LEI 80 Flashcards

1
Q

A Defensoria Pública é instituição permanente, mas não é essencial à função jurisdicional do Estado.

A

FALSO. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado.

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2
Q

O que é incumbido à Defensoria Pública?

A

-orientação jurídica;
-promoção dos direitos humanos;
- defesa dos direitos individuais e coletivos.

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3
Q

A defesa será realizada pela Defensoria somente em primeiro grau e de caráter judicial.

A

FALSO- a defesa será realizada em todos os graus, judicial e extrajudicial.

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4
Q

A defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, será concedida de forma integral e gratuita, a todos os cidadãos.

A

FALSO- A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos NECESSITADOS.

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5
Q

Quais órgãos a Defensoria Pública abrange?

A

I - a Defensoria Pública da União;

II - a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios;

III - as Defensorias Públicas dos Estados.

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6
Q

Quais os princípios institucionais da Defensoria?

A

unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

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7
Q

Prestar orientação jurídica e exercer a defesa dos necessitados, em todos os graus é um dos objetivos da Defensoria Pública.

A

FALSO- Art. 4º São FUNÇÕES institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:
I – prestar orientação jurídica e exercer a defesa dos necessitados, em todos os graus;

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8
Q

A prevalência e efetividade dos direitos humanos é uma das funções institucionais da Defensoria Pública.

A

FALSO- Art. 3º-A. São OBJETIVOS da Defensoria Pública:
I – a primazia da dignidade da pessoa humana e a redução das desigualdades sociais;
II – a afirmação do Estado Democrático de Direito;
III – a prevalência e efetividade dos direitos humanos; e
IV – a garantia dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.

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9
Q

São funções institucionais da Defensoria entre outras:
IX – impetrar habeas corpus, mandado de injunção, e mandado de segurança em defesa das funções institucionais e prerrogativas de seus órgãos de execução;

A

FALSO- IX – impetrar habeas corpus, mandado de injunção, habeas data e mandado de segurança ou qualquer outra ação em defesa das funções institucionais e prerrogativas de seus órgãos de execução;

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10
Q

A Defensoria Pública não atua nos Juizados Especiais.

A

FALSO- Art. 4º São FUNÇÕES institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:
XIX – atuar nos Juizados Especiais;

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11
Q

A solução extrajudicial dos litígios não é uma prioridade para a Defensoria Pública.

A

FALSO- Art. 4º São FUNÇÕES institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:
II – promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos;

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12
Q

É um objetivo da Defensoria Pública:
III – promover a difusão e a conscientização dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico.

A

FALSO- Art. 4º São FUNÇÕES institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:
III – promover a difusão e a conscientização dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico;

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13
Q

A Defensoria Pública exerce, mediante o recebimento dos autos com vista, a ampla defesa e o contraditório em favor de pessoas naturais em processos administrativos e judiciais, e de pessoas jurídicas em processos administrativos.

A

FALSO- Art. 4º São FUNÇÕES institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:
V – exercer, mediante o recebimento dos autos com vista, a ampla defesa e o contraditório em favor de pessoas naturais e jurídicas, em processos administrativos e judiciais, perante todos os órgãos e em todas as instâncias, ordinárias ou extraordinárias, utilizando todas as medidas capazes de propiciar a adequada e efetiva defesa de seus interesses;

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14
Q

A Defensoria Pública não pode postular perante órgãos internacionais de proteção dos direitos humanos.

A

FALSO- Art. 4º São FUNÇÕES institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:
VI – representar aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, postulando perante seus órgãos;

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15
Q

Art. 4º São FUNÇÕES institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:
VII – promover ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos de todos os cidadãos;

A

FALSO- Art. 4º São FUNÇÕES institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:
VII – promover ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos quando o resultado da demanda puder beneficiar grupo de PESSOAS HIPOSSUFICIENTES;

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16
Q

Art. 4º São FUNÇÕES institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:
VIII – exercer a defesa dos direitos e interesses individuais, difusos, coletivos e individuais homogêneos e dos direitos do consumidor,

A

CERTO. Art. 4º São FUNÇÕES institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:
VIII – exercer a defesa dos direitos e interesses individuais, difusos, coletivos e individuais homogêneos e dos direitos do consumidor,

17
Q

Art. 3º-A. São OBJETIVOS da Defensoria Pública:
X – promover a mais ampla defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos, abrangendo seus direitos individuais, coletivos, sociais, econômicos, culturais e ambientais, sendo admissível ação civil pública para propiciar sua adequada e efetiva tutela.

