INSTRUÇÃO NORMATIVA 1 Flashcards

1
Q

Objetivo da IN 1

A

estabele cer e padronizar os procedimentos e
requisitos mínimos de segurança contra incêndio, pânico e desas tres (SCI) para os imóveis fiscalizados
pelo Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC), esta belecendo Normas para a Segurança
Contra Incêndios e Pânico (NSCI) no estado para a proteção de p essoas e seus bens.

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2
Q

ocupação principal para a qual a edific ação ou parte dela é projetada e/
ou utilizada, devendo incluir as ocupações subsidiárias, também considerada a atividade ou uso principal
exercido na edificação;

A

IV- ocupação predominante:

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3
Q

aquela na qual a área destinada às ocupações secundárias seja superior a 10%
(dez por cento) da área total da edificação, caracterizando-se t ambém como ocupação mista as edifica -
ções que possuam em qualquer pavimento ocupações secundárias es tabelecidas em área igual ou maior
a 90% (noventa por cento) do mesmo pavimento.

A

V- ocupação mista:

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4
Q

atividade ou uso exercido na edificação não subsidiária ou correlata com a
ocupação principal;

A

VI- ocupação secundária

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5
Q

atividade ou dependência vinculada a uma ocupação principal, correlata
e fundamental para sua concretização, sendo considerada parte integrante desta para a determinação
dos parâmetros de proteção contra incêndio e desastres (observa do o disposto a IN 1 - Parte 2). Caso a
dependência seja depósito, esta não poderá exceder 10% (dez por cento) da área total, nem a 1.000 m²
(mil metros quadrados), para que seja caracterizada subsidiária ;

A

VII- ocupação subsidiária

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6
Q

rito de tramitação e regularização oportunizado a imóveis com características
específicas de risco e complexidade no qual o uso de autodec laração e fiscalização posterior possibilitam
maior facilidade na obtenção dos atestados emitidos pelo CBMSC;

A

VIII- processo simplificado

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7
Q

rito de tramitação e regularização de i móveis em que são exigidas a prévia
análise e aprovação de projeto de prevenção e segurança contra incêndio e pânico (PPCI) e vistoria de
constatação para concessão dos atestados emitidos pelo CBMSC;

A

IX- processo ordinário

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8
Q

procedimentos e atividades realizada s pelo CBMSC no exercício do poder
de polícia administrativa como por exemplo: enquadrar e classifi car imóveis conforme o risco, análise de
PPCI, análise e avaliação de documentos, vistorias, investigaçõ es de incêndio, autorizações, licenciamentos,
homologações, isenções, proibições, notificações, aplicação de sanções, permissões,
entre outros;

A

X- processo fiscalizatório

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9
Q

projeto aprovado pelo CBMSC que é util izado na regularização de imóveis
distintos, para ser executado, em cada imóvel, da forma como se encontra aprovado, com exceção ca -
bível aos sistemas e medidas de segurança contra incêndio e pân ico (SMSCI) externos às edificações e
estruturas;

A

XI- projeto padronizado

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10
Q

documento elaborado por respons ável técnico (RT) que atesta mediante
autodeclaração a execução dos SMSCI no imóvel;

A

XII- relatório de conformidade

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11
Q

SMSCI que faz parte da estrutura arquitetônica da edificação ou dessa
depende, sendo considerados como tal: as saídas de emergência, compartimentação, sistema de gás canalizado,
sistema hidráulico preventivo, chuveiros automáticos, acesso de viaturas e proteção estrutural
contra incêndios; XIV - termo de responsabilidade: documento qu e firma a responsabilidade do particular
perante o CBMSC em relação às NSCI, bem como da veracidade das informações prestadas ao Estado
no processos de regularização de imóveis.

A

XIII- sistemas estruturantes

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12
Q

Exemplos de ocupações subsidiárias

A
  • os pavimentos destinados a estacionamento de
    edificações residenciais, comerciais, etc.;
  • os salões de festas e espaços para atividades físicas
    de residenciais multifamiliares;
  • áreas de armazenamento ou de depósito em
    indústrias, comércios, entre outros; observada
    nestes caso a área máxima admitida.
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13
Q

§ 1º A complexidade se refere à executabilidade dos SMSCI no imóvel.
§ 2º O risco, que determina o grau de periculosidade do imóvel considerando os aspectos relacionados
no caput, é classificado em:

A

I - risco I: compreende as atividades econômicas consideradas d e baixo risco, ou seja, com reduzida
possibilidade de danos às pessoas, ao patrimônio ou ao meio amb iente, estão dispensadas de atos de
liberação da atividade econômica pelo CBMSC, mas devem cumprir as exigências normativas de segurança
contra incêndio e pânico
II- risco II: qualquer atividade desenvolvida em imóveis com as características definidas no Anexo A1.
Aos casos enquadrados no risco II, o CBMSC concede permissão pa ra início das atividades econômicas
em caráter provisório mediante registro (solicitação de vistori a para funcionamento) e autodeclaração,
devendo buscar a regularização do imóvel dentro do período conc edido para funcionamento;
III- risco III: qualquer atividade desenvolvida em imóveis com as características definidas no Anexo A2.
Os imóveis classificados neste risco possuem processo simplificad o de tramitação e regularização em
relação às NSCI;
IV- risco IV: qualquer atividade desenvolvida em imóveis com com caraterísticas que não se enquadram
nos riscos I, II e III e V. A tramitação dos processos e a forma de regularização segue rito ordinário;
e
V- risco V: estas atividades também tramitam no processo ordinário e são definidas como aquelas que
possibilidade de alto dano às pessoas, aos bens ou ao meio ambi ente, podendo atingir áreas adjacentes
ao imóvel,

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14
Q

I - risco I: compreende as atividades econômicas consideradas d e baixo risco, ou seja, com reduzida
possibilidade de danos às pessoas, ao patrimônio ou ao meio amb iente, estão dispensadas de atos de
liberação da atividade econômica pelo CBMSC, mas devem cumprir as exigências normativas de segurança
contra incêndio e pânico, sendo essas: (8)

