DECRETO Nº 1.908, DE 9 DE MAIO DE 2022 Flashcards

1
Q

o que significa SMSCI

A

Sistemas e Medidas de Segurança contra Incê ndio e Pânico

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2
Q

III – atividades econômicas de risco baixo: aquelas com reduzid a possibilidade de danos às pessoas,
ao patrimônio ou ao meio ambiente, sendo exercidas: (7)

A

a) exclusivamente em empresas sem estabelecimento ou domicílio fiscal;
b) por empreendedor em área não edificada e transitória, como am bulantes, carrinhos de lanches em
geral,food trucks, barracas itinerantes, trios elétricos, carro s alegóricos e similares;
c) por empreendedor em área não edificada (ambulante), mas que p ossua ponto fixo durante determinado
período do dia ou da noite e que faça uso de estruturas de tendas ou toldos como área de apoio
com até 50m² (cinquenta metros quadrados);
d) em torres de transmissão, estações de antena ou de serviçoqu e não sejam locais de trabalho fixo e
que não possuam características de local habitável;
e) por comércio ou indústria em edificação residencial privativa unifamiliar de até 200m² (duzentos
metros quadrados) de área total construída e com no máximo 1(um ) empregado, ressalvadas aquelas
classificadas como atividades de alto risco;
f) em edificações agropastoris, utilizadas na agricultura famili ar, assim classificadas conforme diretrizes
para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais,
independentemente de sua área, tais como aviários, silos, armaz éns, cocheiras, estábulos, chiqueiros,
estrebarias, maternidades animais, garagens de máquinas, estufa s, depósitos, inclusive áreas de preparo
e transformação de produtos ou embalagens;
g) em condomínios residenciais multifamiliares horizontais, com até 6(seis) unidades residenciais,
geminadas ou afastadas; e
h) em empresas que as desenvolvem em escritórios virtuais ou es paços decoworking;

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3
Q

IV – atividades econômicas de risco moderado: aquelas desenvolv idas em edificações com as seguin -
tes características: (4)

A

a) ter área total construída de até 750m² (setecentos e cinquen ta metros quadrados);
b) possuir até 3(três) pavimentos;
c) comportar lotação inferior a 100(cem) pessoas em caso de boa tes e clubes sociais ou 200(duzen -
tas) pessoas nas demais reuniões de público; e
d) apresentar outros atributos relacionados aos demais riscos d a edificação, a serem definidos pelo
CBMSC, tais como materiais combustíveis e/ou inflamáveis, tipo d e ocupação, carga de incêndio e simi -
lares;

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4
Q

classificação da atividade econômiaca em que todas aquelas que não se enquadram nos riscos baixo, moderado
e alto, podendo também serem desmembradas em subníveis d e risco, conforme regulamentação
em IN do CBMSC;

A
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4
Q

classificação da atividade econômiaca em que todas aquelas que não se enquadram nos riscos baixo, moderado
e alto, podendo também serem desmembradas em subníveis d e risco, conforme regulamentação
em IN do CBMSC;

A

atividades econômicas de risco médio:

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5
Q

VI – atividades econômicas de alto risco: aquelas com possibili dade de alto dano às pessoas, aos
bens ou ao meio ambiente, podendo atingir áreas adjacentes ao i móvel, tais como: (2)

A

a) depósito, manuseio, armazenamento, fabricação e/ou comércio de substâncias radioativas, inflamáveis
classe I, tóxicas ou explosivas, artefatos pirotécnicos e munições, exceto postos de reabastecimento
de combustíveis com tanques subterrâneos e postos de revenda de gás liquefeito de petróleo (GLP)
classesI, II, III e IV; ou
b) as desenvolvidas em ocupação com carga de incêndio acima de 2.28MJ/m² (120kg/m²);

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6
Q

formulário por meio do qual o CBMSC notifi ca o responsável acerca das
irregularidades, definindo as exigências e os respectivos prazos para o seu cumprimento em cronograma de obras, constituindo-se no instrumento principal do processo de regularização;

A

VII – Auto de Fiscalização

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7
Q

documento que dá origem ao Processo Administrativo Infracional (PAI)

