DECRETO Nº 1.908, DE 9 DE MAIO DE 2022 Flashcards
o que significa SMSCI
Sistemas e Medidas de Segurança contra Incê ndio e Pânico
III – atividades econômicas de risco baixo: aquelas com reduzid a possibilidade de danos às pessoas,
ao patrimônio ou ao meio ambiente, sendo exercidas: (7)
a) exclusivamente em empresas sem estabelecimento ou domicílio fiscal;
b) por empreendedor em área não edificada e transitória, como am bulantes, carrinhos de lanches em
geral,food trucks, barracas itinerantes, trios elétricos, carro s alegóricos e similares;
c) por empreendedor em área não edificada (ambulante), mas que p ossua ponto fixo durante determinado
período do dia ou da noite e que faça uso de estruturas de tendas ou toldos como área de apoio
com até 50m² (cinquenta metros quadrados);
d) em torres de transmissão, estações de antena ou de serviçoqu e não sejam locais de trabalho fixo e
que não possuam características de local habitável;
e) por comércio ou indústria em edificação residencial privativa unifamiliar de até 200m² (duzentos
metros quadrados) de área total construída e com no máximo 1(um ) empregado, ressalvadas aquelas
classificadas como atividades de alto risco;
f) em edificações agropastoris, utilizadas na agricultura famili ar, assim classificadas conforme diretrizes
para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais,
independentemente de sua área, tais como aviários, silos, armaz éns, cocheiras, estábulos, chiqueiros,
estrebarias, maternidades animais, garagens de máquinas, estufa s, depósitos, inclusive áreas de preparo
e transformação de produtos ou embalagens;
g) em condomínios residenciais multifamiliares horizontais, com até 6(seis) unidades residenciais,
geminadas ou afastadas; e
h) em empresas que as desenvolvem em escritórios virtuais ou es paços decoworking;
IV – atividades econômicas de risco moderado: aquelas desenvolv idas em edificações com as seguin -
tes características: (4)
a) ter área total construída de até 750m² (setecentos e cinquen ta metros quadrados);
b) possuir até 3(três) pavimentos;
c) comportar lotação inferior a 100(cem) pessoas em caso de boa tes e clubes sociais ou 200(duzen -
tas) pessoas nas demais reuniões de público; e
d) apresentar outros atributos relacionados aos demais riscos d a edificação, a serem definidos pelo
CBMSC, tais como materiais combustíveis e/ou inflamáveis, tipo d e ocupação, carga de incêndio e simi -
lares;
classificação da atividade econômiaca em que todas aquelas que não se enquadram nos riscos baixo, moderado
e alto, podendo também serem desmembradas em subníveis d e risco, conforme regulamentação
em IN do CBMSC;
classificação da atividade econômiaca em que todas aquelas que não se enquadram nos riscos baixo, moderado
e alto, podendo também serem desmembradas em subníveis d e risco, conforme regulamentação
em IN do CBMSC;
atividades econômicas de risco médio:
VI – atividades econômicas de alto risco: aquelas com possibili dade de alto dano às pessoas, aos
bens ou ao meio ambiente, podendo atingir áreas adjacentes ao i móvel, tais como: (2)
a) depósito, manuseio, armazenamento, fabricação e/ou comércio de substâncias radioativas, inflamáveis
classe I, tóxicas ou explosivas, artefatos pirotécnicos e munições, exceto postos de reabastecimento
de combustíveis com tanques subterrâneos e postos de revenda de gás liquefeito de petróleo (GLP)
classesI, II, III e IV; ou
b) as desenvolvidas em ocupação com carga de incêndio acima de 2.28MJ/m² (120kg/m²);
formulário por meio do qual o CBMSC notifi ca o responsável acerca das
irregularidades, definindo as exigências e os respectivos prazos para o seu cumprimento em cronograma de obras, constituindo-se no instrumento principal do processo de regularização;
VII – Auto de Fiscalização
documento que dá origem ao Processo Administrativo Infracional (PAI)
VIII – Auto de Infração
VIII – Auto de Infração: documento que dá origem ao Processo Administrativo Infracional (PAI) e que
deve conter: ((7)
a) os dados do imóvel e de seu responsável;
b) a natureza da infração;
c) a penalidade prevista;
d) a identificação do bombeiro militar que efetuou a autuação;
e) os prazos para o contraditório e a ampla defesa;
f) o prazo para regularização da situação em desconformidade; e
g) o prazo para pagamento da multa, quando for o caso;
carac teriza-se pelo não cumprimento
de 2 (duas) ou mais determinações expressas do CBMSC, estabelec idas tanto em Autos de Fiscalização
como em Autos de Infração, incidentes sobre o mesmo imóvel e praticadas pelo mesmo responsável
(pessoa física e/ou jurídica);
XI – descumprimento reiterado das determinações do CBMSC
aquele realiza do em locais próprios, com ou sem
cobrança de ingresso, cuja participação de público prevista sej a de mais de 2.000 (duas mil) pessoas em
espaços fechados e mais de 5.000 (cinco mil) pessoas em locais abertos;
XIX – evento com grande concentração de público
XX – grave risco: situação caracterizada por: (5)
a) possibilidade iminente de explosão, incêndio ou dano ambient al grave;
b) possibilidade iminente de colapso estrutural;
c) lotação de público acima da capacidade máxima permitida;
d) condição que gere insegurança com risco iminente à vida; ou
e) descumprimento das exigências relacionadas às deficiências em sistemas preventivos considerados
vitais não sanadas no curso do PAI;
significado da sigla PAI
Processo Administrativo Infracional
norma técnica editada pelo CBMS C com o objetivo de estabelecer os
critérios de exigência e dimensionamento para a execução dos SMSCI, bem como definir procedimentos
administrativos do CBMSC em relação à SCI;
Instrução Normativa (IN):
medida preventiva que determina a cessação de atividade e/ou de habitação de imóvel
na situação de grave risco;
XXII – interdição
ordenamento técnico-jurídico que define critérios
de exigência e aplicação da atividade de SCI no Estado;
XXIV – Normas de Segurança contra Incêndio (NSCI):
pessoa física que, por sua condição, está habi litada a receber Auto de Fiscalização
e/ou Auto de Infração em nome do responsável pelo imóvel, tais como porteiros, funcionários, gerentes,
contabilistas, responsáveis técnicos, representantes comerciais e similares;
XXVI – preposto:
processo administrativo do CBMSC instaurado para
apurar irregularidades decorrentes do descumprimento das NSCI;
XXVII – Processo Administrativo Infracional (PAI):
conjunto de plantas e
documentos que contemplam os SMSCI a serem implementados em imó vel;
XXVIII – Projeto de Prevenção e Segurança contra Incêndio e Pân ico (PPCI)
conjunto de procedimentos,
dispositivos, atividades e equipamentos necessários ao imóvel para evitar o surgimento do in -
cêndio, limitar sua propagação, reduzir seus efeitos, possibili tar sua extinção, permitir o abandono seguro
dos ocupantes e o acesso para as operações do CBMSC, preservand o o meio ambiente e o patrimônio,
proporcionando a tranquilidade pública e garantindo a incolumid ade das pessoas;
XXXI – Sistemas e Medidas de Segurança contra Incêndio e Pânico (SMSCI):