A

a)aquelas exercidas exclusivamente em empresas sem estabelecime nto ou domicílio fiscal;
b)as exercidas por empreendedor em área não edificada e transitó ria, como ambulantes, carrinhos de
lanches em geral, foodtrucks, barracas itinerantes, trios elétr icos, carros alegóricos e similares;
c)as exercidas por empreendedor em área
não edificada (ambulante), mas que possua ponto fixo durante dete rminado período do dia ou da noite
e que faça uso de estruturas de tendas ou toldos como área de a poio com até 50 m²;
d) as torres de transmissão, estações de antena ou de serviço q ue não sejam locais de trabalho fixo e
que não possuam características de local habitável;
e)as atividades comerciais, de serviços ou industriais desenvol vidas em edificação residencial privativa
unifamiliar² de até 200 m² de área total construída e com no máximo 1 (um) empregado, independente
da classe de ocupação, ressalvadas aquelas que se enquadrem em atividades de risco V;
f)as edificações agropastoris, utilizadas na agricultura familiar, assim classificados conforme diretrizes
para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares
Rurais, independente de sua área tais como aviários, silos, armazéns, cocheiras, estábulos, chiqueiros,
estrebarias, maternidades animais, garagens de máquinas, estufas, depósitos, inclusive áreas de
preparo e transformação de produtos ou embalagens;
g) os condomínios residenciais multifamiliares horizontais, com até 6 unidades residenciais, gemina -
das ou afastadas com ou sem área comum entre as unidades; e
h) as empresas que desenvolvem suas atividades em escritórios virtuais ou espaços de coworking.

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15
Q

V- risco V: estas atividades também tramitam no processo ordinário e são definidas como aquelas que
possibilidade de alto dano às pessoas, aos bens ou ao meio ambi ente, podendo atingir áreas adjacentes
ao imóvel, tais como: (2)

A

a)depósito, manuseio, armazenamento, fabricação e/ou comércio d e substâncias radioativas, inflamáveis
classe I (acima de 1 m³ em área interna ou mais de 40 m³ e m área externa)³, tóxicas ou explosivas,
artefatos pirotécnicos e munições, exceto postos de abastecimen to de combustíveis com tanques subter -
râneos e postos de revenda de gás liquefeito de petróleo (GLP) classes I, II, III e IV; ou
b)aquela desenvolvida em ocupação com carga de incêndio acima d e 2.284 MJ/m² (120 kg/m²).

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16
Q

§ 3º Nos imóveis risco I admite-se uso ou armazenamento de líqu idos inflamáveis ou combustíveis em
quantidades máximas de:

A

I- 250 l em área interna;
II- 1.000 l em área externa.

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17
Q

Nota 3 - Resumo de imóveis que utilizem/armazenem
líquidos combustíveis ou inflamáveis¶
Observação: Para resumo foi desconsiderado outros
critérios como área, altura, ocupação, etc, avaliando tão
somente o volume (V) de líquidos combustíveis ou
inflamáveis no imóvel.¶

Volume em área interna:

A

Volume em área interna:¶
V ≤ 250 l → Risco I, II, III ou IV
250 l < V ≤ 1000 l → Risco III ou IV¶
> 1000 l → Risco V¶
Desta forma um imóvel com até 250 litros de
combustíveis ou inflamáveis líquidos, em seu interior,
terá seu risco classificado somente em função dos
outros parâmetros (área, altura, etc.), enquanto que um
outro imóvel com área de 150 m², por exemplo, mas
com volume de 1,5 m³ de combustível líquido, também
em seu interior, somente pode ser classificado no risco
V, independente de sua área, altura, ocupação ou
qualquer outro parâmetro.¶

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18
Q

Nota 3 - Resumo de imóveis que utilizem/armazenem
líquidos combustíveis ou inflamáveis¶
Observação: Para resumo foi desconsiderado outros
critérios como área, altura, ocupação, etc, avaliando tão
somente o volume (V) de líquidos combustíveis ou
inflamáveis no imóvel.
Volume em área externa:

A

V ≤ 1m³ → Risco I, II, III ou IV
V ≤ 20m³ → Risco II, III ou IV

250m³ < V ≤ 40m³l → Risco III ou IV
V > 40m³ → Risco V

Desta forma um imóvel com até 250 litros de
combustíveis ou inflamáveis líquidos, em seu interior,
terá seu risco classificado somente em função dos
outros parâmetros (área, altura, etc.), enquanto que um
outro imóvel com área de 150 m², por exemplo, mas
com volume de 1,5 m³ de combustível líquido, também
em seu interior, somente pode ser classificado no risco
V, independente de sua área, altura, ocupação ou
qualquer outro parâmetro.¶

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19
Q

Art. 6º Aplica-se esta IN :

A

todos os imóveis novos, recentes ou existentes, exceto às residências exclusivamente
unifamiliares.

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20
Q

Art. 7º Os SMSCI instituídos por esta IN aplicam-se aos imóveis, devendo ser observadas por ocasião
da: (5)

A

I- construção de imóvel;
II- mudança de ocupação ou uso;
III- reforma e/ou alteração de área de imóvel;
IV - realização de eventos;
V - regularização dos imóveis.

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21
Q

Art. 10. Ficam as atividades classificadas no risco ___constante s no artigo 5º, dispensadas dos atesta -
dos emitidos pelo CBMSC.

A

I,

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22
Q

Art. 11. As unidades residenciais A-1 sem área comum6, geminadas ou não, de condomínios residen -
ciais multifamiliares são consideradas unifamiliares, não sendo objeto de fiscalização do CBMSC (obser -
vado também o constante no Artigo 5º, § 2º, inc. I, alínea g). V ou F

A

V

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23
Q

Art. 13. No Estado de Santa Catarina compete ao Comando Geral d o CBMSC, por meio do seu órgão
próprio, ______________, normati zar e supervisionar o cumprimento das
disposições legais e normativas relativas aos sistemas e medidas de segurança contra incêndio, pânico e
desastres.

