.

LC 75/93: Art. 14. Não atendida, no prazo devido, a notificação prevista no artigo anterior, a Procuradoria dos Direitos do Cidadão representará ao poder ou autoridade competente para promover a responsabilidade pela ação ou omissão inconstitucionais.

34
Q

A participação de membros do Ministério Público do Trabalho em comissões técnicas ou científicas relacionadas à instituição ocorre mediante a designação do procurador-geral do trabalho, ouvido o conselho superior respectivo.

A

CERTO.

A participação de membros do Ministério Público do Trabalho em comissões técnicas ou científicas relacionadas à instituição ocorre mediante a designação do procurador-geral do trabalho, ouvido o conselho superior respectivo.

LC 75/93: Art. 98. Compete ao Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho:

IX - opinar sobre a designação de membro do Ministério Público do Trabalho para:

b) integrar comissões técnicas ou científicas relacionadas as funções da instituição.

35
Q

Os promotores de justiça e os promotores de justiça adjuntos devem oficiar junto às varas da justiça do Distrito Federal e territórios.

A

CERTO.

Os promotores de justiça e os promotores de justiça adjuntos devem oficiar junto às varas da justiça do Distrito Federal e territórios.

LC 75/93: Art. 178 Os Promotores de justiça serão designados para oficiar junto às Varas da Justiça do Distrito Federal e Territórios.

Art. 179 Os Promotores de Justiça Adjuntos serão designados para oficiar às Varas de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

36
Q

Para concorrer à lista tríplice do Ministério Público do Distrito Federal, o membro desse ministério tem como elemento de eliminação apenas o seu tempo de exercício nas funções de carreira.

A

ERRADO.

Para concorrer à lista tríplice do Ministério Público do Distrito Federal, o membro desse ministério tem como elemento de eliminação não apenas o seu tempo de exercício nas funções de carreira (5 anos), mas também que não tenham sofrido, nos últimos quatro anos, qualquer condenação definitiva ou não estejam respondendo a processo penal ou administrativo.

LC 75/93: Art. 156. § 1º Concorrerão à lista tríplice os membros do Ministério Público do Distrito Federal com mais de cinco anos de exercício nas funções da carreira e que não tenham sofrido, nos últimos quatro anos, qualquer condenação definitiva ou não estejam respondendo a processo penal ou administrativo.

37
Q

É prerrogativa processual do procurador-geral da República ser processado e julgado, nos crimes comuns, pelo Supremo Tribunal Federal.

A

CERTO.

É prerrogativa processual do procurador-geral da República ser processado e julgado, nos crimes comuns, pelo Supremo Tribunal Federal.

LC 75/93: Art. 18. São prerrogativasdos membros do Ministério Público da União
II - processuais:
a) do Procurador-Geral da República, ser processado e julgado, nos crimes comuns, pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Senado Federal, nos crimes de responsabilidade;

Foros privilegiados

PGR:

- Crime comum = STF

- Crime responsabilidade = Senado

- Crime eleitoral = STF

Membros que atuam perante a 1ª Instância (Procuradores da República, Promotores da Justiça Militar, Promotores de justiça DFT)

- Crime comum = TRF

- Crime de Responsabilidade = TRF

- Crime Eleitoral = TRE

Membros MPU que atuam perante a 2ª Instância e perante a Instância Superior. (SubProcGeral Rep/Trab/JM, Proc. Reg. Rep/Trab, Proc. do trabalho, Procuradores de justiça DFT)

- Crime comum: STJ

- Crime de responsabilidade: STJ

- Crime eleitoral: STJ

PGT, PGJM, PGJDFT, PGJEst.:

  • *- Crime comum: STJ
  • Crime de responsabilidade: STJ**

- Crime eleitoral: STJ

38
Q

É atribuição do procurador-geral da República propor ao presidente da República os projetos de lei de interesse do MPU.

A

ERRADO.

É atribuição do procurador-geral da República propor ao Legislativo, e não ao presidente da República, os projetos de lei de interesse do MPU.

LC 75/1993: Art. 26. São atribuições do PGR, como chefe do MPU:
II - propor ao Poder Legislativo os projetos de lei sobre o MPU.

39
Q

A estrutura completa do MPU é constituída por: Ministério Público Federal e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

A

ERRADO.

A estrutura completa do MPU é constituída por: Ministério Público Federal, do Trabalho, Militar e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

CF: Art. 128. O Ministério Público abrange:

I - o Ministério Público da União, que compreende:

a) o Ministério Público Federal;

b) o Ministério Público do Trabalho;

c) o Ministério Público Militar;

d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

II - os Ministérios Públicos dos Estados.

40
Q

A preservação da ordem pública, a independência funcional e a indisponibilidade da persecução penal são princípios institucionais do MPU.

A

ERRADO.

A unidade, a indivisibilidade e a independência funcional são princípios institucionais do MPU.

