Lei dos Crimes Ambientais 9.605/98 Flashcards
Quais os requisitos para responsabilização criminal de pessoa jurídica por crime ambiental?
a) A infração penal seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado;
b) A infração penal seja cometida no interesse ou benefício da sua entidade.
É necessária a dupla imputação para poder responsabilizar P.J?
Não.
“PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RESPONSABILIDADE
PENAL DA PESSOA JURÍDICA POR CRIME AMBIENTAL: DESNECESSIDADE DE
DUPLA IMPUTAÇÃO CONCOMITANTE À PESSOA FÍSICA E À PESSOA JURÍDICA.
1. Conforme orientação da 1ª Turma do STF, “O art. 225, § 3º, da Constituição Federal não condiciona
a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais à simultânea persecução
penal da pessoa física em tese responsável no âmbito da empresa. A norma constitucional
não impõe a necessária dupla imputação” (RE 548181, Relatora Min. ROSA WEBER, Primeira
Turma, julgado em 6/8/2013, acórdão eletrônico DJe-213, divulg. 29/10/2014, public. 30/10/2014).
2. Tem-se, assim, que é possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais
independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu
nome. Precedentes desta Corte.
3. A personalidade fictícia atribuída à pessoa jurídica não pode servir de artifício para a prática de
condutas espúrias por parte das pessoas naturais responsáveis pela sua condução”.
A prática de crime ambiental por pequena empresa presume a responsabilidade penal do gestor?
Sim.
“Tem esta Turma entendido que, não sendo o caso de grande pessoa jurídica, onde variados agentes poderiam praticar a conduta criminosa em favor da empresa, mas sim de pessoa jurídica de pequeno porte, onde as decisões são unificadas no gestor e vem o crime da pessoa jurídica em seu favor, pode então admitir-se o nexo causal entre o resultado da conduta constatado pela atividade da empresa e a responsabilidade pessoal, por culpa subjetiva, de seu gestor”.
(RHC 71019, 6ª Turma, de 16/8/2016).
Pesssoa jurídica de direito público pode cometer crime ambiental?
Há divergência,
Para Paulo Affonso Leme Machado (2003, p. 668), é possível a responsabilização penal da pessoa jurídica de direito público, uma vez que a Lei 9.605/1998 e a Constituição Federal não restringiram o alcance da tutela penal, porém deve-se aplicar apenas as sanções compatíveis com sua condição.
Em outro sentido Vladimir e Gilberto Passos de Freitas:
A pessoa jurídica, a nosso ver, deve ser de Direito Privado. Isto porque a pessoa jurídica de Direito Público (União, Estados, Distrito Federal, Municípios, autarquias e fundações públicas) não podem cometer ilícito penal no seu interesse ou benefício. Elas, ao contrário das pessoas de natureza privada, só podem perseguir fins que alcancem o interesse público. Quando isso não acontece é porque o administrador público agiu com desvio de poder. Em tal hipótese só a pessoa natural pode ser responsabilizada penalmente. A norma legal não foi expressa a respeito. Além disso, eventual punição não teria sentido. Imagine-se um município condenado à pena de multa: ela acabaria recaindo sobre os municípios que recolhem tributos à pessoa jurídica.
Qual a competência para julgar crimes ambientais?
Em regra da justiça estadual, somente caso:
- o delito seja praticado em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, a teor do disposto no artigo 109, IV, da Carta Magna;
- os crimes ambientais previstos em tratado internacional ratificado pelo Brasil quando, iniciada a execução no Brasil, o resultado tenha ou devesse ocorrer fora do país, assim como a recíproca (art. 109, V, da CF);
- os crimes ambientais cometidos a bordo de navios ou aeronaves (art. 109, IX, da CF);
será competência da Justiça Federal
Crime de liberar organismo geneticamente modificado no meio ambiente é de competência estadual?
Não, será competência federal porque há prejuízo a interesses da União, porquanto há reflexos concretos da utilização desta tecnologia de plantio na Política Agrícola Nacional e na Balança Comercial de Exportação de nosso País.” (STJ, CC 41.279, de 28.04.2004).
Crime ambiental em APP localizada às margens de rio que banha mais de um Estado será competência estadual?
Não, caracteriza interesse da União de acordo com a redação do art. 20, III, da Constituição Federal.” (STJ, 55.130, de 28.02.2007).
Quais são as circunstâncias que atenuam a pena, conforme Lei nº 9.605/98?
- baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
- arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
- comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
- colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
Qual a pena do crime consistente em matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida (art. 29)?
Detenção de 6 meses a 1 ano e multa.
Caracteriza excludente de ilicitude a situação em que o agente captura animais da fauna silvestre para vendê-los sob alegação de que precisava de recursos financeiros para alimentar sua família?
Não. O que pode configurar excludente de ilicitude é o abate de animal quando realizado em estado de necessidade, para saciar diretamente a fome do agente ou de sua família.
É possível o abate de animal para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora?
Sim, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente.
Trata-se de excludente de ilicitude prevista no art. 37, II, da Lei 9605/98.
Qual a condenação máxima para que ainda seja possível a suspensão condicional da pena nos crimes previstos na Lei nº 9.605/98?
A suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.
Quais os prazos máximos da pena de proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios subvenções ou doações?
-
Pessoa física
- 5 anos, no caso de crimes dolosos.
- 3 anos, no caos de crimes culposos.
-
Pessoa jurídica
- 10 anos.
De que forma será sancionado o agente que cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações administrativas ambientais?
Ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as sanções a elas cominadas.
O pagamento de multa imposta pelos Estados, Municípios, Distrito Federal ou Territórios substitui a multa federal na mesma hipótese de incidência?
Sim.
Somente os funcionários dos órgãos integrantes do SISNAMA são competentes para lavrar auto de infração ambiental?
Não. Também são os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha.
Qual a destinação dos valores arrecadados em pagamento de multas por infração ambiental?
Serão revertidos ao Fundo Nacional do Meio Ambiente, Fundo Naval, fundos estaduais ou municipais de meio ambiente, ou correlatos, conforme dispuser o órgão arrecadador.
Qual o prazo prescricional para apuração de infrações ambientais?
- Prescreve em cinco anos a ação da administração objetivando apurar a prática de infrações contra o meio ambiente, contada da data da prática do ato, ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que esta tiver cessado.
- Quando o fato objeto da infração também constituir crime, a prescrição de que trata o caput reger-se-á pelo prazo previsto na lei penal.
Qual o prazo máximo para o infrator oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração no processo administrativo ambiental?
20 dias.
Em um processo administrativo para apuração de infração ambiental, qual o prazo para a autoridade competente julgar o auto de infração?
30 dias contados da data da sua lavratura, apresentada ou não a defesa ou impugnação.
Em um processo administrativo para apuração de infração ambiental, qual o prazo para que o infrator efetue o pagamento da multa?
5 dias contados da data do recebimento da notificação.
Qual o prazo de prescrição da pretensão da Administração Pública em promover a execução de multa por infração administrativa no Direito Ambiental?
Súmula 467 STJ: Prescreve em 5 (cinco) anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental.
Qual o prazo para a ocorrência de prescrição intercorrente em procedimentos de apuração de infrações administrativas ambientais?
Incide a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação, se for o caso.
Das dez sanções previstas no artigo 72 da Lei 9.605 (incisos I a XI) para infrações administrativas ambientais, qual(is) dela(s) utiliza(m) o critério da responsabilidade com culpa (subjetiva)?
Somente a multa simples utilizará o critério da responsabilidade subjetiva.