Introdução e Alcance Das Normas Processuais Penais Flashcards
Cite quais são os três sistemas penais.
Inquisitivo, acusatório e o misto.
Explique o sistema inquisitivo.
O sistema inquisitivo possui apenas um só órgão que acusa e julga. O juiz dá início à ação penal e, no fim, profere a sentença. É muito criticado por não garantir a imparcialidade do julgador. O processo era chamado de judicialiforme, que foi banido da nossa legislação pelo art. 129, I, da CF, o qual conferiu legitimidade exclusiva para o MP iniciar ação penal pública. A lei de contravenção e lei 4611/65 possuiam tais previsões.
Explique o sistema acusatório.
A acusação e o jugalmento são feitos por órgãos diferentes. Isso garante a imparcialidade, plenitude de defesa e o tratamento igualitário das partes. A defesa sempre se manifesta por último, a produção das provas é incumbência das partes.
Sistema misto
Há uma fase investigatória e persecutória preliminar conduzida por um juiz, o que já demonstra ser diferente de um IP que é de natureza administrativa e conduzida por uma autoridade policial. Após essa fase, há a fase acusatória em que são assegurados todos os direitos do acusado e a independência entre acusação, defesa, e juiz. Exemplo desse sistema é o francês em que existe o Juizado de Instrução.
Qual o sistema processual penal adotado no brasil?
É o acusatório, pois há clara separação entre a função acusatória (MP) e a julgadora. Porém, não é puro pois existem exceções em que o próprio juiz pode determinar, de ofício, sua produção de forma suplementar.
É inconstitucional a produção de prova pelo juiz?
Não. O artigo 129, I da CF veda o magistrado apenas o desencadeamento da ação penal, mas não a produção de provas.
Qual o princípio adotado no Brasil quanto ao alcance das normas processuais penais?
O princípio da territorialidade, segundo o qual as normas do processo penal aplicam-se a todas as ações penais que tramitem pelo território brasileiro conforme artigo 1º do caput do CPP.
[Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:]
Existem ressalvas quanto ao princípio da territorialidade na aplicação das normas do CPP?
Sim, estão previstas nos próprio incisos do art. 1º do CPP. Quais sejam:
I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2º, e 100);
III - os processos da competência da Justiça Militar;
IV - os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, no 17);
V - os processos por crimes de imprensa. (Vide ADPF nº 130)
Parágrafo único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.
Os tratados e regras de direito internacional, firmados pelo Brasil afastam a jurisdição brasileira, desde que tenham sido
aprovados por decreto legislativo e promulgados por decreto presidencial.
Como funciona a imunidade de jurisdição penal na Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas?
Os agentes diplomáticos gozam de imunidade de jurisdição penal plena no Estado acreditado (onde exercem suas atividades), não estando, porém, isentos da jurisdição do Estado acreditante (país que representam). Não é necessário que estejam no exercício de suas funções, e estendem-se aos familiares que com ele vivam no Estado acreditado. O pessoal técnico e o administrativo, bem como os responsáveis pelo trabalho doméstico, também gozam desta imunidade, desde que o fato ocorra no desempenho das funções, e desde que não sejam brasileiros nem tenham residência permanente no Brasil.
Como funciona a imunidade de jurisdição penal na Convenção de Viena sobre Relações Consulares?
Os cônsules, funcionários e empregados possuem imunidade de jurisdição, desde que referente a atos criminosos cometidos no exercícios das funções consulares.
O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional?
Sim, se submete à jurisdição de tribunal penal internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. Assim, ainda que um delito seja cometido no território brasileiro, havendo denúncia ao Tribunal Penal Internacional, o agente poderá ser entregue à jurisdição estrangeira.
Qual a competência do Tribunal Penal Internacional?
O tribunal tem competência para julgar:
a) crimes de genocídio;
b) crimes contra a humanidade;
c) crimes de guerra;
d) crime de agressão.
O art. 5º, LI, da CF veda a extradição de brasileiro nato, diante disso, há conflito entre a CF e o teor do decreto do TPI?
Não. A doutrina harmonizou o conflito, justificando que a entrega é diferente da extradição. Entrega é o envio de um indivíduo para um Organismo Internacional não vinculado a nenhum Estado específico, diferente da Extradição, que é sempre para um determinado Estado estrangeiro.
Qual a natureza dos crimes de responsabilidade mencionados no inciso II do art. 1º do CPP?
Tem natureza político-administrativa e não aos delitos comuns. O julgamento dessas infrações não é feito pelo Poder Judiciário, mas pelo Legislativo. A condenação não gera reincidência nem o cumprimento de pena na prisão. As consequências são a perda do cargo, a cassação do mandato, a suspensão dos direitos políticos etc.
Existem leis especiais que excepcionam a aplicação do CPP?
Sim, tais como a de drogas, falimentares e infrações de menor potencial ofensivo.
Existe extraterritorialidade da lei processual penal?
Não há que se falar em extraterritorialidade da lei processual penal, seria preciso que o CPP fosse aplicado em ação em tramitação no exterior, o que não existe. O que há é extraterritorialidade da lei penal, mas pela óbvia circunstância da ação penal tramitar no Brasil, aplica-se a lei processual penal brasileira.
Qual o princípio que rege a imediata aplicação da lei processual penal?
É o princípio da imediata aplicação da lei processual penal - tempus regit actum; não importando se é benéfica ou prejudicial ao réu.
Quais os critérios para se estabelecer se uma norma tem conteúdo penal ou processual?
1) Tem natureza penal aquela que cria, extingue, aumenta ou reduz a pretensão punitiva ou executória do Estado. Exemplo: Lei que cria ou revoga causa extintiva da punibilidade.
2) Tem natureza processual aquela que gera efeitos exclusivamente no andamento do processo, sem causar alterações na pretensão punitiva estatal. Exemplo: a que cria nova forma de citação.
O que são as normas híbridas e efeitos no processo penal?
A norma híbrida tem natureza penal e processual concomitantemente. Nesse caso a lei pode retroagir para beneficiar o réu.
Quais são as formas de interpretação da lei?
Quanto à origem: autêntica, doutrinária e jurisprudencial.
Quanto ao modo: gramatical, teleológico, histórica e sistemática.
Quanto resultado: declarativa, restritiva e extensiva.
O que é a interpretação analógica?
é possível quando dentro do próprio texto legal, após uma sequência cauística, o legislador se vale de uma fórmula genérica, que deve ser interpretada de acordo com os casos anteriores.
A integração da normal processual penal é utilizada para
suprir lacunas em casos de omissão. Tem fundamento no art. 4º da LINDB.
A analogia é forma de
integração da lei processual. Somente é possível quando não há dispositivo na legislação regulamentando determinado tema, hipótese em que se deve utilizar outro preceito legal que trate de hipótese semelhante para que a questão não fique sem solução. Exemplo: Súmula 696 STF.