Lei 11.091/2015 Flashcards
Nível de Capacitação
(Padrão de Vencimento)
A posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso
Nível de Classificação
O conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições
Cargo
O conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor
AMBIENTE ORGANIZACIONAL
A área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal
PLANO DE CARREIRA
O conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade
Padrão de vencimento
Posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação;
Art. 8º São atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira, sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e competências definidos nas respectivas especificações:
I - planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico-administrativo ao ensino;
II - planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades técnico-administrativas inerentes à pesquisa e à extensão nas Instituições Federais de Ensino;
III - executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a Instituição Federal de Ensino disponha, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão das Instituições Federais de Ensino.
§ 1º As atribuições gerais referidas neste artigo serão exercidas de acordo com o ambiente organizacional.
§ 2º As atribuições específicas de cada cargo serão detalhadas em regulamento.
Progressão por Capacitação Profissional (Nível de capacitação) ——–> Programa de capacitação
Progressão por Mérito Profissional —————> avaliação de desempenho
Progressão por Capacitação Profissional
é a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses, nos termos da tabela constante do Anexo III desta Lei.
As ações de planejamento, coordenação, execução e avaliação do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação são de responsabilidade do dirigente máximo da IFE e das chefias de unidades acadêmicas e administrativas em conjunto com a unidade de gestão de pessoas.
Os percentuais do Incentivo à Qualificação não são acumuláveis e serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão.
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO - CONJUNTO DE CARGOS + MESMA HIERARQUIA
NÍVEL DE CAPACITAÇÃO - MATRIZ HIERÁRQUICA + PADRÃO DE VENCIMENTO
PADRÃO DE VENCIMENTO - ESCALA DE VENCIMENTO + EM FUNÇÃO (CARGO + CLASSIFICAÇÃO + CAPACITAÇÃO)
PLANO DE CARREIRA - PRINCÍPIOS + DIRETRIZES + NORMAS
CARGO - ATRIBUIÇÕES + RESPONSABILIDADES + COMETIDAS A SERVIDOR
AMBIENTE ORGANIZACIONAL - ÁREA ESPECÍFICA
USUÁRIOS - PESSOAS/COLETIVIDADES INTERNAS/EXTERNAS
ESSES SÃO OS CONCEITOS DA LEI 11.091/2005