A

Diretoria de Segurança Contra Incêndio (DSCI)

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24
Q

Art. 14. Compete à DSCI: (10)

A

I- elaborar e revisar instruções normativas;
II- supervisionar os estudos de revisão e elaboração das instru ções normativas;
III- supervisionar e auditar o cumprimento das disposições normativas e das diretrizes operacionais
que dispõem sobre a SCI;
IV- prestar apoio técnico aos gestores de SCI no tocante às ações de gerenciamento da atividade,
duvidas técnicas e avaliações de risco;
V- emitir pareceres técnicos aos Gestores e aos Conselhos de SCI (ConSCI) dos BBM;
VI- atribuir efeito vinculante aos pareceres técnicos e decisõe s técnicas, através de ato próprio;
VII- realizar a homologação de decisões recursais dos ConSCI;
VIII- emitir notas para firmar entendimento ou padronização de a ções relativas à SCI;
IX- aprovar a utilização de normas nacionais, internacionais ou estrangeiras em substituição e/ou complemento
às NSCI estaduais; e
X- planejar e coordenar ações para capacitação (seminários, pal estras, etc.) de público interno e ex -
terno na área de SCI.

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25
Q

Art. 15. Compete às Organizações Bombeiro Militar (OBM), atravé s do Serviço de Segurança Contra
Incêndio (SSCI): (9)

A

I- cumprir as disposições normativas expedidas pela DSCI;
II- analisar o PPCI;
III - emitir o RPCI;
IV- vistoriar e fiscalizar imóveis (edificações, estruturas, áreas de risco e eventos temporários);
V- expedir as autorizações, atestados, relatórios e outros docum entos referentes às atividades descritas
nos incisos II, III e IV, deste artigo;
VI- aplicar as sanções previstas na legislação pelo descumprime nto das NSCI;
VII-receber e responderdúvidas, questionamentos e requerimentos externos;
VIII- emitir pareceres e decisões técnicas;
IX- organizar e executar ações de capacitação em SCI.

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26
Q

§ 1º O SSCI de deve possuir no mínimo: (3)

A

I- 1 setor de análise de PPCI responsável pelo atendimento aos municípios da circunscrição do batalhão;
II- setores de vistorias para atendimento a todos municípios do BBM;
III- 1 ou mais setores de procedimentos administrativos para gestão de processos do poder de polícia
administrativa.

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27
Q

Art. 17. Todo Batalhão Bombeiro Militar (BBM) deve possuir: (3)

A

I- 1 (um) ConSCI que é responsável por realizar pareceres técni cos, emitir decisão no julgamento de
recursos técnicos, homologação de decisões e pela revogação dos atestados;
II- 1 oficial gestor da atividade de segurança contra incêndio q ue deve apoiar o comando no gerencia -
mento do serviço no âmbito do batalhão, atuando como referência consultiva técnica;
III- 1 oficial chefe do setor de análise do BBM, responsável pel a gestão dos analistas e dos projetos na
área do batalhão, bem como pelas decisões e despachos referente s aos PPCIs nesta circunscrição;
Parágrafo único. O oficial chefe de análise, pode delegar aos an alistas os despachos iniciais de reque -
rimentos na fase de projeto.

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28
Q

Art. 18.Os expedientes necessários à regularização de imóveis s ão: (3)

A

I- projeto de prevenção e segurança contra incêndio e pânico (P PCI);
II- vistoria para habite-se; e
III- vistoria de funcionamento, para verificação da manutenção e operacionalidade dos SMSCI.

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29
Q

Art. 19. O PPCI deve ser apresentado para análise nas seguintes situações: (4)

A

I- edificações com:
a)blocos isolados ou não, com área total construída maior que 8 0 m²;
b)uso ou armazenamento em quantidade superior a 90 kg de gás li quefeito de petróleo (GLP); ou se o
armazenamento for em recipientes do tipo P-13, sempre que o núm ero de vasilhames exceder a 6 unida -
des;
c)armazenamento, em área externa ou interna, de mais de 250 lit ros de líquido inflamável ou combus -
tível;
d)lotação superior a 100 pessoas se grupo E ou F;
e)mais de três pavimentos; e
f)com comércio, fábrica ou armazenamento de pólvora, explosivos , fogos de artifício, artefatos pirotéc -
nicos, munições, detonantes e materiais radioativos.

II- no caso de solicitação de vistoria para funcionamento de pr omoção de eventos temporários conforme critérios estabelecidos na IN 24;

III- nas alterações diversas de PPCI já aprovados;

IV - quando exigida a substituição do PPCI.

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30
Q

pré-requisito para construção, reforma, ampliação , mudança de ocupação ou qualquer
alteração que afete os SMSCI do imóvel.

A

O PPCI

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31
Q

Art. 20. Os imóveis de risco ____ e ____ possuem processo simplific ado de tramitação, fiscalização e regula -
rização, enquanto que os imóveis de risco ____ e ____ tramitam no pr ocesso ordinário.

A

II e III/ IV e V

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32
Q

Art. 23. Os prazos de tramitação e avaliação dos processos de regularização, computados a partir da
data do pagamento da taxa e da apresentação dos documentos exig idos para a protocolização da solici -
tação, são de:
I - ________no processo simplificado; e
II - ___________ no processo ordinário.

A

5 dias úteis /20 dias úteis

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33
Q

Art. 24. Pareceres técnicos, decisões técnicas, informações e o utras solicitações devem ser emitidos
no prazo máximo de ________, a contar da data de registro da solicitação/requerimento no sistema
e-SCI.

A

10 dias úteis

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34
Q

Art. 43. Se transcorridos _________da emissão do atestado de aprovação do PPCI e o imóvel não tiver
iniciado a sua construção, será necessária a atualização do PPC I e a sua apresentação para nova análi -
se, sempre que após esse período tiver ocorrido atualização das NSCI em vigor.
Parágrafo único. De igual forma, interrupções na construção sup eriores a ________ ensejam a revisão
dos SMSCI.

A

5 anos /5 anos

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35
Q

Art. 44. O CBMSC concede aos imóveis, atestados: (4)

A

I- atestado para construção, reforma ou ampliação de imóveis;
II- atestado para habite-se de imóveis; e III - atestado para f uncionamento; ou
IV - atestado de regularização.

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36
Q

§ 1º A emissão do atestado para construção, reforma ou ampliação é co ndicionada a: (3)

A

I- emissão do RPCI e à declaração de conformidade pelo responsá vel pelo imóvel no processo simpli -
ficado para edificações risco II com até 80 m²;
II- declaração de conformidade pelo responsável técnico para im óveis Risco II com área maior que 80
m² e para os Risco III.
III - análise e aprovação prévia do PPCI pelo CBMSC no processo ordinário e nos eventos temporários
conforme IN 24.

