Lei de Abuso de Autoridade Flashcards

1
Q

NÃO são considerados agentes públicos aqueles que exercem apenas um múnus público.

A

Certo

múnus público (função privada com interesse público), como, por exemplo:

Curadores e tutores dativos;
Inventariantes judiciais;
Administradores judiciais;
Depositários judiciários;
Leiloeiros dativos.

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2
Q

para o STF, os advogados dativos podem ser considerados funcionários públicos para fins penais, motivo pelo qual podem praticar o crime de abuso de autoridade.

A

Certo

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3
Q

Agente público demitido, agente público de fato ou aposentado NÃO podem praticar o crime de abuso de autoridade, em razão da ausência de vínculo com o Estado.

A

Certo

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4
Q

O crime de abuso de autoridade só pode ser punido a título de dolo (direto ou eventual), de modo que não existe abuso de autoridade culposo.

A

Certo

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5
Q

A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.

A

Certo.

ATENÇÃO: vedação aos CRIMES DE HERMENÊUTICA.

Ex.: Não há que se falar em crime de abuso de autoridade se o magistrado determinou a custódia cautelar de alguém com base em tese jurídica minoritária.

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6
Q

São efeitos da condenação?

A

I - Tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;
II - A INABILITAÇÃO para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;
III - a PERDA do cargo, do mandato ou da função pública.

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7
Q

Requisitos para INABILITAÇÃO ou PERDA do cargo, mandato ou função pública na lei de abuso de autoridade?

A

São condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade; (reincidência específica)

Não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

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8
Q

A Lei 13.689/2019 elenca APENAS 2 PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO, de modo que, na hipótese de alguém ser condenado pelo crime de abuso de autoridade, as únicas penas restritivas de direito que podem ser aplicadas são ?

A

A) prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
B) suspensão do exercício do cargo, função ou mandato pelo prazo de 1 a 6 MESES, com a perda dos vencimentos e das vantagens;

Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

Não confundir INABILITAÇÃO (1 a 5 ANOS) ou PERDA de cargo, mandato ou função pública com a SUSPENSÃO (está é pena restritiva de direitos).

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9
Q

EFEITOS CIVIS DA ABSOLVIÇÃO PENAL na lei de abuso de autoridade ?

A

Assim, é possível concluir que a sentença absolutória não exerce qualquer influência sobre o processo cível e administrativo (em razão da INDEPENDÊNCIA das instâncias), SALVO quando reconhece, categoricamente, a inexistência material do fato ou afasta peremptoriamente a autoria ou participação, hipóteses em que não caberá qualquer questionamento nas demais esferas.

No mesmo sentido, se o crime de abuso de autoridade for praticado no bojo de uma excludente de ilicitude real (não é válido para excludentes de ilicitude putativas), também não caberá qualquer questionamento nas instâncias civil ou administrativa.

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10
Q

O STF, na ADPF 395/DF, firmou entendimento de que a condução coercitiva do ##### ou do #### para ######## no âmbito da investigação ou da ação penal não foi recepcionada pela CF/88.

A

INVESTIGADO; RÉU (acusado); INTERROGATÓRIO.

O STF declarou que a expressão “para o interrogatório” prevista no art. 260 do CPP não foi recepcionada pela Constituição Federal, tendo em vista, dentre outros fundamentos, o princípio da PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA e a LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO.

Cuidado! A vedação à condução coercitiva reconhecida pelo STF é limitada, visto que possui duas condicionantes, apenas quando envolver INVESTIGADO ou ACUSADO E apenas para fins de INTERROGATÓRIO.

A condução coercitiva do OFENDIDO ou do PERITO, por exemplo, NÃO enseja crime de abuso de autoridade, pois caracterizaria espécie de analogia in malan partem.

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11
Q

Considerações importantes

A
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12
Q

Pergunta-se: O Delegado de Polícia que não comunica a apreensão de uma criança ou adolescente à autoridade judiciária pratica crime de abuso de autoridade?

A
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13
Q

Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a: III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro.

Art. 1º. Constitui crime de tortura: I – constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

Diferença: abuso de autoridade do ART. 13, III X tortura confissão/prova ?

A
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14
Q

Este crime deve ocorrer em sede de procedimento investigatório de infração penal. Se o investigado está sendo interrogado em processo judicial ou processo administrativo disciplinar e a autoridade responsável por interrogá-lo se identifica falsamente, NÃO há esse crime.

A

Figura equiparada (parágrafo único): Qualquer agente público responsável por interrogatório em sede de PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO de infração penal, a exemplo do Promotor de Justiça e do Delegado de Polícia.

CUIDADO! Não abrange o interrogatório JUDICIAL.

Este crime deve ocorrer em sede de procedimento investigatório de infração penal. Se o investigado está sendo interrogado em processo judicial ou processo administrativo disciplinar e a autoridade responsável por interrogá-lo se identifica falsamente, NÃO há esse crime.

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15
Q

Constitui abuso de autoridade submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações.

A

Certo

O crime do art. 18 refere-se apenas à pessoa PRESA (não diz testemunha, vítima) e ao interrogatório policial.

