Lei n° 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) Flashcards
O que estabelece o Estatuto da Cidade?
Estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.
A qual ou quais entes compete promover programas de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais, de saneamento básico, das calçadas, dos passeios públicos, do mobiliário urbano e dos demais espaços de uso público?
Compete à União, por iniciativa própria e em conjunto com os Estados, o DF e os Municípios.
Quais os instrumentos de planejamento municipal elencados no art. 4° do Estatuto da Cidade?
- plano diretor;
- disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;
- zoneamento ambiental;
- plano plurianual;
- diretrizes orçamentárias e orçamento anual;
- gestão orçamentária participativa;
- planos, programas e projetos setoriais;
- planos de desenvolvimento econômico e social;
Os instrumentos previstos no art. 4° do Estatuto da Cidade que demandam dispêndio de recursos por parte do Poder Público municipal devem ser objeto de que tipo de controle, segundo expressamente prevê a referida lei?
Devem ser objeto de controle social, garantida a participação de comunidades, movimentos e entidades da sociedade civil.
Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar quais providências para imóveis não edificados, subutilizados ou não utilizados?
- parcelamento compulsório
- edificação compulsório
- utilização compulsório
Segundo o Estatuto da Cidade, o que se considera imóvel subutilizado?
É aquele cujo aproveitamento seja inferior ao mínimo definido no plano diretor ou em legislação dele decorrente.
De que forma o proprietário será notificado para que cumpra o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios?
Será notificado pelo Poder Executivo municipal para o cumprimento da obrigação, devendo a notificação ser averbada no cartório de registro de imóveis.
A notificação far-se-á:
I – por funcionário do órgão competente do Poder Público municipal, ao proprietário do imóvel ou, no caso de este ser pessoa jurídica, a quem tenha poderes de gerência geral ou administração;
II – por edital quando frustrada, por três vezes, a tentativa de notificação na forma prevista pelo inciso I.
Caso o proprietário de imóvel urbano seja obrigado a efetuar parcelamento, edificação ou utilização, de que prazos disporá, no mínimo, para protocolar o projeto no órgão municipal competente e, caso aprovado, para iniciar as obras do empreendimento?
Os prazos não poderão ser inferiores a:
I - um ano, a partir da notificação, para que sejaprotocolado o projeto no órgão municipal competente;
II - dois anos, a partir da aprovação do projeto, para iniciar as obras do empreendimento.
A transmissão do imóvel, por ato inter vivos ou causa mortis, posterior à data da notificação, transfere as obrigações de parcelamento, edificação ou utilização? Há interrupção de prazos?
Transfere, sem interrupção de quaisquer prazos.
Não cumpridas as obrigações inicialmente fixadas de parcelamento, edificação ou utilização compulsórios (art. 5°), o que o Município fará a seguir?
O Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos.
Quais os limites previstos no Estatuto da Cidade à alíquota do IPTU progressivo no tempo?
O valor da alíquota a ser aplicado a cada ano será fixado na lei específica a que se refere o caput do art. 5° desta Lei e não excederá a duas vezes o valor referente ao ano anterior, respeitada a alíquota máxima de quinze por cento (15%).
Decorrido o prazo de cobraça do IPTU progressivo no tempo sem que o proprietário tenha cumprido as obrigações de parcelamento, edificação ou utilização compulsórios (art. 5°), o que o Município fará a seguir?
O Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.
Os títulos da dívida pública terão prévia aprovação pelo Senado Federal e serão resgatados no prazo de até 10 (_dez) ano_s, em prestações anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais de seis por cento ao ano.
O que se considerará “valor real da indenização” para efeito da desapropriação de que trata o Estatuto da Cidade?
O valor real da indenização:
I – refletirá o valor da base de cálculo do IPTU, descontado o montante incorporado em função de obras realizadas pelo Poder Público na área onde o mesmo se localiza após a notificação de que trata o § 2o do art. 5o desta Lei;
II – não computará expectativas de ganhos, lucros cessantes e juros compensatórios.
Uma vez efetuada a desapropriação de que trata o Estatuto da Cidade (art. 8°), qual o prazo que o Município terá para proceder ao adequado aproveitamento do imóvel desapropriado?
5 (cinco) anos, contado a partir da sua incorporação ao patrimônio público.
Tratando-se da desapropriação do art. 8° do Estatuto da Cidade, de que formas poderá se dar o aproveitamento do imóvel desapropriado?
