Legislação do Conselho Nacional do Ministério Público - Lei nº 11.372 de 2006 e Regimento Interno. Flashcards
Segundo a Resolução n. 23 do Conselho Nacional do Ministério Público, o inquérito civil pode ser instaurado diante de requerimento ou representação, mesmo verbal ou anônima, formulado por pessoa que forneça, por qualquer meio legalmente permitido, informações sobre o fato e seu provável autor, bem como a qualificação mínima que permita sua identificação e localização.
CERTO.
Segundo a Resolução n. 23 do Conselho Nacional do Ministério Público, o inquérito civil pode ser instaurado diante de requerimento ou representação, mesmo verbal ou anônima, formulado por pessoa que forneça, por qualquer meio legalmente permitido, informações sobre o fato e seu provável autor, bem como a qualificação mínima que permita sua identificação e localização.
Resolução nº 23/2007: Art. 2º O inquérito civil poderá ser instaurado:
I – de ofício;
II – em face de requerimento ou representação formulada por qualquer pessoa ou comunicação de outro órgão do Ministério Público, ou qualquer autoridade, desde que forneça, por qualquer meio legalmente permitido, informações sobre o fato e seu provável autor, bem como a qualificação mínima que permita sua identificação e localização;
Fixa a Resolução n. 23 do Conselho Nacional do Ministério Público, como regra, a publicidade do inquérito civil, ao que todos os ofícios requisitórios de informações ao inquérito civil e ao procedimento preparatório deverão ser fundamentados, prescindindo do acompanhamento de cópia da portaria que instaurou o procedimento e, nos requerimentos objetivando a obtenção de certidões ou extração de cópia de documentos constantes nos autos sobre o inquérito civil, são desnecessários esclarecimentos relativos aos fins e às razões do pedido, nos termos da Lei n. 9.051/95.
ERRADO.
Fixa a Resolução n. 23 do Conselho Nacional do Ministério Público, como regra, a publicidade do inquérito civil, ao que todos os ofícios requisitórios de informações ao inquérito civil e ao procedimento preparatório deverão ser fundamentados, imprescindindo do acompanhamento de cópia da portaria que instaurou o procedimento ou da indicação precisa do endereço eletrônico oficial em que tal peça esteja disponibilizada e, nos requerimentos objetivando a obtenção de certidões ou extração de cópia de documentos constantes nos autos sobre o inquérito civil, são necessários esclarecimentos relativos aos fins e às razões do pedido, nos termos da Lei n. 9.051/95.
Resolução 23 do CNMP: Art. 6°: § 10°. Todos os ofícios requisitórios de informações ao inquérito civil e ao procedimento preparatório deverão ser fundamentados e acompanhados de cópia da portaria que instaurou o procedimento ou da indicação precisa do endereço eletrônico oficial em que tal peça esteja disponibilizada.
Art. 7°. § 1º Nos requerimentos que objetivam a obtenção de certidões ou extração de cópia de documentos constantes nos autos sobre o inquérito civil, os interessados deverão fazer constar esclarecimentos relativos aos fins e razões do pedido, nos termos da Lei nº 9.051/95.
Segundo a Resolução n. 67/11, editada pelo Conselho Nacional do Ministério Público, os Membros do Ministério Público dos Estados deverão solicitar aos respectivos coordenadores do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude a tomada das medidas administrativas e judiciais necessárias à implementação de políticas socioeducativas em âmbito estadual, nos moldes do previsto pelo SINASE.
ERRADO.
Segundo a Resolução n. 67/11, editada pelo Conselho Nacional do Ministério Público, os Membros do Ministério Público dos Estados deverão tomar, sem a necessidade de solicitar aos respectivos coordenadores do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude, as medidas administrativas e judiciais necessárias à implementação de políticas socioeducativas em âmbito estadual, nos moldes do previsto pelo SINASE.
Resolução 67/011 CNMP: Art. 4º. Os Membros do Ministério Público em todos os estados deverão tomar as medidas administrativas e judiciais necessárias à implementação de políticas socioeducativas em âmbito estadual e municipal, nos moldes do previsto pelo SINASE.
Compete ao Conselho Superior do Ministério Público de Santa Catarina rever decisão de arquivamento de inquérito policial ou peças de informação determinada pelo Procurador-Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária, e o arquivamento de inquérito civil ou de peças de informação.
ERRADO.
Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça, e não ao Conselho Superior do Ministério Público de Santa Catarina rever decisão de arquivamento de inquérito policial ou peças de informação determinada pelo Procurador-Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária. Cabe ao Conselho Superior do Ministério Público rever o arquivamento de inquérito civil.
LONMP (Lei 8.625/93): Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:
XI - rever, mediante requerimento de legítimo interessado, nos termos da Lei Orgânica, decisão de arquivamento de inquérito policial ou peças de informações determinada pelo Procurador-Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária;
Art. 30. Cabe ao Conselho Superior do Ministério Público rever o arquivamento de inquérito civil, na forma da lei.
No concurso de promoção por merecimento, o Conselho Superior do Ministério Público de Santa Catarina não examinará o nome dos demais escritos se houver três ou mais candidatos que tenham completado dois anos de exercício na respectiva entrância e estejam relacionados na primeira quinta parte da lista de antiguidade.
CERTO.
No concurso de promoção por merecimento, o Conselho Superior do Ministério Público de Santa Catarina não examinará o nome dos demais escritos se houver três ou mais candidatos que tenham completado dois anos de exercício na respectiva entrância e estejam relacionados na primeira quinta parte da lista de antiguidade.