● O conceito de repouso noturno é encontrado na própria Lei de Abuso de Autoridade, período compreendido entre 21h e 5h.

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16
Q

Constitui crime de abuso de autoridade Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei.

Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem ? (Forma equiparada)

A

Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:

I - coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;

III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).

17
Q

É o sujeito ativo que diferencia o delito de Violação de Domicílio em um contexto de abuso de autoridade – Art. 22 do crime comum de violação de domicílio previsto no art. 150, caput, do Código Penal. Portanto, se o agente público ingressar em imóvel alheio, porém tal conduta não guardar nenhuma relação com as funções por ele exercidas, o crime será o de violação de domicílio previsto no art. 150 do Código Penal.

A

Certo.

18
Q

O STJ entende que é indispensável que o mandado de busca e apreensão tenha OBJETIVO CERTO e PESSOA DETERMINADA, NÃO se admitindo ordem judicial genérica e indiscriminada de busca e apreensão para a entrada da polícia em qualquer residência.

A

Certo. Jurisprudência STJ.

19
Q

Inovar artificiosamente, no curso de ######, de ###### ou de processo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de eximir-se de ######### ou de ################# ou agravar-lhe a ##########.

A

I - Eximir-se de responsabilidade criminal;
II - Responsabilizar criminalmente alguém;
III – Agravar a responsabilidade de alguém.

Obs: é crime formal, sendo irrelevante que ocorra ou não o engano do agente policial, do perito, ou do juiz.

20
Q

A Lei de Abuso de Autoridade passou a criminalizar a conduta de requisitar instauração ou instaurar procedimento investigatório de infração ##### ou ####### à falta de qualquer indício da prática de crime, de ilícito funcional ou de infração administrativa.

A

Penal ou Administrativa.

Obs: Não há crime quando se tratar de SINDICÂNCIA ou INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR SUMÁRIA, devidamente justificada.

21
Q

Constitui crime de abuso de autoridade divulgar gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado.

A

Certo.

O crime do art. 28 da Lei de Abuso de Autoridade pressupõe INTERCEPTAÇÃO LEGAL (legítima e lícita), ocorrendo abuso no manuseio do conteúdo obtido com a medida.

22
Q

O legislador, na tipificação do crime do art. 29 da Lei de Abuso de Autoridade, optou por restringir o alcance do tipo, pressupondo por parte do agente a finalidade única de prejudicar interesse do investigado. Agindo com finalidade de beneficiar, pode responder por outro delito, como prevaricação (art. 319 do CP), a depender das circunstâncias do caso concreto.

A

Certo.

Art. 29. Prestar informação falsa sobre procedimento judicial, policial, fiscal ou administrativo com o fim de PREJUDICAR INTERESSE DE INVESTIGADO.

O especial fim de agir previsto no art. 29 deve prevalecer sobre o especial fim de agir comum aos crimes de abuso de autoridade: prejudicar outrem, beneficiar a si próprio ou terceiros; mero capricho ou satisfação pessoal.

23
Q

Constitui crime de abuso de autoridade negar ao interessado, seu defensor ou advogado acesso aos autos de investigação preliminar, ao termo circunstanciado, ao inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, ressalvadas a obtenção de cópias e o acesso a peças relativas a diligências em curso, ou que indiquem a realização de diligências futuras, cujo sigilo seja imprescindível.

A

Errado.

Negar ao interessado, seu defensor ou advogado acesso aos autos de investigação preliminar, ao termo circunstanciado, ao inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, ASSIM COMO A OBTENÇÃO DE CÓPIAS, ressalvado o acesso a peças relativas a diligências em curso, ou que indiquem a realização de diligências futuras, cujo sigilo seja imprescindível.

Condutas incriminadas: negar acesso aos autos E impedir a obtenção de cópias.

24
Q

Comete crime o agente público que utilizar o seu cargo ou função pública ou invocar sua condição de agente público para se eximir de obrigação legal ou obter vantagem ou privilégio indevido.

A

Certo. Ex: carteirada.

Trata-se de CRIME FORMAL, que se consuma com a efetiva exigência, ainda que o agente público não obtenha a informação ou o cumprimento da obrigação por ele exigida.

25
Q

Aplica-se a DEFESA ou RESPOSTA PRELIMINAR na lei de abuso de autoridade? Explique.

A

Sim. Art. 39 da lei: Aplicam-se ao processo e ao julgamento dos delitos previstos nesta Lei, no que couber, as disposições do Código de Processo Penal e da Lei n. 9.099/95.

A defesa preliminar é uma reação defensiva entre o oferecimento e o recebimento da peça acusatória, está prevista na Lei de Drogas, na Lei 9.099/95 e no art. 514 do CPP, que trata do processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos.

Apesar de o crime de abuso de autoridade não estar previsto no Código Penal, trata-se de crime funcional que só pode, em regra, ser praticado por quem ostente a qualidade de funcionário público. Logo, a defesa preliminar aplica-se para os crimes previstos na Lei 13.769/2019.

Art. 514 CPP. Nos crimes AFIANÇÁVEIS, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a NOTIFICAÇÃO DO ACUSADO, para responder por escrito, dentro do prazo de QUINZE DIAS.

Parágrafo único. Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.