CF: Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

§ 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

Independência funcional: livre convencimento de cada membro do Ministério Público, ou seja, inexiste vinculação dos seus membros a pronunciamentos processuais anteriores.

Unidade: os membros que integram a instituição estão sob a égide de um único chefe, de forma que o Ministério Público deve ser visto como uma instituição única, sendo a divisão essencialmente funcional. O princípio da unidade, como se vê, tem natureza administrativa.

Indivisibilidade: consequência direta da unidade, revela a possibilidade de um membro ser substituído por outro, sem qualquer implicação prática, já que os atos são considerados prtaticados pela institução e não pela pessoa do Promotor de Justiça ou Procurador.

41
Q

Em caso de reintegração de membro do MPU na carreira, ele deve ser ressarcido de apenas metade dos vencimentos e das vantagens que deixou de receber, não sendo contado o tempo de serviço referente ao afastamento para fins de aposentadoria.

A

ERRADO.

Em caso de reintegração de membro do MPU na carreira, ele deve ser ressarcido de apenas todos os vencimentos e das vantagens que deixou de receber, sendo contado o tempo de serviço referente ao afastamento para fins de aposentadoria.

LC 75/93: Art. 205. A reintegração, que decorrerá de decisão judicial passada em julgado, é o reingresso do membro do Ministério Público da União na carreira, com ressarcimento dos vencimentos e vantagens deixados de perceber em razão da demissão, contando-se o tempo de serviço correspondente ao afastamento.

42
Q

O colégio de procuradores da República é integrado por todos os membros da carreira em atividade no Ministério Público Federal.

A

CERTO.

O colégio de procuradores da República é integrado por todos os membros da carreira em atividade no Ministério Público Federal.

LC 75/93: Art. 52. O Colégio de Procuradores da República, presidido pelo Procurador-Geral da República, é integrado por todos os membros da carreira em atividade no Ministério Público Federal.

43
Q

O MPU é instituição permanente, essencial ao exercício de todas as funções do Estado Democrático de Direito.

A

ERRADO.

O MPU é instituição permanente, essencial ao exercício da função jurisdicional do Estado, e não de todas as funções do Estado Democrático de Direito.

CF: Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

44
Q

A fiscalização das atividades funcionais e de conduta dos membros do MPU é incumbência da Corregedoria do Ministério Público Militar.

A

ERRADO.

A fiscalização das atividades funcionais e de conduta dos membros do MPU é incumbência da Corregedoria de cada ramo do MPU (MPF, MPT, MPDFT e MPM).

LC 75/93: Art. 63. A Corregedoria do Ministério Público Federal, dirigida pelo Corregedor-Geral, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público.

Art. 104. A Corregedoria do Ministério Público do Trabalho, dirigida pelo Corregedor-Geral, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público.

Art. 137. A Corregedoria do Ministério Público Militar, dirigida pelo Corregedor-Geral, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público.

Art. 172. A Corregedoria do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, dirigida pelo Corregedor-Geral, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

45
Q

A proposta orçamentária é matéria que exige a demarcação de diretrizes. Para tanto, é necessária a compatibilização dos diferentes ramos do MPU, na forma da lei de diretrizes orçamentárias.

A

CERTO.

A proposta orçamentária é matéria que exige a demarcação de diretrizes. Para tanto, é necessária a compatibilização dos diferentes ramos do MPU, na forma da lei de diretrizes orçamentárias.

LC 75/93: Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:

III - apresentar a proposta de orçamento do Ministério Público da União, compatibilizando os anteprojetos dos diferentes ramos da Instituição, na forma da lei de diretrizes orçamentárias;

46
Q

De acordo com o regime jurídico do MP, poderá ser homologada pelo procurador-geral da República, chefe do Ministério Público Federal, solicitação de promotor de justiça do estado da Bahia que deseje permutar seu cargo público com procurador da República lotado em Brasília, desde que ambos concordem com a mudança de trabalho.

A

ERRADO.

De acordo com o regime jurídico do MP, não poderá ser homologada pelo procurador-geral da República, chefe do Ministério Público Federal, solicitação de promotor de justiça do estado da Bahia que deseje permutar seu cargo público com procurador da República lotado em Brasília, ainda que ambos concordem com a mudança de trabalho, pois não pertencem a mesma categoria.

Lei 8.625/93: Art. 64. Será permitida a remoção por permuta entre membros do Ministério Público da mesma entrância ou categoria, observado, além do disposto na Lei Orgânica:

I - pedido escrito e conjunto, formulado por ambos os pretendentes;

II - a renovação de remoção por permuta somente permitida após o decurso de dois anos;

III - que a remoção por permuta não confere direito a ajuda de custo.

75/93: LC Art. 210. A remoção, para efeito desta lei complementar, é qualquer alteração de lotação.

Parágrafo único. A remoção será feita de ofício, a pedido singular ou por permuta.

