Lei 11.445/2007 Flashcards
Quais são os princípios fundamentais do serviço de saneamento básico?
I - universalização do acesso e efetiva prestação do serviço
II - integralidade, compreendida como o conjunto de atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento que propicie à população o acesso a
eles em conformidade com suas necessidades e maximize a eficácia das ações e dos resultados;
III - abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados de forma adequada à saúde pública, à conservação dos
recursos naturais e à proteção do meio ambiente;
IV - disponibilidade, nas áreas urbanas, de serviços de drenagem e manejo das águas pluviais, tratamento, limpeza e fiscalização preventiva das redes, adequados à
saúde pública, à proteção do meio ambiente e à segurança da vida e do patrimônio público e privado;
V - adoção de métodos, técnicas e processos que considerem as peculiaridades locais e regionais;
VI - articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de promoção
da saúde, de recursos hídricos e outras de interesse social relevante, destinadas à melhoria da qualidade de vida, para as quais o saneamento básico seja fator
determinante;
VII - eficiência e sustentabilidade econômica;
VIII - estímulo à pesquisa, ao desenvolvimento e à utilização de tecnologias apropriadas, consideradas a capacidade de pagamento dos usuários, a adoção de
soluções graduais e progressivas e a melhoria da qualidade com ganhos de eficiência e redução dos custos para os usuários;
IX - transparência das ações, baseada em sistemas de informações e processos decisórios institucionalizados;
X - controle social;
XI - segurança, qualidade, regularidade e continuidade
XII - integração das infraestruturas e dos serviços com a gestão eficiente dos recursos hídricos;
XIII - redução e controle das perdas de água, inclusive na distribuição de água tratada, estímulo à racionalização de seu consumo pelos usuários e fomento à eficiência
energética, ao reúso de efluentes sanitários e ao aproveitamento de águas de chuva;
XIV - prestação regionalizada dos serviços, com vistas à geração de ganhos de escala e à garantia da universalização e da viabilidade técnica e econômico-financeira
dos serviços;
XV - seleção competitiva do prestador dos serviços; e
XVI - prestação concomitante dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.
Qual é a definição de saneamento básico?
Conjunto de serviços públicos, infraestruturas e instalações operacionais de:
- Abastecimento de água potável
- Esgotamento sanitário
- Limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos
- Drenagem e manejo das águas pluviais urbanas
Quanto ao disposto na Lei 11.445/2007, qual a definição de gestão associada?
associação voluntária entre entes federativos, por meio de consórcio público ou convênio de cooperação
Quanto ao disposto na Lei 11.445/2007, o que é a universalização do saneamento?
ampliação progressiva do acesso de todos os domicílios ocupados ao saneamento básico
Quanto ao disposto na Lei 11.445/2007, o que é o controle social do saneamento?
conjunto de mecanismos e procedimentos que garantem à sociedade informações, representações técnicas e participação nos processos de
formulação de políticas, de planejamento e de avaliação relacionados com os serviços públicos de saneamento básico
Quanto ao disposto na Lei 11.445/2007, quais são os tipos de prestação regionalizada cujo território abrange mais de um município?
a) região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião: unidade instituída pelos Estados mediante lei complementar
b) unidade regional de saneamento básico: unidade instituída pelos Estados mediante lei ordinária, constituída pelo agrupamento de Municípios não necessariamente
limítrofes, para atender adequadamente às exigências de higiene e saúde pública, ou para dar viabilidade econômica e técnica aos Municípios menos favorecidos;
c) bloco de referência: agrupamento de Municípios não necessariamente limítrofes, estabelecido pela União nos termos do § 3º do art. 52 desta Lei e formalmente
criado por meio de gestão associada voluntária dos titulares;
Quanto ao disposto na Lei 11.445/2007, para que parte da população são destinados os subsídios que contribuem para a universalização do acesso aos serviços de saneamento básico?
