Estatuto da Pessoa com Deficiência Flashcards
Art. 11. A pessoa com deficiência …….. ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.
não poderá
O Estado, a família, a comunidade escolar e a sociedade devem proteger a pessoa com deficiência de toda forma de …
violência, negligência e discriminação.
Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem …
impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial
Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: I - reserva de, no mínimo, ….
3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência.
A Pessoa com Deficiência, INTERNADA ou em OBSERVAÇÃO, tem assegurado o direito a …
Acompanhante ou Atendente Pessoal em TEMPO INTEGRAL.
Art. 88. Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Art. 89. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer
outro rendimento de pessoa com deficiência:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Art. 90. Abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres:
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.