Art. 211. A remoção de ofício, por iniciativa do Procurador-Geral, ocorrerá somente por motivo de interesse público, mediante decisão do Conselho Superior, pelo voto de dois terços de seus membros, assegurada ampla defesa.

Art. 212. A remoção a pedido singular atenderá à conveniência do serviço, mediante requerimento apresentado nos quinze dias seguintes à publicação de aviso da existência de vaga; ou, decorrido este prazo, até quinze dias após a publicação da deliberação do Conselho Superior sobre a realização de concurso para ingresso na carreira.

§ 1º O aviso será publicado no Diário Oficial, dentro de quinze dias da vacância.

§ 2º Havendo mais de um candidato à remoção, ao fim do primeiro prazo previsto no caput deste artigo, será removido o de maior antigüidade; após o decurso deste prazo, prevalecerá a ordem cronológica de entrega dos pedidos.

Art. 213. A remoção por permuta será concedida mediante requerimento dos interessados.

47
Q

Por serem parte do Ministério Público da União, o Ministério Público Federal, o do Trabalho, o Militar e o do DF e Territórios devem ser presididos por um integrante do Ministério Público do DF, por ser o DF sede do poder federal.

A

ERRADO.

Por serem parte do Ministério Público da União, o Ministério Público Federal, o do Trabalho, o Militar e o do DF e Territórios não devem ser presididos por um integrante do Ministério Público do DF, por ser o DF sede do poder federal, pois cada Ministério Público possui um chefe distinto:

MPU e MPF: Procurador-Geral da República

MPT: Procurador-Geral do Trabalho

MPM: Procurador-Geral da Justiça Militar

MPDFT: Procurador-Geral de Justiça

LC 75/93: Art. 25. O Procurador-Geral da República é o chefe do Ministério Público da União, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de 35 anos, permitida a recondução precedida de nova decisão do Senado Federal.

Art. 45. O Procurador-Geral da República é o Chefe do Ministério Público Federal.

Art. 87. O Procurador-Geral do Trabalho é o Chefe do Ministério Público do Trabalho.

Art. 120. O Procurador-Geral da Justiça Militar é o Chefe do Ministério Público Militar.

Art. 155. O Procurador-Geral de Justiça é o Chefe do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

48
Q

Considere que uma candidata seja aprovada em primeiro lugar no concurso para promotora do Meio Ambiente do Ministério Público do DF e deseje atuar, quando entrar em exercício, no âmbito judicial do STJ, como membro do parquet que exerce as funções de custos legis em turma desse tribunal. Nessa situação, de acordo com o regime jurídico do MP, o procurador-geral da República não pode aceitar a solicitação da candidata.

A

CERTO.

Considere que uma candidata seja aprovada em primeiro lugar no concurso para promotora do Meio Ambiente do Ministério Público do DF e deseje atuar, quando entrar em exercício, no âmbito judicial do STJ, como membro do parquet que exerce as funções de custos legis em turma desse tribunal. Nessa situação, de acordo com o regime jurídico do MP, o procurador-geral da República não pode aceitar a solicitação da candidata.

(a autuação dos membros do MPU perante os Tribunais Superiores cabe somente ao titular de cargo de Subprocurador-Geral da República)

LC 75/93: Art. 66. Os Subprocuradores-Gerais da República serão designados para oficiar junto ao Supremo Tribunal Federal, ao Superior Tribunal de Justiça, ao Tribunal Superior Eleitoral e nas Câmaras de Coordenação e Revisão.

Art. 154. A carreira do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios é constituída pelos cargos de Procurador de Justiça, Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Adjunto.

Parágrafo único. O cargo inicial da carreira é o de Promotor de Justiça Adjunto e o último o de Procurador de Justiça.

49
Q

Mesmo que ministro de Estado seja preso por crime de responsabilidade em Brasília - DF, não cabe a promotor criminal da capital da República denunciar o referido delito perante o STF.

A

CERTO.

Mesmo que ministro de Estado seja preso por crime de responsabilidade em Brasília - DF, não cabe a promotor criminal da capital da República denunciar o referido delito perante o STF.

Cabe ao Procurador-Geral da República (ou ao Subprocurador-Geral da República, por delegação) denunciar Ministro de Estado pela prática de crime de responsabilidade.

CF: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I - processar e julgar, originariamente:

c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente.
LC 75/93: Art. 46. Incumbe ao Procurador-Geral da República exercer as funções do Ministério Público junto ao Supremo Tribunal Federal, manifestando-se previamente em todos os processos de sua competência.

Parágrafo único. O Procurador-Geral da República proporá perante o Supremo Tribunal Federal:

III - as ações cíveis e penais cabíveis.

Art. 47. O Procurador-Geral da República designará os Subprocuradores-Gerais da República que exercerão, por delegação, suas funções junto aos diferentes órgãos jurisdicionais do Supremo Tribunal Federal.