Lei 7802/89 Flashcards

1
Q

Qual o conceito de agrotóxico e afins?

A

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se:
I - agrotóxicos e afins:
a) os produtos e os agentes de processos físicos, químicos ou biológicos, destinados ao uso nos setores de produção, no armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção de florestas, nativas ou implantadas, e de outros ecossistemas e também de ambientes urbanos, hídricos e industriais, cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos;

b) substâncias e produtos, empregados como desfolhantes, dessecantes, estimuladores e inibidores decrescimento;

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2
Q

O registro do agrotóxico é requisito para qual (is) atividade (s) e quem pode conceder esse documento?

A
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3
Q

Quais as condições para que o Brasil atenda imediatamente os alertas internacionais sobre os risco de agrotóxicos, seus componentes e afins?

A

§ 4º Quando organizações internacionais responsáveis pela saúde, alimentação ou meio ambiente, das quais o Brasil seja membro integrante ou signatário de acordos e convênios, alertarem para riscos ou desaconselharem o uso de agrotóxicos, seus componentes e afins, caberá à autoridade competente tomar imediatas providências, sob pena de responsabilidade.

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4
Q

Para quem é concedido o Registro Especial Temporário? Quem pode fazer pesquisa e experimentação com agrotóxicos e afins?

A
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5
Q

Quais as exigências para o registro de um novo agrotóxico, seus componentes e afins?

A

§ 5º O registro para novo produto agrotóxico, seus componentes e afins, será concedido se a sua ação tóxicas sobre o ser humano e o meio ambiente for comprovadamente igual ou menor do que a daqueles já registrados, para o mesmo fim, segundo os parâmetros fixados na regulamentação desta Lei.

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6
Q

Quando será proibido o registro de agrotóxicos, seus componentes e afins?

A

§ 6º Fica proibido o registro de agrotóxicos, seus componentes e afins:
a) para os quais o Brasil não disponha de métodos para desativação de seus componentes, de modo a impedir que os seus resíduos remanescentes provoquem riscos ao meio ambiente e à saúde pública;

b) para os quais não haja antídoto ou tratamento eficaz no Brasil;

c) que revelem características teratogênicas, carcinogênicas ou mutagênicas, de acordo com os resultados atualizados de experiências da comunidade científica;

d) que provoquem distúrbios hormonais, danos ao aparelho reprodutor, de acordo com procedimentos e experiências atualizadas na comunidade científica;

e) que se revelem mais perigosos para o homem do que os testes de laboratório, com animais, tenham podido demonstrar, segundo critérios técnicos e científicos atualizados;

f) cujas características causem danos ao meio ambiente.

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7
Q

“Qualquer entidade ou órgão nacional pode requer o cancelamento ou impugnação do registro de agrotóxicos e afins.” Certo ou Errado?

A

Errado.

Art. 5º Possuem legitimidade para requerer o cancelamento ou a impugnação, em nome próprio, do registro de agrotóxicos e afins, argüindo prejuízos ao meio ambiente, à saúde humana e dos animais:
I - entidades de classe, representativas de profissões ligadas ao setor;
II - partidos políticos, com representação no Congresso Nacional;
III - entidades legalmente constituídas para defesa dos interesses difusos relacionados à proteção do consumidor, do meio ambiente e
dos recursos naturais.

§ 1º Para efeito de registro e pedido de cancelamento ou impugnação de agrotóxicos e afins, todas as informações toxicológicas de contaminação ambiental e comportamento genético, bem como os efeitos no mecanismo hormonal, são de responsabilidade do estabelecimento registrante ou da entidade impugnante e devem proceder de laboratórios nacionais ou internacionais.

