Lei de Drogas Flashcards
Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
Oferecer para juntos consumirem, relacionamento: detenção
Pena - detenção, de ………….. a ………….., e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.
6 (seis) meses
1 (um) ano
Induzir, instigar ou auxiliar
Pena - detenção, de ………. a………. anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa
1 (um)
3 (três)
Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei:
Pena - reclusão, de ………….. a ………….., e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.
3 (três)
10 (dez) anos
Art. 38. Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
……….
Pena - detenção, de………. a ………., e pagamento de 50 (cinqüenta) a 200 (duzentos) dias-multa.
6 (seis) meses
2 (dois) anos
Destruição das drogas
Art. 50. Prisão em flagrante: o juiz, no prazo de …………., certificará a regularidade formal do laudo de constatação e determinará a destruição das drogas. Será executada pelo …………., no prazo de …………., na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária.
dez dias
delegado de polícia
quinze dias
Destruição das drogas
Art. 50-A. Sem a ocorrência de prisão em flagrante: será feita por ………….., no prazo máximo de ……………
incineração
trinta dias
Destruição das drogas
Art. 32. As plantações ilícitas serão ………….. destruídas pelo …………..
imediatamente
Delegado de Polícia.
Art. 62. Comprovado o interesse público na utilização de quaisquer dos bens de que trata o art. 61, os ………………., ………………. e ………………. poderão deles fazer uso, sob sua responsabilidade e com o objetivo de sua conservação, mediante autorização judicial, ouvido o Ministério Público e garantida a prévia avaliação dos respectivos bens.
órgãos de polícia judiciária
militar
rodoviária
Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de ………….., se o indiciado estiver preso, e de ………….., quando solto.
30 (trinta) dias
90 (noventa) dias
O tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada não é crime equiparado a hediondo.
Se liga!!!
Art. 41 da Lei de drogas. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena ………
reduzida de um terço a dois terços.