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37
Q

§ 2º A emissão do atestado para habite-se fica condicionada: (2)

A

I- ao relatório de conformidade dos SMSCI pelo R T além de outros procedimentos declaratórios no
processo simplificado; e
II- à prévia fiscalização e aprovação pelo CBMSC da execução dos SMSCI no imóvel no processo
ordinário.

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38
Q

Art. 45. Os atestados para funcionamento ou de regularização são emitidos: (3)

A

I- mediante análise documental e declaração do responsável pelo imóvel ou responsável técnico, con -
forme o caso;
II- após vistoria no imóvel; ou
III- após a concessão do atestado para habite-se, sem necessidade de vistoria.

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39
Q

Art. 47. O atestado de regularização é emitido para: (4))

A

I- imóvel, enquanto estiver sendo cumprido o cronograma de ações estipulado em Auto de Fiscalização
(AF);
II- imóvel, durante o prazo concedido para regularização em aut o de infração multa;
III- abertura de empresa ou novo processo referente a imóvel de risco II, sem vistoria prévia no imóvel,
mediante autodeclaração (Anexo G); ou
IV- abertura de empresa, exceto risco V, em estabelecimento localizado no interior de qualquer edifi -
cação (ex.: loja no interior de centro comercial, shopping cent er, etc.), sem prévia vistoria, desde que o
imóvel esteja regularizado ou em processo de regularização junt o ao CBMSC, observadas as condicio -
nantes do artigo 119.

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40
Q

§ 1º Cabe a concessão de atestado de regularização para as edificações risco V. Verdadeiro ou falso :

A

Falso
Não cabe

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41
Q

§ 3º O atestado de regularização equivale ao _________ com caráter
provisório.

A

atestado de vistoria para funcionamento,

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42
Q

§ 4º O atestado de regularização deve ser emitido com a devida vigência para as seguintes situações: (2)

A

I- 1 ano, podendo ser renovado nos casos previstos nos inc. I, II e III
(I- imóvel, enquanto estiver sendo cumprido o cronograma de ações estipulado em Auto de Fiscalização (AF);
II- imóvel, durante o prazo concedido para regularização em aut o de infração multa;
III- abertura de empresa ou novo processo referente a imóvel de risco II, sem vistoria prévia no imóvel,
mediante autodeclaração)

II- do inciso IV do caput o prazo é igual ao do atestado da edificação vinculada ou de 1 ano quando
não houver registro da edificação, devendo ser realizada fiscaliz ação posterior no bloco nesses casos.
(IV- abertura de empresa, exceto risco V, em estabelecimento localizado no interior de qualquer edifi -
cação (ex.: loja no interior de centro comercial, shopping cent er, etc.), sem prévia vistoria, desde que o
imóvel esteja regularizado ou em processo de regularização junt o ao CBMSC, observadas as condicio -
nantes do artigo 119.)

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43
Q

§ 1º Não cabe a concessão de atestado de regularização para as edificações risco___.

A

V

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44
Q

§ 1º Para enquadramento dos imóveis no processo simplificado, no caso de imóveis com ocupação
mista9, deve ser considerado: No risco II e III

A

I- no risco II: que não há outros impeditivos em relação à edifi cação com ocupação mista, devendo ser
considerado apenas os parâmetros do Anexo A1; e
II- no risco III: a observância dos quesitos e limites estabele cidos no Anexo A2 em relação a:
a)altura (nível) das ocupações de forma individual e complement ar, conforme descrito no § 2º deste
artigo; e
b)área ocupada na edificação, de forma individual por ocupação e em relação à área total admitida
para o imóvel, de acordo com o § 3º.

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45
Q

§ 3º Também nas edificações mistas, a área máxima admitida no processo simplificado será resultante
da somatória das áreas das ocupações existentes, sendo que:
I- cada ocupação, de forma individual, deve atender o limite má ximo de área estipulado no Anexo A2;
e
II- a somatória das áreas não pode exceder o valor máximo de _________ de área

A
  1. 000 m²
46
Q

Art. 50. Os atestados, para os imóveis enquadrados no processo simplificado, são emitidos mediante
declaração de conformidade de _____, emitida pelos responsáveis em cada etapa de regularização do
imóvel.

A

SCI

47
Q

3º Imóveis de risco II ou III passam a tramitar no processo o rdinário sempre que for optado por utili -
zar SMSCI de maior complexidade, sendo estes: (2)

A

I - escadas a prova de fumaça; ou
II - controle de fumaça.

48
Q

§ 3º Havendo RT responsáveis por uma ou mais medidas ou sistemas de SCI especí ficos, devem ou
ser apresentadas ____________ou uma única discr iminando a atuação de cada um dos
profissionais.

A

autodeclarações individuais

49
Q

Art. 55. Para irregularidades no projeto identificadas durante a fiscalização, emite-se _________
ao responsável técnico com notificação para que conclua as corre ções alterando o PPCI em até ______,
conforme estipulado em AF, que pode ser pode ser prorrogado por mais ___________mediante requerimento justificado
e aprovado pela Autoridade Bombeiro Militar ou bombeiro militar (BM) por ele de legado.

A

auto de infração/60 dias/60 dias

50
Q

Art. 57. O atestado para habite-se será concedido por meio de d eclaração, independente de prévia fiscalização
no imóvel, devendo a solicitação ser realizada no e-SCI cumprindo os seguintes requisitos: (6)

A

I- preenchimento do formulário, conforme modelo do Anexo B, diretamente no sistema e-SCI;
II- taxa paga referente a vistoria para habite-se, devendo apre sentar comprovante de pagamento a
critério do SSCI;
III- termo de responsabilidade em autodeclaração do responsável técnico (Anexo G);
IV- relatório de conformidade dos sistemas e medidas de SCI insta lados no imóvel (modelo Anexo
H);
V- termo de entrega do imóvel (Anexo I) assinado pelo R T e RI; e
VI- documento de responsabilidade técnica (DRT) pela execução dos SMSCI e demais documentos
necessários conforme artigo 105.

51
Q

§ 3º O responsável pelo imóvel pode outorgar poderes, mediante procuração pública ou particular, ao
profissional contábil ou RT devidamente registrado para emissão das autodeclarações.V ou F

A

V

52
Q

emitido pelo CBMSC, é o documento que define os sistemas e medidas de SCI necessários para o imóvel de risco II com área de até 80 m², no q ual se dispensa a exigência da apresenta -
ção do PPCI.