Populações de baixa renda
Quanto ao disposto na Lei 11.445/2007, quais localidades são definidas como localidades de pequeno porte de acordo com o IBGE?
Vilas
Aglomerados rurais
Povoados
Núcleos
Lugarejos
Aldeia
Quanto ao disposto na Lei 11.445/2007, o que são serviços públicos de saneamento básico de interesse comum?
serviços de saneamento básico prestados em regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões instituídas por lei complementar estadual, em que se verifique o compartilhamento de instalações operacionais de infraestrutura de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário entre 2 (dois) ou mais Municípios, denotando a necessidade de organizá-los, planejá-los, executá-los e operá-los de forma conjunta e integrada pelo Estado e pelos Munícipios que compartilham, no todo ou em parte, as referidas instalações operacionais;
Quanto ao disposto na Lei 11.445/2007, quais são as atividades consideradas como serviços públicos de abastecimento de água mediante ligação predial?
- Reservação de água bruta
- Captação de água bruta
- Adução de água bruta
- Tratamento de água bruta
- Adução de água tratada
- Reservação de água tratada
Quanto ao disposto na Lei 11.445/2007, quais são os serviços considerados públicos de esgotamento sanitário?
- Coleta, transporte, tratamento e disposição final dos esgotos sanitários e lodos originários da operação de tratamento
Quanto ao disposto na Lei 11.445/2007, são considerados serviços públicos especializados de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos as atividades operacionais de coleta, transbordo, transporte, triagem para fins de reutilização ou reciclagem, tratamento, inclusive por compostagem, e destinação final dos?
I - resíduos domésticos;
II - resíduos originários de atividades comerciais, industriais e de serviços, em quantidade e qualidade similares às dos resíduos domésticos, que, por decisão do titular, sejam considerados resíduos sólidos urbanos, desde que tais resíduos não sejam de responsabilidade de seu gerador nos termos da norma legal ou administrativa, de
decisão judicial ou de termo de ajustamento de conduta;
III - resíduos originários dos serviços públicos de limpeza urbana, tais como:
a) serviços de varrição, capina, roçada, poda e atividades correlatas em vias e logradouros públicos;
b) asseio de túneis, escadarias, monumentos, abrigos e sanitários públicos;
c) raspagem e remoção de terra, areia e quaisquer materiais depositados pelas águas pluviais em logradouros públicos;
d) desobstrução e limpeza de bueiros, bocas de lobo e correlatos;
e) limpeza de logradouros públicos onde se realizem feiras públicas e outros eventos de acesso aberto ao público; e
f) outros eventuais serviços de limpeza urbana
Quanto ao disposto na Lei 11.445/2007, são considerados serviços públicos de manejo das águas pluviais urbanas aqueles constituídos por 1 ou mais das seguintes atividades:
I - drenagem urbana;
II - transporte de águas pluviais urbanas;
III - detenção ou retenção de águas pluviais urbanas para amortecimento de vazões de cheias; e
IV - tratamento e disposição final de águas pluviais urbanas.
Quanto ao disposto na Lei 11.445/2007, os recursos hídricos integram os serviços de saneamento básico?
Não, a utilização de recursos hídricos na prestação de serviços públicos de saneamento básico, inclusive para disposição ou diluição de esgotos e outros
resíduos líquidos, é sujeita a outorga de direito de uso
Quanto ao disposto na Lei 11.445/2007, o serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos é composto pelas seguintes atividades:
I - de coleta, de transbordo e de transporte dos resíduos
II - de triagem, para fins de reutilização ou reciclagem, de tratamento, inclusive por compostagem, e de destinação final dos resíduos
II - de varrição de logradouros públicos, de limpeza de dispositivos de drenagem de águas pluviais, de limpeza de córregos e outros serviços, tais como poda, capina, raspagem e roçada, e de outros eventuais serviços de limpeza urbana, bem como de coleta, de acondicionamento e de destinação final ambientalmente adequada dos
resíduos sólidos provenientes dessas atividades