LC 197/2000: Art. 136. No concurso de promoção por merecimento, a lista, se assim viabilizar o número de inscritos, será formada com os nomes dos três candidatos mais votados, desde que obtida maioria dos votos, procedendo-se, para alcançá-la, a tantas votações quantas necessárias, observados pela ordem os seguintes critérios:
I - exame dos nomes dos candidatos que tenham completado dois anos de exercício na respectiva entrância e estejam relacionados na primeira quinta parte da lista de antigüidade, observado o número de cargos providos; havendo três ou mais candidatos que preencham ambos os requisitos, não serão examinados os nomes dos demais inscritos;
LONMP (Lei 8.625/93): Art. 61. A Lei Orgânica regulamentará o regime de remoção e promoção dos membros do Ministério Público, observados os seguintes princípios:
IV - a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância ou categoria e integrar o Promotor de Justiça a primeira quinta parte da lista de antigüidade, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago, ou quando o número limitado de membros do Ministério Público inviabilizar a formação de lista tríplice;
A vitaliciedade do membro do Ministério Público permite a perda do cargo em razão de sentença judicial transitada em julgado proferida em ação instaurada para essa finalidade; ação movida pela prática de ato de improbidade administrativa; ou, em decorrência de decisão prolatada em processo disciplinar pelo Conselho Nacional do Ministério Público, assegurada, em todos os casos, a ampla defesa.
ERRADO.
A vitaliciedade do membro do Ministério Público permite a perda do cargo em razão de sentença judicial transitada em julgado proferida em ação instaurada para essa finalidade; ação movida pela prática de ato de improbidade administrativa; mas não em decorrência de decisão prolatada em processo disciplinar pelo Conselho Nacional do Ministério Público, assegurada, em todos os casos, a ampla defesa.
LONMP (Lei 8625/93): Art. 38. § 1º O membro vitalício do Ministério Público somente perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado, proferida em ação civil própria, nos seguintes casos:
I - prática de crime incompatível com o exercício do cargo, após decisão judicial transitada em julgado;
II - exercício da advocacia;
III - abandono do cargo por prazo superior a trinta dias corridos.
Presidido pelo Procurador-Geral da República, o Conselho Nacional do Ministério Público é composto por quatro membros do Ministério Público Federal, três membros do Ministério Público Estadual, dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça, dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
ERRADO.
Presidido pelo Procurador-Geral da República, o Conselho Nacional do Ministério Público é composto por quatro membros do Ministério Público União (e não Federal), três membros do Ministério Público Estadual, dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça, dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
CF: Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:
I o Procurador-Geral da República, que o preside;
II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;
III três membros do Ministério Público dos Estados;
IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;
V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
Considere que um promotor de justiça estadual responda a processo disciplinar perante a corregedoria de seu órgão e que, durante o curso regular do processo, o CNMP avoque o referido processo. Nessa situação, a avocação do processo por parte do CNMP é indevida por extrapolar suas atribuições estabelecidas no texto constitucional.
ERRADO.
Considere que um promotor de justiça estadual responda a processo disciplinar perante a corregedoria de seu órgão e que, durante o curso regular do processo, o CNMP avoque o referido processo. Nessa situação, a avocação do processo por parte do CNMP é devida por não extrapolar suas atribuições estabelecidas no texto constitucional.
CF: Art. 130-A. § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:
III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
Para compor o CNMP, cabe ao STF indicar um juiz, mas, para a efetivação do indicado como membro do referido conselho, a indicação deverá ser aprovada por maioria absoluta dos membros do Senado Federal.
CERTO.
Para compor o CNMP, cabe ao STF indicar um juiz, mas, para a efetivação do indicado como membro do referido conselho, a indicação deverá ser aprovada por maioria absoluta dos membros do Senado Federal.
CF: Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:
I o Procurador-Geral da República, que o preside;
II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;
III três membros do Ministério Público dos Estados;
IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;
V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
Caso um membro de MP estadual e um membro do MPU tenham sido julgados, em processos disciplinares independentes, nas respectivas esferas competentes, no mês de novembro de 2012, o CNMP poderá rever ambos os processos, independentemente de provocação, até o final de outubro do ano seguinte.
CERTO.
Caso um membro de MP estadual e um membro do MPU tenham sido julgados, em processos disciplinares independentes, nas respectivas esferas competentes, no mês de novembro de 2012, o CNMP poderá rever ambos os processos, independentemente de provocação, até o final de outubro do ano seguinte.
CF: 130-A. § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:
IV rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;
Cabe ao CNMP efetuar o controle da atuação administrativa e financeira do MP e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros.
CERTO.
Cabe ao CNMP efetuar o controle da atuação administrativa e financeira do MP e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros.
CF: Art. 130-A. § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:
Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe, entre outras ações, rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano.
CERTO.
Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe, entre outras ações, rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano.
CF: Art. 130-A. § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:
IV rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;
O Ministério Público do Estado, na condição de integrante do Ministério Público, está sujeito ao controle de sua atuação administrativa e financeira pelo Conselho Nacional do Ministério Público.
CERTO.
O Ministério Público do Estado, na condição de integrante do Ministério Público, está sujeito ao controle de sua atuação administrativa e financeira pelo Conselho Nacional do Ministério Público.
CF: Art. 130-A. § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:
Art. 128. O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
II - os Ministérios Públicos dos Estados.