Lei 11.343/06 - Entorpecentes Flashcards
Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido a quais sanções?
- Advertência sobre os efeitos das drogas;
- Prestação de serviços à comunidade;
- Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
É correto dizer que a Lei 11343/06 descriminalizou o porte de drogas para consumo pessoal?
Não. Conforme decidiu o STF, não houve a descriminalização, mas somente a despenalização (no sentido de descarcerização) do tipo descrito no art. 28.
Qual o prazo prescricional do crime inscrito no art. 28 da Lei de Entorpecentes (consumo pessoal)?
2 anos.
“Art. 30. Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos arts. 107 e seguintes do Código Penal.”
OBS: tal prazo se aplica tanto à pretensão punitiva quanto à executória, conforme se infere da redação do artigo.
O crime de posse de drogas para uso pessoal (art. 28) pode acarretar o reconhecimento da agravante da reincidência?
- Para o STJ, é desproporcional o reconhecimento da agravante (genérica) da reincidência decorrente de condenação anterior pelo delito do art. 28 da Lei de Drogas, uma vez que a infringência da referida norma legal não acarreta a aplicação de pena privativa de liberdade.
- Todavia, é possível a reincidência específica (art. 28, §4º), caso em que haverá ampliação da duração máxima das penas de prestação de serviços à comunidade e de medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
Qual a pena para o crime de tráfico ilícito de drogas (art. 33)?
- Reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos;
- e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
De que formas se dá a prova da materialidade delitiva no tráfico?
Por meio de laudos periciais (Laudo de constatação da natureza e quantidade de droga).
-
Laudo toxicológico preliminar ou provisório (logo após a prisão ou apreensão da droga):
- suficiente para a denúncia e para prisão em flagrante
- firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea
-
Laudo toxicológico definitivo:
- imprescindível, em regra, para eventual condenação
- elaborado por perito oficial ou duas pessoas idôneas com diploma de curso superior, com habilitação técnica relacionada
A falta de laudo toxicológico definitivo pode ser suprida pelo laudo provisório?
Nos casos em que ocorre a apreensão da droga, o laudo toxicológico definitivo é, em regra, imprescindível para a condenação pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes, sob pena de se ter por incerta a materialidade do delito e, por conseguinte, ensejar a absolvição do acusado.
TODAVIA, em situações excepcionais, admite-se que a comprovação da materialidade do crime possa ser efetuada por meio do laudo de constatação provisório, quando ele permita grau de certeza idêntico ao do laudo definitivo, pois elaborado por perito oficial, em procedimento e com conclusões equivalentes.
STJ. 3ª Seção. EREsp 1544057/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 26/10/2016.
Para que se configure a conduta de “adquirir”, prevista no art. 33 da Lei 11343/06 (tráfico ilícito de drogas), é necessária a tradição do entorpecente e o pagamento do preço, sob pena de ser considerada tentativa?
Não. Segundo o STJ, basta que tenha havido o prévio ajuste. Assim, não é indispensável que a droga tenha sido entregue ao comprador e o dinheiro pago ao vendedor, bastando que tenha havido a combinação da venda.
Para a incidência da majorante consistente em tráfico interestadual, é necessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação?
Não.
Súmula 587 do STJ - Para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.
A utilização de criança ou adolescente no tráfico ilícito de drogas permite a ocorrência de concurso com o crime de corrupção de menor?
No caso do crime de tráfico, há uma causa de aumento específica caso haja envolvimento de criança ou adolescente, então não haverá concurso com corrupção de menores, sob pena de bis in idem.
Pode o juiz fixar o regime inicial fechado e afastar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos com base na quantidade e na natureza do entorpecente apreendido?
Sim, segundo o STF.
O grau de pureza da droga é relevante para fins de dosimetria da pena?
Não. Segundo o STF, o grau de pureza da droga é irrelevante para fins de dosimetria da pena. De acordo com a Lei 11.343/06, preponderam apenas a natureza e a quantidade da droga apreendida para o cálculo da dosimetria da pena (Informativo 818)
O que é tráfico privilegiado ou minorado? Trata-se também de crime equiparado a hediondo?
Trata-se de causa especial de diminuição (1/6 a 2/3) que exige o preenchimento de quatro requisitos cumulativos:
- primariedade
- bons antecedentes
- agente não se dedica às atividades criminosas
- agente não integra organização criminosa
O tráfico minorado não é crime equiparado a hediondo (Plenário do STF), razão pela qual a Súmula 512 do STJ foi cancelada (“A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º da Lei 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas”).
É necessária condenação transitada em julgado ou bastam inquéritos e ações penais em curso para afastar o privilégio no crime de tráfico de drogas?
É necessário o trânsito em julgado.
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.139), estabeleceu a tese de que é vedada a utilização de inquéritos ou ações penais em curso para impedir a aplicação da redução de pena pela configuração do chamado tráfico privilegiado.
A natureza e a quantidade de drogas podem ser usadas, por si só, para afastar o tráfico privilegiado?
NÃO. Todavia, podem ser usadas para a modulação da causa de diminuição do tráfico privilegiado, ainda que sejam os únicos elementos aferidos.