A

VIII – Auto de Infração

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8
Q

VIII – Auto de Infração: documento que dá origem ao Processo Administrativo Infracional (PAI) e que
deve conter: ((7)

A

a) os dados do imóvel e de seu responsável;
b) a natureza da infração;
c) a penalidade prevista;
d) a identificação do bombeiro militar que efetuou a autuação;
e) os prazos para o contraditório e a ampla defesa;
f) o prazo para regularização da situação em desconformidade; e
g) o prazo para pagamento da multa, quando for o caso;

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9
Q

carac teriza-se pelo não cumprimento
de 2 (duas) ou mais determinações expressas do CBMSC, estabelec idas tanto em Autos de Fiscalização
como em Autos de Infração, incidentes sobre o mesmo imóvel e praticadas pelo mesmo responsável
(pessoa física e/ou jurídica);

A

XI – descumprimento reiterado das determinações do CBMSC

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10
Q

aquele realiza do em locais próprios, com ou sem
cobrança de ingresso, cuja participação de público prevista sej a de mais de 2.000 (duas mil) pessoas em
espaços fechados e mais de 5.000 (cinco mil) pessoas em locais abertos;

A

XIX – evento com grande concentração de público

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11
Q

XX – grave risco: situação caracterizada por: (5)

A

a) possibilidade iminente de explosão, incêndio ou dano ambient al grave;
b) possibilidade iminente de colapso estrutural;
c) lotação de público acima da capacidade máxima permitida;
d) condição que gere insegurança com risco iminente à vida; ou
e) descumprimento das exigências relacionadas às deficiências em sistemas preventivos considerados
vitais não sanadas no curso do PAI;

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12
Q

significado da sigla PAI

A

Processo Administrativo Infracional

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13
Q

norma técnica editada pelo CBMS C com o objetivo de estabelecer os
critérios de exigência e dimensionamento para a execução dos SMSCI, bem como definir procedimentos
administrativos do CBMSC em relação à SCI;

A

Instrução Normativa (IN):

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14
Q

medida preventiva que determina a cessação de atividade e/ou de habitação de imóvel
na situação de grave risco;

A

XXII – interdição

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15
Q

ordenamento técnico-jurídico que define critérios
de exigência e aplicação da atividade de SCI no Estado;

A

XXIV – Normas de Segurança contra Incêndio (NSCI):

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16
Q

pessoa física que, por sua condição, está habi litada a receber Auto de Fiscalização
e/ou Auto de Infração em nome do responsável pelo imóvel, tais como porteiros, funcionários, gerentes,
contabilistas, responsáveis técnicos, representantes comerciais e similares;

A

XXVI – preposto:

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17
Q

processo administrativo do CBMSC instaurado para
apurar irregularidades decorrentes do descumprimento das NSCI;

A

XXVII – Processo Administrativo Infracional (PAI):

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18
Q

conjunto de plantas e
documentos que contemplam os SMSCI a serem implementados em imó vel;

A

XXVIII – Projeto de Prevenção e Segurança contra Incêndio e Pân ico (PPCI)

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19
Q

conjunto de procedimentos,
dispositivos, atividades e equipamentos necessários ao imóvel para evitar o surgimento do in -
cêndio, limitar sua propagação, reduzir seus efeitos, possibili tar sua extinção, permitir o abandono seguro
dos ocupantes e o acesso para as operações do CBMSC, preservand o o meio ambiente e o patrimônio,
proporcionando a tranquilidade pública e garantindo a incolumid ade das pessoas;

A

XXXI – Sistemas e Medidas de Segurança contra Incêndio e Pânico (SMSCI):

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20
Q

SMSCI instalado no todo ou em parte na edificação e que pode ser utiliza -
do, porém não atende totalmente as especificações das IN e afins;

A

XXXII – sistema deficiente

21
Q

SMSCI que não está instalado na e dificação;

A

XXXIII – sistema inexistente

22
Q

SMSCI instalado na edificação, porém afuncional

A

XXXIV – sistema inoperante

23
Q

Parágrafo único. Os imóveis, exceto aqueles com atividades de __________, podem receber alvará de
funcionamento provisório por meio do atestado de edificação em r egularização expedido pelo CBMSC.

