Legislação do Ministério Público da União - MPU Flashcards
O Presidente da República nomeia o Procurador-Geral da República e o Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Por sua vez, o Procurador-Geral da República nomeia o Procurador-Geral da Justiça Militar e o Procurador-Geral do Trabalho.
CERTO.
O Presidente da República nomeia o Procurador-Geral da República e o Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Por sua vez, o Procurador-Geral da República nomeia o Procurador-Geral da Justiça Militar e o Procurador-Geral do Trabalho.
O Presidente da República nomeia o Procurador-Geral da República e o Procurador-Geral de Justiça do DF e Territórios (já a posse do PGJDFT é dada pelo PGR).
O Procurador Geral da República nomeia e dá posse ao procurador-geral militar e ao procurador-geral do trabalho.
O governador, no uso de suas atribuições de chefe de Estado, nomeia o procurador-geral de justiça nos estados.
CF. Art. 128. § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
§ 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
LC 75/93: Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:
IV - nomear e dar posse ao Vice-Procurador-Geral da República, ao Procurador-Geral do Trabalho, ao Procurador-Geral da Justiça Militar, bem como dar posse ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;
Art. 156. O Procurador-Geral de Justiça (do DF) será nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes de lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, precedida de nova lista tríplice.
Compete às Câmaras de Coordenação e Revisão decidir os conflitos de atribuição entre os órgãos do Ministério Público Federal.
CERTO.
Compete às Câmaras de Coordenação e Revisão decidir os conflitos de atribuição entre os órgãos do Ministério Público Federal.
LC 75/93: Art. 62. Compete às Câmaras de Coordenação e Revisão:
VII - decidir os conflitos de atribuições entre os órgãos do Ministério Público Federal.
Em uma operação das Forças Armadas em área urbana, um militar disparou sua arma de fogo e o projétil atingiu e feriu um transeunte civil. No desenrolar das investigações, foi suscitado conflito de atribuição entre um promotor de justiça militar e um procurador da República. Nessa situação, caberá à Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal decidir acerca do conflito.
ERRADO.
Em uma operação das Forças Armadas em área urbana, um militar disparou sua arma de fogo e o projétil atingiu e feriu um transeunte civil. No desenrolar das investigações, foi suscitado conflito de atribuição entre um promotor de justiça militar e um procurador da República. Nessa situação, não caberá à Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal decidir acerca do conflito, e sim ao Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União.
LC 75/93: Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:
VII – dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do Ministério Público da União;
Cabe ao procurador-geral da República apresentar a proposta de orçamento do MPU, que é feita com base na compatibilização dos anteprojetos originários dos diferentes ramos da instituição, e é objeto de avaliação obrigatória do Conselho de Assessoramento Superior do MPU.
CERTO.
Cabe ao procurador-geral da República apresentar a proposta de orçamento do MPU, que é feita com base na compatibilização dos anteprojetos originários dos diferentes ramos da instituição, e é objeto de avaliação obrigatória do Conselho de Assessoramento Superior do MPU.
LC 75/93: Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:
III – apresentar a proposta de orçamento do Ministério Público da União, compatibilizando os anteprojetos dos diferentes ramos da Instituição, na forma da lei de diretrizes orçamentárias;
Art. 30. O Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União deverá opinar sobre as matérias de interesse geral da Instituição, e em especial sobre:
I – projetos de lei de interesse comum do Ministério Público da União, neles incluídos:
b) a proposta de orçamento do Ministério Público da União;
Para que um procurador da República que esteja afastado da carreira para exercer outro cargo público possa ser promovido por merecimento, é necessária a aprovação pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal.
ERRADO.
Um procurador da República que esteja afastado da carreira para exercer outro cargo público não pode ser promovido por merecimento, em virtude de vedação legal, sendo desnecessária, portanto, a aprovação pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal.
LC 75/93: Art. 201. Não poderá concorrer à promoção por merecimento, até um dia após o regresso, o membro do Ministério Público da União afastado da carreira para:
I - exercer cargo eletivo ou a ele concorrer;
II - exercer outro cargo público permitido por lei.
Caso um indivíduo tenha sido preso em flagrante delito por ter cometido crime de competência da justiça federal, o membro do Ministério Público Federal (MPF) que atuar no caso terá independência funcional irrestrita.
ERRADO.
Caso um indivíduo tenha sido preso em flagrante delito por ter cometido crime de competência da justiça federal, o membro do Ministério Público Federal (MPF) que atuar no caso terá independência funcional que não é irrestrita.
