LEI 80 Flashcards
A Defensoria Pública é instituição permanente, mas não é essencial à função jurisdicional do Estado.
FALSO. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado.
O que é incumbido à Defensoria Pública?
-orientação jurídica;
-promoção dos direitos humanos;
- defesa dos direitos individuais e coletivos.
A defesa será realizada pela Defensoria somente em primeiro grau e de caráter judicial.
FALSO- a defesa será realizada em todos os graus, judicial e extrajudicial.
A defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, será concedida de forma integral e gratuita, a todos os cidadãos.
FALSO- A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos NECESSITADOS.
Quais órgãos a Defensoria Pública abrange?
I - a Defensoria Pública da União;
II - a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios;
III - as Defensorias Públicas dos Estados.
Quais os princípios institucionais da Defensoria?
unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
Prestar orientação jurídica e exercer a defesa dos necessitados, em todos os graus é um dos objetivos da Defensoria Pública.
FALSO- Art. 4º São FUNÇÕES institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:
I – prestar orientação jurídica e exercer a defesa dos necessitados, em todos os graus;
A prevalência e efetividade dos direitos humanos é uma das funções institucionais da Defensoria Pública.
FALSO- Art. 3º-A. São OBJETIVOS da Defensoria Pública:
I – a primazia da dignidade da pessoa humana e a redução das desigualdades sociais;
II – a afirmação do Estado Democrático de Direito;
III – a prevalência e efetividade dos direitos humanos; e
IV – a garantia dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
São funções institucionais da Defensoria entre outras:
IX – impetrar habeas corpus, mandado de injunção, e mandado de segurança em defesa das funções institucionais e prerrogativas de seus órgãos de execução;
FALSO- IX – impetrar habeas corpus, mandado de injunção, habeas data e mandado de segurança ou qualquer outra ação em defesa das funções institucionais e prerrogativas de seus órgãos de execução;
A Defensoria Pública não atua nos Juizados Especiais.
FALSO- Art. 4º São FUNÇÕES institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:
XIX – atuar nos Juizados Especiais;
A solução extrajudicial dos litígios não é uma prioridade para a Defensoria Pública.
FALSO- Art. 4º São FUNÇÕES institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:
II – promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos;
É um objetivo da Defensoria Pública:
III – promover a difusão e a conscientização dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico.
FALSO- Art. 4º São FUNÇÕES institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:
III – promover a difusão e a conscientização dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico;
A Defensoria Pública exerce, mediante o recebimento dos autos com vista, a ampla defesa e o contraditório em favor de pessoas naturais em processos administrativos e judiciais, e de pessoas jurídicas em processos administrativos.
FALSO- Art. 4º São FUNÇÕES institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:
V – exercer, mediante o recebimento dos autos com vista, a ampla defesa e o contraditório em favor de pessoas naturais e jurídicas, em processos administrativos e judiciais, perante todos os órgãos e em todas as instâncias, ordinárias ou extraordinárias, utilizando todas as medidas capazes de propiciar a adequada e efetiva defesa de seus interesses;
A Defensoria Pública não pode postular perante órgãos internacionais de proteção dos direitos humanos.
FALSO- Art. 4º São FUNÇÕES institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:
VI – representar aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, postulando perante seus órgãos;
Art. 4º São FUNÇÕES institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:
VII – promover ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos de todos os cidadãos;
FALSO- Art. 4º São FUNÇÕES institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:
VII – promover ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos quando o resultado da demanda puder beneficiar grupo de PESSOAS HIPOSSUFICIENTES;