A

alto risco

24
Q

Art. 15. Cabe ao CBMSC, nos termos da Constituição do Estado, d a Lei nº16.157, de 2013, e de ou -
tros dispositivos legais: (3)

A

I – editar as IN afetas às atividades de que trata este Decreto ;
II – fiscalizar a implementação e manutenção dos SMSCI; e
III – aplicar sanções pelo descumprimento das disposições deste Decreto e demais legislações afetas
à SCI.

25
Q

rt. 16. Compete ao CBMSC, no âmbito de aplicação das normas de ste Decreto: (10)

A

I – planejar e implantar políticas de SCI no âmbito estadual;
II – definir as exigências para os imóveis, normatizar e regulam entar os SMSCI, por meio de IN;
III – fiscalizar e exigir os SMSCI nos imóveis;
IV – expedir atestados;
V – expedir notificação e aplicar sanções de advertência, multa, cassação de atestados, interdição de
imóvel e embargo de obras que estejam em desconformidade com as NSCI;
VI – realizar vistorias nos imóveis;
VII – analisar PPCI;
VIII – fiscalizar o cumprimento das NSCI;
IX – desinterditar imóvel ou desembargar obra logo que as irreg ularidades sejam sanadas; e
X – emitir o RPCI.
Parágrafo único. Compete ao Comando-Geral do CBMSC expedir as I N.

26
Q

Art. 17. A aplicação das NSCI nos casos descritos nocaputdo art. 1º deste Decreto será feita da se -
guinte forma para imóveis: (9)

A

a) antes de iniciar construção, reforma, ampliação de imóveis ou mudança de ocupação que importe
em redimensionamento dos sistemas e das medidas de SCI, o respo nsável deve providenciar a aprovação
do PPCI ou a emissão do RPCI pelo CBMSC conforme os critéri os estabelecidos em IN;
b) a execução dos SMSCI deve ocorrer de acordo com as NSCI;
c) depois da construção, ampliação ou alteração do imóvel e da execução dos SMSCI e antes de sua
ocupação, o responsável deve solicitar o habite-se ao CBMSC;
d) restando os SMSCI da edificação em conformidade com as NSCI, o CBMSC emitirá atestado de
habite-se indicando que a edificação está devidamente regulariza da;
e) depois da liberação de atestado de habite-se, o responsável pelo imóvel deve, anualmente, solicitar
ao CBMSC a renovação do atestado para funcionamento;
f) a regularização de imóveis, quando cabível, é estipulada em Auto de Fiscalização;
g) o CBMSC emitirá atestado de edificação em regularização, de n atureza equivalente ao atestado de
vistoria para funcionamento em caráter provisório, com prazo de vigência a ser definido pelo CBMSC;
h) os imóveis, exceto aqueles com atividades de alto risco, pod em receber atestado de edificação em
regularização expedido pelo CBMSC com a vigência do(s) prazo(s) estabelecido(s) no Auto de Fiscalização,
desde que os sistemas e as medidas de segurança considerados vitais estejam regularmente instalados;
e
i) às edificações recentes aplica-se o mesmo processo de regular ização para edificações existentes,
ficando aquelas, desde a sua identificação como tal, sujeitas às sanções previstas neste Decreto, independentemente
do cumprimento dos prazos estabelecidos;

27
Q

Art. 18. A vistoria nos imóveis será feita mediante requerimento da parte interessada ou de ofício pelo
CBMSC, conforme procedimentos previstos em IN.
Art. 19. As vistorias serão realizadas nas seguintes situações: (3)

A

I – em imóveis sujeitos à fiscalização do CBMSC;
II – em eventos temporários; e
III – em obras

28
Q

Art. 27. Compete ao Comandante de organização do CBMSC, autorid ade bombeiro militar, instaurar o

A

PAI

29
Q

Art. 30. As infrações administrativas serão punidas com as seguintes sanções, observado o disposto
no art.28 deste Decreto: (5)

A

I – advertência;
II – multa;
III – embargo parcial ou total de obra;
IV – interdição parcial ou total de imóvel; e
V – cassação de atestado.

