LEI 11.608 Flashcards
A taxa judiciária, que tem por fato gerador a prestação de serviços públicos de natureza forense, devida pelas partes ao Estado, nas ações de conhecimento, na execução, nas ações cautelares, nos procedimentos de jurisdição voluntária e nos recursos, passa a ser regida por esta lei.
CERTO.
A taxa judiciária abrange todos os atos processuais, exceto os relativos aos serviços de distribuidor, contador, partidor, de hastas públicas, da Secretaria dos Tribunais, bem como as despesas com registros, intimações e publicações na Imprensa Oficial.
ERRADA.
Artigo 2º - A taxa judiciária abrange todos os atos processuais, inclusive os relativos aos serviços de distribuidor, contador, partidor, de hastas públicas, da Secretaria dos Tribunais, bem como as despesas com registros, intimações e publicações na Imprensa Oficial.
Na taxa judiciária não se incluem as publicações de editais.
CERTO.
Na taxa judiciária não se incluem as despesas com o porte de remessa e de retorno dos autos, no caso de recurso, cujo valor será estabelecido por ato do Conselho Superior da Magistratura.
CERTO.
Na taxa judiciária incluem-se as despesas postais com citações e intimações.
ERRADO.
Não se incluem as despesas postais com citações e intimações.
Na taxa judiciária não se incluem a comissão dos leiloeiros e assemelhados.
CERTO.
Na taxa judiciária não se incluem a expedição de certidão, cartas de sentença, de arrematação, de adjudicação ou de remição, e a reprodução de peças do processo, cujos custos serão fixados periodicamente pelo Conselho Superior da Magistratura.
CERTO.
Na taxa judiciária incluem-se a remuneração do perito, assistente técnico, avaliador, depositário, tradutor, intérprete e administrador.
ERRADO.
Na taxa judiciária não se incluem a remuneração do perito, assistente técnico, avaliador, depositário, tradutor, intérprete e administrador.
Na taxa judiciária não se incluem as consultas de andamento dos processos por via eletrônica, ou da informática.
CERTO.
Na taxa judiciária incluem-se a indenização de viagem e diária de testemunha.
ERRADO.
Na taxa judiciária não se incluem a indenização de viagem e diária de testemunha.
Na taxa judiciária não se incluem as despesas de diligências dos Oficiais de Justiça, salvo em relação aos mandados expedidos de ofício.
CERTO.
Na taxa judiciária não se incluem as despesas de diligências dos Oficiais de Justiça, salvo em relação aos mandados requeridos pelo Ministério Público.
CERTO.
Na taxa judiciária não se incluem as despesas de diligências dos Oficiais de Justiça, inclusive em relação aos mandados do interesse de beneficiário de assistência judiciária.
ERRADO.
as despesas de diligências dos Oficiais de Justiça, salvo em relação aos mandados do interesse de beneficiário de assistência judiciária.
Na taxa judiciária não se incluem a despesa com o desarquivamento de processo físico ou digital no Arquivo Geral do Tribunal ou em empresa terceirizada é fixada em 1,212 Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) e para processo arquivado nas Unidades Judiciais é fixada em 0,661 UFESP.
CERTO.
Na taxa judiciária não se incluem a obtenção de informações da Secretaria da Receita Federal, das instituições bancárias e do cadastro de registro de veículos, via Infojud, BacenJud e Renajud, ou análogas, cujos custos serão fixados periodicamente pelo Conselho Superior da Magistratura.
CERTO.
Na taxa judiciária não se incluem a obtenção das informações cadastrais do sistema SERASAJUD, cujos custos serão fixados periodicamente pelo Conselho Superior da Magistratura;
CERTO.
O valor e a forma de ressarcimento das despesas de condução dos Oficiais de Justiça, não incluídos na taxa judiciária, serão estabelecidos pelo Corregedor Geral da Justiça, nos termos dos parágrafos 1° e 2° do Artigo 19 do Código de Processo Civil, respectivamente.
CERTO.
O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma:
- 1% sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial; essa mesma regra se aplica às hipóteses de reconvenção e de oposição.
CERTO.
O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma:
- 4% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 511 do Código de Processo Civil, como preparo da apelação e do recurso adesivo, ou, nos processos de competência originária do Tribunal, como preparo dos embargos infringentes; (NR).
CERTO.
O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma:
- 10% ao ser satisfeita a execução.
ERRADO.
1% ao ser satisfeita a execução.
Nas cartas de ordem e nas cartas precatórias, além de outras despesas ressalvadas no parágrafo único do Artigo 2°, o valor da taxa judiciária será de 10 UFESPs.
CERTO.
O Conselho Nacional de Justiça baixará Provimento fixando os valores a serem recolhidos para cobrir as despesas postais, para fins de citação e intimação, bem como com o porte de remessa e de retorno dos autos, no caso de interposição de recurso, como previsto no Artigo 511 do Código de Processo Civil.