Pois o membro do Ministério Público deve respeito à Constituição da República e às leis.
CF: Art. 127. § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
Independência funcional: livre convencimento de cada membro do Ministério Público, ou seja, inexiste vinculação dos seus membros a pronunciamentos processuais anteriores.
Unidade: os membros que integram a instituição estão sob a égide de um único chefe, de forma que o Ministério Público deve ser visto como uma instituição única, sendo a divisão essencialmente funcional. O princípio da unidade, como se vê, tem natureza administrativa.
Indivisibilidade: consequência direta da unidade, revela a possibilidade de um membro ser substituído por outro, sem qualquer implicação prática, já que os atos são considerados prtaticados pela institução e não pela pessoa do Promotor de Justiça ou Procurador.
Se o MP elaborar proposta orçamentária em desacordo com os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.
CERTO.
Se o MP elaborar proposta orçamentária em desacordo com os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.
CF: Art. 127. § 3º – O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
§ 5º Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na forma do § 3º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.
Se um membro do MP, no exercício do controle externo da atividade policial, comparecer a determinado estabelecimento policial, a ele deverá ser dado acesso a todo documento que esteja na instituição.
ERRADO.
Se um membro do MP, no exercício do controle externo da atividade policial, comparecer a determinado estabelecimento policial, a ele não deverá ser dado acesso a todo documento que esteja na instituição, mas somente a quaisquer documentos relativos à atividade-fim policial.
LC 75/93: Art. 9º O Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial por meio de medidas judiciais e extrajudiciais podendo:
II – ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade-fim policial;
É função institucional do MP promover o inquérito civil e a ação civil pública para proteger patrimônio público e social que sofra ameaça de lesão.
CERTO.
É função institucional do MP promover o inquérito civil e a ação civil pública para proteger patrimônio público e social que sofra ameaça de lesão.
CF. Art. 129º - São funções institucionais do Ministério Público:
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
O procurador-geral da República pode ser exonerado por iniciativa do presidente da República depois de autorização da maioria absoluta dos membros do Senado Federal, em votação secreta.
CERTO.
O procurador-geral da República pode ser exonerado por iniciativa do presidente da República depois de autorização da maioria absoluta dos membros do Senado Federal, em votação secreta.
CF: Art. 128. § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
LC 75/93: Art. 25. Parágrafo único. A exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal, em votação secreta.
Resumo:
DESTITUIÇÃO (cf) / EXONERAÇÃO (lc) DO PGR: INICIATIVA PRESIDENTE DA REPÚBLICA + SENADO POR MAIORIA ABSOLUTA EM VOTAÇÃO SECRETA.
DESTITUIÇÃO (lc) DO PGJ: REPRESENTAÇÃO DO PRES DENTE DA REPÚBLICA + SENADO POR MAIORIA ABSOLUTA.
EXONERAÇÃO (lc) DO PGT: PROPOSTA POR 2/3 DO CSMPT AO PGR
EXONERAÇÃO (lc) DO PGJM: PROPOSTA POR 2/3 DO CSMPM AO PGR
Com carreiras independentes entre si e com organizações próprias, o MP junto ao TCU e o MPF integram o MPU.
ERRADO.
Com carreiras independentes entre si e com organizações próprias, os MP junto ao TCU e TCDFT não integram o MPU. O MPU é integrado apenas pelo MPF, MPT, MPM e MPDFT.
CF. Art. 128. O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
II - os Ministérios Públicos dos Estados.
Um membro do MPU que tenha sido promovido pode, a qualquer tempo, renunciar à promoção se houver vaga na categoria imediatamente anterior.
CERTO.
Um membro do MPU que tenha sido promovido pode, a qualquer tempo, renunciar à promoção se houver vaga na categoria imediatamente anterior.
LC 75/93: Art. 199 § 4º É facultada a renúncia à promoção, em qualquer tempo, desde que haja vaga na categoria imediatamente anterior.
Se a exploração de atividade econômica de uma empresa causar lesão ao meio ambiente, o MP poderá propor ação civil pública para protegê-lo. Entretanto, a legitimação do MP para propor a ação não impedirá a de terceiros.
CERTO.
Se a exploração de atividade econômica de uma empresa causar lesão ao meio ambiente, o MP poderá propor ação civil pública para protegê-lo. Entretanto, a legitimação do MP para propor a ação não impedirá a de terceiros.