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8
Q

Marque Certo ou Errado:

a) ( ) O termo agrotóxico designa produtos químicos altamente tóxicos e de uso exclusivo na agricultura.
b) ( ) Possuem legitimidade para requerer o cancelamento ou a impugnação do registro de agrotóxicos e afins, arguindo prejuízos ao meio ambiente, à saúde humana e dos animais, as entidades de classe representativas de profissões ligadas ao setor e as entidades constituídas para a defesa dos interesses difusos relacionados à proteção do consumidor, do meio ambiente e dos recursos
naturais, bem como os partidos políticos com representação no Congresso Nacional.
c) ( ) Os alertas feitos pelos organismos pertencentes à Organização das Nações
Unidas, tais como a FAO (alimentos e agricultura) ou PNUMA (meio ambiente),
sobre os riscos dos agrotóxicos devem imediatamente ser levados em consideração pelas autoridades competentes pelo seu controle no Brasil.

A

a) E
b) C
c) C

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9
Q

“O registro dos prestadores de serviços, produtores, importadores, exportadores e comerciantes deve ser feito no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA”. Certo ou Errado?

A

Art. 4º As pessoas físicas e jurídicas que sejam prestadoras de serviços na aplicação de agrotóxicos, seus componentes e afins, ou que os produzam, importem, exportem ou comercializem, ficam obrigadas a promover os
seus registros nos órgãos competentes, do Estado ou do Município, atendidas as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis que atuam nas áreas da saúde, do meio ambiente e da agricultura.

Parágrafo único. São prestadoras de serviços as pessoas físicas e jurídicas que executam trabalho de prevenção, destruição e controle de seres vivos, considerados nocivos, aplicando agrotóxicos, seus componentes e afins.

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10
Q

Quais os requisitos exigidos pela Lei 7.802/89 para as embalagens de agrotóxicos?

A

Art. 6º As embalagens dos agrotóxicos e afins deverão atender, entre outros, aos seguintes requisitos:
I - devem ser projetadas e fabricadas de forma a impedir qualquer vazamento, evaporação, perda ou alteração de seu conteúdo e de modo a facilitar as operações de lavagem, classificação, reutilização e reciclagem;
II - os materiais de que forem feitas devem ser insuscetíveis de ser atacados pelo conteúdo ou de formar com ele combinações nocivas ou perigosas;
III - devem ser suficientemente resistentes em todas as suas partes, de forma a não sofrer enfraquecimento e a responder adequadamente às exigências de sua normal conservação;
IV - devem ser providas de um lacre que seja irremediavelmente destruído ao ser aberto pela primeira vez.

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11
Q

“É proibido em qualquer situação o fracionamento e a reembalagem de agrotóxicos.” Certo ou Errado?

A

Art. 6º
§ 1o O fracionamento e a reembalagem de agrotóxicos e afins com o objetivo de comercialização somente poderão ser realizados pela empresa produtora, ou por estabelecimento devidamente credenciado, sob responsabilidade daquela,
em locais e condições previamente autorizados pelos órgãos competentes.

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12
Q

Para quem os usuários de agrotóxicos, seus componentes e afins devem devolver as embalagens vazias dos produtos?

A

Art. 6º
§ 2o Os usuários de agrotóxicos, seus componentes e afins deverão efetuar a devolução das embalagens vazias dos produtos aos estabelecimentos comerciais em que foram adquiridos, de acordo com as instruções previstas nas respectivas bulas, no prazo de até um ano, contado da data de compra, ou prazo superior, se autorizado pelo órgão registrante, podendo a devolução ser intermediada por postos ou centros de recolhimento, desde que autorizados e fiscalizados pelo órgão competente.

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13
Q

Quando deve ser feita a tríplice lavagem?

A

Art. 6º
§ 4o As embalagens rígidas que contiverem formulações miscíveis ou dispersíveis em água deverão ser submetidas pelo usuário à operação de tríplice lavagem, ou tecnologia equivalente, conforme normas técnicas oriundas dos órgãos
competentes e orientação constante de seus rótulos e bulas.

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14
Q

Complete: “A destinação final das embalagens vazias dos agrotóxicos após devolução do usuário, dos produtos apreendidos pela ação fiscalizatória e dos impróprios para utilização ou em desuso é de responsabilidade das ______________________.”

