LEI 9537/21 📝 Flashcards

1
Q

O que abrange o Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Rio de Janeiro (SPSMERJ)

a) Direitos e ações de remuneração para os militares do estado.

b) Direitos, serviços e ações permanentes e interativas de remuneração, pensão, saúde e assistência para os militares do estado.

c) Serviços de saúde e assistência para os civis do estado.

d) Treinamentos e capacitações para os militares do estado.

A

Resposta correta: b) Direitos, serviços e ações permanentes e interativas de remuneração, pensão, saúde e assistência para os militares do estado.

Explicação: O SPSMERJ abrange um conjunto integrado de direitos, serviços e ações permanentes e interativas, incluindo remuneração, pensão, saúde e assistência para os militares do estado.

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2
Q

Qual é a denominação que engloba a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro?

a) Corporações Policiais do Estado.

b) Instituições Militares do Rio de Janeiro.

c) Corporações Militares do Estado.

d) Agências de Segurança Pública do Rio de Janeiro.

A

Resposta correta: c) Corporações Militares do Estado.

Explicação: A denominação “Corporações Militares do Estado” refere-se à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro.

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3
Q

O que compõe o Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Rio de Janeiro (SPSMERJ)?

a) Direitos e serviços temporários de remuneração e saúde.

b) Ações permanentes e interativas de remuneração, pensão e assistência.

c) Ações de remuneração e assistência para civis.

d) Regras específicas para o uso de uniformes pelos militares.

A

Resposta correta: b) Ações permanentes e interativas de remuneração, pensão e assistência.

Explicação: O SPSMERJ é composto por ações permanentes e interativas de remuneração, pensão e assistência para os militares do estado.

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4
Q

Quais instituições são abrangidas pela denominação “Corporações Militares do Estado”?

a) Polícia Civil e Polícia Militar.

b) Corpo de Bombeiros Militar e Guarda Municipal.

c) Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro.

d) Polícia Federal e Polícia Militar.

A

Resposta correta: c) Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro.

Explicação: A denominação “Corporações Militares do Estado” engloba a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro.

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5
Q

O que constitui o Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Rio de Janeiro (SPSMERJ)?

a) Direitos e serviços exclusivos para civis.

b) Conjunto integrado de deveres e obrigações dos militares.

c) Direitos, serviços e ações, permanentes e interativas, de remuneração, pensão, saúde e assistência para os militares do estado.

d) Treinamentos e capacitações oferecidos pela Polícia Militar.

A

Resposta correta: c) Direitos, serviços e ações, permanentes e interativas, de remuneração, pensão, saúde e assistência para os militares do estado.

Explicação: O SPSMERJ é o conjunto integrado de direitos, serviços e ações, permanentes e interativas, incluindo remuneração, pensão, saúde e assistência para os militares do estado do Rio de Janeiro.

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6
Q

Quais são os princípios do SPSMERJ, de acordo com o art. 3º da lei?

a) A contribuição para o SPSMERJ é facultativa aos militares ativos e inativos.

b) O SPSMERJ não precisa seguir as normas gerais editadas pela União sobre inatividade, pensão e custeio.

c) O SPSMERJ não inclui pensão militar, apenas remuneração dos militares ativos.

d) O SPSMERJ segue simetria com as normas gerais da União sobre inatividade, pensão e custeio.

A

Resposta correta: d) O SPSMERJ segue simetria com as normas gerais da União sobre inatividade, pensão e custeio.

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7
Q

Quem é obrigado a contribuir para o SPSMERJ, de acordo com o art. 3º da lei?

a) Apenas os militares ativos.

b) Apenas os militares inativos.

c) Apenas os pensionistas militares.

d) Militares ativos, inativos e pensionistas.

A

Resposta correta: d) Militares ativos, inativos e pensionistas.

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8
Q

O que não integra a remuneração de inatividade militar ou pensão, de acordo com o art. 3º da lei?

a) Parcelas de caráter indenizatório.

b) A contribuição para o SPSMERJ.

c) A remuneração dos militares ativos.

d) A simetria com as normas gerais da União.

A

Resposta correta: a) Parcelas de caráter indenizatório.

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9
Q

O que é abrangido pelo Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Rio de Janeiro (SPSMERJ)?

a) Apenas a remuneração dos militares ativos.

b) Apenas a pensão dos militares inativos.

c) Apenas as parcelas de caráter indenizatório.

d) Direitos, serviços e ações de remuneração, pensão, saúde e assistência.

A

Resposta correta: d) Direitos, serviços e ações de remuneração, pensão, saúde e assistência.

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10
Q

Questão 6: De acordo com os princípios do SPSMERJ, qual é a premissa relacionada à remuneração de inatividade e pensões militares?

a) Deve ser reduzida proporcionalmente em casos de necessidade financeira do Estado.

b) É calculada com base nas contribuições individuais, podendo variar ao longo do tempo.

c) Deve ser paritária entre os militares ativos e os inativos, garantindo benefícios iguais.

d) É irredutível, garantindo o valor integral ao militar aposentado ou ao beneficiário de pensão.

A

Gabarito: d) É irredutível, garantindo o valor integral ao militar aposentado ou ao beneficiário de pensão.