- diretamente pelo Poder Público
OU
- por meio de alienação ou concessão a terceiros, observando-se, nesses casos, o devido procedimento licitatório
O adquirente de imóvel urbano desapropriado nos termos do art. 8° do Estatuto da Cidade, alienado para fins de seu aproveitamento, ficará isento das obrigações anteriormente impostas de parcelamento, edificação ou utilização?
Não.
Ficam mantidas para o adquirente de imóvel, neste caso, as mesmas obrigações de parcelamento, edificação ou utilização previstas no art. 5° desta Lei.
Na pendência da ação de usucapião especial urbana, ficarão sobrestadas quaisquer outras ações, petitórias ou possessórias, que venham a ser propostas relativamente ao imóvel usucapiendo?
Sim.
Art. 11. Na pendência da ação de usucapião especial urbana, ficarão sobrestadas quaisquer outras ações, petitórias ou possessórias, que venham a ser propostas relativamente ao imóvel usucapiendo.
Na ação de usucapião especial urbana é obrigatória a intervenção do Ministério Público?
Sim.
Como são delimitadas as áreas em que incidirá o direito de preempção municipal?
Mediante lei municipal, baseada no plano diretor, cujo prazo de vigência não será superior a 5 (cinco) anos**, **renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência.
Em se tratando de preempção municipal, qual o prazo de que dispõe o Município para manifestar por escrito seu interesse em comprar o imóvel após notificação da intenção de alienação pelo proprietário?
30 (trinta) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, fica o proprietário autorizado a realizar a alienação para terceiros, nas condições da proposta apresentada.
O que é a outorga onerosa do direito de construir?
É a possibilidade que o plano diretor poderá prever para que o direito de construir, em determinadas áreas, seja exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.
Para efeitos do Estatuto da Cidade, em especial da outorga onerosa do direito de construir, o que se entende por coeficiente de aproveitamento?
Coeficiente de aproveitamento é a relação entre a área edificável e a área do terreno.
Os recursos auferidos com a adoção da outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso terão finalidade específica?
Sim. Serão aplicados com as finalidades previstas nos incisos I a IX do art. 26 do Estatuto da Cidade.
- Art. 26. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:*
- I – regularização fundiária;*
- II – execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;*
- III – constituição de reserva fundiária;*
- IV – ordenamento e direcionamento da expansão urbana;*
- V – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;*
- VI – criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;*
- VII – criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental;*
- VIII – proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico;*
- IX – (VETADO)*
Segundo o Estatuto da Cidade, o que são operações urbanas consolidadas?
Considera-se operação urbana consorciada o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental.
De que forma o Município poderá delimitar área para aplicação de operações consorciadas?
Mediante lei municipal específica, baseada no plano diretor.
Em quais hipóteses será possível ao proprietário de imóvel urbano transferir o direito de construir previsto no plano diretor ou em legislação urbanística dele decorrente?
Quando autorizado por lei municipal e quando o referido imóvel for considerado necessário para fins de:
I – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;
II – preservação, quando o imóvel for considerado de interesse histórico, ambiental, paisagístico, social ou cultural;
III – servir a programas de regularização fundiária, urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda e habitação de interesse social.
OBS: a mesma faculdade poderá ser concedida ao proprietário que doar ao Poder Público seu imóvel, ou parte dele, para os fins previstos acima.
A elaboração do estudo de impacto de vizinhança (EIV) substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental?
Não.
A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista com que frequência?
Pelo menos a cada 10 (dez) anos.
O plano diretor é obrigatório para quais cidades?
Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:
I – com mais de vinte mil habitantes;
II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;
III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4° do art. 182 da Constituição Federal (parcelamento ou edificação compulsórios, IPTU progressivo e desapropriação);
IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;
V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.
VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.
Em quais cidades será obrigatória a elaboração de um plano de transporte urbano integrado, compatível com o plano diretor ou nele inserido?
Cidades com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes.
O que o poder público municipal poderá facultar ao proprietário da área atingida pela obrigação de que trata o caput do art. 5° desta Lei, ou objeto de regularização fundiária urbana para fins de regularização fundiária?
O estabelecimento de consórcio imobiliário* como forma de viabilização financeira do aproveitamento do imóvel.
O que se entende por consórcio imobiliário para efeito do Estatuto da Cidade?
Considera-se consórcio imobiliário a forma de viabilização de planos de urbanização, de regularização fundiária ou de reforma, conservação ou construção de edificação por meio da qual o proprietário transfere ao poder público municipal seu imóvel e, após a realização das obras, recebe, como pagamento, unidades imobiliárias devidamente urbanizadas ou edificadas, ficando as demais unidades incorporadas ao patrimônio público.