Lei Estadual n.º 5.406, de 16 de dezembro de 1969 Flashcards

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Q

Lei Estadual n.º 5.406, de 16 de dezembro de 1969

Arnaldo, investigador de polícia da PC/MG, ao longo do ano de 2023, apresentou diversos problemas pessoais que o levaram a faltar ao serviço em diferentes ocasiões. No entanto, essas faltas não foram devidamente justificadas por ele ou respaldadas por atestados médicos ou outras provas que justificassem sua ausência. Após uma revisão das folhas de ponto e das ausências registradas, a chefia imediata de Arnaldo constatou que ele esteve ausente do serviço, sem causa justificável, por 47 dias interpoladamente durante o ano. Essas faltas se deram de maneira distribuída ao longo dos doze meses do ano, sem uma justificativa clara ou formal apresentada pelo servidor. Diante desse fato, foi instaurado procedimento administrativo para apurar a responsabilidade de Arnaldo e aplicar as penalidades cabíveis. Com base na Lei nº 5.406/1969, Arnaldo poderá receber a penalidade de: ________________________

A

Demissão > O art. 158, inciso V, da Lei nº 5.406/69 dispõe que será aplicada a pena de demissão nos casos de ausência do serviço, sem causa justificável, por mais de quarenta e cinco dias, interpoladamente, durante um ano.

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Q

Lei Estadual n.º 5.406, de 16 de dezembro de 1969

De acordo com a Lei Estadual n.º 5.406, de 16 de dezembro de 1969, no que tange às infrações disciplinares, é causa atenuante: Ter sido de somenos importância a participação do indiciado na transgressão disciplinar.

A

Correto > § 2º – São circunstâncias atenuantes:

I – bom comportamento anterior;

II – relevância de serviços prestados;

III – falta de prática de serviço;

IV – ter sido cometida a transgressão em defesa própria, de outrem ou de seus respectivos direitos;

V – ter sido cometida a transgressão para evitar mal maior;

VI – ter sido de somenos importância a participação do indiciado na transgressão disciplinar; (gabarito)

VII – aceitável ignorância ou errônea compreensão das disposições legais e administrativas;

VIII – ter o transgressor procurado diminuir as conseqüências das faltas, antes da pena, reparando o dano; e

IX – ter o transgressor confessado espontaneamente a falta perante a autoridade sindicante, de modo a facilitar a sua apuração.

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Lei Estadual n.º 5.406, de 16 de dezembro de 1969

De acordo com a Lei Estadual n.º 5.406, de 16 de dezembro de 1969, no que tange às infrações disciplinares, é causa atenuante: A ignorância, plenamente comprovada, quando não atente contra os sentimentos normais de patriotismo, humanidade e probidade.

A

Errado > § 1º – São causas **justificativas:

I – ignorância, plenamente comprovada, quando não atente contra os sentimentos normais de patriotismo, humanidade e probidade;**

II – motivo de força maior plenamente comprovado e justificado;

III – ter sido cometida a transgressão na prática de ação meritória, no interesse do serviço, da ordem ou do sossego público;

IV – ter sido cometida a transgressão em obediência a ordem superior;

V – ter sido cometida a transgressão em legítima defesa própria ou de outrem; e

VI – uso imperativo de meios violentos a fim de compelir o subordinado a cumprir rigorosamente o seu dever; em caso de perigo, necessidade urgente, calamidade pública, manutenção da ordem e da disciplina.

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Lei Estadual n.º 5.406, de 16 de dezembro de 1969

De acordo com a Lei Estadual n.º 5.406, de 16 de dezembro de 1969, no que tange às infrações disciplinares, é causa atenuante: ter sido praticada a transgressão em lugar público;

A

Errado > § 3º – São circunstâncias agravantes, quando não constituírem ou qualificarem outra transgressão disciplinar:

I – reincidência específica ou genérica;

II – mau comportamento anterior;

III – a prática simultânea ou a conexão de duas ou mais transgressões;

IV – concurso de dois ou mais agentes na prática de transgressão;

V – prática da transgressão durante a execução do serviço policial ou em prejuízo deste;

VI – abuso de autoridade ou poder;

VII – uso indevido de meios de coerção e intimidação;

VIII – coação, instigação ou determinação para que outro policial, subordinado ou não, pratique a transgressão ou dela participe;

IX – impedir ou dificultar, de qualquer maneira, a apuração de falta;

X – ter sido cometida a falta em presença de subordinados;

XI – ter sido praticada a transgressão com premeditação e;

XII – ter sido praticada a transgressão em lugar público;

§ 4º – Não haverá punição quando, no julgamento da transgressão, for reconhecida qualquer causa justificativa.

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No tocante ao Capítulo das Transgressões Disciplinares previsto na Lei Estadual nº 5.406, será sempre classificada como transgressão grave: abuso de autoridade ou poder.

A

Errado > Nos termos do caput do art. 151 da Lei Estadual nº 5.406, as transgressões disciplinares classificam-se, segundo a intensidade de dolo ou do grau da culpa, em: I – leves; II – médias; e III – graves.

O § 2º do art. 152 dispõe cinco transgressões que sempre são classificadas de natureza grave. São elas: I – de natureza infamante e desonrosa; II – ofensiva à dignidade policial ou profissional; III – atentatória às instituições ou à ordem legal; IV – decorrente da prática de ação ou omissão deliberada, prejudicial ao serviço policial; e V – contrária aos preceitos da hierarquia e de respeito à autoridade.

Portanto, a alternativa A (Abuso de autoridade ou poder) está incorreta.

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De acordo com a Lei Estadual n.º 5.406, de 16 de dezembro de 1969, no que se refere ao regime disciplinar, é princípio básico da disciplina policial: A apuração ou comunicação a qualquer autoridade da prática de transgressão disciplinar

A

Errado > O artigo 144 da Lei Estadual n.º 5.406, de 16 de dezembro de 1969, versa sobre os princípios básicos da disciplina policial. Vejamos:

Art. 144 – Além de outros a serem enumerados em regulamentação, são princípios básicos da disciplina policial:

I – subordinação hierárquica;

II – obediência aos superiores;

III – respeito às leis vigentes e às normas éticas;

IV – cooperação e respeito às autoridades de corporações policiais diversas e de outros poderes ou Secretarias de Estado;

V – apuração ou comunicação à autoridade competente, pela via hierárquica respectiva, da prática de transgressão disciplinar;

VI – observância das condições e normas necessárias para a boa execução das atividades policiais;

VII – espírito de camaradagem e de cooperação, mesmo quando de folga o servidor policial;

VIII – atendimento ao público em geral dentro das normas de urbanidade e sem preferência.

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