Lei n° 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) Flashcards
O que estabelece o Estatuto da Cidade?
Estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.
A qual ou quais entes compete promover programas de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais, de saneamento básico, das calçadas, dos passeios públicos, do mobiliário urbano e dos demais espaços de uso público?
Compete à União, por iniciativa própria e em conjunto com os Estados, o DF e os Municípios.
Quais os instrumentos de planejamento municipal elencados no art. 4° do Estatuto da Cidade?
- plano diretor;
- disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;
- zoneamento ambiental;
- plano plurianual;
- diretrizes orçamentárias e orçamento anual;
- gestão orçamentária participativa;
- planos, programas e projetos setoriais;
- planos de desenvolvimento econômico e social;
Os instrumentos previstos no art. 4° do Estatuto da Cidade que demandam dispêndio de recursos por parte do Poder Público municipal devem ser objeto de que tipo de controle, segundo expressamente prevê a referida lei?
Devem ser objeto de controle social, garantida a participação de comunidades, movimentos e entidades da sociedade civil.
Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar quais providências para imóveis não edificados, subutilizados ou não utilizados?
- parcelamento compulsório
- edificação compulsório
- utilização compulsório
Segundo o Estatuto da Cidade, o que se considera imóvel subutilizado?
É aquele cujo aproveitamento seja inferior ao mínimo definido no plano diretor ou em legislação dele decorrente.
De que forma o proprietário será notificado para que cumpra o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios?
Será notificado pelo Poder Executivo municipal para o cumprimento da obrigação, devendo a notificação ser averbada no cartório de registro de imóveis.
A notificação far-se-á:
I – por funcionário do órgão competente do Poder Público municipal, ao proprietário do imóvel ou, no caso de este ser pessoa jurídica, a quem tenha poderes de gerência geral ou administração;
II – por edital quando frustrada, por três vezes, a tentativa de notificação na forma prevista pelo inciso I.
Caso o proprietário de imóvel urbano seja obrigado a efetuar parcelamento, edificação ou utilização, de que prazos disporá, no mínimo, para protocolar o projeto no órgão municipal competente e, caso aprovado, para iniciar as obras do empreendimento?
Os prazos não poderão ser inferiores a:
I - um ano, a partir da notificação, para que sejaprotocolado o projeto no órgão municipal competente;
II - dois anos, a partir da aprovação do projeto, para iniciar as obras do empreendimento.
A transmissão do imóvel, por ato inter vivos ou causa mortis, posterior à data da notificação, transfere as obrigações de parcelamento, edificação ou utilização? Há interrupção de prazos?
Transfere, sem interrupção de quaisquer prazos.
Não cumpridas as obrigações inicialmente fixadas de parcelamento, edificação ou utilização compulsórios (art. 5°), o que o Município fará a seguir?
O Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos.
Quais os limites previstos no Estatuto da Cidade à alíquota do IPTU progressivo no tempo?
O valor da alíquota a ser aplicado a cada ano será fixado na lei específica a que se refere o caput do art. 5° desta Lei e não excederá a duas vezes o valor referente ao ano anterior, respeitada a alíquota máxima de quinze por cento (15%).
Decorrido o prazo de cobraça do IPTU progressivo no tempo sem que o proprietário tenha cumprido as obrigações de parcelamento, edificação ou utilização compulsórios (art. 5°), o que o Município fará a seguir?
O Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.
Os títulos da dívida pública terão prévia aprovação pelo Senado Federal e serão resgatados no prazo de até 10 (_dez) ano_s, em prestações anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais de seis por cento ao ano.
O que se considerará “valor real da indenização” para efeito da desapropriação de que trata o Estatuto da Cidade?
O valor real da indenização:
I – refletirá o valor da base de cálculo do IPTU, descontado o montante incorporado em função de obras realizadas pelo Poder Público na área onde o mesmo se localiza após a notificação de que trata o § 2o do art. 5o desta Lei;
II – não computará expectativas de ganhos, lucros cessantes e juros compensatórios.
Uma vez efetuada a desapropriação de que trata o Estatuto da Cidade (art. 8°), qual o prazo que o Município terá para proceder ao adequado aproveitamento do imóvel desapropriado?
5 (cinco) anos, contado a partir da sua incorporação ao patrimônio público.
Tratando-se da desapropriação do art. 8° do Estatuto da Cidade, de que formas poderá se dar o aproveitamento do imóvel desapropriado?
- diretamente pelo Poder Público
OU
- por meio de alienação ou concessão a terceiros, observando-se, nesses casos, o devido procedimento licitatório