ERRADO.
§ 4º - O Conselho Superior da Magistratura baixará Provimento fixando os valores a serem recolhidos para cobrir as despesas postais, para fins de citação e intimação, bem como com o porte de remessa e de retorno dos autos, no caso de interposição de recurso, como previsto no Artigo 511 do Código de Processo Civil.
A petição do agravo de instrumento deverá ser instruída com o comprovante do pagamento da taxa judiciária correspondente a 10 UFESPs e do porte de retorno.
CERTO.
Na ação civil pública, a taxa será paga a final.
ERRADO.
Na ação popular, a taxa será paga a final
Nos inventários, arrolamentos e nas causas de separação judicial e de divórcio, e outras, em que haja partilha de bens ou direitos, a taxa judiciária será recolhida depois da adjudicação ou da homologação da partilha.
ERRADO.
Nos inventários, arrolamentos e nas causas de separação judicial e de divórcio, e outras, em que haja partilha de bens ou direitos, a taxa judiciária será recolhida antes da adjudicação ou da homologação da partilha.
Nas ações penais, salvo aquelas de competência do Juizado Especial Criminal - JECRIM, em primeiro grau de jurisdição, o recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma:
Nas ações penais, em geral, o valor equivalente a 10 UFESPs, será pago, a final, pelo réu, se condenado;
ERRADO.
Nas ações penais, em geral, o valor equivalente a 100 UFESPs, será pago, a final, pelo réu, se condenado.
Nas ações penais, salvo aquelas de competência do Juizado Especial Criminal - JECRIM, em primeiro grau de jurisdição, o recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma:
Nas ações penais privadas, será recolhido o valor equivalente a 50 UFESPs no momento da distribuição, ou, na falta desta, antes do despacho inicial, bem como o valor equivalente a 50 UFESPs no momento da interposição do recurso cabível.
CERTO.
Nos casos de admissão de litisconsorte ativo voluntário ulterior e de assistente, cada qual deverá recolher o mesmo valor pago, até aquele momento, pelo autor da ação.
CERTO.
Na hipótese de litisconsórcio ativo voluntário, além de outros valores previstos, será cobrada a parcela equivalente a 10 UFESPs, para cada grupo de 10 autores, ou fração, que exceder a primeira dezena.
CERTO.
O recolhimento da taxa judiciária será diferido para depois da satisfação da execução quando comprovada, por meio idôneo, a momentânea impossibilidade financeira do seu recolhimento, ainda que parcial, nas ações de alimentos e nas revisionais de alimentos.
CERTO.
O recolhimento da taxa judiciária será diferido para depois da satisfação da execução quando comprovada, por meio idôneo, a momentânea impossibilidade financeira do seu recolhimento, ainda que parcial, nas ações de reparação de dano por ato ilícito extracontratual, quando promovidas pela própria vítima ou seus herdeiros.
CERTO.
O recolhimento da taxa judiciária será diferido para depois da satisfação da execução quando comprovada, por meio idôneo, a momentânea impossibilidade financeira do seu recolhimento, ainda que parcial, na declaratória incidental.
CERTO.
O recolhimento da taxa judiciária será diferido para depois da satisfação da execução quando comprovada, por meio idôneo, a momentânea impossibilidade financeira do seu recolhimento, ainda que parcial, nos embargos à execução.
CERTO.
A União, o Estado, o Município e respectivas autarquias e fundações, assim como o Ministério Público estão isentos da taxa judiciária.
CERTO.
Não incidirá a taxa judiciária nas seguintes causas:
As da jurisdição de menores.
CERTO.
Não incidirá a taxa judiciária nas seguintes causas:
As de acidentes do trabalho.
CERTO.
Não incidirá a taxa judiciária nas seguintes causas:
As ações de alimentos em que o valor da prestação mensal não seja superior a 4 salários-mínimos.
ERRADO.
As ações de alimentos em que o valor da prestação mensal não seja superior a 2 salários-mínimos.
Alterado para mais o valor da causa, a diferença da taxa será recolhida em até 45 dias.
ERRADO.
Alterado para mais o valor da causa, a diferença da taxa será recolhida em até 30 dias.
O recolhimento da diferença da taxa será diferido para final quando comprovada, por meio idôneo, a impossibilidade financeira de seu recolhimento, ainda que parcial.
CERTO.
O montante da taxa judiciária arrecadada terá a seguinte destinação:
- 20% para custeio das diligências dos Oficiais de Justiça.
ERRADO.
10% para custeio das diligências dos Oficiais de Justiça,
O montante da taxa judiciária arrecadada terá a seguinte destinação:
- 30% para custeio das despesas com pessoal no âmbito do Tribunal de Justiça.
CERTO.
O montante da taxa judiciária arrecadada terá a seguinte destinação:
- 50% ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, instituído pela Lei nº 8.876/94.
ERRADO.
60% ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, instituído pela Lei nº 8.876/94.