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11
Q

Questão 7: O princípio da paridade no SPSMERJ refere-se a:

a) Garantir que os militares inativos recebam apenas parte da remuneração dos militares ativos.

b) Equilibrar a contribuição dos militares ativos com a dos inativos para o sistema de proteção social.

c) Proporcionar igualdade de benefícios e tratamento entre militares ativos e inativos.

d) Limitar os reajustes salariais dos militares em função do crescimento do custeio do sistema.

A

Questão 7: c) Proporcionar igualdade de benefícios e tratamento entre militares ativos e inativos.

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12
Q

O caráter contributivo e solidário do SPSMERJ significa que:

a) A contribuição para o sistema é opcional e cada militar decide se deseja contribuir.

b) A contribuição é definida individualmente, sem compartilhamento de riscos entre os participantes.

c) A contribuição é estabelecida de forma coletiva, visando a manutenção e sustentabilidade do sistema.

d) Os militares contribuem para o sistema apenas quando estão na ativa, não sendo necessário após a inatividade.

A

c) A contribuição é estabelecida de forma coletiva, visando a manutenção e sustentabilidade do sistema.

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13
Q

O princípio da observância da simetria entre o SPSMERJ e as normas gerais editadas pela União sobre inatividade, pensão e custeio do sistema significa que:

a) O SPSMERJ deve seguir suas próprias regras, independentemente das normas gerais da União.

b) As normas gerais editadas pela União têm total aplicação no SPSMERJ, sem qualquer modificação.

c) O SPSMERJ deve se ajustar às normas gerais da União, quando aplicáveis, garantindo harmonia entre os sistemas.

d) O SPSMERJ pode revogar as normas gerais da União que não estejam de acordo com seus próprios princípios.

A

c) O SPSMERJ deve se ajustar às normas gerais da União, quando aplicáveis, garantindo harmonia entre os sistemas.

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14
Q

O princípio da promoção da sustentabilidade do SPSMERJ busca:

a) Incentivar a utilização de recursos naturais de forma consciente pelos militares.

b) Garantir que o sistema de proteção social dos militares seja autossuficiente financeiramente.

c) Estimular a realização de projetos e ações sociais em benefício dos militares inativos.

d) Reduzir as contribuições dos militares ativos para aliviar os custos do sistema.

A

A resposta correta é a alternativa b. O princípio da promoção da sustentabilidade do SPSMERJ tem como objetivo garantir que o sistema de proteção social dos militares seja autossuficiente financeiramente, assegurando sua viabilidade a longo prazo.

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15
Q

O que compreende a retribuição estipendial do militar do Estado na inatividade, de acordo com o artigo 5º?

A) Somente o soldo.
B) O soldo e eventual diferença de soldo ou quotas de soldo.
C) Apenas as gratificações incorporáveis.
D) Nenhuma das opções acima.

A

B - A retribuição estipendial do militar do Estado na inatividade compreende o soldo e eventual diferença de soldo ou quotas de soldo, juntamente com as gratificações incorporáveis.

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16
Q

O auxílio-invalidez é parte da retribuição estipendial do militar do Estado na inatividade?

A) Sim, é a única parcela.

B) Não, é apenas uma gratificação.

C) Sim, juntamente com o soldo.

D) Não, é somente para militares ativos.

A

A - Sim, o auxílio-invalidez é parte da retribuição estipendial do militar do Estado na inatividade.

17
Q

De acordo com o parágrafo único do artigo 5º, quais parcelas constituem a remuneração na inatividade do militar do Estado?

A) Soldo e eventual diferença de soldo ou quotas de soldo.

B) Gratificações incorporáveis e soldo.

C) Eventual diferença de soldo ou quotas de soldo e gratificações incorporáveis.

D) Auxílio-invalidez e gratificações incorporáveis.

A

A - A remuneração na inatividade é constituída pelo soldo e eventual diferença de soldo ou quotas de soldo, juntamente com as gratificações incorporáveis.

18
Q

Quando o militar do Estado pode perceber a remuneração na inatividade?

A) Somente na situação de reformado.
B) Somente na reserva remunerada.
C) Tanto na reserva remunerada quanto na situação de reformado.
D) Apenas em casos especiais.

A

C- O militar do Estado pode perceber a remuneração na inatividade tanto na reserva remunerada quanto na situação de reformado.

19
Q

O que compõe o Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Rio de Janeiro (SPSMERJ)?
a) Conjunto integrado de direitos, serviços e ações, permanentes e interativas, de remuneração, pensão, saúde e assistência.
b) Apenas os serviços de assistência aos militares do Estado.
c) Normas gerais editadas pela União sobre inatividade, pensão e custeio do referido sistema.
d) Serviços de saúde e pensão exclusivamente para os militares inativos.

A

Gabarito: a) Conjunto integrado de direitos, serviços e ações, permanentes e interativas, de remuneração, pensão, saúde e assistência.

Resposta explicativa: O Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Rio de Janeiro (SPSMERJ) é composto por um conjunto integrado de direitos, serviços e ações permanentes e interativas, que incluem remuneração, pensão, saúde e assistência.