Ex: sujeito tinha 10kg de cocaína. Por si só, isso não pode afastar o tráfico privilegiado (seriam necessários outros elementos). No entanto, isso pode fazer com que o juiz aplique o patamar mínimo da diminuição (1/6).
Qual o tipo objetivo do crime de associação para o tráfico? Diferencie-o do crime de organização criminosa prevista no CP.
-
Associação para o tráfico:
- Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 desta Lei.
-
Art. 288 do CP:
- Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes.
Anote-se que ante o princípio da especialidade da lei, a associação para o tráfico afasta o artigo 288, do Código Penal.
A materialidade do crime de associação para o tráfico pressupõe a apreensão da droga?
Não, tampouco de laudo. Por ser de natureza formal, sua materialidade pode advir de outros elementos de provas, como interceptações telefônicas.
O crime de associação para o tráfico de drogas é hediondo ou equiparado a hediondo?
Não é hediondo.
No entanto, ainda assim, por previsão legal expressa (art. 44), sujeita-se ao cumprimento de 2/3 para obtenção do livramento condicional.
Qual o prazo para se obter o livramento condicional em caso de crime de associação para o tráfico?
Embora não seja hediondo ou equiparado, o prazo é de 2/3 porque este requisito é exigido expressamente pelo parágrafo único do art. 44 da Lei de Drogas.
Em se tratando de crime de porte de drogas (art. 28), qual a duração máxima das sanções de prestação de serviços à comunidade e da medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo?
- máximo de 5 meses; ou
- máximo de 10 meses em caso de reincidência específica
A que será submetido o condenado pelo crime de porte de drogas que se recusar, injustificadamente, a cumprir a medida inicialmente aplicada?
Será submetido pelo juiz, sucessivamente, a:
- admoestação verbal
- multa
Na eventualidade de o condenado por crime de porte de drogas (art. 28) ser submetido à sanção de multa, como esta será calculada e qual a sua destinação?
- O cálculo da multa se dará pelo método bifásico, com a seguinte tratativa:
- Fixação de dias-multa entre 40 e 100, de acordo com a reprovabilidade da conduta
- Fixação do valor do dia-multa entre 1/30 até 3x o valor do maior salário mínimo, segundo a capacidade econômica do agente
- Os valores serão creditados à conta do Fundo Nacional Antidrogas
De acordo com o STF, configura crime a importação de pequena quantidade de sementes de maconha?
Não.
FUNDAMENTOS:
1. Sementes de maconha não são consideradas droga
O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 11.343/06 prevê que, para uma substância ser considerada como “droga”, é necessário que possa causar dependência, sendo isso definido em uma lista a ser elencada em lei ou ato do Poder Executivo federal.
- Sementes de maconha também não podem ser consideradas como matéria-prima ou insumo destinado à preparação de drogas
Para configurar crime a importação de matéria-prima ou insumo, estes devem ter condições e qualidades químicas que permitam, mediante transformação ou adição, por exemplo, a produção da droga ilícita.
Não é esse o caso das sementes da planta cannabis sativa, as quais não possuem a substância psicoativa THC.
Sobre a jurisprudência do STJ, julgue o item que se segue.
A prática da conduta descrita no art. 28 da Lei de Drogas no curso do período de prova deve ser considerado como causa de revogação facultativa da suspensão condicional do processo?
Sim.
“Outrossim, vem-se entendendo que a prévia condenação pela prática da conduta descrita no art. 28 da Lei n. 11.343/2006, justamente por não configurar a reincidência, não pode obstar, por si só, a concessão de benefícios como a incidência da causa de redução de pena prevista no § 4º do art. 33 da mesma lei ou a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.3. O principal fundamento para este entendimento toma por base uma comparação entre o delito do artigo 28 da Lei de Drogas e a contravenção penal, concluindo-se que, uma vez que a contravenção penal (punível com pena de prisão simples) não configura a reincidência, revela-se desproporcional considerar, para fins de reincidência, o prévio apenamento por posse de droga para consumo próprio (que, embora seja crime, é punido apenas com advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo, ou seja, medidas mais amenas).4. Adotando-se tal premissa por fundamento, igualmente, mostra-se desproporcional que o mero processamento do réu pela prática do crime previsto no artigo 28 da Lei n. 11.343/2006 torne obrigatória a revogação da suspensão condicional do processo (art. 89, § 3º, da Lei n. 9.099/1995), enquanto que o processamento por contravenção penal (que tem efeitos primários mais deletérios) ocasione a revogação facultativa (art. 89, § 4º, da Lei n. 9.099/1995). Assim, é mais razoável que o fato de o recorrente estar sendo processado pela prática do crime previsto no artigo 28 da Lei n. 11.343/2006 seja analisado como causa facultativa de revogação do benefício da suspensão condicional do processo, cabendo ao magistrado proceder nos termos do § 4º do artigo 89 da Lei n. 9.099/2006 ou extinguir a punibilidade do recorrente (art. 89, § 5º, da Lei n. 9.099/1995), a partir da análise do cumprimento das obrigações impostas.4. Recurso especial parcialmente provido.”(REsp 1795962/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 10/03/2020, DJe 26/03/2020)