Lei 9503/97 - Código de Trânsito Brasileiro Flashcards
O que são crimes de trânsito?
São delitos cometidos na direção de veículo automotor, desde que sejam de perigo concreto (ex: dirigir sem habilitação e for provado o perigo) ou abstrato (ex: dirigir embriagado), bem como de dano culposo (para os casos de homicídio culposo e de lesão corporal culposa).
Em quais hipóteses o crime de trânsito de lesão corporal culposa não será de menor potencial ofensivo (ou seja, não fará jus às benesses da Lei 9099)?
Quando o agente estiver:
- sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;
- participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;
- transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora).
Qual a duração mínima e máxima da penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor?
2 meses a 5 anos, não se iniciando enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional.
Qual a medida de política criminal prevista ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, se prestar pronto e integral socorro àquela?
Não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança.
Trata-se de medida de política criminal que estimula a prestação de socorro.
Em se tratando de crime de trânsito, pode-se afastar a culpa do motorista caso o pedestre esteja equivocado?
Em regra, não. Inexiste a compensação de culpas no Direito Penal.
A culpa exclusiva da vítima é a única possibilidade de afastar a responsabilidade criminal
O fato de autor de homicídio culposo na direção de veículo automotor estar com a CNH vencida justifica a aplicação da causa especial de aumento de pena descrita no §1º do inciso I do art. 302 do CTB?
Não. A causa de aumento diz respeito a não possuir permissão para dirigir ou carteira de habilitação, não se referindo à CNH vencida.
Tratar-se-ia, caso admitida, de analogia in malam partem.
É possível reconhecer a consunção do delito previsto no art. 306, do CTB (embriaguez ao volante) pelo crime do art. 303 do CTB (lesão corporal culposa na direção de veículo automotor)?
NÃO.
“[…] 1. É inviável o reconhecimento da consunção do delito previsto no art. 306, do CTB (embriaguez ao volante), pelo seu art. 303 (lesão corporal culposa na direção de veículo automotor), quando um não constitui meio para a execução do outro, mas evidentes infrações penais autônomas, que tutelam bens jurídicos distintos.” (STJ, REsp 1.629.107/DF, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 20-03-2018, DJe 26-03-2018).
Para que o agente responda pelo delito de embriaguez ao volante, é imprescindível a aferição de concentração de álcool por litro de sangue superior ao limite permitido pela lei?
Não. A verificação poderá ser obtida também mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova, conforme previsão do art. 306, § 2º, da Lei 9.503/1997.
Quais as causas de aumento dos crimes de homicídio culposo e de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (arts. 302 e 303)?
A pena é aumentada de um 1/3 à 1/2 (terço à metade), se o agente:
- não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
- praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;
- deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;
- no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.
A remoção do veículo por seu condutor imediatamente após a ocorrência de acidente automobilístico configura o crime de fraude processual?
Não, por haver tipo específico no próprio CTB, em seu art. 312, caput:
- CTB, art. 312. Inovar artificiosamente, em caso de acidente automobilístico com vítima, na pendência do respectivo procedimento policial preparatório, inquérito policial ou processo penal, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, a fim de induzir a erro o agente policial, o perito, ou juiz:*
- Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.*
- Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo, ainda que não iniciados, quando da inovação, o procedimento preparatório, o inquérito ou o processo aos quais se refere.*
Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de remédio que não causa dependência, mas cuja bula indica que o comprometimento da capacidade psicomotora acomete 1% dos usuários, e havendo homicídio culposo na direção do veículo automotor nessas condições, incidirá qualificadora?
Não, uma vez que o CTB é expresso ao referir-se à influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
O juiz poderá decretar como medida cautelar a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção?
Sim.
Art. 294, CTB. Em qualquer fase da investigação ou da ação penal, havendo necessidade para a garantia da ordem pública, poderá o juiz, como medida cautelar, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público ou ainda mediante representação da autoridade policial, decretar, em decisão motivada, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção.
Que sanção é necessariamente aplicada para o réu reincidente na prática de crime previsto no CTB?
O juiz aplicará a penalidade de suspensão da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis.
Art. 296, CTB.
O art. 291 do CTB indica algumas hipóteses nas quais determinados institutos da Lei 9.099/95 não serão aplicáveis aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa. Quais são estas hipóteses e quais os institutos a que se refere?
Não serão aplicáveis os seguintes artigos da Lei 9099/95:
- Art. 74 (composição civil de danos)
- Art. 76 (transação penal)
- e art. 88 (ação penal condicionada)
Se o agente estiver:
- I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;
- II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;
- III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora).
Dirigir automóvel na via pública sem possuir permissão para dirigir ou habilitação é crime de perigo concreto ou abstrato?
Perigo concreto, cuja tipificação exige a prova de geração do perigo de dano.
Caso não haja perigo concreto, incidirá somente a infração administrativa prevista no art. 162, CTB.
O crime do art. 310 do CTB (Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada…) é de perigo concreto ou perigo abstrato?
Perigo abstrato.
Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Súmula 575-STJ: Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo.
OBS: Ou seja, não confundir com o tipo do art. 309, que consiste em dirigir sem habilitação, o qual é de perigo concreto.
O crime de omissão de socorro à vítima atropelada por imprudência do motorista se verifica mesmo quando se constata que a morte ocorreu instantaneamente?
Sim.
- Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:*
- Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.*
- Parágrafo único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.*
Qual a pena do crime de lesão corporal culposa prevista no CTB?
Detenção, de 6 meses a 2 anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Qual a pena do crime de homicídio culposo previsto no CTB?
Detenção, de 2 a 4 anos (dois a quatro anos), e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Há crime sujeito a reclusão no CTB?
Sim, em quatro hipóteses:
- Na forma qualificada do homicídio culposo na direção de veículo automotor, prevista no art. 302, § 3º do CTB:
- Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:*
- Penas - reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.*
- Na forma qualificada da lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, prevista no art. 303, §2º do CTB:
- A pena privativa de liberdade é de reclusão de dois a cinco anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo, se o agente conduz o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, e se do crime resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima.*
- Nas duas formas qualificadas do crime de racha previsto no art. 308 do CTB:
- § 1º. Se da prática do crime previsto no caput resultar lesão corporal de natureza grave, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo.
- § 2º. Se da prática do crime previsto no caput resultar morte, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão de 5 (cinco) a 10 (dez) anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo.
Transitada em julgado a condenação por crime previsto no CTB, o condenado será intimado a entregar o documento de habilitação ao juiz em qual prazo? O que ocorrerá se não o fizer?
O condenado será intimado a entregar o documento de habilitação ao juiz em até 48 horas. Se não entregar, comete um outro crime de trânsito, que é o crime do art. 307, parágrafo único.
A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isoladamente?
Sim, isolada ou cumulativamente com outras penalidades.
Artigo 292 do CTB: “A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades”.
Segundo o disposto no art. 298 do Código de Trânsito Brasileiro, quais são as circunstâncias que sempre agravam as penalidades?
Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:
- I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;
- II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;
- III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
- IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;
- V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;
- VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;
- VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.
É crime o tão-só fato de trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas?
Não. Para que seja crime, é necessário gerar perigo de dano. Trata-se de crime de perigo concreto, portanto.