A

RELATÓRIO PREVENTIVO CONTRA INCÊNDIO (RPCI)

53
Q

Quem emite junto com o RPCI o Atestado para construção (válido e
exigível para construção, reforma, ampliação, mudança de ocupaç ão ou devido a outras alterações no
imóvel que afetem os SMSCI).

A

O Corpo de Bombeiros Militar

54
Q

2º A emissão dos documentos pelo CBMSC (RPCI e atestado) ocorre med iante as informações
prestadas pelo ________________ sendo-lhe imcumbida tot al responsabilidade pela veracidade das
informações prestadas em autodeclaração.

A

responsável pelo imóvel,

55
Q

§ 2º Com a emissão do RPCI, concede-se, mediante termo de compr omisso (Anexo G), o Atestado de
regularização com validade de _______, renovável até a concessão do habite-se.

A

1 ano

56
Q

Art. 66. Tramitam no processo ordinário os imóveis com risco_____ e _____

A

IV e V .

57
Q

representa o conjunto de sistemas e medidas de segurança contra incêndio e pânico a
ser implementado em edificações, estruturas ou áreas de risco, n ecessário para propiciar a tranquilidade
pública e a incolumidade das pessoas, evitar o surgimento de in cêndio, limitar sua propagação, reduzir
seus efeitos, possibilitar a sua extinção, permitir o abandono seguro dos ocupantes e o acesso para as
operações do Corpo de Bombeiros, preservando o meio ambiente e o patrimônio

A

PROJETO DE PREVENÇÃO E SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS (PPCI)

58
Q

III- em projetos impressos as plantas devem ser apresentadas em escalas adequadas para a interpretação
dos desenhos e detalhes, sendo recomendadas as seguintes escalas para o PPCI: (4)

A

a) 1:500 para planta de situação ou de implantação;
b)1:100 para planta de localização ou de locação;
c)1:50, 1:75 ou 1:100 para planta baixa, planta de fachada e planta de corte, conforme a área ou altura
representada;
d)1:20 ou 1:25 para detalhes;

59
Q

Art. 78. O PPCI é composto por plantas, detalhes, desenhos, mem oriais descritivos e de cálculos e as
especificações dos SMSCI para o imóvel, devendo ainda obedecer a os seguintes itens: (14)

A

I-as plantas devem ter dimensões adequadas ao tamanho dos desenhos, e quando o imóvel for grande, este pode ser dividido em setores com escala adequada para a sua análise;
II- as escalas adotadas devem ser as estabelecidas em normas ofi ciais
III- em projetos impressos as plantas devem ser apresentadas em escalas adequadas para a interpretação
dos desenhos e detalhes
IV- seguir a forma de apresentação gráfica conforme padrão adotado por normas oficiais
V- quadro de áreas do imóvel, preferencialmente na primeira folh a;
VI- quadro de áreas, e no caso de ocupações A-1 e A-2 o somatório das áreas dos apartamentos
somente; para edificações M-12 discriminar áreas de queima, arma zenamento de combustíveis e administrativas.
VII- planta de fachada quando houver necessidade de compartimentação ou isolamento de risco, apresentando
os detalhes de proteção estrutural, compartimentação v ertical e escadas também devem ser
apresentados em planta de corte;
VIII- locação e identificação dos blocos já construídos e a cons truir ou a regularizar;
IX- no caso de imóveis localizados em elevações, encostas, vales ou bases irregulares, a planta de
localização deve indicar o relevo do solo ou da base por meio d e curva de nível de 5 em 5 metros;
X- devem ser apresentadas cotas:
a)de nível em todas as plantas baixas;
b)do perímetro da edificação; e
c)em cada planta baixa, dos elementos que constituem as saídas de emergência (portas, escadas,
rampas e corredores).
XI- área de cada um dos ambientes;
XII- cor preta para paredes e estruturas e tons de cinza leiaut e interno ou externo, com os traços con -
forme definidos em Normas Brasileiras da ABNT;
XIII- os SMSCI devem constar em planta e ser apresentados em co res diferentes de cinza e preto;
e
XIV- em indústrias deve ser apresentado memorial com a descrição d os processos industriais, matérias
primas, produtos acabados, líquidos inflamáveis ou combustí veis com seu ponto de fulgor, estoque,
entre outros.

60
Q

Art. 79. Para que seja protocolado o PPCI, é obrigatória a soli citação por meio do sistema e-SCI e a
apresentação dos seguintes documentos: (6)

A

I- requerimento de análise, conforme Anexo B, a ser preenchido diretamente no sistema;
II- taxa de análise de PPCI paga sendo a apresentação do compro vante de recolhimento da taxa de
análise de PPCI, a critério do SSCI;
III- documento de responsabilidade técnica (DRT);
IV- PPCI contendo todos os memoriais;
V- plantas do projeto arquitetônico completo, opcional ou quando requerido pelo SSCI;
VI- em caso de projetos impressos:
a)2 jogos de plantas do PPCI, sendo 1 jogo entregue no ato do protocolo e o outro por ocasião da
aprovação, sendo todas as plantas assinadas pelo responsável té cnico do PPCI e pelo responsável pelo
imóvel; e
b)jogo de plantas do projeto arquitetônico completo, opcional a critério do SSCI.
VII- cópia da matrícula atualizada do imóvel, a critério do SSC I.

61
Q

§ 1º Quando da apresentação do DR T do PPCI, é verificado no respectivo DRT (5)

A

-o nome do responsável
pelo imóvel,
-o nome do responsável técnico,
-o endereço e a área do imóvel,
-descrição das atividades
profissionais especificando os serviços,
-os sistemas e as medidas de SCI pelos quais o profissional estáse responsabilizando, devendo tais informações estarem de acordo com o PPCI apresentado.

62
Q

§ 2º A análise do projeto realizada pelo CBMSC será:
I- ________ nos processos simplificados; e
II- _____ nos imóveis enquadrados no processo ordinário, bem c omo nos eventos temporários.

A

posterior/prévia

63
Q

Art. 85. Admite-se a análise de PPCI de forma parcial, nas seguintes sit uações: (2)

A

I- por bloco (desde que isolado, conforme IN 14); ou
II- por área (setor ou parte da edificação, desde que exista PPC I aprovado anteriormente de todo o
bloco).

