Lei de Abuso de Autoridade Flashcards
NÃO são considerados agentes públicos aqueles que exercem apenas um múnus público.
Certo
múnus público (função privada com interesse público), como, por exemplo:
Curadores e tutores dativos;
Inventariantes judiciais;
Administradores judiciais;
Depositários judiciários;
Leiloeiros dativos.
para o STF, os advogados dativos podem ser considerados funcionários públicos para fins penais, motivo pelo qual podem praticar o crime de abuso de autoridade.
Certo
Agente público demitido, agente público de fato ou aposentado NÃO podem praticar o crime de abuso de autoridade, em razão da ausência de vínculo com o Estado.
Certo
O crime de abuso de autoridade só pode ser punido a título de dolo (direto ou eventual), de modo que não existe abuso de autoridade culposo.
Certo
A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.
Certo.
ATENÇÃO: vedação aos CRIMES DE HERMENÊUTICA.
Ex.: Não há que se falar em crime de abuso de autoridade se o magistrado determinou a custódia cautelar de alguém com base em tese jurídica minoritária.
São efeitos da condenação?
I - Tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;
II - A INABILITAÇÃO para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;
III - a PERDA do cargo, do mandato ou da função pública.
Requisitos para INABILITAÇÃO ou PERDA do cargo, mandato ou função pública na lei de abuso de autoridade?
São condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade; (reincidência específica)
Não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.
A Lei 13.689/2019 elenca APENAS 2 PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO, de modo que, na hipótese de alguém ser condenado pelo crime de abuso de autoridade, as únicas penas restritivas de direito que podem ser aplicadas são ?
A) prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
B) suspensão do exercício do cargo, função ou mandato pelo prazo de 1 a 6 MESES, com a perda dos vencimentos e das vantagens;
Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
Não confundir INABILITAÇÃO (1 a 5 ANOS) ou PERDA de cargo, mandato ou função pública com a SUSPENSÃO (está é pena restritiva de direitos).
EFEITOS CIVIS DA ABSOLVIÇÃO PENAL na lei de abuso de autoridade ?
Assim, é possível concluir que a sentença absolutória não exerce qualquer influência sobre o processo cível e administrativo (em razão da INDEPENDÊNCIA das instâncias), SALVO quando reconhece, categoricamente, a inexistência material do fato ou afasta peremptoriamente a autoria ou participação, hipóteses em que não caberá qualquer questionamento nas demais esferas.
No mesmo sentido, se o crime de abuso de autoridade for praticado no bojo de uma excludente de ilicitude real (não é válido para excludentes de ilicitude putativas), também não caberá qualquer questionamento nas instâncias civil ou administrativa.
O STF, na ADPF 395/DF, firmou entendimento de que a condução coercitiva do ##### ou do #### para ######## no âmbito da investigação ou da ação penal não foi recepcionada pela CF/88.
INVESTIGADO; RÉU (acusado); INTERROGATÓRIO.
O STF declarou que a expressão “para o interrogatório” prevista no art. 260 do CPP não foi recepcionada pela Constituição Federal, tendo em vista, dentre outros fundamentos, o princípio da PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA e a LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO.
Cuidado! A vedação à condução coercitiva reconhecida pelo STF é limitada, visto que possui duas condicionantes, apenas quando envolver INVESTIGADO ou ACUSADO E apenas para fins de INTERROGATÓRIO.
A condução coercitiva do OFENDIDO ou do PERITO, por exemplo, NÃO enseja crime de abuso de autoridade, pois caracterizaria espécie de analogia in malan partem.
Considerações importantes
Pergunta-se: O Delegado de Polícia que não comunica a apreensão de uma criança ou adolescente à autoridade judiciária pratica crime de abuso de autoridade?
Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a: III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro.
Art. 1º. Constitui crime de tortura: I – constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
Diferença: abuso de autoridade do ART. 13, III X tortura confissão/prova ?
Este crime deve ocorrer em sede de procedimento investigatório de infração penal. Se o investigado está sendo interrogado em processo judicial ou processo administrativo disciplinar e a autoridade responsável por interrogá-lo se identifica falsamente, NÃO há esse crime.
Figura equiparada (parágrafo único): Qualquer agente público responsável por interrogatório em sede de PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO de infração penal, a exemplo do Promotor de Justiça e do Delegado de Polícia.
CUIDADO! Não abrange o interrogatório JUDICIAL.
Este crime deve ocorrer em sede de procedimento investigatório de infração penal. Se o investigado está sendo interrogado em processo judicial ou processo administrativo disciplinar e a autoridade responsável por interrogá-lo se identifica falsamente, NÃO há esse crime.
Constitui abuso de autoridade submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações.
Certo
O crime do art. 18 refere-se apenas à pessoa PRESA (não diz testemunha, vítima) e ao interrogatório policial.
● O conceito de repouso noturno é encontrado na própria Lei de Abuso de Autoridade, período compreendido entre 21h e 5h.