CF: Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
§ 1º A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.
Se, em investigação realizada pela Polícia Federal, forem constatados indícios da prática de infração penal por membro do MPU, e se a infração for da competência da justiça federal, a autoridade responsável poderá indiciar o referido membro, mas deverá informar o andamento das investigações ao procurador-geral da República e ao corregedor-geral do MPF.
ERRADO.
Se, em investigação realizada pela Polícia Federal, forem constatados indícios da prática de infração penal por membro do MPU, e se a infração for da competência da justiça federal, a autoridade responsável não poderá indiciar o referido membro, e deverá remeter imediatamente os autos ao Procurador-Geral da República, que designará membro do Ministério Público para prosseguimento da apuração do fato.
LC 75/93: Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:
II - processuais:
f) não ser indiciado em inquérito policial, observado o disposto no parágrafo único deste artigo;
Parágrafo único. Quando, no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por membro do Ministério Público da União, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá imediatamente os autos ao Procurador-Geral da República, que designará membro do Ministério Público para prosseguimento da apuração do fato.
O procurador-geral da República exerce as funções do Ministério Público, nas ações cabíveis, perante o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça.
CERTO.
O procurador-geral da República exerce as funções do Ministério Público, nas ações cabíveis, perante o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça.
**LC 75/93: Art. 46. Incumbe ao Procurador-Geral da República exercer as funções do Ministério Público junto ao Supremo Tribunal Federal, manifestando-se previamente em todos os processos de sua competência.
Art. 48. Incumbe ao Procurador-Geral da República propor perante o Superior Tribunal de Justiça:**
A destituição, pelo presidente da República, do procurador-geral da República depende de autorização da maioria absoluta do Congresso Nacional.
ERRADO.
A destituição, pelo presidente da República, do procurador-geral da República depende de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
CF: Art. 128. § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
LC 75/93: Art. 25. Parágrafo único. A exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal, em votação secreta.
Resumo:
DESTITUIÇÃO (cf) / EXONERAÇÃO (lc) DO PGR: INICIATIVA PRESIDENTE DA REPÚBLICA + SENADO POR MAIORIA ABSOLUTA EM VOTAÇÃO SECRETA.
DESTITUIÇÃO (lc) DO PGJ: REPRESENTAÇÃO DO PRESI DENTE DA REPÚBLICA + SENADO POR MAIORIA ABSOLUTA.
EXONERAÇÃO (lc) DO PGT: PROPOSTA POR 2/3 DO CSMPT AO PGR
EXONERAÇÃO (lc) DO PGJM: PROPOSTA POR 2/3 DO CSMPM AO PGR
O procurador-geral da República é também o procurador-geral eleitoral.
CERTO.
O procurador-geral da República é também o procurador-geral eleitoral.
LC 75/93: Art. 73. O Procurador-Geral Eleitoral é o Procurador-Geral da República.
ATUAÇÃO DO PGR
- CHEFE DO MPU
- CHEFE DO MPF
- PROCURADOR-GERAL ELEITORAL
- PRESIDENTE DO CNMP
- PRESIDENTE DO CONSELHO DE ASSESSORAMENTO DO MPU
- PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DO MPU
- PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MP
- PRESIDENTE DAS COMISSÕES E CONCURSO DO MPF
Competirá à correspondente Câmara de Coordenação e Revisão dirimir o conflito de atribuição entre órgãos do MP Federal no caso de haver divergência acerca do oferecimento da denúncia causada pelo fato de determinada infração penal ter se iniciado em local diverso do de sua consumação.
CERTO.
Competirá à correspondente Câmara de Coordenação e Revisão dirimir o conflito de atribuição entre órgãos do MP Federal no caso de haver divergência acerca do oferecimento da denúncia causada pelo fato de determinada infração penal ter se iniciado em local diverso do de sua consumação.
LC 75/93: Art. 62. Compete às Câmaras de Coordenação e Revisão:
VII - decidir os conflitos de atribuições entre os órgãos do Ministério Público Federal.
O órgão do MP que atua junto aos tribunais de justiça militar dos estados pertence ao MPU.
ERRADO.
O órgão do MP que atua junto aos tribunais de justiça militar dos estados não pertence ao MPU, e sim ao MPE.
CF. Art. 128. O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
II - os Ministérios Públicos dos Estados.