A

§ 5o As empresas produtoras e comercializadoras de agrotóxicos, seus componentes e afins, são responsáveis pela destinação das embalagens vazias dos produtos por elas fabricados e comercializados, após a devolução pelos usuários, e pela dos produtos apreendidos pela ação fiscalizatória e dos impróprios para utilização ou em desuso, com vistas à sua reutilização, reciclagem ou inutilização, obedecidas as normas e instruções dos órgãos registrantes e sanitário-ambientais competentes.

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15
Q

Para serem vendidos ou expostos à venda em todo o território nacional, os agrotóxicos e afins são obrigados a exibir rótulos próprios e bulas com quais informações?

A

Art. 7o da Lei

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16
Q

Quais informações não pode conter nos rótulos e bulas de agrotóxicos?

A

§2º Fica facultada a inscrição, nos rótulos, de dados não estabelecidos como obrigatórios, desde que:
I - não dificultem a visibilidade e a compreensão dos dados obrigatórios;
II - não contenham:
a) afirmações ou imagens que possam induzir o usuário a erro quanto à natureza, composição, segurança e eficácia do produto, e sua adequação ao uso;
b) comparações falsas ou equívocas com outros produtos;
c) indicações que contradigam as informações obrigatórias;
d) declarações de propriedade relativas à inocuidade, tais como “seguro”, “não venenoso”, “não tóxico”; com ou sem uma frase complementar, como: “quando utilizado segundo as instruções”;
e) afirmações de que o produto é recomendado por qualquer órgão do Governo.

17
Q

Marque C ou E:

a.( ) As empresas produtoras e as comercializadoras de agrotóxicos, seus componentes e afins deverão estruturar-se adequadamente para as operações de recebimento, recolhimento e destinação de embalagens vazias desses produtos.
b.( ) As embalagens de agrotóxicos devem ter como destino final a destruição, a ser executada pelo agricultor, de forma a não contaminarem o meio ambiente.
c.( ) A Lei dos Agrotóxicos (Lei nº 7.802/1989) proíbe o fracionamento e a reembalagem de agrotóxicos e afins com o objetivo de comercialização.

A

a) C
b) E
c) E

18
Q

Quais as regras para a propaganda comercial de agrotóxicos, componentes e afins?

A

Art. 8º A propaganda comercial de agrotóxicos, componentes e afins, em qualquer meio de comunicação, conterá, obrigatoriamente, clara advertência sobre os riscos do produto à saúde dos homens, animais e ao meio ambiente, e observará o seguinte:
I - estimulará os compradores e usuários a ler atentamente o rótulo e, se for o caso, o folheto, ou a pedir que alguém os leia para eles, se não souberem ler;
II - não conterá nenhuma representação visual de práticas potencialmente perigosas, tais como a manipulação ou aplicação sem equipamento protetor, o uso em proximidade de alimentos ou em presença de crianças;
III - obedecerá ao disposto no inciso II do § 2º do art. 7º desta Lei.

19
Q

“A publicidade de agrotóxicos, em qualquer meio de comunicação, conterá obrigatoriamente clara advertência sobre os riscos do produto à saúde dos homens, dos animais e ao meio ambiente.” Certo ou Errado?

A

Certo

20
Q

Quais as competências da União?

A

Art. 9º No exercício de sua competência, a União adotará as seguintes providências:
I - legislar sobre a produção, registro, comércio interestadual, exportação, importação, transporte, classificação e controle tecnológico e toxicológico;
II - controlar e fiscalizar os estabelecimentos de produção, importação e exportação;
III - analisar os produtos agrotóxicos, seus componentes e afins, nacionais e importados;
IV - controlar e fiscalizar a produção, a exportação e a importação.

21
Q

Quais as competências dos estados, DF e municípios?

A

Art. 10. Compete aos Estados e ao Distrito Federal, nos termos dos arts. 23 e 24 da Constituição Federal, legislar sobre o uso, a produção, o consumo, o comércio e o armazenamento dos agrotóxicos, seus componentes e afins, bem como fiscalizar o uso, o consumo, o comércio, o armazenamento e o transporte interno.

Art. 11. Cabe ao Município legislar supletivamente sobre o uso e o armazenamento dos agrotóxicos, seus componentes e afins.

