LEI N° 6.766/79 - Lei do Parcelamento do Solo Urbano Flashcards
V ou F
De acordo com a legislação, para que haja loteamento, é necessário que os lotes sejam destinados à edificação.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 2° O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.
§ 1º Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.
V ou F
As modalidades de parcelamento do solo urbano reguladas pela Lei Federal n° 6.766/1979, ainda que observadas as disposições das legislações estaduais e municipais são desmembramento e loteamento.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 2°. O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.
V ou F
Considera-se Infraestrutura sanitária o terreno servido de infraestrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe.
Gabarito: Falso
Art. 2°, §4° Considera-se lote o terreno servido de infra-estrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe.
V ou F
A infraestrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 2º, § 50 A infra-estrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública,
esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação.
V ou F
Constituem equipamentos urbanos integrantes de uma infraestrutura básica mínima exigível dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social, nos termos da legislação que trata do parcelamento do solo urbano: vias de circulação; escoamento das águas pluviais; rede para o abastecimento de água potável; soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar; e iluminação pública.
Gabarito: Falso
Art. 2°. […]
§ 6° A infra-estrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) consistirá, no mínimo, de:
I - vias de circulação;
Il -escoamento das águas pluviais;
Ill - rede para o abastecimento de água potável; e
IV - soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar.
A Lei 6.766/79 não prevê a iluminação pública entre os requisitos previstos no art. 2°, § 6º.
V ou F
A respeito do loteamento de acesso controlado, julgue o item a seguir.
É possível o impedimento de acesso a pedestres ou a condutores de veículos, não residentes, nos loteamentos de acesso controlado, no período noturno.
Gabarito: Falso
Art. 2° . O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lel e as das legislaçoes estaduais e municipais pertinentes.
§8º Constitui loteamento de acesso controlado a modalidade de loteamento, definida nos termos do §1 deste artigo, cujo controle de acesso será regulamentado por ato do poder público Municipal, sendo vedado o impedimento de acesso a pedestres ou a condutores de veículos, não residentes, devidamente identificados ou cadastrados.
V ou F
A respeito do parcelamento do solo urbano, nos termos do que define a Lei n° 6.766/1979, é correto afirmar que somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas que já sejam consideradas urbanizadas e detenham toda a infraestrutura pública básica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal.
Gabarito: Falso
Art. 3° Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal.
V ou F
Julgue o seguinte item acerca do parcelamento do solo urbano, conforme a Lei n.° 6.766/1979.
Considera-se empreendedor, para fins de parcelamento do solo urbano, o responsável pela implantação do parcelamento, que, além daqueles indicados em regulamento, poderá ser o ente da administração pública, direta ou indireta, habilitado a promover a
desapropriação com a finalidade de implantação de parcelamento habitacional ou de realização de regularização fundiária de interesse social, desde que tenha ocorrido a regular imissão na posse.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 2°-A. Considera-se empreendedor, para fins de parcelamento do solo urbano, o responsável pela implantação do parcelamento, o qual, além daqueles indicados em regulamento, poderá ser:
[…]
c) o ente da administração pública direta ou indireta habilitado a promover a desapropriação com a finalidade de implantação de parcelamento habitacional ou de realização de regularização fundiária de interesse social, desde que tenha ocorrido a regular imissão na posse;
V ou F
De acordo com a Lei n.° 6.766/1979, é permitido o parcelamento do solo em áreas de preservação ecológica.
Gabarito: Falso
Art. 3° […]
Parágrafo único - Não será permitido o parcelamento do solo:
[…]
V - em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.
A infra-estrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) consistirá, no mínimo, de:
I - vias de circulação;
II - escoamento das águas pluviais;
III - rede para o abastecimento de água potável; e
IV - soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar.
V ou F
Acerca do parcelamento do solo urbano, disciplinado pela Lei Federal no 6.766/79, é correto afirmar:
Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique a abertura de novas vias e logradouros públicos, podendo todavia, ocorrer prolongamento, modificação ou ampliação dos então existentes.
Falso.
Art. 2° § 2° Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.
De acordo com a Lei n.° 6.766/1979, não será permitido o parcelamento do solo:
I - em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas;
Il - em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados;
III - em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes;
IV - em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação;
V - em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.