LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE Flashcards
Quais são os elementos subjetivos especiais da lei?
1 - motivos pessoais 2 - por mero capricho 3 - para prejudicar terceiros 4 - para benefício próprio 5 - para benefício alheio
Interpretação divergente de lei ou avaliação dos fatos e provas…
não configura abuso de autoridade
O crimes de lei de abuso de autoridade podem ser praticados por particulares?
Sim, apenas em coautoria e participação.
A lei usa a parte geral do CP, pois é silente nesse ponto.
Desse modo, pode-se utilizar o artigo 30 do CP que diz o seguinte:
Circunstâncias incomunicáveis
Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
Ser agente público é elementar dos crimes previstos nas lei de abuso de autoridade.
Assim, se comunica com quem não é agente público, ou seja, um agente privado.
Por exemplo: um detetive ajuda um policial algemar uma pessoa fora das hipóteses da súmula vinculante 11 por mera vigança do agente público. Pois aderiu dolosamente ao elemento subjetivo especial.
O artigo 2º da lei de abuso de autoridade constitui rol…
Exemplificativo. A própria lei coloca “compreendendo, mas não se limitando a”. Ou seja, utiliza-se do conceito mais amplo de agentes públicos.
Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal
pública incondicionada.
Art. 3º § 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não…
for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
Art. 3º § 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de…
6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.
Art. 4º São efeitos da condenação:
I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;
II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;
III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.
Art. 4º Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são…
Art. 4º São efeitos da condenação:
I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;
II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;
III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.
condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.
Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:
I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;
III - (VETADO).
Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
Art. 6º As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das
sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis
Art. 6º Parágrafo único. As notícias de crimes previstos nesta Lei que descreverem falta funcional serão informadas à …
autoridade competente com vistas à apuração.
Art. 7º As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais…
questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.
Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado…
em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Art. 43. A Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 7º-B:
‘Art. 7º-B Constitui crime violar direito ou prerrogativa de advogado previstos nos incisos II, III, IV e V do caput do art. 7º desta Lei:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.’”
Quais são as prerrogativas dos advogados listadas acima?
II - inviolabilidade do escritório;
III - comunicação com o cliente pelo advogado; e
IV e V - prisão e local da prisão de advogado.