64
Q

§ 1º Não havendo possibilidade de execução de SMSCI externos à edificação conforme projeto aprovado,
a exemplo de centrais de gás combustível, recalque do sis tema hidráulico, entre outros, deve ser
elaborado ______________ incorporando estas modificações d e forma individual nos imóveis em
que estas alterações sejam necessárias.

A

projeto complementar

65
Q

Art. 87. Os eventos itinerantes que utilizam estruturas provisó rias previstas em projeto devidamente
aprovado pelo CBMSC são isentos de novo processo de aprovação d e PPCI, desde que: (3)

A

I- a montagem e execução ocorram conforme o PPCI aprovado; exce ção cabível à disposição espacial
das estruturas provisórias conforme definido na IN 24;
II- a data de aprovação do PPCI não seja superior a 5 anos;
III- quando da apresentação do DRT para o evento, além do que se estabelece no parágrafo primeiro
do artigo 79, deverá também ser verificada a validade do R T em consonância com a duração do even -
to.

66
Q

Art. 88. Admite-se, de forma excepcional, aprovar PPCI com base em outra s normas, diversas das
NSCI, desde que se atendam cumulativamente às seguintes condiçõ es: (3)

A

I- seja requerido, de forma fundamentada, pelo R T;
II- a norma deve ser editada por órgão público, entidade nacion al ou internacional com reconhecido
valor e credibilidade;
III- a norma deve oferecer adequado nível de segurança, conforme julgamento emitido pela DSCI.

67
Q

Art. 92. Sempre que houver ampliação de área de uma edificação, que não configure caso de substituição
de PPCI, somente a área ampliada deve atender a legislação atual e ser regularizada através da
apresentação de projeto complementar ao PPCI aprovado, observados os seguintes requisitos: (2)

A

I- se área ampliada não comprometer ou criar necessidade de red imensionamento de qualquer um dos
SMSCI da edificação, somente a área ampliada, deve atender aos c ritérios normativos, podendo o restante
da edificação ser mantido conforme aprovação anterior;
II- se houver comprometimento ou redimensionamento dos SMSCI pr ojetados na área modificada e
em algum sistema das demais áreas da edificação, todos os sistem as que foram afetados devem ser
atualizados em PPCI.

68
Q

Art. 93. Havendo alterações de leiaute na edificação em relação ao seu PPCI original (aprovado), sem
acréscimo de área, deve-se proceder da seguinte forma: (3)

A

I- havendo alterações somente nos SMSCI da área modificada, esta deve atender aos critérios norma -
tivos, podendo o restante da edificação ser mantido conforme apr ovação anterior;
II- se houver comprometimento dos SMSCI na área modificada e em algum sistema das demais áreas
da edificação, todos os sistemas que foram afetados devem ser at ualizados em PPCI, desde que não
configure exigência para substituição do PPCI; e
III- se a alteração não comprometer os SMSCI, a atualização do PPCI é dispensada.

69
Q

Art. 94. Somente é necessária a substituição completa do PPCI q uando houver: (3)

A

I- ampliação de área ou mudança de ocupação que implique a exig ência de novos sistemas e medidas
de SCI não previstas anteriormente em relação a aprovação origi nal;
II- alteração nas características de armazenamento (leiaute, ca rga de incêndio, entre outros) que im -
plique a adoção de novos sistemas e medidas de SCI ou no seu re dimensionamento;
III- sempre que, em decorrência de várias ampliações ou alteraç ões, houver acúmulo de plantas e
documentos que dificultem a compreensão, o uso e a fiscalização p or parte do SSCI.

70
Q

Art. 95. O CBMSC pode, a qualquer tempo, revogar o atestado par a construção, reforma ou ampliação
de imóveis sempre que: (3)

A

I- o PPCI não atenda todas as exigências da legislação vigente à época da aprovação;
II- constatada inabilitação do RT que atuou no PPCI para o ato praticado, ao tempo da aprovação;
III- identificado falha ou vício que comprometa os SMSCI.

71
Q

§ 1º Compete ao_______________________ do BBM a revogação do atestado para
construção, reforma ou ampliação de imóveis.
§ 2º O atestado para construção, reforma ou ampliação de imóvei s revogado permanecerá arquivado
digitalmente por _______para fins de pesquisa e processos legais , mas sem efeito para fins de fiscaliza -
ção e de regularização do imóvel.

A

Conselho de Segurança Contra Incêndio/5 anos

72
Q

ato de verificar, em inspeção no imóvel e/ou documentos, se os SMSCI previstos
nas NSCI e constados em PPCI ou RPCI foram instalados de forma correta e encontram-se em condições
normais de operação; permite ainda avaliar se o imóvel est á adequado à ocupação para a qual se
destina, bem como à carga de incêndio prevista.

A

Vistoria

73
Q

habilita a ocu pação do imóvel no tocante
à segurança contra incêndio e pânico.

A

HABITE-SE

74
Q

§ 2º A solicitação de vistoria para habite-se deve ser realizada ______ da ocupação do imóvel, cabendo
exceção aos imóveis Risco_____ e aos classificados como recentes e existentes nos termos da IN 5.

A

antes/ II

75
Q

Art. 103. Com a concessão do Atestado para habite-se, o atestado de funcionamento é emitido sem
nova vistoria e sem cobrança de taxa, com vigência a partir da data de concessão da vistoria para habite -
-se; devendo o interessado solicitar a vistoria conforme artigo 118 no prazo de até_______após a con -
cessão do atestado para fins de habite-se.

A

um ano

76
Q

Art. 105. Para que seja protocolada a solicitação de vistoria p ara habite-se, é obrigatória a apresenta -
ção dos seguintes documentos: (3)

A

I- preenchimento do formulário, conforme modelo do Anexo B, direto no sistema;
II- taxa paga, com comprovante de recolhimento da taxa a critér io do SSCI;
III- DRT de execução, admitindo-se DRT única para execução de todos os sistemas e medidas de
SCI, sendo nestes casos, atribuída a responsabilidade ao profiss ional que emite o documento, exceto os
SMSCI que exigem RT específico conforme determinado em INs técnicas sobre o sistema ou medida de
segurança.