Art. 12. A União, através dos órgãos competentes, prestará o apoio necessário às ações de controle e fiscalização, à Unidade da Federação que não dispuser dos meios necessários.

22
Q

“Compete exclusivamente à União legislar sobre o uso, a produção, o consumo, o comércio e o armazenamento dos agrotóxicos e de seus componentes e afins.” Certo ou Errado?

A

A afirmativa está errada. Também compete aos estados e ao Distrito Federal.

23
Q

O Poder Público na fiscalização de embalagens vazias tem quais obrigações?

A

Art. 12A. Compete ao Poder Público a fiscalização:
I – da devolução e destinação adequada de embalagens vazias de agrotóxicos, seus componentes e afins, de produtos apreendidos pela ação fiscalizadora e daqueles impróprios para utilização ou
em desuso;
II – do armazenamento, transporte, reciclagem, reutilização e inutilização de embalagens
vazias e produtos referidos no inciso I.

24
Q

“Nenhum produto poder ser vendido sem receituário agronômico.” Certo ou Errado?

A

Errado.

Art. 13. A venda de agrotóxicos e afins aos usuários será feita através de receituário próprio, prescrito por profissionais legalmente habilitados, salvo casos excepcionais que forem previstos na regulamentação desta Lei.

25
Q

O que a Lei traz sobre as penalidades?

A

Art. 15. Aquele que produzir, comercializar, transportar, aplicar, prestar serviço, der destinação a resíduos e embalagens vazias de agrotóxicos, seus componentes e afins, em descumprimento às exigências estabelecidas na legislação pertinente estará sujeito à pena de reclusão, de dois a quatro anos, além de multa.

Art. 16. O empregador, profissional responsável ou o prestador de serviço, que deixar de promover as medidas necessárias de proteção à saúde e ao meio ambiente, estará sujeito à pena de reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, além de multa de 100 (cem) a 1.000 (mil) MVR. Em caso de culpa, será punido com pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, além de multa de 50 (cinqüenta) a 500 (quinhentos) MVR.

26
Q

Quais as sanções previstas em caso de descumprimento?

A

Art. 17. Sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis, a infração de disposições desta Lei acarretará, isolada ou cumulativamente, nos termos previstos em regulamento, independente das medidas cautelares de estabelecimento e apreensão do produto ou alimentos contaminados, a aplicação das seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa de até 1000 (mil) vezes o Maior Valor de Referência - MVR, aplicável em dobro em caso de reincidência;
III - condenação de produto;
IV - inutilização de produto;
V - suspensão de autorização, registro ou licença;
VI - cancelamento de autorização, registro ou licença;
VII - interdição temporária ou definitiva de estabelecimento;
VIII - destruição de vegetais, partes de vegetais e alimentos, com resíduos acima do permitido;
IX - destruição de vegetais, partes de vegetais e alimentos, nos quais tenha havido aplicação de agrotóxicos desuso não autorizado, a critério do órgão competente.

27
Q

Quais as medidas cautelares previstas?

A
28
Q

Marque C ou E:

a.( ) Para a venda de agrotóxicos aos usuários, a lei exige o registro prévio nos órgãos responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e da agriculta, além de receituário próprio, prescrito por profissionais legalmente habilitados.
b.( ) Cabe exclusiva e obrigatoriamente às empresas titulares de registro, produtoras e comercializadoras comprovar aos órgãos fiscalizadores a devolução correta das embalagens de agrotóxicos.
c.( ) Toda propaganda comercial para agrotóxicos deve conter advertências sobre os riscos do produto à saúde humana e animal e ao meio ambiente.
d.( ) Os Agrotóxicos, seus componentes e afins só poderão ser produzidos, exportados, importados, comercializados e utilizados se previamente registrados nos órgãos estaduais de controle ambiental.

A

a) C
b) E. A responsabilidade também cabe ao usuário do produto por meio da devolução da embalagem ao comerciante.
c) C
d) E. O registro dos Agrotóxicos para exportação e importação deve ser emitido por órgãos federais