30
Q

Art. 32. Será aplicada sanção de advertência, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei
nº16.157, de 2013, quando no processo de fiscalização forem cons tatadas irregularidades nos seguintes
casos: (7)

A

ou teatrais, eventos esportivos, salas de cinema, casas noturna s, boates e similares;
II – apresentar ofício em desacordo com as alterações pretendid as em relação ao PPCI já aprova -
do;
III – apresentar PPCI sem o detalhamento técnico necessário apó s solicitação do analista prevista em
relatório de indeferimento;
IV – deixar de arquivar por, no mínimo, 5 (cinco) anos, todos os documentos que comprovem o funcionamento
da Brigada de Incêndio;
V – deixar de realizar exercícios simulados de abandono de edifi cação e de utilização dos SMSCI,
quando previsto em norma;
VI – deixar de sinalizar a obra com os dados de aprovação do pr ojeto preventivo, conforme previsto
em IN; ou
VII – deixar de afixar atestado do CBMSC em local visível ao público.

31
Q

Art. 33. Será aplicada multa sempre que o infrator , por culpa ou dolo: (3)

A

I – deixar de sanar as irregularidades no prazo quando notificad o;
II – opuser embaraço à atuação do CBMSC; ou
III – descumprir as previsões normativas ou as determinações do CBMSC, conforme definido neste
Decreto.

32
Q

Art. 34. Auto de Infração é o documento hábil para a aplicação da sanção de multa, o qual deverá
conter: (6)

A

I – os dados do responsável pela edificação ou pelo evento;
II – a natureza da infração;
III – o valor da penalidade;
IV – a identificação do bombeiro militar que efetuou a autuação;
V – o prazo para o pagamento da multa; e
VI – o prazo para a regularização da situação em desconformidade.

33
Q

Art. 35. Quando cabível, a aplicação da multa estabelecerá praz o para a correção das irregularidades
que originaram a sanção, e o prazo máximo cabível nesses casos é de ___________, esta -
belecido a critério da autoridade que lavrar o Auto de Infração.

A

180 (cento e oitenta) dias

34
Q

Art. 37. A multa aplicada pelo CBMSC é recolhida por meio de guia específi ca, e os recursos provenientes
da sua aplicação revertem para

A

Fundo de Melhoria do C orpo de Bombeiros Militar (FUMCBM),
nos termos do incisoIX do art.3º da Lei nº13.240, de 27 de deze mbro de 2004.

35
Q

O prazo para o pagamento da multa é de _________, contados da data da autua -
ção.

A

30 (trinta) dias

36
Q

Art. 38. A tipificação das infrações sujeitas à multa será definida conform e a seguinte gradação: Levíssimas : (2)

A

a) depois de notificado, deixar de sanar as irregularidades rela cionadas aos sistemas ou às medidas
de segurança deficientes, inoperantes ou inexistentes com coefici ente de SMSCI de até 0,3 (três déci -
mos); ou
b) deixar de registrar, observar, prever ou detalhar em projeto, por culpa, informações ou dado s sobre
os SMSCI exigidos para o imóvel em processo simplificado;

37
Q

Art. 38. A tipificação das infrações sujeitas à multa será definida conform e a seguinte gradação:Leves (2)

A

a) depois de notificado, deixar de sanar as irregularidades rela cionadas aos sistemas ou às medidas
de segurança deficientes, inoperantes ouinexistentes com coeficie nte de SMSCI entre 0,4 (quatro déci -
mos) e 0,8 (oito décimos); ou
b) não informar o início da execução da obra em processo simpli ficado de regularização;

38
Q

Art. 38. A tipificação das infrações sujeitas à multa será definida conform e a seguinte gradação: Médias