A

FALSO- Art. 4º São FUNÇÕES institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:
X – promover a mais ampla defesa dos direitos fundamentais dos NECESSITADOS, abrangendo seus direitos individuais, coletivos, sociais, econômicos, culturais e ambientais, sendo admissíveis TODAS AS ESPÉCIES DE AÇÕES capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela;

18
Q

Art. 4º São FUNÇÕES institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:
XIV – acompanhar inquérito policial, não sendo necessária a comunicação imediata da prisão em flagrante pela autoridade policial, quando o preso não constituir advogado;

A

FALSO- Art. 4º São FUNÇÕES institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:
XIV – acompanhar inquérito policial, inclusive com a comunicação imediata da prisão em flagrante pela autoridade policial, quando o preso não constituir advogado;

19
Q

Art. 4º São FUNÇÕES institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:
XV – patrocinar ação penal privada, salvo a subsidiária da pública;
XVI – exercer a curadoria especial nos casos previstos em decreto;

A

FALSO- Art. 4º São FUNÇÕES institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:
XV – patrocinar ação penal privada e a subsidiária da pública;
XVI – exercer a curadoria especial nos casos previstos em lei;

20
Q

Art. 4º São FUNÇÕES institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:
XVII – atuar nos estabelecimentos policiais, penitenciários e de internação de adolescentes, visando a assegurar às pessoas, sob quaisquer circunstâncias, o exercício pleno de seus direitos e garantias fundamentais;

A

CORRETO- Art. 4º São FUNÇÕES institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:
XVII – atuar nos estabelecimentos policiais, penitenciários e de internação de adolescentes, visando a assegurar às pessoas, sob quaisquer circunstâncias, o exercício pleno de seus direitos e garantias fundamentais;

21
Q

Art. 3º-A. São OBJETIVOS da Defensoria Pública:
Atuar na preservação e reparação dos direitos de pessoas vítimas de tortura, abusos sexuais, discriminação ou qualquer outra forma de opressão ou violência, propiciando o acompanhamento e o atendimento interdisciplinar das vítimas;

A

FALSO- Art. 4º São FUNÇÕES institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:
XVIII – atuar na preservação e reparação dos direitos de pessoas vítimas de tortura, abusos sexuais, discriminação ou qualquer outra forma de opressão ou violência, propiciando o acompanhamento e o atendimento interdisciplinar das vítimas;

22
Q

Art. 4º São FUNÇÕES institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:
XX – participar, quando tiver assento, dos conselhos federais, estaduais e municipais afetos às funções institucionais da Defensoria Pública, respeitadas as atribuições de seus ramos;

A

CORRETO- Art. 4º São FUNÇÕES institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:
XX – participar, quando tiver assento, dos conselhos federais, estaduais e municipais afetos às funções institucionais da Defensoria Pública, respeitadas as atribuições de seus ramos;

23
Q

Art. 4º São FUNÇÕES institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:
XXI – executar e receber as verbas sucumbenciais decorrentes de sua atuação, inclusive quando devidas por quaisquer entes públicos, destinando-as a fundos geridos pela Defensoria Pública e destinados, exclusivamente, ao aparelhamento da Defensoria Pública e à capacitação profissional de seus membros e servidores;
XXII – convocar audiências públicas para discutir matérias relacionadas às suas funções institucionais.

A

CORRETO- Art. 4º São FUNÇÕES institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:
XXI – executar e receber as verbas sucumbenciais decorrentes de sua atuação, inclusive quando devidas por quaisquer entes públicos, destinando-as a fundos geridos pela Defensoria Pública e destinados, exclusivamente, ao aparelhamento da Defensoria Pública e à capacitação profissional de seus membros e servidores;
XXII – convocar audiências públicas para discutir matérias relacionadas às suas funções institucionais.

24
Q

As funções institucionais da Defensoria Pública não serão exercidas contra as Pessoas Jurídicas de Direito Público.

A

FALSO-Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:
§ 2º As funções institucionais da Defensoria Pública serão exercidas inclusive contra as Pessoas Jurídicas de Direito Público.

25
Q

O instrumento de transação, mediação ou conciliação referendado pelo Defensor Público valerá como sentença transitada em julgado, inclusive quando celebrado com a pessoa jurídica de direito público.

A

FALSO-Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:
§ 4º O instrumento de transação, mediação ou conciliação referendado pelo Defensor Público valerá como título executivo extrajudicial, inclusive quando celebrado com a pessoa jurídica de direito público.

26
Q

Aos membros da Defensoria Pública é garantido sentar-se no mesmo plano dos Magistrados.

A

FALSO-Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:
§ 7º Aos membros da Defensoria Pública é garantido sentar-se no mesmo plano do Ministério Público.

27
Q
A