Base Constitucional Flashcards
Em Direito Urbanístico e temas que com ele se relacionam, a União detém competência EXCLUSIVA (ADMINISTRATIVA): (2)
Art. 21. Compete à União:
IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;
XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;
Em Direito Urbanístico e temas que com ele se relacionam, a União detém competência PRIVATIVA (LEGISLATIVA):
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
II - desapropriação;
Em Direito Urbanístico e temas que com ele se relacionam, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (3)
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
Em Direito Urbanístico e temas que com ele se relacionam, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (3)
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
Em Direito Urbanístico e temas que com ele se relacionam, os Estados e o Distrito Federal detêm competência EXCLUSIVA (ADMINISTRATIVA) para:
Art. 25.
§3o Mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
Em Direito Urbanístico e temas que com ele se relacionam, os municípios detém competência EXCLUSIVA/PRIVATIVA (ADMINISTRATIVA E LEGISLATIVA) para: (2)
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, *tem por objetivo**: (2)
(1) Ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade; e
(2) Garantir o bem-estar de seus habitantes.
Qual é o conceito de cidades?
Cidade é o núcleo urbano, sede do governo municipal.
Cidade e município são a mesma coisa?
Tecnicamente, não. A cidade é a parte urbana do município. Dessa forma, o município abrange a cidade. O município é um ente político autônomo, que, além de possuir um território delimitado, possui governo e administração próprios.
Nos termos da Constituição Federal, o Plano Diretor é obrigatório para quais tipos de cidade?
Nos termos da Constituição Federal, o Plano Diretor é lei municipal obrigatória para cidades com mais de vinte mil habitantes.
Risco de Pegadinha:
As cidades com mais de vinte mil habitantes devem ter Plano Diretor. Perceba que a exigência de Plano Diretor diz respeito ao número de habitantes da cidade e não ao número de eleitores. Cuidado, portanto, com a pegadinha que diz que a referida lei municipal é obrigatória para cidades com mais de vinte mil eleitores.
As Constituições Estaduais podem estender a obrigação de editar plano diretor a Municípios com menos de vinte mil habitantes?
Não. As Constituições Estaduais não podem estender a obrigação de editar plano diretor a Municípios com menos de vinte mil habitantes, vez que tal previsão violaria a autonomia municipal. Nesse sentido, é o entendimento do STF.
Há outras hipóteses de obrigatoriedade de Plano Diretor além da prevista no artigo 182, §1o, da CF?
Sim. O artigo 41 do Estatuto da Cidade previu o seguinte:
Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:
I – com mais de vinte mil habitantes;
II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;
III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal;
IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;
V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.
VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.
V ou F
O Plano Diretor pode englobar somente área específica ou somente área urbana ou urbanizável da cidade.
Falso.
Estatuto das cidades, Art. 40. § 2o O plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo.
Segundo o Estatuto das Cidades, qual é o período de revisão do Plano Diretor?
Art. 40. (…) § 3o A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada DEZ ANOS.
Quando a propriedade urbana cumpre sua função social?
Quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
Art. 182.
§2o A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.