A

a) depois de notificado, deixar de sanar as irregularidades rela cionadas aos sistemas ou às medidas
de segurança deficientes, inoperantes ou inexistentes com coefici ente de SMSCI de 0,9 (nove décimos) a
1,5 (um inteiro e cinco décimos);
b) empregar, em evento ou edificação, profissional não capacitado ou não cre denciado ao CBMSC
como brigadista particular;
c) realizar evento com grande concentração de público sem a pre sença de brigadistas particulares;
d) exercer, por meio de empresa, as atividades de formação de brigadistas e/ou prestação de serviço
de brigadistas sem o devido credenciamento no CBMSC; ou
e) realizar evento temporário de pequeno porte, com reunião de público, sem a devida autorização do
Corpo de Bombeiros;

39
Q

Art. 38. A tipificação das infrações sujeitas à multa será definida conform e a seguinte gradação: Graves (5)

A

a) depois de notificado, deixar de sanar as irregularidades rela cionadas aos sistemas ou às medidas
de segurança deficientes, inoperantes ou inexistentes com coefici ente de SMSCI de 1,6 (um inteiro e seis
décimos) a 2,0 (dois inteiros);
b) depois de notificado, deixar de cumprir prazo para:
1. apresentar PPCI;
2. solicitar RPCI;
3. solicitar vistoria para habite-se;
4. solicitar vistoria para funcionamento; e
5. acatar determinações diversas estabelecidas pelo CBMSC;
c) construir, reformar ou ampliar imóvel sem observância das NSCI ou sem o devido processo no CBMSC;
d) habitar edificação sem o devido atestado de habite-se;
e) sendo ele o responsável técnico, executar os SMSCI em descon formidade com o PPCI e com as
NSCI;
f) mantiver trancadas ou obstruídas as portas de emergência durante o funcionamento do estabelecimento,
exceto para ocupações boates, clubes sociais e clubes de diversão;
g) incorrer em falta de manutenção dos SMSCI que comprometa, pa rcial ou totalmente, a sua eficiên -
cia em incidentes, emergências ou sinistros, quando constatada em investigação de incêndio; ou
h) realizar evento temporário de médio porte, com reunião de pú blico, sem a devida autorização do
Corpo de Bombeiros;

40
Q

Art. 38. A tipificação das infrações sujeitas à multa será definida conform e a seguinte gradação: Gravíssima (9)

A

a) depois de notificado, deixar de sanar as irregularidades rela cionadas aos sistemas ou às medidas
de segurança deficientes, inoperantes ou inexistentes com coefici ente de SMSCI maior que 2,1 (dois
inteiros e um décimo);
b) burlar ou tentar burlar a fiscalização, alterando parcial ou totalmente as características do imóvel ou
dos SMSCI, com o intuito de induzir ou manter o vistoriador ou analista em erro;
c) realizar show pirotécnico em ambientes fechados em desacordo com as exigências do CBMSC;
d) realizar evento temporário de grande porte, com reunião de p úblico, sem a devida autorização do
Corpo de Bombeiros;
e) violar imóvel interditado ou embargado;
f) permitir superlotação em eventos temporários ou estabelecime ntos de reunião de público;
g) mantiver trancadas ou obstruídas as saídas de emergência durante o funcionamento de boates,
clubes sociais e clubes de diversão;
h) impedir ou obstruir vistoria para habite-se ou funcionamento ; ou
i) omitir ou fornecer informações inverídicas em procedimentos ou documentos declaratórios ao CBMSC.

41
Q

§ 2º Nos casos em que forem constatadas 2 (duas) ou mais infraç ões no mesmo ato fiscalizatório rela -
cionadas aos SMSCI deficientes, inoperantes ou inexistentes, ser á aplicada apenas uma penalidade, que
terá os valores de coeficientes previstos na Tabela 1 do Anexo I somados para fins de enquadramento
em relação à gravidade da autuação. V ou F

A

Verdadeiro

42
Q

Art. 39. Para a fixação do valor da multa, devem ser considerado s os seguintes fatores: (6)

A

I – área total da edificação ou área de risco;
II – área ocupada pelo estabelecimento;
III – risco de incêndio;
IV – população potencialmente exposta;
V – altura da edificação;
VI – tipo de ocupação; e
VII – quantidade e gravidade das infrações cometidas em relação:
a) às medidas e aos sistemas de prevenção e combate a incêndio e desastres;
b) ao embaraço causado à atuação do CBMSC; e
c) à boa-fé do particular perante a Administração Pública

