Lei 16.157 de 07/11/13 Flashcards
Data em que foi sancionada a lei 16.157 de 2013
11/11/2013
Leis que alteraram a lei 16.157 /13 (2)
-17.711 de 2019
-18.284 de 2021
Art. 1º Esta Lei institui as normas e os requisitos mínimos para a prevenção e segurança contra incêndio
e pânico em imóveis localizados no Estado, com o objetivo de resguardar a vida das pessoas e
reduzir danos ao meio ambiente e ao patrimônio, nos casos de:(10)
I – regularização de edificações, estruturas, áreas de risco e e ventos temporários; (Redação dada pela
Lei 18.284, de 2021)
II – construção;
III – mudança da ocupação ou do uso;
IV – reforma e/ou alteração de área e de edificação; e
Parágrafo único. O disposto nesta Lei não se aplica às edificações residenciais unifamiliares.
V – infrator:
VI – Projeto de Prevenção e Segurança contra Incêndio e Pânico (PPCI):
VII – Relatório de Prevenção e Segurança Contra Incêndio e Pâni co (RPCI
VIII – planta de emergência
IX – riscos especiais: aqueles definidos por normatização do CBM SC que, pelo seu potencial de dano,
requerem medidas específicas de prevenção e combate a incêndios e desastres; e (Redação incluída
pela Lei 18.284, de 2021)
X – responsável técnico: pessoa natural legalmente habilitada e registrada no conselho de fiscalização
de classe profissional. (NR) (Redação incluída pela Lei 18.284, de 2021)
Parágrafo único. Fica vedada a concessão de alvará de funcionam ento provisório pelos Municípios
para atividades consideradas ____________. (NR) (Redação dada pela Lei 18.284, de 2021)
de alto risco
Art. 3º Para fins desta Lei consideram-se:
I – imóveis: (4)
a) edificação: qualquer tipo de construção, permanente ou provisória, de alvenaria, madeira ou outro
material construtivo, destinada à moradia, atividade empresaria l ou qualquer outra ocupação, constituída
por teto, parede, piso e demais elementos funcionais;
b) estrutura: instalação permanente ou provisória, utilizada em apoio para os mais diversos fins e ocupações; e
c) área de risco: ambiente externo à edificação onde são armazenados materiais combustíveis ou
inflamáveis ou produtos perigosos, instalações elétricas, radioa tivas ou de gás, locais utilizados para
realização deshowspirotécnicos ou ainda locais com concentração de pessoas; e (Redação dada pela Lei
18.284, de 2021)
d) evento temporário: acontecimento de interesse público ou pri vado, social, esportivo, cultural, dentre
outros, que reúne considerável número de pessoas em determinado espaço físico construído ou prepara -
do e que ocorre em período determinado; (Redação incluída pela Lei 18.284, de 2021)
Art. 3º Para fins desta Lei consideram-se: (4)
I – imóveis
II – edificação nova: aquela que ainda se encontra em fase de pr ojeto ou de construção;
III – edificação existente: aquela que já se encontra edificada, acabada ou concluída;
IV – edificação recente:
Art. 3º Para fins desta Lei consideram-se:IV – edificação recente: (2)
a) aquela que não obteve aprovação de projeto preventivo quando foi edificada pelo fato de a ocupa -
ção original e/ou a legislação vigente na época não exigir; ou
b) aquela que, embora anteriormente aprovada pelo Corpo de Bomb eiros, venha a enquadrar-se posteriormente
numa das seguintes situações:
1. aprovada para ocupação diversa da atual ou pretendida; ou
2. desatualizada em relação às normas vigentes, mantendo ou mod ificando a ocupação original;
o conjunto de sistemas e medidas de segurança contra incêndio e pânico a ser implementado em edificações novas, estruturas ou
áreas de risco, necessário para propiciar a tranquilidade públi ca e a incolumidade das pessoas, evitar o
surgimento de incêndio, limitar sua propagação, reduzir seus ef eitos, possibilitar a sua extinção, permitir
o abandono seguro dos ocupantes e o acesso para as operações do Corpo de Bombeiros, preservando o
meio ambiente e o patrimônio;
Projeto de Prevenção e Segurança contra Incêndio e Pânico (PPCI)
documento emitido pelo CBMSC que fixa ou estabelece as exigências para os imóveis de ba ixa complexidade ou em processo
simplificado; (Redação dada pela Lei 18.284, de 2021)
Relatório de Prevenção e Segurança Contra Incêndio e Pânico (RPCI)
mapa simplificado do local, em escala, indicando os principais riscos existentes, as rotas de fuga e os meios que podem ser utilizados em caso de sinistro.
planta de emergência
Art. 4º Verificados a regularidade do imóvel e o cumprimento integral des ta Lei, o CBMSC concederá: (4)
I – atestado para construção, reforma ou ampliação de imóveis;
II – atestado para habite-se;
III – atestado para funcionamento; ou
IV – atestado de regularização para funcionamento de imóveis em processo de regularização
§ 5º A divulgação de procedimentos de emergência é obrigatória nos se guintes locais e eventos: (Redação
do caput e §§§ 1º ao 5º dada pela Lei 18.284, de 2021) (6)
I – apresentações musicais;
II – espetáculos circenses;
III – espetáculos teatrais;
IV – salas de cinema;
V – casas de dança, boates e similares; e
VI – arenas esportivas, estádios, ginásios de esportes e simila res. (Redação dos incisos do § 5º dada
pela Lei 17.711, de 2019).
§ 6º Os procedimentos de emergência serão divulgados de forma clara e ostensiva, antes do início do
espetáculo ou evento, indicando as saídas de emergência, o loca l onde estão instalados os extintores, a
capacidade de público do recinto e as demais orientações previs tas no Plano de Emergência, observan -
do-se o seguinte:
I – em eventos com longa duração, as informações deverão ser re petidas a cada _______; e
II – em eventos esportivos, as informações deverão ser repetida s ___________________. (Redação do § 6º, incluída pela Lei 17.711, de 2019).
três horas/
nos intervalos oficiais próprios de
cada modalidade esportiva
Art. 5º Os sistemas e as medidas de segurança contra incêndio e pânico devem observar os seguintes
parâmetros mínimos, conforme a complexidade do imóvel, e os respectivos riscos e ocupações: (6)
I – ocupação;
II – capacidade de lotação;
III – altura;
IV – área total construída;
V – carga de incêndio; e
VI – riscos especiais.
Art. 5º Os sistemas e as medidas de segurança contra incêndio e pânico devem observar os seguintes
parâmetros mínimos, conforme a complexidade do imóvel, e os respectivos riscos e ocupações: (6)
I – ocupação;
II – capacidade de lotação;
III – altura;
IV – área total construída;
V – carga de incêndio; e
VI – riscos especiais.Art. )