77
Q

Art. 108. Admite-se, excepcionalmente, a vistoria para habite-se de imóve l de forma parcial somente
para____________

A

blocos isolados

78
Q

Art. 114. Os atestados são concedidos, da seguinte forma: (2)
I imóvel com habite-se
II imóvem sem habite-se

A

I- para o imóvel que possua habite-se, é concedido o atestado d e vistoria para funcionamento;
II- para o imóvel que não possua habite-se, é concedido apenas o atestado de regularização;

79
Q

§ 1º Para que seja protocolada a solicitação de vistoria, é obr igatória a apresentação dos seguintes
documentos: (4)

A

I- preenchimento do formulário, conforme modelo do Anexo B, direto no sistema.
II- taxa paga, com comprovante de recolhimento da taxa a critér io do SSCI;
III- plano de implantação da brigada de incêndio, conforme prescrito na IN 28, com o respectivo documento
de RT, se exigido para o imóvel.
IV- plano de emergência com o respectivo documento de R T, se exigido para o imóvel.

80
Q

Art. 116. A expedição de atestado funcionamento ou atestado de regularizaç ão para empresa que
esteja sendo estabelecida em imóvel regularizado ou com process o de regularização vigente, com exce -
ção das edificações que exercem atividade de risco V, independe de prévia vistoria, sendo condicionada,
além dos requisitos do artigo 115, à: (3)

A

I- declaração de sistemas instalados e termo de responsabilidad e;
II- manutenção da mesma ocupação e carga de incêndio da área oc upada em relação ao imóvel,
quando não for classificado no risco II; e
III- comprovação da implantação ou atualização da Brigada de In cêndio (ver IN 28) e do plano de
emergência (ver IN 31), se for o caso, conforme o tipo de ocupa ção previsto em até 12 meses após a
concessão do atestado.

81
Q

§ 4º A instalação de coberturas sobre áreas de estacionamento de veíc ulos não ocasiona necessidade
de alteração do PPCI ou RPCI, desde que no perímetro as aberturas para ventilação sejam superiores
a _______, devendo ser executadas no terço superi or da parede (junto ao teto), em caso de fechamento vertical parcial das fachadas.

A

1/3 da área lateral

82
Q

Art. 117. O atestado de vistoria para funcionamento tem validade de________, enquanto as condi -
ções de segurança contra incêndio e pânico permanecerem inalter adas no imóvel, conforme as especifi -
cações previstas no PPCI ou no RPCI.

A

1 (um) ano

83
Q

Art. 121. Para licenciar o funcionamento parcial por bloco do imóvel, o bloco deve possuir _____________________.

A

atestado
para habite-se

84
Q

Art. 123. Admite-se licenciar o funcionamento (ou regularização) parcial de uma área específica que se
encontra dentro de um bloco ou edificação que não possua atestad o para funcionamento (ou regularização),
nas seguintes condições: (2)

A

I– para áreas específicas que possuam saída direto para o exteri or da edificação: a área específica
deve conter os SMSCI previstos em NSCI.
II– para áreas específicas que não possuam saída direto para o e xterior da edificação: a área específi -
ca, bem como a área comum da edificação, devem possuir os sistem as exigidos pelas NSCI, mesmo que
apenas os vitais.

85
Q

Art. 124. As exigências relacionadas a eventos temporários são definidas p ela IN____
2º Não é realizada vistoria para habite-se em eventos temporá rios.

A

24

86
Q

Art. 126. No processo ______’, análise de projetos e vistor ias ocorrem de ofício e seguem os parâ -
metros definidos em diretrizes ou plano de gestão de SCI, inexis tindo ordem cronológica.
Art. 127. No processo ______, a ordem para vistoria e anális e de projetos segue a cronologia de
entrada, tendo como base a data de pagamento da respectiva taxa .

A

simplificado/ordinário

87
Q

é parte integrante do AF, o qual deve ser realizado por etapa de regulari -
zação, cujo prazo máximo, para cada etapa, pode ser de até 2 an os para edificações novas, recentes e
existentes.

A

CRONOGRAMA DE OBRAS E AÇÕES

88
Q

§ 1º Caracterizam-se como etapas de regularização: (4)

A

I- a apresentação do PPCI;
II- execução dos SMSCI previstos em PPCI ou RPCI;
III- a solicitação do habite-se;
V- a execução dos SMSCI constatados como inexistentes ou ineficie ntes em vistoria.

89
Q

§ 3º Edificações existentes podem ter prazo de até ______ para a execução dos sistemas e medidas
de SCI previstos em PPCI, conforme inc.
II do § 1º, desde que devidamente justificada a necessidade.

A

4 anos

90
Q

Parágrafo único. O prazo para instalação ou execução de sistema s considerados vitais para o imóvel
não pode ser superior a_______________.
§ 3º Admite-se a prorrogação para instalação ou execução dos sistema s vitais por mais ___________em
casos comprovadamente inexequíveis

A

120 dias/120 dias .

91
Q

§ 3º Para proposição das medidas o RT deve se pautar minimamente: (2)

A

I- pela mitigação dos riscos existentes, previstos ou criados; e
II- pelo nexo entre as medidas propostas e o risco que busca-se reduzir.

92
Q

§ 1º O recurso deve ser apresentado num prazo máximo de _________ , a contar da data da decisão emi -
tida.
§ 2º Não sendo respeitado o prazo recursal, deve ser apresentado novo requerimento em primeira
instância.

A

30 dias

93
Q

Art. 148. Existem duas instâncias de recurso técnico:

A

I- a primeira para o oficial chefe do setor de análise ou do SSC I;
II- a segunda para o Conselho de Segurança Contra Incêndio (Con SCI) do respectivo BBM.

94
Q

§ 2º O prazo total para avaliação e resolução da reclamação é d e ______________, conforme definido no
artigo 24

A

10 dias úteis

95
Q

Compete ao ________ a decisão de recursos técnicos em s egunda instância, a homologação
de decisão de primeira instância para sistemas indispensáveis e a revogação de atestados.

A

ConSCI
CONSELHO TÉCNICO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO

96
Q

Art. 154. O conselho deve ser composto por no mínimo três bombeiros militares, da seguinte forma:

A

I - comandante do BBM, presidente do conselho;
II - um oficial i ntegrante do SSCI (Gestor, Chefe do
SSCI ou Chefe do setor de análise); e
III - outros bombeiros militares designados pelo presidente do conselho.