43
Q

Art. 40. A multa imposta ao infrator terá os valores mínimo de R$500,00 ( quinhentos reais) e máximo
de R$160.000,00 (cento e sessenta mil reais), respeitados os va lores mínimos e máximos estipulados
para cada gradação de infração, conforme os seguintes limites: (5)
I, II, III,IV,V

A

I – multa levíssima: valor fixo de R$500,00 (quinhentos reais);
II – multa leve: mínimo de R$500,00 (quinhentos reais) e máximo de R$5.000,00 (cinco mil reais);
III – multa média: mínimo de R$1.000,00 (mil reais) e máximo de R$10.000,00 (dez mil reais);
IV – multa grave: mínimo de R$2.000,00 (dois mil reais) e máxim o de R$20.000,00 (vinte mil reais);
e
V – multa gravíssima: mínimo de R$4.000,00 (quatro mil reais) e máximo de R$160.000,00 (cento e
sessenta mil reais).

44
Q

Art. 41. O valor da multa pela incidência nas infrações administrativas previstas neste decreto obedecerá
aos fatores considerados no art.39, bem como aos valores mínimos e máximos estipulados para
cada gradação de infração previstos no art.40, ambos deste Decr eto, e será determinado matematicamente
de acordo com as equações constantes no Anexo II, as quais levarão em conta os seguintes crité -
rios para a realização do cálculo: (5)

A

I – atribuição de índice relacionado ao Fator de Risco Individu alizado (FRI)
II – atribuição de índice relacionado ao Fator de Infração Cons tatada (FIC),
III – atribuição de índice relacionado ao Fator de Ocupação (FO ),
IV – majoração e minoração do valor da multa com base nos Fator es Agravantes ou Atenuantes (FAA),
V – atribuição de Fator de Reajuste Anual (FRA)
atualizado sempre em janeiro, tomando como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) apurado no período de janeiro a dezembro do
ano anterior.

45
Q

Art. 42. A obra será embargada, parcial ou totalmente, com a lavratura do Auto de Infração pelo vistoriador
nos seguintes casos: (2)

A

I – construção, reforma ou alteração de imóvel sem atestado ou em desacordo com o projeto; ou
II – obra ou construção com risco iminente de dano às pessoas e /ou aos imóveis adjacentes.

46
Q

Art. 44. A medida cautelar de embargo é efetivada mediante lavratura de ______________, que deve
ser assinado por bombeiro militar e pelo infrator.

A

Auto de Infração

47
Q

Art. 45. A _________parcial ou total do imóvel, sempre de caráter preve ntivo, é efetuada quando for
constatado grave risco contra a incolumidade das pessoas e/ou do patrimônio em razão de descumprimento
das NSCI, também podendo ser efetuada a ordem de evacuaçã o imediata do local.

A

INTERDIÇÃO
SEU GOSTOSO
GOSTOSO

48
Q

Art. 47. A cassação de atestado será aplicada quando: (3)

A

I – for constatada em processo autodeclaratório a prestação de informações inverídicas, causando
embaraço à atuação do CBMSC;
II – ficar caracterizado o descumprimento reiterado das determin ações do CBMSC; ou
III – for irrecorrível a sanção aplicada e não tenham sido sanadas as irregularidades.
Parágrafo único. O ato de cassação de atestado é de competência da autoridade bombeiro militar que
preside o PAI.

49
Q

Art. 50. Não será concedido o recurso nos seguintes casos: (4)

A

I – quando deixar de atender aos requisitos para sua interposiç ão;
II – interposto extemporaneamente ao prazo;
III – interposto por pessoa que não tenha legitimidade; ou
IV – interposto perante autoridade que não seja competente para apreciá-lo.

50
Q

Art. 60. O CBMSC revisará, em até ____________do início da vigência deste Decreto, as IN no
que couber, com vistas à adequação e aplicação das disposições previstas na Lei nº16.157, de 2013, e
neste Decreto.

A

60 (sessenta) dias