97
Q

Art. 155. Compete ao presidente do ConSCI: (4)

A

I- convocar, dirigir, coordenar, controlar, fiscalizar e orientar as atividades do conselho;
II- receber os recursos técnicos e designar um Relator;
III- adotar as providências cabíveis para a solução de assuntos não previstos em instrumentos normativos;
IV- votar os relatórios apresentados, sendo responsável por emiti r voto de desempate.

98
Q

Art. 165. As isenções de taxa previstas pela Lei ______ ao Microempreen dedor Individual (MEI) se
aplicam ao imóvel no qual a pessoa jurídica exerce sua atividad e.

A

7.541/88

99
Q

Objetivo IN 1 parte 2

A

estabelece as exigências dos sistemas e medidas de segurança contra incêndio e pâni -
co (SCI) nos imóveis conforme suas ocupações e/ou riscos especí ficos.

100
Q

cada um dos edifícios que fazem parte de um conjunto arquitetônico, podendo ser isolados ou
não.

A

I- bloco:

101
Q

pavimentos que subdividem parcialmente um andar e c uja somatória não ultrapasse ⅓
(um terço) da área do pavimento do andar subdividido;

A

Mezanino

102
Q

medida de proteção passiva destinada a evitar a propagação do incêndio entre
blocos isolados, seja por meio de parede de compartimentação sem aberturas ou pelo afastamento entre
edificações.

A

Isolamento de risco

103
Q

pavimento abaixo do nível do solo, não sendo conside rado subsolo o pavimento que pos -
suir ventilação natural para o exterior superior a 0,006 m² par a cada m³ de ar do compartimento e que tenha sua laje de cobertura acima de 1,20 m do perfil do terreno .

A

Subsolo

104
Q

Art. 5º Para exigência dos sistemas e medidas de SCI em imóveis deve-se considerar: (6)

A

I- a ocupação ou uso;
II- a área total construída;
III- a altura ou número de pavimentos;
IV - a carga de incêndio ;
V - a capacidade de lotação;
VI - os riscos especiais.

105
Q

III- nas edificações com mais de um pavimento havendo compartime ntação entre as ocupações, os
seguintes sistemas e medidas de SCI podem ser determinados de forma autônoma (4 )

A

a)compartimentação horizontal;
b)controle de fumaça;
c)elevador de emergência para ocupações secundárias em nível in ferior a 21 m, quando a IN 9 não o
exigir em altura inferior, de acordo com a ocupação;³ e
d)chuveiros automáticos para as áreas exclusivamente residencia is, se não for exigido pela IN 1 em
função da altura de ocupação

106
Q

aquela na qual a área destinada às
ocupações secundárias seja superior a 10% (dez por
cento) da área total da edificação, e como edificação mista as edificações que
possuam emqualquer pavimento ocupações
secundárias estabelecidas emárea igual ou maior a 90%
(noventa por cento) do mesmo pavimento.

A

edificação mista

107
Q

atividade ou uso exercido na
edificação não subsidiária ou correlata com a ocupação
principal;

A

IV – ocupação secundária

108
Q

atividade ou dependência
vinculada a uma ocupação principal, correlata e
fundamental para sua concretização, sendo considerada
parte integrante desta para a determinação dos
parâmetros de proteção contra incêndio e desastres.
Caso a dependência seja depósito, esta não poderá
exceder 10% (dez por cento) da área total, nem a 1.000
m² (mil metros quadrados),

A

V – ocupação subsidiária

exemplo dos salõe s de festas de residenciais multifami -
liares

109
Q

6º Nos salões de festas subsidiários às edificações A-2
admite-se uma única saída de emergência para lotação
de até ______________ naquele pavimento.

A

200 pessoas

110
Q

Parágrafo único. Não são considerados para determinação da altu ra: (4)

A

I -pavimento superior de unidade duplex e triplex do último pis o com ocupação residencial;
II- pavimentos superioresdestinados, exclusivamente, a casas de máquinas, barr iletes, reservatórios
de água e assemelhados;
III- os subsolos destinados a:
a)vestiários, instalações sanitárias e áreas técnicas sem aprov eitamento para quaisquer atividades ou
permanência de pessoas; e
b)estacionamento de veículos desde que possua exaustão de fumaç a.
IV- mezaninos cuja área não ultrapasse ⅓ da área do pavimento no qual se situa.

111
Q

Art. 11. São considerados sistemas e medidas de segurança contra incê ndio e pânico para as edifica -
ções e áreas de risco: (28)

A

I- isolamento de risco (separação entre edificações)
II- acesso de viaturas;
III- compartimentação (horizontal e vertical);
IV- controle de materiais de acabamento e revestimento;
V- saídas de emergência;
VI- sistema de pressurização de escadas;
VII - elevador de emer gência;
VIII- brigada de incêndio;
IX- iluminação de emergência; X - sinalização de emergência;
XI- alarme de incêndio;
XII- detectores automáticos de incêndio;
XIII - proteção por ex tintores;
XIV- sistema hidráulico preventivo;
XV- chuveiros automáticos (sprinklers);
XVI - sistema de água neb ulizada;
XVII- sistema de espuma;
XVIII- sistema fixo de gases limpos e dióxido de carbono;
XIX- gerenciamento de riscos e plano de emergência, contemplando a divulgação de procedimentos
de emergência;
XX- controle de fumaça;
XXI- controle e registro de público;
XXII- instalações de gás combustivel (GLP & GN)
XXIII - instalações elétricas;
XXIV - medidas de segurança para piscinas;
XXV - sistema antiss ucção em piscinas;
XXVI - controle de temperatura;
XXVII - controle de pós; e
XXVIII - proteção estrutural contra incêndios.

112
Q

§ 3º A divulgação de procedimentos de emergência integrantes do Plano de Emergência previsto no
inciso XX deste artigo é obrigatória nos seguintes locais e eve ntos: (6)

A

I - apresentações musicais;
II - espetáculos circenses;
III - e spetáculos teatrais;
IV - salas de cine -
ma;
V- casas de dança, boates e similares; e
VI- arenas esportivas, estádios, ginásios de esportes e similar es.